LEI Nº 3791, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Altera a redação do caput, do artigo 20, da Lei Municipal 3.426, de 18 de abril de 2000.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput do artigo 20, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

Artigo 20 Será concedida gratificação de função de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento, para ocupante de emprego de motorista que vier a prestar serviço junto à Presidência.”

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2005.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 26/2005, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.