LEI Nº 100, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949
CONCEDE
PENSÃO À VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à D. Francisca Alves Feliciana, viúva de Benedito Pereira Viana, que foi
funcionário municipal a pensão mensal vitalícia, pessoal e intransferível, de Cr$
250,00.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º, correrá
por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 07 de outubro de
1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 07 de outubro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.