LEI Nº 576, DE 17 DE AGOSTO DE 1959
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DE EX-SERVIDOR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à dona SEBASTIANA DE CASTILHO,
viúva do ex-servidor municipal, Francisco Antonio de Castilho, a pensão mensal,
vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único A pensão ora concedida vigorará a partir de
12 de junho do corrente ano.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios da
respectiva dotação orçamentária vigente.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 183.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.