LEI
Nº 502, DE 06 DE MAIO DE 1958
DISPÕE SOBRE PENSÃO
VITALÍCIA A FRANCISCO FAUSTINO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
concedido a Francisco Faustino, fisicamente incapaz de continuar no exercício
de função pública, uma pensão vitalícia e intransferível equivalente ao
provento que lhe caberia, se pertencesse a instituição
de providência.
Parágrafo único A despesa correrá à conta de dotação adequada do Orçamento.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 6
de maio de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 139/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.