LEI Nº 3640, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera Anexos da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo I - “Empregos em comissão criados, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho”, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração.

 

ANEXO I

EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO

DAS LEIS DO TRABALHO

 

Quantidade

Denominação do Emprego

Referência

Requisitos para preenchimento

1

Assessor de Gabinete

10

Ensino Media (2°Grau)

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

Artigo 2° O Anexo VI - “Descrição de Cargos”, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Assessor de Gabinete

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio (2° Grau)

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de 2003.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 01/2003, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.