LEI Nº 576, DE 17 DE AGOSTO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DE EX-SERVIDOR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à dona SEBASTIANA DE CASTILHO, viúva do ex-servidor municipal, Francisco Antonio de Castilho, a pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Parágrafo único A pensão ora concedida vigorará a partir de 12 de junho do corrente ano.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 183.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.