O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"- FEG - e o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", objetivando a cooperação Técnico-Educacional.
Parágrafo único - O instrumento do Convênio, nos termos do Anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 2.613, de 18 de Agosto de 1993 e, demais disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.