LEI Nº 3843, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal 3.426, de 18 de abril de 2000, alterada pelas Leis Municipais nºs. 3.673, de 1º de agosto de 2003, 3.704, de 09 de março de 2004 e 3.774, de 03 de fevereiro de 2005

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo VI, de que trata o artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pela Lei Municipal nº 3.673, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo VI, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º O Anexo II, de que trata o artigo 10, da Lei Municipal nº 3.426, de 18 de abril de 2000, alterado pelas Leis Municipais nº 3.673, de 1º de outubro de 2003, 3.704, de 09 de março de 2004 e 3.774, de 03 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, reservado ao Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 18/2006, de autoria da Mesa Diretora: Vereadores Rogério Monteiro Barbosa e João Carlos França de Paula Santos.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 


 

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANTENTES, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT)

 

Qde.

Denominação

    Lotação

Ref.

 Requisitos para o  preenchimento

09

 

 

09

 

 

03

 

 

 

 

 

02

 Agente Operacional

 

 

 Agente   Administrativo

 

 

 Oficial Legislativo

 

 

 

 

 

 Procurador da Câmara

 Municipal

 Chefia de Divisão de 

 Apoio Operacional

 

 Fixada por Ato da

 Mesa

 

 Diretoria Legislativa

 

 

 

 

 

 Diretoria Jurídica

01

 

 

02

 

 

03

 

 

 

 

 

03

 Ensino fundamental ou

 equivalente

 

 Ensino Médio ou Equivalente

 

 Curso Superior em Economia, Direito, Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Contabilidade

 

 Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

 

 

ANEXO VI

 

EMPREGOS EM COMISSÃO, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT), A SEREM PREENCHIDOS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Qde.

Denominação

Lotação

Ref.

Requisitos para o preenchimento

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

01

 Diretor Administrativo

 

 

 Diretor Financeiro

 

 

 Diretor Jurídico

 

 

 

 Diretor Legislativo

 

 

 

 

 

Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Administrativo

 

 

 

 

Chefe da Divisão de Serviços de Pessoal

 

 

 

 

 

Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Operacional

 Gabinete           da   

 Presidência

 

 Gabinete           da

 Presidência

 

 Gabinete           da

 Presidência

 

 

 Gabinete           da  

 Presidência

 

 

 

 

 Diretoria 

 Administrativa

 

 

 

 

 

 Diretoria

 Administrativa

 

 

 

 

 

 Diretoria

 Administrativa

 

 DAS 4

 

 

 DAS 4

 

 

 DAS 4

 

 

 

 DAS 4

 

 

 

 

 

 DAS 3

 

 

 

 

 

 

 DAS 3

 

 

 

 

 

 

 DAS 2

Curso superior em Administração de Empresas

 

Curso superior em Contabilidade ou Economia

 

Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

Curso superior em Direito e 02 (dois) anos de experiência no exercício do emprego público de Oficial Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes

 

Ensino Médio e 10 (dez) anos de experiência no exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes

 

Curso superior e 02 (dois) anos de experiência no exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes

 

02 anos no exercício do emprego público de Agente Operacional ou outro cujas funções lhe sejam equivalentes