O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 2°. do artigo 6º da lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, acrescentado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de Assessor de Gabinete da Primeira Secretaria, cuja nomeação, por parte do Presidente da Câmara, dependerá de indicação por parte do Primeiro Secretário da Mesa.
Artigo 2º O anexo I, de que trata o “caput” artigo 6°, da Lei Municipal nº 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 3° O Anexo II, de que trata o artigo 10, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003 e Lei Municipal nº 3.704, de 09 de março de 2004, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 4° O Anexo IV, de que trata o artigo 13, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignada no Orçamento vigente, reservado ao Legislativo.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de fevereiro de 2005.
Projeto de Lei Legislativo n° 03/2005, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS EM
COMISSÃO, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA COMUM
(CLT)
Qde |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
01 |
Diretor
Geral Especializado |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Pós-graduação em disciplinas relacionadas ao direito público
ou qualquer outra área de conhecimento que guarde relação direta com o exercício
da administração pública Municipal |
01 |
Assessor
de Comunicação |
Gabinete da Presidência |
DAS 3 |
Curso superior |
01 |
Assessor
do Gabinete da Presidência |
Gabinete da Presidência |
DAS 1 |
Ensino
Médio |
01 |
Assessor
do Gabinete da Primeira
Secretaria |
Gabinete da Primeira Secretaria |
DAS 1 |
Ensino
Médio |
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS
PERMANENTES, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA COMUM
(CLT)
Qde |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
09 |
Agente
Operacional |
Chefia de Divisão de Apoio Operacional |
01 |
Ensino fundamental ou equivalente |
09 |
Agente
Administrativo |
Fixada por Ato da Mesa |
02 |
Ensino Médio ou Equivalente |
03 |
Oficial
Legislativo |
Fixada por Ato da Mesa |
03 |
Curso Superior em Economia, Direito, Administração de Empresas,
Ciências Sociais ou Contabilidade |
0302 |
Procurador
da Câmara Municipal |
Diretoria
Jurídica |
03 |
Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil |
ANEXO IV
TABELA DE
VENCIMENTOS
REF/GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
01 |
772 |
811 |
851 |
894 |
938 |
986 |
1034 |
1087 |
02 |
977 |
1025 |
1077 |
1131 |
1187 |
1246 |
1309 |
1374 |
03 |
1540 |
1617 |
1698 |
1783 |
1872 |
1966 |
2064 |
2166 |
ANEXO B
TABELA DE
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(Não podem se
acumular com nenhuma outra parcela remuneratória)
REFERÊNCIA |
VALOR/R$ |
DAS 1 |
1.800,00 |
DAS 2 |
3.000,00 |
DAS 3 |
3.600,00 |
DAS 4 |
4.900,00 |