O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal e a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá -
CODESG, autorizado a alienar, em conjunto, por doação, ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", imóveis de seu patrimônio,
situados no Loteamento Parque do Sol, conforme planta anexa e integrante desta
lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: "Tomamos como ponto
de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da
Av. 1 (Av. Dr. Justino Francisco de Castro) do Loteamento Jardim Esperança com
o eixo da Av. Contorno Leste (Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin). Desse ponto
segue-se pelo eixo da Av. Contorno Leste (Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin)
sentido Jardim do Vale, numa distância de 111,50m até encontrar o Ponto S (PS);
desse ponto deflete-se à direita, em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta
numa distância de 13,00m, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente
descrição. Desse ponto segue-se na mesma reta e sentido anterior numa distância
de 85,00m, confrontando-se com o CEFAM, até encontrar o Ponto B (PB). Desse
ponto deflete-se 90º00 para a esquerda e segue-se em linha reta, numa distância
de 70,00m, confrontando-se com a P.M.G., até encontrar o Ponto C (PC), desse
ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta, numa
distância de 85,00m, confrontando-se com a P.M.G., até encontrar o Ponto D
(PD); desse ponto deflete-se 90º00 para a esquerda e segue-se em linha reta
numa distância de 70,00m, confrontando-se com o logradouro público, Av.
Contorno Leste (Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin), até encontrar o Ponto A
(PA), início da presente descrição, onde deflete-se 90º00 para esquerda,
fechando um polígono com área total de
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo é
constituído de parte de Quadra "X" e parte da Quadra "Y",
Setor Institucional e ainda parte da Rua 19 (Rua Dr. Martim Francisco Ribeiro
de Andrada), área esta já desafetada através da Lei Municipal nº 2.725, de 1º de julho de 1.994, todos do Loteamento denominado "Residencial Parque
do Sol".
Artigo 2º O
Imóvel descrito no artigo anterior se destina a construção da Faculdade de
Tecnologia - FATEC, entidade essa ligada ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza, nos termos do Convênio firmado através da
Lei Municipal nº 2.833, de 19 de maio de 1995.
Artigo 3º Na
escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que
assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Artigo 4º No
sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá
iniciar as obras necessárias dentro de 01 (um) ano a partir da publicação desta
Lei e concluí-las no prazo de dois 02 (dois) anos.
Artigo 4º No sentido de
assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as
obras necessárias dentro de 03 (três) anos a partir da publicação desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 3332/1999)
Artigo 5º O
não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do
imóvel às finalidades previstas neste Lei, implicará na automática reversão da
área ao patrimônio municipal e CODESG, bem como das benfeitorias nela
existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.
Artigo 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.