LEI Nº 3774, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal 3.426, de 18 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal e 3.673, de 1° de outubro de 2003.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 2°. do artigo 6º da lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, acrescentado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de Assessor de Gabinete da Primeira Secretaria, cuja nomeação, por parte do Presidente da Câmara, dependerá de indicação por parte do Primeiro Secretário da Mesa.

 

Artigo 2º O anexo I, de que trata o “caputartigo 6°, da Lei Municipal nº 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3° O Anexo II, de que trata o artigo 10, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003 e Lei Municipal nº 3.704, de 09 de março de 2004, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 4° O Anexo IV, de que trata o artigo 13, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignada no Orçamento vigente, reservado ao Legislativo.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de fevereiro de 2005.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 03/2005, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 


 

ANEXO I

EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA COMUM (CLT)

 

Qde

Denominação

Lotação

Ref.

Requisitos para o preenchimento

01

Diretor Geral Especializado

Gabinete da

Presidência

DAS 4

Pós-graduação em disciplinas relacionadas ao direito público ou qualquer outra área de

conhecimento que guarde relação direta com o exercício da administração pública Municipal

01

Assessor de Comunicação

Gabinete da

Presidência

DAS 3

Curso superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo

01

Assessor do Gabinete da

Presidência

Gabinete da

Presidência

DAS 1

Ensino Médio

01

Assessor do Gabinete da

Primeira Secretaria

Gabinete da

Primeira Secretaria

DAS 1

Ensino Médio

 

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA COMUM (CLT)

 

Qde

Denominação

Lotação

Ref.

Requisitos para o preenchimento

09

Agente Operacional

Chefia de Divisão de Apoio Operacional

01

Ensino fundamental ou

equivalente

09

Agente Administrativo

Fixada por Ato da Mesa

02

Ensino Médio ou Equivalente

03

Oficial Legislativo

Fixada por Ato da Mesa

03

Curso Superior em Economia, Direito, Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Contabilidade

0302

Procurador da Câmara Municipal

Diretoria Jurídica

03

Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

 

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

01

772

811

851

894

938

986

1034

1087

02

977

1025

1077

1131

1187

1246

1309

1374

03

1540

1617

1698

1783

1872

1966

2064

2166

 

 

ANEXO B

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

(Não podem se acumular com nenhuma outra parcela remuneratória)

 

REFERÊNCIA

VALOR/R$

DAS 1

1.800,00

DAS 2

3.000,00

DAS 3

3.600,00

DAS 4

4.900,00