O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo II da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, modificado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES, REGIDOS PELA
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA COMUM (CLT)
Qde. |
Denominação |
LOTAÇÃO |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
... |
................................. |
............................... |
....... |
............................... |
... |
................................. |
............................... |
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............................... |
03 |
Oficial
Legislativo |
Fixada por Ato da Mesa |
10 |
Curso superior em Economia, Direito, Administração, Ciências Sociais ou Contabilidade |
... |
................................. |
.................... |
....... |
............................... |
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 2004.
Projeto de Lei Legislativo n° 14/2004, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.