LEI
Nº 135, DE 31 DE JULHO DE 1951
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE PENSÕES ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedida a cada uma das seguintes viúvas de servidores municipais uma
pensão mensal, vitalícia e intransferível:
a) a dona Luzia Darrigo de
Oliveira, viúva de Benedito Catarina de Oliveira, pensão equivalente à metade
do provento que o marido recebia dos cofres municipais;
b) a dona Maria Honória da Silva,
viúva de João Quintino Leite, a pensão de duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$
250,00).
Parágrafo único – As beneficiárias farão jus à pensão, enquanto viúvas e inválidas.
Art. 2º A
despesa ora criada, a contar de 01 de julho andante, correrá por conta de
dotação própria do orçamento em curso, sendo
oportunamente suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 31 de julho de
1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 31 de
julho de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.