LEI Nº 3426, DE 18 DE ABRIL DE 2000

 

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e de Carreira da Câmara Municipal de Guaratinguetá e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Os empregos e os cargos da Câmara Municipal de Guaratinguetá obedecerão à classificação estabelecida na presente lei.

 

Artigo 2º O plano de classificação de empregos e cargos aplica-se a todos os empregados e funcionários públicos ativos e inativos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Artigo 3° A composição e a forma de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente lei.

 

Artigo 4° Para os efeitos desta lei, considera-se:

 

I - Empregado público - pessoa legalmente investida em emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;

 

II - Emprego público - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria e requisitos necessários ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;

 

III - Funcionário público - pessoa legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;

 

IV - Cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria e requisitos necessários ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;

 

V - Servidor público - pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público independente da natureza do seu vínculo com a Administração Municipal;

 

VI - Quadro de pessoal - o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal;

 

VII - Referência - o número indicativo da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimento;

 

VIII - Grau - letra indicativa do valor progressivo da referência;

 

IX - Padrão - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;

 

X - Vencimento - a retribuição básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente à referência;

 

XI - Remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não ao vencimento;

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

 

Artigo 5° O quadro geral de pessoal compõe-se de empregos em comissão, empregos permanentes, cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por empregados e funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Artigo 6° Ficam criados os empregos em comissão, constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente lei.

 

Artigo 6º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 1º Os empregos em comissão mencionados no “caput”, obedecidos os requisitos mínimos para o seu provimento, serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de Assessor de Gabinete de Primeira Secretaria, cuja nomeação dependerá de memorando de indicação do Primeiro Secretário da Mesa. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de Assessor de Gabinete da Primeira Secretaria, cuja nomeação, por parte do Presidente da Câmara, dependerá de indicação por parte do Primeiro Secretário da Mesa. (Redação dada pela Lei nº 3774/2005)

 

Artigo 7° Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, obedecidos os requisitos mínimos para seu preenchimento.

 

Artigo 7º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo VI desta Lei, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos ocupantes de cargos ou empregos públicos lotados na Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 1º Para efeito do “caput” deste artigo, consideram-se servidores efetivos os empregados e funcionários públicos admitidos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 2º Os empregos públicos do Anexo VI desta Lei, atendidos os requisitos para o seu preenchimento, são de nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

Artigo 8° Ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, que vier a ocupar emprego em comissão, será devida a referência equivalente ao mesmo, enquanto perdurar essa situação, acrescida de todas as vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo ou emprego permanente.

 

Artigo 8º Ao servidor municipal efetivo que vier a ocupar emprego em comissão lotado na Câmara Municipal será automaticamente afastado de seu cargo ou emprego originário, passando a perceber somente a remuneração do emprego em comissão ao qual foi investido. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 1º No caso de o servidor municipal mencionado no “caput” deste artigo não integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal o seu afastamento dependerá de decisão da autoridade da entidade a que estiver vinculado. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 2º Cessada a investidura no emprego em comissão, o servidor mencionado no “caput” deste artigo retornará imediatamente a seu cargo ou emprego público anterior, sendo-lhe a partir de então reconhecido, para os efeitos legais que passarão a incidir, o tempo de exercício no emprego em comissão. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

Artigo 9° Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado seu direito de retorno ao seu cargo ou emprego de origem.

 

Artigo 9º Ficam criadas as funções de confiança constantes do Anexo VII desta Lei, para as quais, atendidas as exigências de provimento, serão designados somente servidores da Câmara Municipal ocupantes de emprego público de Agente Operacional, ou de cargo ou emprego públicos equivalentes. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 1º Atendidos os requisitos legais de provimento, a designação e a exoneração de função de confiança dar-se-á por meio de portaria do Presidente da Câmara. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 2º A função de confiança, no período de designação, adirá às demais funções que integram o cargo ou emprego públicos efetivo do servidor que, enquanto perdurar essa situação, fará jus a uma gratificação equivalente à 50% (cinqüenta por cento) de seu padrão de vencimento, sendo vedada a incorporação e ainda que, sobre ela, incidam adicionais, gratificações e quaisquer outras parcelas remuneratórias. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 3º A designação de função de confiança efetivar-se-á sem prejuízo ao percebimento da gratificação prevista no art. 20 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)

 

Artigo 10 Ficam criados os empregos permanentes constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente lei.

 

Artigo 11 Os empregos permanentes serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Artigo 12 Os cargos de provimento efetivo, discriminados sob o título “SITUAÇÃO ATUAL”, do Anexo III, ficam mantidos ou redenominados nos cargos relacionados sob o título “SITUAÇAO NOVA”, do mesmo Anexo, que faz parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único - Os funcionários públicos municipais concursados que estejam prestando serviços na Câmara Municipal, por mais de 2 (dois) anos, serão enquadrados na presente lei, dentro dos cargos relacionados sob o título “SITUAÇAO NOVA”, do Anexo IIII, que faz parte integrante da presente lei.

 

CAPÍTULO III

DA ESCALA DE VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

Artigo 13 Os valores dos vencimentos dos cargos e empregos públicos são os constantes da Escala disposta no Anexo IV, que faz parte integrante da presente lei.

 

Artigo 14 A escala de vencimentos será, composta de 11 (onze) referências numéricas enumeradas de 01 (um) a 11 (onze) com 8 (oito) graus de A a H.

 

Artigo 15 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e não excedera a 6 (oito) horas diárias, permitida a compensação de horários a critério do Presidente da Câmara Municipal.

 

Artigo 15 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e, a princípio, atenderá a 8 (oito) horas diárias, permitida a compensação de horários a critério da Mesa da Câmara Municipal, a qual fixará por meio de Ato a jornada dos servidores em cada dia da semana. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

Artigo 16 As horas suplementares que excederem a jornada de trabalho fixada para os cargos e empregos, deverão ser remuneradas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor da hora normal.

 

CAPÍTULO IV

DO ENQUADRAMENTO

 

Artigo 17 Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de ato administrativo observando-se o seguinte:

 

Artigo 17 Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de portaria do Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

I - Considerar-se-ão os ocupantes de cargos de provimento efetivo investidos no exercício dos cargos correspondentes, independentemente, de quaisquer outras providências, com a lavratura das respectivas apostilas em seus títulos de nomeação;

 

II - Todos os servidores serão enquadrados nas referências e graus dos respectivos cargos, levando-se em consideração o tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único Caso o vencimento seja superior ao grau de seu enquadramento, será enquadrado no grau imediatamente superior ou equivalente.

 

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Artigo 18 Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante do emprego de assessoria, encarregatura e de cargo de direção, por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos.

 

Parágrafo único - O substituto perceberá a diferença de vencimentos entre as duas situações.

 

Artigo 18 Nos casos de vacância ou de afastamento do titular de emprego em comissão caberá a substituição. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 1º No caso de vacância, a substituição dar-se-á mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal, que designará o servidor para ocupar interinamente o emprego em comissão vago. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 2º No caso de afastamento do titular do emprego em comissão, inclusive em razão de férias, a substituição dar-se-á automaticamente, nos termos de Ato da Mesa. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

§ 3º O servidor que ocupar emprego em comissão como interino ou substituto por mais de cinco dias será automaticamente afastado de seu cargo ou emprego publico originário, recebendo somente a remuneração do emprego em comissão, inclusive no que se refere aos cinco primeiros dias. A substituição por período inferior a cinco dias caracteriza acumulação não remunerada de empregos públicos ou de cargo e emprego público. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

Artigo 19 Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, ao seu cargo ou emprego de origem.

 

Artigo 20 Será concedida a gratificação de função de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento, para ocupante de emprego de motorista que vier prestar serviços junto a Presidência.

 

Artigo 20 Será concedida gratificação de função de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento, para ocupante de emprego de motorista que vier a prestar serviço junto à Presidência. (Redação dada pela Lei nº 3791/2005)

 

§ 1° O servidor perceberá a gratificação enquanto estiver a serviço da Presidência.

 

§ 2° Essa vantagem não se incorpora aos vencimentos.

 

Artigo 21 Fica incorporada e extinta a gratificação de função para os demais ocupantes de cargos/empregos.

 

CAPÍTULO VI

DAS GRATIFICAÇÕES

 

CAPÍTULO VII

DA PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

Artigo 20 A promoção horizontal e a passagem do servidor ao grau imediatamente superior, dentro da mesma referência.

 

Artigo 21 A promoção obedecerá ao critério de antiguidade.

 

Artigo 22 A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal, que será computado da seguinte forma:

 

I - até 3 (três) anos no grau A;

 

II - Mais de 3 (três) até 5 (cinco) anos no grau B;

 

III - Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos no grau C;

 

IV - Mais de 10 (dez) até 15 (quinze) anos no grau D;

 

V - Mais de 15 (quinze) até 20 (vinte) anos no grau E;

 

VI - Mais de 20 (vinte) até 25 (vinte e cinco) no grau F;

 

VII - Mais de 25 (vinte e cinco) até 30 (trinta) anos no grau G;

 

VIII - Mais de 30 (trinta) até 35 (trinta e cinco) anos no grau H;

 

CAPÍTULO VIII

DA PROMOÇÃO VERTICAL

 

Artigo 23 Promoção Vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro da mesma carreira.

 

Artigo 24 Os empregos que constituem carreira são os constantes do Anexo V, que faz parte integrante da presente lei.

 

Artigo 25 O cargo/emprego será considerado vago quando ocorrer:

 

Artigo 25 O cargo ou emprego será considerado vago nos termos do que dispuser a legislação municipal e, na falta de expressa disposição desta, no que se refere aos empregos públicos, nos termos do que dispuser a legislação trabalhista comum. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

I - falecimento;

 

II - Demissão;

 

III - Aposentadoria;

 

IV - Promoção vertical.

 

Artigo 26 Somente poderá concorrer a promoção vertical o servidor que:

 

I - Preencher as condições de habilitação e demais requisitos do cargo/emprego;

 

II - Tiver cumprido o estágio probatório na data de abertura do processo de promoção.

 

Artigo 27 A promoção vertical se dará através da seleção interna de provas e títulos, que revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de emprego de maior grau de complexidade e responsabilidade.

 

Artigo 28 Havendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente o que obtiver maior pontuação na parte especifica;

 

I – O que obtiver maior pontuação na parte específica;

 

II - O que estiver ha mais tempo no emprego atual;

 

III - O que tiver ingressado há mais tempo na Câmara Municipal.

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 29 As atribuições e as especificações dos cargos/empregos são as constantes do Anexo VI, que faz parte integrante da presente lei.

 

Artigo 29 A descrição das funções de cada cargo ou emprego público, inclusive de suas classes, bem como a das funções gratificadas, será fixada por meio de Ato da Mesa. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

 

Artigo 30 O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaratinguetá é o constante do Anexo VII, que faz parte integrante da presente lei.

 

Artigo 30 O organograma da Câmara, que deverá refletir a situação realmente existente, será publicado pelo Presidente da Câmara no primeiro dia útil do penúltimo mês de seu mandato, sob pena de ser seu subsídio retido até a efetivação da publicação, com o desconto de 5% (cinco por cento) por dia de atraso.

 

Artigo 31 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.

 

Artigo 32 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de 2000.

 

ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 14/2000, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 


 

ANEXO I

EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS

LEIS DO TRABALHO

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REFERÊCIA

Requisitos para Preenchimento

01

01

Assessor Gabinete Assessor Imprensa

10

10

Curso Superior

Curso Superior de Jornalismo ou Comunicação Social

 

(Redação dada pela Lei nº 3640/2003)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REFERÊCIA

Requisitos para Preenchimento

01

01

Assessor Gabinete Assessor Imprensa

10

10

Ensino Media (2°Grau)

Curso Superior de Jornalismo ou Comunicação Social

 

(Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

Qde.

Denominação

LOTAÇÃO

Ref.

Requisitos para o preenchimento

1

Assessor de Comunicação

Gabinete do Presidente

DAS 3

Curso Superior em Comunicação Social, com a habilitação em Jornalismo

 

 

 

 

 

1

Assessor do Gabinete do Presidente

Gabinete do Presidente

DAS 1

Ensino médio

 

 

 

 

 

1

Assessor do Gabinete da Primeira Secretaria

Gabinete do Primeiro-Secretário

DAS 1

Ensino médio

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3774/2005)

Qde

Denominação

Lotação

Ref.

Requisitos para o preenchimento

01

Diretor Geral Especializado

Gabinete da

Presidência

DAS 4

Pós-graduação em disciplinas relacionadas ao direito público ou qualquer outra área de

conhecimento que guarde relação direta com o exercício da administração pública Municipal

01

Assessor de Comunicação

Gabinete da

Presidência

DAS 3

Curso superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo

01

Assessor do Gabinete da

Presidência

Gabinete da

Presidência

DAS 1

Ensino Médio

01

Assessor do Gabinete da

Primeira Secretaria

Gabinete da

Primeira Secretaria

DAS 1

Ensino Médio

 

ANEXO II

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS

LEIS DO TRABALHO

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REFERÊCIA

Requisitos para Preenchimento

02

 

03

 

02

 

03

 

 

01

 

 

04

 

01

 

 

01

 

 

02

 

02

 

02

 

02

 

03

Aux. Serv. Gerais

 

Vigia

 

Recepcionista

 

Motorista

 

 

Auxiliar de Serviços de

Manutenção

 

Auxiliar Administrativo

 

Encarregado de Serviços

Gerais (Operacional)

 

Assistente de Informática

 

Assistente Administrativo

 

Oficial Legislativo

 

Encarregado de Serviço

 

Procurador Jurídico

 

Diretor

 

01

 

02

 

03

 

04

 

 

05

 

 

05

 

06

 

 

07

 

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

Mínimo 4° série do ensino Fundamental

Ensino fundamental (1° grau) e exp. De 1 ano

Ensino médio (2° grau) e experiência de 1 ano

Ensino fundamental (1°grau) c/CNH, categoria D e experiência de 1 ano

Ensino Fundamental (1° Grau)

 

 

Ensino médio (2° grau)

 

Ensino fundamental (1° grau)

 

 

Ensino médio (2° grau) c/ curso específico

 

Curso superior compatível com a área

Curso superior compatível com a área

Curso superior compatível com a área

Curso superior de Direito c/ OAB e exp. de 1 ano

Curso superior compatível c/

a área

 

 

(Incluído pela Lei nº 3673/2003)

Qde.

Denominação

LOTAÇÃO

Ref.

Requisitos para o preenchimento

9

Agente Operacional

Chefia de Divisão de Apoio Operacional

5

Ensino fundamental ou equivalente

 

 

 

 

 

9

Agente Administrativo

Fixada por Ato da Mesa

7

Ensino médio ou equivalente

 

 

 

 

 

2

Oficial Legislativo

Fixada por Ato da Mesa

10

Curso superior em Economia, Direito, Administração, Ciências Sociais ou Contabilidade

 

 

 

 

 

2

Procurador da Câmara Municipal

Diretoria Jurídica

10

Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3704/2004)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REFERÊCIA

Requisitos para Preenchimento

02

 

03

 

02

 

03

 

 

01

 

 

04

 

01

 

 

01

 

 

02

 

03

 

 

 

02

 

02

 

03

Aux. Serv. Gerais

 

Vigia

 

Recepcionista

 

Motorista

 

 

Auxiliar de Serviços de

Manutenção

 

Auxiliar Administrativo

 

Encarregado de Serviços

Gerais (Operacional)

 

Assistente de Informática

 

Assistente Administrativo

 

Oficial Legislativo

 

 

 

Encarregado de Serviço

 

Procurador Jurídico

 

Diretor

 

01

 

02

 

03

 

04

 

 

05

 

 

05

 

06

 

 

07

 

 

07

 

 

10

 

 

 

09

 

10

 

11

Mínimo 4° série do ensino Fundamental

Ensino fundamental (1° grau) e exp. De 1 ano

Ensino médio (2° grau) e experiência de 1 ano

Ensino fundamental (1°grau) c/CNH, categoria D e experiência de 1 ano

Ensino Fundamental (1° Grau)

 

 

Ensino médio (2° grau)

 

Ensino fundamental (1° grau)

 

 

Ensino médio (2° grau) c/ curso específico

 

Curso superior compatível com a área

Curso superior em Economia, Direito, Administração, Ciências Sociais ou Contabilidade

 

Curso superior compatível com a área

Curso superior de Direito c/ OAB e exp. de 1 ano

Curso superior compatível c/

a área

 

(Redação dada pela Lei nº 3774/2005)

Qde

Denominação

Lotação

Ref.

Requisitos para o preenchimento

09

Agente Operacional

Chefia de Divisão de Apoio Operacional

01

Ensino fundamental ou

equivalente

09

Agente Administrativo

Fixada por Ato da Mesa

02

Ensino Médio ou Equivalente

03

Oficial Legislativo

Fixada por Ato da Mesa

03

Curso Superior em Economia, Direito, Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Contabilidade

0302

Procurador da Câmara Municipal

Diretoria Jurídica

03

Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 3843/2006)

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANTENTES, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT)

 

Qde.

Denominação

    Lotação

Ref.

 Requisitos para o  preenchimento

09

 

 

09

 

 

03

 

 

 

 

 

02

 Agente Operacional

 

 

 Agente   Administrativo

 

 

 Oficial Legislativo

 

 

 

 

 

 Procurador da Câmara

 Municipal

 Chefia de Divisão de 

 Apoio Operacional

 

 Fixada por Ato da

 Mesa

 

 Diretoria Legislativa

 

 

 

 

 

 Diretoria Jurídica

01

 

 

02

 

 

03

 

 

 

 

 

03

 Ensino fundamental ou

 equivalente

 

 Ensino Médio ou Equivalente

 

 Curso Superior em Economia, Direito, Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Contabilidade

 

 Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

 

ANEXO III

CARGO DE PROVIMETO EFETIVO MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde.

Den. CARGO

Ref.

Qde.

Den. CARGO

Ref.

04

Técnico Legislativo

 

01

01

01

01

Diretor Administrativo

Diretor Financeiro

Procurador Jurídico

Encarregado dos Serviços

da Secretaria Administrativa

11

11

10

 

09

02

Auxiliar Administrativo

 

01

 

01

Auxiliar de Serviços de Manutenção

Motorista

 

05

04

02

Operador de Computador

 

01

01

Auxiliar administrativo

Assistente Administrativo

05

07

04

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicação

 

01

01

 

02

Vigia

Encarregado de Serviços

Gerais (Operacional)

Motorista

02

 

06

04

01

Técnico de Administração

 

01

Encarregado dos Serviços da Seção de Pessoal

 

09

01

Digitador

 

01

Assistente de Informática

07

01

Fiscal de Obras

 

01

Auxiliar Administrativo

05

01

Escriturária

 

01

Auxiliar Administrativo

05

01

Auxiliar de Serviços

Gerais

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

 

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

01

308

323

340

356

374

393

412

433

02

396

416

437

459

482

505

530

557

03

495

520

546

573

602

631

663

696

04

594

624

654

687

722

758

796

836

05

772

811

851

894

938

986

1034

1087

06

888

932

979

1027

1079

1133

1189

1248

07

977

1025

1077

1131

1187

1246

1309

1374

08

1075

1129

1185

1244

1306

1372

1440

1512

09

1182

1242

1303

1368

1438

1509

1585

1663

10

1540

1617

1698

1783

1872

1966

2064

2166

11

1980

2079

2183

2292

2407

2527

2653

2785

 

(Redação dada pela Lei nº 3774/2005)

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

01

772

811

851

894

938

986

1034

1087

02

977

1025

1077

1131

1187

1246

1309

1374

03

1540

1617

1698

1783

1872

1966

2064

2166

04

594

624

654

687

722

758

796

836

05

772

811

851

894

938

986

1034

1087

06

888

932

979

1027

1079

1133

1189

1248

07

977

1025

1077

1131

1187

1246

1309

1374

08

1075

1129

1185

1244

1306

1372

1440

1512

09

1182

1242

1303

1368

1438

1509

1585

1663

10

1540

1617

1698

1783

1872

1966

2064

2166

11

1980

2079

2183

2292

2407

2527

2653

2785

 

ANEXO V

Promoção VERTICAL OU PLANO DE CARREIRA

 

Final

Final

 

 

 

Diretor

 

 

 

 

 

 

 

 


Diretor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Intermediário

Encarregado de Serviço

(Administração)

 

 

 


Oficial Administrativo

 

 


Assistente Administrativo

Agente Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 3673/2003)

Inicial

 

Auxiliar Administrativo

 

Procurador Jurídico

 

 

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

Procurador Jurídico

 

Descrição sumária

 

Representa-se a Câmara Municipal nas ações jurídicas em que esta for parte autora ou ré, acompanhando processos, emitindo pareceres, dando consultas e redigindo recursos e petições para assegurar os direitos pertinentes.

 

 

Descrição Detalhada

 

- Estuda e/ou examina documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nas legislações e outros documentos, para emitir pareceres fundamentos fundamentados na legislação vigente;

 

- representa a organização em juízo e fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Câmara;

 

- presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos, visando assegurar o cumprimento de leis, resoluções e outros documentos;

 

- analisa os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres sobre a matéria, para assegurar a legalidade das decisões plenárias;

 

- executa outras tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo superior imediato.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: Curso superior

 

Experiência: Alguma experiência em administração pública.

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa, rotineira e confidencial; requer conhecimentos técnicos e iniciativa própria.

 

Esforço Mental: constante.

 

Esforço Visual: normal.

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços para Câmara.

 

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

 

 

Assessor do Gabinete

 

Descrição Sumária

 

Assessora o Presidente da Câmara nas questões políticas e administrativas da organização coordenando a organização de documentos, registro de compromissos e informações relativas ao expediente do Presidente.

 

Descrição Detalhada

 

- Controla a agenda do Presidente, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;

 

- Recepciona visitantes e autoridades, prestando esclarecimento encaminhando-as ao Presidente ou à pessoa indicada;

 

- Participa de reuniões providenciando a pauta e convocações dos participantes, bem como elabora atas para manter registrados os assuntos discutidos;

 

- Recebe, classifica, distribui e arquiva documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente para selecionar assuntos afetos à Presidência;

 

- Redige e digita correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;

 

- Organiza as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados e visitantes, para cumprir o programa estabelecido;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino Médio (2° Grau) (Redação dada pela Lei nº 3640/2003)

 

Assessor de Imprensa

 

Descrição Sumária

 

Divulga notícias da Câmara Municipal preparando material e selecionando os veículos de comunicação, auxilia na redação e pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da organização, a fim de manter a comunidade informada;

 

Descrição Detalhada

 

- Coleta e redige noticias e informações gerais discutidas em plenário, reuniões, recepções e outros eventos do interesse do legislativo, efetuando coberturas e reportagens sobre os acontecimentos, para promover através de jornais e outros meios de comunicação a divulgação dos assuntos de interesse da comunidade;

 

- Auxilia na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente, através de coleta de dados e informações junto à comunidade e outros órgãos, para transmitir uma mensagem correta;

 

- Mantém contatos permanentes com Associações de Classe, Sindicatos, Conselhos Municipais e outras entidades, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação do Legislativo;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social, com registro profissional.

 

Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimento de todo o campo técnico, exigindo constante atualização na área. O ocupante do cargo toma decisões que envolvem análises de técnicas novas e/ou projetos;

 

Supervisão Recebida: Em geral, a forma de executar as tarefas é livre e a sua execução é planejada pelo ocupante;

 

Responsabilidades por Dados Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços para Câmara;

 

Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio constantes;

 

Ambiente de Trabalho: É normal de escritório.

 

 

Auxiliar de Manutenção

 

Descrição Sumária

 

Executa serviços de copa e de limpeza em geral, preparando e servindo café, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, para manter as condições de higiene, bem como serviços de carpintaria, eletricidade, encanador, pedreiro e soldador.

 

Descrição Detalhada

 

- Limpa as dependências da Câmara, varrendo, lavando, encerando e aspirando, para manter o bom aspecto de higiene;

 

- Remove o pó de móveis, paredes tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;

 

- Faz bebidas e refeições ligeiras preparando e servindo café, chá, sucos, água, lanches rápidos, para os servidores, visitantes;

 

- Recebe, armazena e controla estoque dos produtos alimentícios, material de limpeza e higiene, registrando os dados em impresso próprio para permitir o controle;

 

- Auxilia na construção, recuperação, instalação, manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria, pintura e alvenaria, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais apropriados para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor;

 

- Providencia, bem como zela pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação.

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: 4 ° série do ensino fundamental.

 

Experiência: nenhuma.

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebendo orientação e supervisão constante.

 

Esforço físico: trabalha de pé a maior parte do tempo, mantendo contato com produtos químicos de limpeza;

 

Esforço Mental/Visual: normal

 

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais que utiliza.

 

Ambiente de Trabalho: normal

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Descrição Sumária

 

Executa serviços de copa e de limpeza em geral, preparando e servindo café, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, para manter as condições de higiene.

 

Descrição Detalhada

 

- Limpa as dependências da Câmara, varrendo, lavando, encerando e aspirando, para manter o bom aspecto de higiene;

 

- Remove o pó de móveis, paredes tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;

 

- Faz bebidas e refeições ligeiras preparando e servindo café, chá, sucos, água, lanches rápidos, para os servidores, visitantes;

 

- Recebe, armazena e controla estoque dos produtos alimentícios, material de limpeza e higiene, registrando os dados em impresso próprio para permitir o controle;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: 4º série do ensino fundamental.

 

Experiência: Ter noções de higiene.

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebendo orientação e supervisão constante.

 

Esforço físico: trabalha de pé a maior parte do tempo, mantendo contato com produtos químicos de limpeza;

 

Esforço Menta/Visual: normal

 

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais que utiliza.

 

Ambiente de Trabalho: normal

 

Recepcionista

 

Descrição Sumária

 

Recepciona visitantes e o cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los as pessoas ou unidades administrativas, bem como, atende e efetua ligações telefônicas.

 

Descrição Detalhada

 

- Atende o visitante e o cidadão, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;

 

- atende chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação;

 

- registra os atendimentos, anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

 

- registra a duração e/ou custo das ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das mesmas;

 

- executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: nível médio (2° grau).

 

Experiência: de 1 ano.

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples e rotineira, recebendo supervisão e orientação do superior imediato.

 

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentada, assumindo posições cansativas.

 

Esforço Mental/Visual: normal

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente

 

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

 

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

 

 

Vigia

 

Descrição Sumária

 

Executa serviços de vigilância, percorrendo sistematicamente e Inspecionando suas dependências, para assegurar a segurança local.

 

Descrição Detalhada

 

- Efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e das áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos;

 

- Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o numero dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;

 

- Informa ao superior, a ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de providências;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino fundamental completo (1° grau)

 

Experiência: de 1 ano.

 

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, exige iniciativa para tomada de decisões em situações emergenciais, recebe supervisão do superior imediato.

 

Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

 

Esforço Menta/Visual: constante

 

Responsabilidade Patrimônio: diretas, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua responsabilidade.

 

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: relativa

 

Ambiente de Trabalho sujeito a exposição e elementos desconfortáveis em grau reduzido.

 

Motorista

 

Descrição Sumária

 

Dirige e conserva automóveis de passeio, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em traje determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais.

 

Descrição Detalhada

 

- Inspeciona veículos antes da saída verificando o estado dos pneus nível de combustível, óleo do cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

- Dirige veículos, acionando os comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir servidores, autoridades, materiais;

 

- Examina ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua tarefa;

 

- Zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos outros veículos;

 

- Providencia os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;

 

- Zela pela limpeza do veículo, limpando internamente e lavando externamente, para assegurar seu perfeito estado;

 

- Pode receber e/ou pagar a importância referente a materiais adquiridos;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino fundamental completo (1° grau), com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

 

Experiência: de 1 ano.

 

Iniciativa Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos e iniciativa.

 

Esforço Físico: permanente na maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual: constante

 

Responsabilidade/Patrimônio: pelo veículo, materiais que utiliza Responsabilidade/Segurança de Terceiros total, relativa a integridade física dos usuários e pedestres, obedecendo as normas de segurança.

 

Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre risco de acidente.

 

 

Diretor

 

Descrição Sumária

 

Planeja, coordena, controla e promove a execução das atividades inerentes a sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;

 

Descrição Detalhada

 

- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas;

 

- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de duvidas e problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

 

- Avalia o resultado dos programas, consultando os servidores, para detectar falhas e propor modificações;

 

- Presta informações, ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: curso superior

 

Experiência: experiência em administração pública

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização, iniciativa discernimento e desembaraço para tomar decisões.

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual: normal

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais cuja divulgação pode provocar embaraços para a Câmara.

 

Responsabilidade/Supervisão: exige coordenação e supervisão de sua unidade.

 

Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos, materiais pertencentes à unidade administrativa;

 

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

 

 

Encarregado de Serviços Gerais - (OPERACIONAL)

 

Descrição Sumária

 

Coordena, controla e promove a execução de tarefas de zeladoria e outros, promovendo a limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas, para atender as necessidades da organização.

 

Descrição Detalhada

 

- Coordena promove a execução das atividades de conservação, manutenção e limpeza em geral, orientando-os sobre os procedimentos relativos aos trabalhos, para manter o recinto nas condições de asseio;

 

- cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, para manter o recinto nas condições de asseio;

 

- providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis efetuando pequenos reparos, para assegurar as condições de funcionamento e segurança do próprio;

 

- executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Oficial Legislativo

 

Descrição Sumária

Executa tarefas de auxiliar à Presidência, as Comissões, Vereadores e Diretoria no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, como no controle de projetos, redação, digitação, leitura, arquivo de documentos, para o perfeito andamento da organização.

 

Descrição Detalhada

 

- Redige documentos como ofícios, requerimentos, indicações, relatórios, atas de sessões da câmara municipal e outros, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação;

 

- Procede a leitura de jornais, revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do município, armazenando em pastas a legislação jurisprudência e doutrina, para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou consultas;

 

- Consulta bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros das comissões e o presidente da câmara municipal;

 

- Executa serviços de digitação de documentos como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa, ofícios e outros, para atender ao processo legislativo da câmara municipal;

 

- Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;

 

- Mantém arquivo de leis, decretos, resoluções, atos e outros documentos da câmara em meio magnético ou manual, para a preservação da informação;

 

- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como leis, doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às solicitações dos Vereadores e/ou da mesa da câmara;

 

- Encaminha material para publicação na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos atos do Legislativo;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

 

Especificações

 

Escolaridade: Curso superior de Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

Experiências: de 1 ano

 

Iniciativa/ Complexidade: executa tarefas natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual normal

 

Responsabilidade/ Dados Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços para Câmara.

 

Ambiente de Trabalho: normal de escritório e está sujeito a trabalho externo.

 

Especificações

 

Escolaridade: ensino fundamental (1° grau)

 

Experiência: nenhuma

 

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza rotineira, que requerem conhecimentos práticos, iniciativa para tomada de decisões.

 

Esforço Físico: normal

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual: constante

 

Responsabilidade por supervisão: em grau mínimo

 

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório

 

 

Especificações

 

Escolaridade: curso superior

 

Experiência: anterior de 3 (três) anos

 

Iniciativa/complexidade: tarefas rotineiras e complexas que envolvem a aplicação de procedimentos padronizados.

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém e manipula informações de caráter sigiloso.

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual: normal

 

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

 

Assistente de Informática

 

Descrição Sumária

 

Elabora programas de computação, utilizando a linguagem escolhida pela organização, implanta-os e faz a manutenção, viabilizando para todos os integrantes da organização ouso de ferramentas de informática necessária, para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Descrição Detalhada

 

- Estuda os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar as fontes dos dados de entrada que vão ser tratados;

 

- dirige ou efetua a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriado ao tipo de computador empregado;

 

- prepara instruções de operação e descrição dos serviços e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir os usuários;

 

- modifica programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas;

 

- executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: ensino médio (2° Grau) com curso específico na área.

 

Experiência: conhecimento de rede, de ambiente Windows, de Internet de metodologia, de linguagem(ns) e de ferramenta(s) escolhida pela Câmara;

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos;

 

Esforço Mental/Visual: constante

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém e manipula informações de caráter sigiloso

 

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório

 

Assistente Administrativo

 

Descrição Sumária

 

Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas.

 

Descrição Detalhada

 

- Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para fornecer subsidies aos trabalhos técnicos e administrativos;

 

- Examina a correspondência recebida, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas, para elaborar respostas, de acordo com a orientação do superior imediato e posterior encaminhamento;

 

- Redige, digita atos administrativos rotineiros da unidade como ofícios, memorandos, atas, e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa;

 

- Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações;

 

Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: curso superior

 

Experiência: anterior de 3 (três) anos como auxiliar administrativo

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa para tomada de decisões.

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual normal

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais detém e manipula dados confidenciais.

 

Ambiente de Trabalho normal de escritório

 

Auxiliar Administrativo

 

Descrição Sumária

 

Executa serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades.

 

Descrição Detalhada

 

- Examina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento;

 

- redige, digita atos administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos, resoluções e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento a rotina administrativa;

 

- atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro distribuição de processos, visando atender as solicitações;

 

- organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;

 

- procede a leitura de jornais, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do Município, armazenando em pastas legislação, jurisprudência e doutrina, para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas;

 

- executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: nível médio (2° grau)

 

Experiência: conhecimento de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados e redação própria.

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões.

 

Esforço Mental: constante

 

Esforço Visual: normal

 

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório

 

Encarregado dos Serviços - (ADMINISTRAÇÃO)

 

Descrição Sumária

 

Planeja, coordena e promove a execução de serviços inerentes a sua área de atuação, avaliando resultados, para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Descrição Detalhada.

 

- Planeja, coordena a execução das atividades, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos;

 

- Controla a vida funcional dos servidores, bem como, a elaboração da Folha de Pagamento e controle dos benefícios concedidos;

 

- Analisa o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

 

- Elabora relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

 

- Organiza os compromissos do Diretor, dispondo horário de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

 

- Redige, digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, atas, e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa;

 

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

 

Escolaridade: curso superior compatível com a área

 

Experiência: 3 anos como assistente administrativo ou oficial legislativo

 

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e rotineira, que requerem conhecimentos técnicos e práticos iniciativa e discernimento para tomada de decisões.

 

Esforço mental: constante

 

Esforço visual: constante

 

Responsabilidade/dados confidenciais: detém e manipula informações de caráter sigiloso, cuja divulgação causara prejuízos para a Câmara.

 

Ambiente de trabalho: normal de escritório

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 3843/2006)

ANEXO VI

 

EMPREGOS EM COMISSÃO, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT), A SEREM PREENCHIDOS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Qde.

Denominação

Lotação

Ref.

Requisitos para o preenchimento

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

01

 Diretor Administrativo

 

 

 Diretor Financeiro

 

 

 Diretor Jurídico

 

 

 

 Diretor Legislativo

 

 

 

 

 

Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Administrativo

 

 

 

 

Chefe da Divisão de Serviços de Pessoal

 

 

 

 

 

Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Operacional

 Gabinete           da   

 Presidência

 

 Gabinete           da

 Presidência

 

 Gabinete           da

 Presidência

 

 

 Gabinete           da  

 Presidência

 

 

 

 

 Diretoria 

 Administrativa

 

 

 

 

 

 Diretoria

 Administrativa

 

 

 

 

 

 Diretoria

 Administrativa

 

 DAS 4

 

 

 DAS 4

 

 

 DAS 4

 

 

 

 DAS 4

 

 

 

 

 

 DAS 3

 

 

 

 

 

 

 DAS 3

 

 

 

 

 

 

 DAS 2

Curso superior em Administração de Empresas

 

Curso superior em Contabilidade ou Economia

 

Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

Curso superior em Direito e 02 (dois) anos de experiência no exercício do emprego público de Oficial Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes

 

Ensino Médio e 10 (dez) anos de experiência no exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes

 

Curso superior e 02 (dois) anos de experiência no exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes

 

02 anos no exercício do emprego público de Agente Operacional ou outro cujas funções lhe sejam equivalentes

 

 

 

 

(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 3843/2006)

ANEXO VII

FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE DESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DENTRE AGENTES OPERACIONAIS

 

 

 

Qde.

Denominação

Lotação

Requisitos para o preenchimento

04

 

 

 

Agente de Segurança e Transporte

Chefia de Divisão de Apoio Operacional

Experiência de dois anos no emprego público de Agente Operacional, ou em cargo ou emprego público de atribuições equivalentes, e Carteira Nacional de Habilitação categoria D

 

 

 

 

 

Anexo VII

 

Organograma da Câmara Municipal de Guaratinquetá

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Diretor Jurídico

 

 

Diretor Administrativo

 

 

Diretor Financeiro