LEI
Nº 701, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE NOVOS PADRÕES
DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os padrões de vencimentos e
referências salariais dos funcionários e servidores municipais.
§ 1º Os
proventos dos aposentados serão revistos na base de 40% (quarenta por cento)
sobre os padrões de vencimentos vigentes.
§ 2º O
cargo isolado de SECRETÁRIO passam a ser estipendiados pelos padrões: P (pê), Q
(quê) e T (tê).
Artigo 2° Ficam
expressamente revogadas as pensões concedidas pela Prefeitura Municipal de
acordo com o Decreto n. 431, Leis n.s 100, 101, 135, 195, 502, Processos 7089 e
523, Lei n. 576 e Decreto n. 664.
Artigo 3° Ficam
concedidos, nos termos da presente Lei, as pensões mensais, vitalícias e de
caráter intransferível, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) aos
seguintes:
Ana Rosa Francisco Faustino
Francisca Alves Feliciana Maria Benedita Gonçalves
Josefa Maria da Conceição Francisca Rodrigues dos
Santos
Maria Honória da Silva Sebastiana de
Castilho
Maria Emília Rana Maria Rosa
Guimarães
Artigo 4° Fica
elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o salário-família concedido aos
servidores municipais, por dependente.
Artigo 5° Para
atender aos encargos criados nesta lei, fica o Executivo autorizado a abrir o
competente crédito, com vigência em 1.962, no montante de Cr$ 17.582.255,00 (dezessete
milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco
cruzeiros), distribuindo-se às dotações atingidas pela majoração da despesa com
o Pessoal.
Parágrafo único Este crédito será coberto com recursos provenientes de operações de
crédito que o Prefeito fica autorizado a efetuar, até o limite fixado.
Artigo 6° Esta
lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.962, revogadas as disposições em
contrário.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis n.
VII, a fls. 22.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.