O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 3.223, de 04.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º No sentido de
assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as
obras necessárias dentro de 03 (três) anos a partir da publicação desta Lei."
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de abril de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.