O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo VI, de que trata o artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pela Lei Municipal nº 3.673, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo VI, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º O Anexo II, de que trata o artigo 10, da Lei Municipal nº 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pelas Leis Municipais nº 3.673, de 1º de outubro de 2003, 3.704, de 09 de março de 2004 e 3.774, de 03 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, reservado ao Legislativo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 18/2006, de autoria da Mesa Diretora: Vereadores Rogério Monteiro Barbosa e João Carlos França de Paula Santos.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANTENTES,
REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT)
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
09 09 03 02 |
Agente
Operacional Agente Administrativo Oficial
Legislativo Procurador da Câmara
Municipal |
Chefia de Divisão
de Apoio Operacional Fixada por Ato da
Mesa
Diretoria
Legislativa Diretoria
Jurídica |
01 02 03 03 |
Ensino fundamental ou equivalente Ensino Médio ou Equivalente Curso Superior em Economia, Direito,
Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Contabilidade Curso superior em Direito e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil |
ANEXO VI
EMPREGOS EM COMISSÃO, REGIDOS PELA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT), A SEREM PREENCHIDOS EXCLUSIVAMENTE POR
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
01 01 01 01 01 01 01 |
Diretor Administrativo
Diretor
Financeiro Diretor Jurídico Diretor
Legislativo Chefe
da Divisão de Serviços de Apoio Administrativo Chefe da Divisão de Serviços de
Pessoal Chefe da Divisão de Serviços de
Apoio Operacional |
Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa |
DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 3 DAS 3 DAS 2 |
Curso superior em Administração
de Empresas Curso superior em Contabilidade
ou Economia Curso superior em Direito e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Curso superior em Direito e 02 (dois)
anos de experiência no exercício do emprego público de Oficial Legislativo ou
outro cujas funções lhes sejam equivalentes Ensino Médio e 10 (dez) anos de
experiência no exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial
Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes Curso superior e 02 (dois) anos de experiência no
exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial Legislativo ou
outro cujas funções lhes sejam equivalentes 02 anos no exercício do emprego
público de Agente Operacional ou outro cujas funções lhe sejam equivalentes |