LEI Nº 3641, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a doação de área no Loteamento Parque do Sol, para instalação da FATEC, e dá outras providências

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá e a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, autorizado a alienar, em conjunto, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, imóveis de seu patrimônio, situados no Loteamento Parque do Sol, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

“Tomamos como ponto de referência a estaca PR, situada no cruzamento do alinhamento dos eixos da Avenida Justino Francisco de Castro do Loteamento Parque do Sol e do eixo do canteiro central da Avenida Professor João Rodrigues de Alckmin sentido Jardim do Vale, numa distância de 112,66 metros e rumo de NE 55º39’22” até encontrar a estaca 1(P1), início da presente descrição: Desse ponto deflete 7º11’12,5” e segue em linha reta, sentido Jardim do Vale, no rumo de NE 27º09’26” e distância de 136,00 metros, confrontando com o Logradouro Avenida Professor João Rodrigues de Alckmin, até encontrar o ponto 2(P2). Desse ponto deflete a direita em curva com ângulo de 72º53’34”, raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 11,45 metros, confrontando com o Logradouro Público Rua Paulo Geraldo Pinto, até encontrar o ponto 3(P3). Desse ponto segue em linha reta numa distância de 75,00 metros e rumo SE 62º46’37”, confrontando com o Logradouro Público Rua Padre Geraldo Pinto, até encontrar o ponto 4(P4). Desse ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 140,00 metros e rumo SW 27º09’26”, confrontando com o Sistema de Lazer 08 do Jardim Esperança até encontrar o ponto 5(P5). Desse ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 85,00 metros e rumo de NW 62º12’10”, confrontando com a área do CEFAM, até encontrar o ponto 1(P1), início da presente descrição, onde deflete 90º00’ a direita fechando o polígono com área total de 11.912,50 metros quadrados”.

 

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo é constituído de parte da Quadra “X” e parte da Quadra “Y”, Setor Institucional e ainda parte da Rua 19, área esta já desafetada através da Lei Municipal nº 2.725, de 1º de julho de 1.994, todos do Loteamento denominado Parque do Sol”.

 

Artigo 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a construção da Faculdade de Tecnologia - FATEC, entidade essa ligada ao Centro Estadual de Educação tecnológica “Paula Souza”, nos termos do Convênio firmado através da lei Municipal nº 2.833, de 19 de maio de 1995.

 

Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de 01 (um) ano a partir da publicação desta lei, e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos.

 

Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá observar os prazos abaixo referidos: (Redação dada pela Lei nº 3710/2004)

 

a) Início das obras necessárias até 31 de março de 2005; (Redação dada pela Lei nº 3710/2004)

b) Término das obras em 02 (dois) anos a partir do início das mesmas. (Redação dada pela Lei nº 3710/2004)

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal e CODESG, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.223, de 04 de março de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte sete dias do mês de fevereiro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.