LEI Nº 135, DE 31 DE JULHO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÕES ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a cada uma das seguintes viúvas de servidores municipais uma pensão mensal, vitalícia e intransferível:

a) a dona Luzia Darrigo de Oliveira, viúva de Benedito Catarina de Oliveira, pensão equivalente à metade do provento que o marido recebia dos cofres municipais;

b) a dona Maria Honória da Silva, viúva de João Quintino Leite, a pensão de duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 250,00).

 

Parágrafo único – As beneficiárias farão jus à pensão, enquanto viúvas e inválidas.

 

Art. 2º A despesa ora criada, a contar de 01 de julho andante, correrá por conta de dotação própria do orçamento em curso, sendo oportunamente suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de julho de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 31 de julho de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.