LEI Nº 502, DE 06 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE PENSÃO VITALÍCIA A FRANCISCO FAUSTINO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido a Francisco Faustino, fisicamente incapaz de continuar no exercício de função pública, uma pensão vitalícia e intransferível equivalente ao provento que lhe caberia, se pertencesse a instituição de providência.

 

Parágrafo único A despesa correrá à conta de dotação adequada do Orçamento.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 139/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.