O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal e a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG,
autorizado a alienar, em conjunto, por doação, ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", imóveis de seu patrimônio, situados no
Loteamento Parque do Sol, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja
linha demarcatória tem a seguinte descrição: "Tomamos como ponto de
referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da
Av. 1 (Av. Dr. Justino Francisco de Castro) do Loteamento Jardim Esperança com
o eixo da Av. Contorno Leste (Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin). Desse ponto
segue-se pelo eixo da Av. Contorno Leste (Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin)
sentido Jardim do Vale, numa distância de 111,50m até encontrar o Ponto S (PS);
desse ponto deflete-se à direita, em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta
numa distância de 13,00m, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente
descrição. Desse ponto segue-se na mesma reta e sentido anterior numa distância
de 85,00m, confrontando-se com o CEFAM, até encontrar o Ponto B (PB). Desse
ponto deflete-se 90º00 para a esquerda e segue-se em linha reta, numa distância
de 70,00m, confrontando-se com a P.M.G., até encontrar o Ponto C (PC), desse
ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta, numa
distância de 85,00m, confrontando-se com a P.M.G., até encontrar o Ponto D
(PD); desse ponto deflete-se 90º00 para a esquerda e segue-se em linha reta
numa distância de 70,00m, confrontando-se com o logradouro público, Av.
Contorno Leste (Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin), até encontrar o Ponto A
(PA), início da presente descrição, onde deflete-se 90º00 para esquerda,
fechando um polígono com área total de
Parágrafo único - O imóvel
descrito no "caput" deste artigo é constituído de parte de Quadra
"X" e parte da Quadra "Y", Setor Institucional e ainda
parte da Rua 19 (Rua Dr. Martim Francisco Ribeiro de Andrada), área esta já
desafetada através da Lei
Municipal nº 2.725, de 1º de julho de 1.994, todos do Loteamento denominado
"Residencial Parque do Sol".
Artigo 2º O Imóvel descrito no artigo anterior se destina a construção da Faculdade de Tecnologia - FATEC, entidade essa ligada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza, nos termos do Convênio firmado através da Lei Municipal nº 2.833, de 19 de maio de 1995.
Artigo 3º Na escritura
pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a
efetiva instalação do imóvel.
Artigo 4º No sentido de
assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as
obras necessárias dentro de 03 (três) anos a partir da publicação desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº
3332/1999)
Artigo 5º O não
cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel
às finalidades previstas nesta Lei, implicará na automática reversão da área ao
patrimônio municipal e CODESG, bem como das benfeitorias nela existentes,
defesa a exigência de qualquer indenização.
Artigo 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março
de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.