LEI 2725, DE 01 DE JULHO DE 1994

 

Dispõe sobre a desafetação e doação de área no Loteamento Parque do Sol, para instalação do CEFAM

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do povo, uma área de 3.699,52 (três mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), definida como Rua 19 (dezenove), do Loteamento Parque do Sol, no bairro Nova Guará, conforme planta anexa e integrante desta Lei, a qual passa à classe dos bens de uso especial da municipalidade, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: "Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos do prolongamento da Avenida do Contorno Leste, com o eixo da Avenida Um do Loteamento Jardim Esperança; desse ponto segue-se pelo eixo da Avenida Um do Loteamento Jardim Esperança, sentido Rio Paraíba, numa distância de 38,00 m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00` e segue-se em linha reta numa distância de 12,00 m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00` e segue-se em linha reta numa distância de 33,00 m, confrontando-se com logradouro público, Avenida Um, até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda e entra em linha curva para a direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m e ângulo central de 90º00`, confrontando-se com o lote número 01 do Quadra Y, até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto segue-se em linha reta paralela a linha do lado esquerdo da Rua 19 que está sendo descrita numa distância de 222,00 m, confrontando-se com os lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, da Quadra Y, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto entra em linha curva para a direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m e ângulo central de 90º00`, confrontando-se com o lote 08 da Quadra Y, até encontrar o Ponto 5 (P5); desse ponto deflete-se 180º00` com relação a linha do lado direito da Avenida Dois, sentido Rio Paraíba e segue-se em linha reta numa distância de 33,00 m, sentido à Avenida do Contorno Leste e confrontando-se com logradouro público, Avenida Dois, do Loteamento Jardim Esperança, até encontrar o Ponto 6 (P6); desse ponto deflete-se à esquerda e entra em linha curva para a direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m e ângulo central de 90º00`, confrontando-se com o lote 08, da Quadra X, até encontrar o Ponto 7 (P7); desse ponto segue-se em linha reta paralela ao lado direito da Avenida do Contorno Leste, numa distância de 222,00 m, confrontando-se com os lotes de números 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1, da Quadra X, até encontrar o Ponto 8 (P8); desse ponto entra em linha curva para a direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m e ângulo central de 90º00`, confrontando-se com o lote número 01 da Quadra X, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, fechando-se um polígono com área total de 3.669,52 ".

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal e a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG. autorizados a alienar, em conjunto e, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo - Secretaria Estadual da Educação, imóveis de seu patrimônio, situados no Loteamento Parque do Sol, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: "Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Avenida Um com o eixo do prolongamento da Avenida do Contorno Leste; desse ponto segue pelo alinhamento do prolongamento da Avenida do Contorno Leste, sentido Jardim do Vale, numa distância de 111,50 m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00` e segue em linha reta numa distância de 13,00 m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue-se na mesma reta e sentido anterior numa distância de 85,00 m, confrontando-se com área remanescente do Loteamento Parque do Sol, até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00` e segue-se em linha reta numa distância de 75,00 m, confrontando-se com o sistema de lazer do Loteamento Jardim Esperança, até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 24º00` e segue-se em linha reta numa distância de 21,00 m, confrontando-se com logradouro público, Rua Dez do Loteamento Jardim Esperança, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto entra-se em linha curva para a direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 7,20 m e ângulo central de 76º00`, confrontando-se com logradouro público, parte da Rua Dez e parte com a Avenida Um, até encontrar o Ponto 5 (P5); desse ponto segue-se em linha reta, numa distância de 63,00 m, paralela à Avenida Um, sentido prolongamento da Avenida do Contorno Leste, até encontrar o Ponto 6 (P6); desse ponto entra em linha curva para a direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 11,45 m e ângulo central de 90º00`, confrontando-se com logradouro público, parte com a Avenida Um e parte com o prolongamento da Avenida do Contorno Leste, até encontrar o Ponto 7 (P7); desse ponto segue-se em linha reta numa distância de 96,00 m, paralela à Avenida do Contorno Leste, confrontando-se com logradouro público, o mesmo, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, fechando um polígono com área total de 8.346,50 (oito mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)".

 

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput"deste artigo é constituído dos lotes nºs 1, 2 e 3, da Quadra "X", dos lotes nºs 1, 2 e 3, da Quadra "Y", Setor Institucional e, ainda de parte da Rua 19, todos do Loteamento denominado "Residencial Parque do Sol".

 

Artigo 3º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a construção do Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM.

 

Artigo 4º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Artigo 5º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de um (1) ano a partir da publicação desta Lei, e concluí-las no prazo de dois (2) anos.

 

Artigo 6º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal e CODESG., bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Julho de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.