LEI Nº 2646, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Fixa o quadro e o quantitativo de pessoal dos cargos nas funções públicas e altera a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso IX do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, fixar o quadro e o quantitativo de pessoal nas funções públicas e alterar a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - "SAAEG".

 

Artigo 2º O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, criado pela Lei nº 1.213, de 26.02.1971, terá a estrutura administrativa conforme consta no Organograma parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º O quadro de servidores do SAAEG, observará as disposições desta Lei, sendo composto por Funções de Provimento em Comissão e Funções de Provimento por Concurso Público, obedecida os quantitativos, respectivamente nos termos do Anexo Único, que integra a presente lei.

 

Parágrafo único - Os servidores do SAAEG, serão regidos por esta Lei e pelo disposto nas Leis Municipais nº 2.055 de 13 de abril de 1989 e 2.137, de 9 de março de 1990.

 

Artigo 4º A implantação da estrutura prevista no artigo anterior dar-se-á, gradativamente, na medida das disponibilidades orçamentárias do SAAEG.

 

Artigo 5º Por ato do Diretor Técnico do SAAEG serão definidas as atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Autarquia.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação do Orçamento vigente.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

· Diretor Técnico

01

· Secretária Adjunta

01

· Motorista de Gabinete

01

· Assessor de Informática

01

· Assessor de Planejamento

01

· Assessor Jurídico

01

· Assessor Técnico Especializado

03

· Diretor de Serviço

04

· Chefe de Seção

13

· Encarregado de Setor

26

FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

QUANTITATIVO

· Programador

01

· Engenheiro

01

· Auxiliar de Laboratório

04

· Desenhista

01

· Desenhista Projetista

01

· Assistente Social

01

· Digitador

02

· Comprador

01

· Almoxarife

01

· Contador

01

· Vigia Plantonista

04

· Auxiliar de Recursos Humanos

01

· Controlador de Contas

02

· Leiturista

10

· Atendente Público

02

· Técnico de Contabilidade

02

· Auxiliar de Contabilidade

01

· Mecânico de Máquinas

06

· Eletricista de Máquinas e Motores

02

· Operador ETA

07

· Auxiliar de Operador de ETA

06

· Operador de Bomba

45

· Mestre de Rede de Água

07

· Encanador

16

· Mestre de Rede de Esgoto

07

· Conservador de Rede de Esgoto

15

· Calceteiro

05

· Mestre de Obra

01

· Pedreiro

07

· Operador de Máquina de Grande Porte

05

· Motorista

17

· Ajundante Geral

52

· Telefonista

02

· Escriturário

04

· Auxiliar de Escritório

02

· Técnico de Segurança de Prevenção de Acidentes

01


 

 

(Redação dada pela Lei nº. 3513/2001)

 ANEXO

 

FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

QUANTITATIVO

Ajudante Geral

42

Almoxarife

01

Assistente Social

01

Atendente Público

09

Auxiliar de Contabilidade

01

Auxiliar de Escritório

02

Auxiliar de Operador ETA

05

Auxiliar de Recursos Humanos

01

Calceteiro

04

Comprador

01

Conservador de Rede de Esgoto

08

Contador

01

Controlador de Contas

02

Desenhista

01

Digitador

01

Eletricista de Máquinas e Motores

01

Encanador

16

Engenheiro

03

Escriturário

03

Leiturista

12

Mecânico de Máquinas

05

Mecânico de Veículos

01

Mestre de Rede de Água

04

Mestre de Rede de Esgoto

05

Motorista

17

Operador de Bomba

20

Operador de Máquinas de Grande Porte

03

Operador ETA

09

Operador ETE

12

Pedreiro

04

Técnico de Contabilidade

01

Técnico de Segurança de Prevenção de Acidentes

01

Telefonista

02

Total

199