LEI Nº 701, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os padrões de vencimentos e referências salariais dos funcionários e servidores municipais.

 

§ 1º Os proventos dos aposentados serão revistos na base de 40% (quarenta por cento) sobre os padrões de vencimentos vigentes.

 

§ 2º O cargo isolado de SECRETÁRIO passam a ser estipendiados pelos padrões: P (pê), Q (quê) e T (tê).

 

Artigo 2° Ficam expressamente revogadas as pensões concedidas pela Prefeitura Municipal de acordo com o Decreto n. 431, Leis n.s 100, 101, 135, 195, 502, Processos 7089 e 523, Lei n. 576 e Decreto n. 664.

 

Artigo 3° Ficam concedidos, nos termos da presente Lei, as pensões mensais, vitalícias e de caráter intransferível, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) aos seguintes:

 

Ana Rosa                                            Francisco Faustino

Francisca Alves Feliciana                        Maria Benedita Gonçalves

Josefa Maria da Conceição                     Francisca Rodrigues dos Santos

Maria Honória da Silva                           Sebastiana de Castilho

Maria Emília Rana                                 Maria Rosa Guimarães

 

Artigo 4° Fica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o salário-família concedido aos servidores municipais, por dependente.

 

Artigo 5° Para atender aos encargos criados nesta lei, fica o Executivo autorizado a abrir o competente crédito, com vigência em 1.962, no montante de Cr$ 17.582.255,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), distribuindo-se às dotações atingidas pela majoração da despesa com o Pessoal.

 

Parágrafo único Este crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a efetuar, até o limite fixado.

 

Artigo 6° Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.962, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis n. VII, a fls. 22.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.