LEI Nº 195, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
CONCEDE
PENSÃO À VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a D. Maria Emília Rana, viúva de Emílio Rana, que
foi funcionário municipal, a pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível
de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Parágrafo único – A pensão ora concedida vigorará a partir
de 1º de janeiro de 1953.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente do artigo
1º, será oportunamente aberto o necessário crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.