O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Os empregos e os cargos da Câmara Municipal de Guaratinguetá obedecerão à classificação estabelecida na presente lei.
Artigo 2º O plano de classificação de empregos e cargos aplica-se a todos os empregados e funcionários públicos ativos e inativos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 3° A composição e a forma de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente lei.
Artigo 4° Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - Empregado público - pessoa legalmente investida em emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Emprego público - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria e requisitos necessários ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
III - Funcionário público - pessoa legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
IV - Cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria e requisitos necessários ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
V - Servidor público - pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público independente da natureza do seu vínculo com a Administração Municipal;
VI - Quadro de pessoal - o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal;
VII - Referência - o número indicativo da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimento;
VIII - Grau - letra indicativa do valor progressivo da referência;
IX - Padrão - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;
X - Vencimento - a retribuição básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente à referência;
XI - Remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não ao vencimento;
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Artigo 5° O quadro geral de pessoal compõe-se de empregos em comissão, empregos permanentes, cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por empregados e funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo
6° Ficam criados os empregos em comissão, constantes do Anexo I, que
faz parte integrante da presente lei.
Artigo 6º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 1º Os empregos em comissão mencionados no “caput”, obedecidos os requisitos mínimos para o seu provimento, serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de Assessor de
Gabinete de Primeira Secretaria, cuja nomeação dependerá de memorando de
indicação do Primeiro Secretário da Mesa. (Incluído
pela Lei nº 3673/2003)
§ 2º Excetua-se do
disposto no parágrafo anterior o cargo de Assessor de Gabinete da Primeira
Secretaria, cuja nomeação, por parte do Presidente da Câmara, dependerá de
indicação por parte do Primeiro Secretário da Mesa. (Redação dada pela Lei nº 3774/2005)
Artigo
7° Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara, obedecidos os requisitos mínimos para seu preenchimento.
Artigo 7º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo VI desta Lei, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos ocupantes de cargos ou empregos públicos lotados na Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 1º Para efeito do “caput” deste artigo, consideram-se servidores efetivos os empregados e funcionários públicos admitidos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
§ 2º Os empregos públicos
do Anexo VI desta Lei, atendidos os requisitos para o seu preenchimento, são de
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
Artigo 8°
Ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo ou emprego
permanente, que vier a ocupar emprego em comissão, será devida a referência
equivalente ao mesmo, enquanto perdurar essa situação, acrescida de todas as
vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo ou emprego permanente.
Artigo 8º Ao servidor municipal efetivo que vier a ocupar emprego em comissão lotado na Câmara Municipal será automaticamente afastado de seu cargo ou emprego originário, passando a perceber somente a remuneração do emprego em comissão ao qual foi investido. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 1º No caso de o servidor municipal mencionado no “caput” deste artigo não integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal o seu afastamento dependerá de decisão da autoridade da entidade a que estiver vinculado. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
§ 2º Cessada a investidura no emprego em comissão, o servidor mencionado no “caput” deste artigo retornará imediatamente a seu cargo ou emprego público anterior, sendo-lhe a partir de então reconhecido, para os efeitos legais que passarão a incidir, o tempo de exercício no emprego em comissão. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
Artigo 9°
Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado
seu direito de retorno ao seu cargo ou emprego de origem.
Artigo 9º Ficam criadas as funções de confiança constantes do Anexo VII desta Lei, para as quais, atendidas as exigências de provimento, serão designados somente servidores da Câmara Municipal ocupantes de emprego público de Agente Operacional, ou de cargo ou emprego públicos equivalentes. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 1º Atendidos os requisitos legais de provimento, a designação e a exoneração de função de confiança dar-se-á por meio de portaria do Presidente da Câmara. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
§ 2º A função de confiança, no período de designação, adirá às demais funções que integram o cargo ou emprego públicos efetivo do servidor que, enquanto perdurar essa situação, fará jus a uma gratificação equivalente à 50% (cinqüenta por cento) de seu padrão de vencimento, sendo vedada a incorporação e ainda que, sobre ela, incidam adicionais, gratificações e quaisquer outras parcelas remuneratórias. (Incluído pela Lei nº 3673/2003)
§ 3º A designação de
função de confiança efetivar-se-á sem prejuízo ao percebimento da gratificação
prevista no art. 20 desta Lei. (Incluído pela
Lei nº 3673/2003)
Artigo 10 Ficam criados os empregos permanentes constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo 11 Os empregos permanentes serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Artigo 12 Os cargos de provimento efetivo, discriminados sob o título “SITUAÇÃO ATUAL”, do Anexo III, ficam mantidos ou redenominados nos cargos relacionados sob o título “SITUAÇAO NOVA”, do mesmo Anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo único - Os funcionários públicos municipais concursados que estejam prestando serviços na Câmara Municipal, por mais de 2 (dois) anos, serão enquadrados na presente lei, dentro dos cargos relacionados sob o título “SITUAÇAO NOVA”, do Anexo IIII, que faz parte integrante da presente lei.
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE VENCIMENTOS E DA JORNADA DE
TRABALHO
Artigo 13 Os valores dos vencimentos dos cargos e empregos públicos são os constantes da Escala disposta no Anexo IV, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo 16 As horas suplementares que excederem a jornada de trabalho fixada para os cargos e empregos, deverão ser remuneradas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor da hora normal.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
Artigo
17 Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de
ato administrativo observando-se o seguinte:
Artigo 17 Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de portaria do Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
I - Considerar-se-ão os ocupantes de cargos de provimento efetivo investidos no exercício dos cargos correspondentes, independentemente, de quaisquer outras providências, com a lavratura das respectivas apostilas em seus títulos de nomeação;
II - Todos os servidores serão enquadrados nas referências e graus dos respectivos cargos, levando-se em consideração o tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal.
Parágrafo único Caso o vencimento seja superior ao grau de seu enquadramento, será enquadrado no grau imediatamente superior ou equivalente.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Artigo
18 Haverá substituições no impedimento legal e temporário do
ocupante do emprego de assessoria, encarregatura e de cargo de direção, por
período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos.
Parágrafo único
- O substituto perceberá a diferença de vencimentos entre as duas situações.
Artigo 18 Nos casos de vacância ou de afastamento do titular de emprego em comissão caberá a substituição. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 1º No caso de vacância, a substituição dar-se-á mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal, que designará o servidor para ocupar interinamente o emprego em comissão vago. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 2º No caso de afastamento do titular do emprego em comissão, inclusive em razão de férias, a substituição dar-se-á automaticamente, nos termos de Ato da Mesa. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
§ 3º O servidor que ocupar emprego em comissão como interino ou substituto por mais de cinco dias será automaticamente afastado de seu cargo ou emprego publico originário, recebendo somente a remuneração do emprego em comissão, inclusive no que se refere aos cinco primeiros dias. A substituição por período inferior a cinco dias caracteriza acumulação não remunerada de empregos públicos ou de cargo e emprego público. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
Artigo 19 Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, ao seu cargo ou emprego de origem.
Artigo
20 Será concedida a gratificação de função de 50% (cinqüenta por
cento) sobre o vencimento, para ocupante de emprego de motorista que vier
prestar serviços junto a Presidência.
Artigo 20 Será concedida gratificação de função de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento, para ocupante de emprego de motorista que vier a prestar serviço junto à Presidência. (Redação dada pela Lei nº 3791/2005)
§ 1° O servidor perceberá a gratificação enquanto estiver a serviço da Presidência.
§ 2° Essa vantagem não se incorpora aos vencimentos.
Artigo 21 Fica incorporada e extinta a gratificação de função para os demais ocupantes de cargos/empregos.
CAPÍTULO VI
DAS GRATIFICAÇÕES
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Artigo
Artigo
Artigo
I - até 3 (três) anos no grau A;
II - Mais de 3 (três) até 5 (cinco) anos no grau B;
III - Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos no grau C;
IV - Mais de 10 (dez) até 15 (quinze) anos no grau D;
V - Mais de 15 (quinze) até 20 (vinte) anos no grau E;
VI - Mais de 20 (vinte) até 25 (vinte e cinco) no grau F;
VII - Mais de 25 (vinte e cinco) até 30 (trinta) anos no grau G;
VIII - Mais de 30 (trinta) até 35 (trinta e cinco) anos no grau H;
CAPÍTULO VIII
DA PROMOÇÃO VERTICAL
Artigo 23 Promoção Vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro da mesma carreira.
Artigo 24 Os empregos que constituem carreira são os constantes do Anexo V, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo
25 O cargo/emprego será considerado vago quando ocorrer:
Artigo 25 O cargo ou emprego será considerado vago nos termos do que dispuser a legislação municipal e, na falta de expressa disposição desta, no que se refere aos empregos públicos, nos termos do que dispuser a legislação trabalhista comum. (Redação dada pela Lei nº 3673/2003)
I - falecimento;
II - Demissão;
III - Aposentadoria;
IV - Promoção vertical.
Artigo 26 Somente poderá concorrer a promoção vertical o servidor que:
I - Preencher as condições de habilitação e demais requisitos do cargo/emprego;
II - Tiver cumprido o estágio probatório na data de abertura do processo de promoção.
Artigo
Artigo 28 Havendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente o que obtiver maior pontuação na parte especifica;
I – O que obtiver maior pontuação na parte específica;
II - O que estiver ha mais tempo no emprego atual;
III - O que tiver ingressado há mais tempo na Câmara Municipal.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
29 As atribuições e as especificações dos cargos/empregos são as
constantes do Anexo VI, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo
Artigo
30 O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Guaratinguetá é o constante do Anexo VII, que faz parte integrante da presente
lei.
Artigo 30 O organograma da Câmara, que deverá refletir a situação realmente existente, será publicado pelo Presidente da Câmara no primeiro dia útil do penúltimo mês de seu mandato, sob pena de ser seu subsídio retido até a efetivação da publicação, com o desconto de 5% (cinco por cento) por dia de atraso.
Artigo 31 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.
Artigo
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de 2000.
Projeto de Lei Legislativo n° 14/2000, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
EMPREGOS
LEIS DO TRABALHO
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(Redação
dada pela Lei nº 3640/2003)
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(Redação
dada pela Lei nº 3673/2003)
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(Redação
dada pela Lei nº 3774/2005)
Qde |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
01 |
Diretor Geral Especializado |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Pós-graduação em disciplinas
relacionadas ao direito público ou qualquer outra área de conhecimento que
guarde relação direta com o exercício da administração pública Municipal |
01 |
Assessor de Comunicação |
Gabinete da Presidência |
DAS 3 |
Curso superior |
01 |
Assessor do Gabinete da Presidência |
Gabinete da Presidência |
DAS 1 |
Ensino Médio |
01 |
Assessor do Gabinete da Primeira Secretaria |
Gabinete da Primeira Secretaria |
DAS 1 |
Ensino Médio |
EMPREGOS PERMANENTES
CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO
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(Incluído
pela Lei nº 3673/2003)
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(Redação
dada pela Lei nº 3704/2004)
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(Redação
dada pela Lei nº 3774/2005)
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(Redação
dada pela Lei nº. 3843/2006)
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANTENTES,
REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT)
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
09 09 03 02 |
Agente Operacional Agente
Administrativo Oficial Legislativo Procurador da Câmara
Municipal |
Chefia de Divisão de Apoio Operacional Fixada por Ato da Mesa
Diretoria Legislativa Diretoria Jurídica |
01 02 03 03 |
Ensino fundamental ou equivalente Ensino Médio ou Equivalente Curso Superior em Economia, Direito,
Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Contabilidade Curso superior em Direito e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil |
ANEXO III
CARGO DE PROVIMETO
EFETIVO MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Qde. |
Den. CARGO |
Ref. |
Qde. |
Den. CARGO |
Ref. |
04 |
Técnico
Legislativo |
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01 01 01 01 |
Diretor Administrativo Diretor Financeiro Procurador Jurídico Encarregado dos Serviços da Secretaria Administrativa |
11 11 10 09 |
02 |
Auxiliar
Administrativo |
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01 01 |
Auxiliar de Serviços de Manutenção Motorista |
05 04 |
02 |
Operador
de Computador |
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01 01 |
Auxiliar administrativo Assistente Administrativo |
05 07 |
04 |
Auxiliar
de Serviços de Transportes e Comunicação |
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01 01 02 |
Vigia Encarregado de Serviços Gerais (Operacional) Motorista |
02 06 04 |
01 |
Técnico
de Administração |
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01 |
Encarregado dos Serviços da Seção de Pessoal |
09 |
01 |
Digitador |
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01 |
Assistente de Informática |
07 |
01 |
Fiscal
de Obras |
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01 |
Auxiliar Administrativo |
05 |
01 |
Escriturária |
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01 |
Auxiliar Administrativo |
05 |
01 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
TABELA DE
VENCIMENTOS
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(Redação
dada pela Lei nº 3774/2005)
REF/GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
01 |
772 |
811 |
851 |
894 |
938 |
986 |
1034 |
1087 |
02 |
977 |
1025 |
1077 |
1131 |
1187 |
1246 |
1309 |
1374 |
03 |
1540 |
1617 |
1698 |
1783 |
1872 |
1966 |
2064 |
2166 |
04 |
594 |
624 |
654 |
687 |
722 |
758 |
796 |
836 |
05 |
772 |
811 |
851 |
894 |
938 |
986 |
1034 |
1087 |
06 |
888 |
932 |
979 |
1027 |
1079 |
1133 |
1189 |
1248 |
07 |
977 |
1025 |
1077 |
1131 |
1187 |
1246 |
1309 |
1374 |
08 |
1075 |
1129 |
1185 |
1244 |
1306 |
1372 |
1440 |
1512 |
09 |
1182 |
1242 |
1303 |
1368 |
1438 |
1509 |
1585 |
1663 |
10 |
1540 |
1617 |
1698 |
1783 |
1872 |
1966 |
2064 |
2166 |
11 |
1980 |
2079 |
2183 |
2292 |
2407 |
2527 |
2653 |
2785 |
Promoção VERTICAL OU
PLANO DE CARREIRA
Final |
Final |
||||||||||||||
Diretor
|
Diretor Jurídico
|
||||||||||||||
Intermediário |
|||||||||||||||
Encarregado de Serviço (Administração)
Oficial Administrativo
Agente Administrativo |
|||||||||||||||
Inicial |
|||||||||||||||
Auxiliar Administrativo |
Procurador Jurídico |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Procurador Jurídico
Descrição sumária
Representa-se a Câmara Municipal
nas ações jurídicas em que esta for parte autora ou ré, acompanhando processos,
emitindo pareceres, dando consultas e redigindo recursos e petições para assegurar
os direitos pertinentes.
Descrição Detalhada
- Estuda e/ou examina documentos
jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nas
legislações e outros documentos, para emitir pareceres fundamentos
fundamentados na legislação vigente;
- representa a organização em
juízo e fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender
os interesses da Câmara;
- presta assistência às unidades
administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo
pareceres nos processos, visando assegurar o cumprimento de leis, resoluções e
outros documentos;
- analisa os documentos a serem
apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres sobre a matéria, para
assegurar a legalidade das decisões plenárias;
- executa outras tarefas
correlatas que lhe foram determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso superior
Experiência: Alguma experiência em
administração pública.
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas de natureza complexa, rotineira e confidencial; requer conhecimentos
técnicos e iniciativa própria.
Esforço Mental: constante.
Esforço Visual: normal.
Responsabilidade/Dados
Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode
provocar embaraços para Câmara.
Ambiente de Trabalho: normal de
escritório.
Assessor do Gabinete
Descrição Sumária
Assessora o Presidente da Câmara
nas questões políticas e administrativas da organização coordenando a
organização de documentos, registro de compromissos e informações relativas ao
expediente do Presidente.
Descrição Detalhada
- Controla a agenda do Presidente,
dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando
os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o
cumprimento dos compromissos assumidos;
- Recepciona visitantes e
autoridades, prestando esclarecimento encaminhando-as ao Presidente ou à pessoa
indicada;
- Participa de reuniões
providenciando a pauta e convocações dos participantes, bem como elabora atas
para manter registrados os assuntos discutidos;
- Recebe, classifica, distribui e
arquiva documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente para
selecionar assuntos afetos à Presidência;
- Redige e digita correspondência
pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para
assegurar o sigilo da informação;
- Organiza as atividades de
protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados e
visitantes, para cumprir o programa estabelecido;
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Ensino Médio (2° Grau) (Redação dada pela Lei nº 3640/2003)
Assessor de Imprensa
Descrição Sumária
Divulga notícias da Câmara
Municipal preparando material e selecionando os veículos de comunicação,
auxilia na redação e pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da
organização, a fim de manter a comunidade informada;
Descrição Detalhada
- Coleta e redige noticias e
informações gerais discutidas em plenário, reuniões, recepções e outros eventos
do interesse do legislativo, efetuando coberturas e reportagens sobre os
acontecimentos, para promover através de jornais e outros meios de comunicação
a divulgação dos assuntos de interesse da comunidade;
- Auxilia na redação dos discursos
e pronunciamentos do Presidente, através de coleta de dados e informações junto
à comunidade e outros órgãos, para transmitir uma mensagem correta;
- Mantém contatos permanentes com
Associações de Classe, Sindicatos, Conselhos Municipais e outras entidades,
através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para
subsidiar a atuação do Legislativo;
- Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso superior em
Jornalismo ou Comunicação Social, com registro profissional.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas
e complexas, que exigem conhecimento de todo o campo técnico, exigindo
constante atualização na área. O ocupante do cargo toma decisões que envolvem
análises de técnicas novas e/ou projetos;
Supervisão Recebida: Em geral, a
forma de executar as tarefas é livre e a sua execução é planejada pelo
ocupante;
Responsabilidades por Dados
Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode
provocar embaraços para Câmara;
Esforço Mental/Visual: Atenção e
raciocínio constantes;
Ambiente de Trabalho: É normal de
escritório.
Auxiliar de Manutenção
Descrição Sumária
Executa serviços de copa e de
limpeza em geral, preparando e servindo café, espanando, varrendo, lavando ou
encerando dependências, para manter as condições de higiene, bem como serviços
de carpintaria, eletricidade, encanador, pedreiro e soldador.
Descrição Detalhada
- Limpa as dependências da Câmara,
varrendo, lavando, encerando e aspirando, para manter o bom aspecto de higiene;
- Remove o pó de móveis, paredes
tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter
a boa aparência dos locais;
- Faz bebidas e refeições ligeiras
preparando e servindo café, chá, sucos, água, lanches rápidos, para os
servidores, visitantes;
- Recebe, armazena e controla
estoque dos produtos alimentícios, material de limpeza e higiene, registrando
os dados em impresso próprio para permitir o controle;
- Auxilia na construção,
recuperação, instalação, manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade,
hidráulica, solda, marcenaria, pintura e alvenaria, utilizando ferramentas,
equipamentos e materiais apropriados para assegurar a realização do trabalho
específico de cada setor;
- Providencia, bem como zela pelos
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-os em
locais adequados, visando a sua conservação.
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: 4 ° série do ensino
fundamental.
Experiência: nenhuma.
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas rotineiras de natureza simples, recebendo orientação e supervisão
constante.
Esforço físico: trabalha de pé a
maior parte do tempo, mantendo contato com produtos químicos de limpeza;
Esforço Mental/Visual: normal
Responsabilidade/Patrimônio: pelos
materiais que utiliza.
Ambiente de Trabalho: normal
Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição Sumária
Executa serviços de copa e de
limpeza em geral, preparando e servindo café, espanando, varrendo, lavando ou
encerando dependências, para manter as condições de higiene.
Descrição Detalhada
- Limpa as dependências da Câmara,
varrendo, lavando, encerando e aspirando, para manter o bom aspecto de higiene;
- Remove o pó de móveis, paredes
tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter
a boa aparência dos locais;
- Faz bebidas e refeições ligeiras
preparando e servindo café, chá, sucos, água, lanches rápidos, para os servidores,
visitantes;
- Recebe, armazena e controla
estoque dos produtos alimentícios, material de limpeza e higiene, registrando
os dados em impresso próprio para permitir o controle;
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: 4º série do ensino
fundamental.
Experiência: Ter noções de
higiene.
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas rotineiras de natureza simples, recebendo orientação e supervisão
constante.
Esforço físico: trabalha de pé a
maior parte do tempo, mantendo contato com produtos químicos de limpeza;
Esforço Menta/Visual: normal
Responsabilidade/Patrimônio: pelos
materiais que utiliza.
Ambiente de Trabalho: normal
Recepcionista
Descrição Sumária
Recepciona visitantes e o cidadão
em geral, identificando e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informação e/ou encaminhá-los as pessoas ou unidades administrativas, bem como,
atende e efetua ligações telefônicas.
Descrição Detalhada
- Atende o visitante e o cidadão,
identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e
providenciar o seu devido encaminhamento;
- atende chamadas telefônicas,
verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação;
- registra os atendimentos,
anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para possibilitar o controle
dos atendimentos diários;
- registra a duração e/ou custo
das ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas;
- executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: nível médio (2°
grau).
Experiência: de 1 ano.
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas de natureza simples e rotineira, recebendo supervisão e orientação do
superior imediato.
Esforço Físico: permanece a maior
parte do tempo sentada, assumindo posições cansativas.
Esforço Mental/Visual: normal
Responsabilidade/Dados
Confidenciais: eventualmente
Responsabilidade/Patrimônio: pelos
equipamentos e materiais que utiliza.
Ambiente de Trabalho: normal de
escritório.
Vigia
Descrição Sumária
Executa serviços de vigilância,
percorrendo sistematicamente e Inspecionando suas dependências, para assegurar
a segurança local.
Descrição Detalhada
- Efetua a ronda diurna ou noturna
nas dependências do prédio e das áreas adjacentes verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para
evitar roubos e outros danos;
- Controla a movimentação de
pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o
numero dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;
- Informa ao superior, a
ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de providências;
- Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino fundamental
completo (1° grau)
Experiência: de 1 ano.
Iniciativa/complexidade: executa tarefas
de natureza simples, exige iniciativa para tomada de decisões em situações
emergenciais, recebe supervisão do superior imediato.
Esforço físico: permanece a maior
parte do tempo em pé e em movimento.
Esforço Menta/Visual: constante
Responsabilidade Patrimônio:
diretas, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua responsabilidade.
Responsabilidade/Segurança de
Terceiros: relativa
Ambiente de Trabalho sujeito a
exposição e elementos desconfortáveis em grau reduzido.
Motorista
Descrição Sumária
Dirige e conserva automóveis de
passeio, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em traje
determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas,
para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais.
Descrição Detalhada
- Inspeciona veículos antes da
saída verificando o estado dos pneus nível de combustível, óleo do cárter, água
do radiador, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- Dirige veículos, acionando os
comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou
programas estabelecidos para conduzir servidores, autoridades, materiais;
- Examina ordens de serviço,
verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para
programar a sua tarefa;
- Zela pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos
outros veículos;
- Providencia os serviços de
manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu
perfeito estado;
- Zela pela limpeza do veículo,
limpando internamente e lavando externamente, para assegurar seu perfeito
estado;
- Pode receber e/ou pagar a
importância referente a materiais adquiridos;
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino fundamental
completo (1° grau), com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Experiência: de 1 ano.
Iniciativa Complexidade: executa
tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos e iniciativa.
Esforço Físico: permanente na
maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
Esforço Mental: constante
Esforço Visual: constante
Responsabilidade/Patrimônio: pelo
veículo, materiais que utiliza Responsabilidade/Segurança de Terceiros total,
relativa a integridade física dos usuários e pedestres, obedecendo as normas de
segurança.
Ambiente de Trabalho: está sujeito
à exposição a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre risco de
acidente.
Diretor
Descrição Sumária
Planeja, coordena, controla e
promove a execução das atividades inerentes a sua unidade administrativa, orientando
e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos da
Câmara;
Descrição Detalhada
- Planeja, coordena e promove a
execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas;
- Controla o desenvolvimento dos
programas, orientando os executores na solução de duvidas e problemas,
decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho
dos trabalhos;
- Avalia o resultado dos
programas, consultando os servidores, para detectar falhas e propor
modificações;
- Presta informações, ao
Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior
Experiência: experiência em administração
pública
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos, exigindo
constante aperfeiçoamento, atualização, iniciativa discernimento e desembaraço
para tomar decisões.
Esforço Mental: constante
Esforço Visual: normal
Responsabilidade/Dados
Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais cuja divulgação pode
provocar embaraços para a Câmara.
Responsabilidade/Supervisão: exige
coordenação e supervisão de sua unidade.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos
documentos, materiais pertencentes à unidade administrativa;
Ambiente de Trabalho: normal, de
escritório.
Encarregado de Serviços Gerais - (OPERACIONAL)
Descrição Sumária
Coordena, controla e promove a
execução de tarefas de zeladoria e outros, promovendo a limpeza e conservação
em geral nas dependências internas e externas, para atender as necessidades da
organização.
Descrição Detalhada
- Coordena promove a execução das
atividades de conservação, manutenção e limpeza em geral, orientando-os sobre
os procedimentos relativos aos trabalhos, para manter o recinto nas condições
de asseio;
- cuida da higiene das
dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de
limpeza, para manter o recinto nas condições de asseio;
- providencia serviços de
manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis efetuando pequenos reparos, para
assegurar as condições de funcionamento e segurança do próprio;
- executa outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Oficial Legislativo
Descrição Sumária
Executa tarefas de auxiliar à
Presidência, as Comissões, Vereadores e Diretoria no desenvolvimento dos
trabalhos legislativos da Câmara, como no controle de projetos, redação,
digitação, leitura, arquivo de documentos, para o perfeito andamento da
organização.
Descrição Detalhada
- Redige documentos como ofícios,
requerimentos, indicações, relatórios, atas de sessões da câmara municipal e
outros, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para
preservação da informação;
- Procede a leitura de jornais,
revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do município,
armazenando em pastas a legislação jurisprudência e doutrina, para fornecer
subsídios na elaboração de pareceres e/ou consultas;
- Consulta bancos de dados para
obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos
parlamentares, membros das comissões e o presidente da câmara municipal;
- Executa serviços de digitação de
documentos como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa,
ofícios e outros, para atender ao processo legislativo da câmara municipal;
- Auxilia no controle de projetos
pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e
outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
- Mantém arquivo de leis,
decretos, resoluções, atos e outros documentos da câmara em meio magnético ou
manual, para a preservação da informação;
- Auxilia nos serviços plenários,
anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como leis, doutrina,
jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às
solicitações dos Vereadores e/ou da mesa da câmara;
- Encaminha material para publicação
na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos atos do Legislativo;
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Direito
com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Experiências: de 1 ano
Iniciativa/ Complexidade: executa
tarefas natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo
capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e
atualização.
Esforço Mental: constante
Esforço Visual normal
Responsabilidade/ Dados
Confidenciais: têm acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode
provocar embaraços para Câmara.
Ambiente de Trabalho: normal de
escritório e está sujeito a trabalho externo.
Especificações
Escolaridade: ensino fundamental
(1° grau)
Experiência: nenhuma
Iniciativa/complexidade: executa
tarefas de natureza rotineira, que requerem conhecimentos práticos, iniciativa
para tomada de decisões.
Esforço Físico: normal
Esforço Mental: constante
Esforço Visual: constante
Responsabilidade por supervisão:
em grau mínimo
Ambiente de Trabalho: normal, de
escritório
Especificações
Escolaridade: curso superior
Experiência: anterior de 3 (três)
anos
Iniciativa/complexidade: tarefas
rotineiras e complexas que envolvem a aplicação de procedimentos padronizados.
Responsabilidade/Dados
Confidenciais: detém e manipula informações de caráter sigiloso.
Esforço Mental: constante
Esforço Visual: normal
Ambiente de Trabalho: normal, de
escritório.
Assistente de Informática
Descrição Sumária
Elabora programas de computação,
utilizando a linguagem escolhida pela organização, implanta-os e faz a manutenção,
viabilizando para todos os integrantes da organização ouso de ferramentas de
informática necessária, para o desenvolvimento de suas atividades.
Descrição Detalhada
- Estuda os objetivos do programa,
analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar as fontes
dos dados de entrada que vão ser tratados;
- dirige ou efetua a transcrição
do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e
simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriado ao
tipo de computador empregado;
- prepara instruções de operação e
descrição dos serviços e outros informes necessários sobre o programa,
redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir os
usuários;
- modifica programas, alterando o
processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir
falhas e atender às alterações de sistemas;
- executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: ensino médio (2°
Grau) com curso específico na área.
Experiência: conhecimento de rede,
de ambiente Windows, de Internet de metodologia, de linguagem(ns) e de
ferramenta(s) escolhida pela Câmara;
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos;
Esforço Mental/Visual: constante
Responsabilidade/Dados
Confidenciais: detém e manipula informações de caráter sigiloso
Ambiente de Trabalho: normal, de
escritório
Assistente Administrativo
Descrição Sumária
Presta assistência à unidade de
atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de
escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais
medidas.
Descrição Detalhada
- Elabora pareceres sobre assuntos
de sua unidade, coletando e analisando dados, para fornecer subsidies aos
trabalhos técnicos e administrativos;
- Examina a correspondência
recebida, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas,
para elaborar respostas, de acordo com a orientação do superior imediato e
posterior encaminhamento;
- Redige, digita atos
administrativos rotineiros da unidade como ofícios, memorandos, atas, e outros,
utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina
administrativa;
- Atende ao expediente normal da
unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro,
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender
às solicitações;
Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior
Experiência: anterior de 3 (três)
anos como auxiliar administrativo
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa para tomada
de decisões.
Esforço Mental: constante
Esforço Visual normal
Responsabilidade/Dados
Confidenciais detém e manipula dados confidenciais.
Ambiente de Trabalho normal de
escritório
Auxiliar Administrativo
Descrição Sumária
Executa serviços gerais de
escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas
unidades.
Descrição Detalhada
- Examina toda correspondência
recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas,
para elaborar respostas e posterior encaminhamento;
- redige, digita atos
administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar
cumprimento a rotina administrativa;
- atende ao expediente normal da
unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro distribuição
de processos, visando atender as solicitações;
- organiza e mantém atualizado o
arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética,
para manter um controle sistemático dos mesmos;
- procede a leitura de jornais,
selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do Município,
armazenando em pastas legislação, jurisprudência e doutrina, para fornecer
subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas;
- executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: nível médio (2°
grau)
Experiência: conhecimento de
processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados
e redação própria.
Iniciativa/Complexidade: executa
tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para
tomada de decisões.
Esforço Mental: constante
Esforço Visual: normal
Ambiente de Trabalho: normal, de
escritório
Encarregado dos Serviços - (ADMINISTRAÇÃO)
Descrição Sumária
Planeja, coordena e promove a
execução de serviços inerentes a sua área de atuação, avaliando resultados,
para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Descrição Detalhada.
- Planeja, coordena a execução das
atividades, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos
relacionados aos trabalhos;
- Controla a vida funcional dos
servidores, bem como, a elaboração da Folha de Pagamento e controle dos
benefícios concedidos;
- Analisa o funcionamento das
diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito,
para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Elabora relatórios periódicos
sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços
prestados;
- Organiza os compromissos do
Diretor, dispondo horário de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades,
especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em
agendas para facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
- Redige, digita atos
administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, atas, e
outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina
administrativa;
- Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior
compatível com a área
Experiência: 3 anos como
assistente administrativo ou oficial legislativo
Iniciativa/complexidade: executa
tarefas de natureza complexa e rotineira, que requerem conhecimentos técnicos e
práticos iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
Esforço mental: constante
Esforço visual: constante
Responsabilidade/dados
confidenciais: detém e manipula informações de caráter sigiloso, cuja
divulgação causara prejuízos para a Câmara.
Ambiente de trabalho: normal de
escritório
(Redação
dada pela Lei nº. 3843/2006)
EMPREGOS EM COMISSÃO, REGIDOS PELA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMUM (CLT), A SEREM PREENCHIDOS EXCLUSIVAMENTE POR
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
01 01 01 01 01 01 01 |
Diretor Administrativo
Diretor
Financeiro Diretor Jurídico Diretor Legislativo Chefe
da Divisão de Serviços de Apoio Administrativo Chefe da Divisão de Serviços de
Pessoal Chefe da Divisão de Serviços de
Apoio Operacional |
Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa |
DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 3 DAS 3 DAS 2 |
Curso superior em Administração
de Empresas Curso superior em Contabilidade
ou Economia Curso superior em Direito e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Curso superior em Direito e 02
(dois) anos de experiência no exercício do emprego público de Oficial
Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes Ensino Médio e 10 (dez) anos de
experiência no exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial
Legislativo ou outro cujas funções lhes sejam equivalentes Curso superior e 02 (dois) anos de experiência no
exercício do emprego público de Agente Administrativo, Oficial Legislativo ou
outro cujas funções lhes sejam equivalentes 02 anos no exercício do emprego
público de Agente Operacional ou outro cujas funções lhe sejam equivalentes |
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Requisitos para o preenchimento |
04
|
Agente de Segurança e Transporte |
Chefia de Divisão de Apoio Operacional |
Experiência de dois anos no emprego público de Agente Operacional, ou em cargo ou emprego público de atribuições equivalentes, e Carteira Nacional de Habilitação categoria D |
Anexo VII
Organograma da
Câmara Municipal de Guaratinquetá
Diretor Jurídico Diretor Administrativo Diretor Financeiro