LEI Nº 1352, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE RECUO DE ALIENAMENTO PARA ALARGAMENTO DAS RUAS QUE MENCIONA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade publica, para serem expropriadas por via amigável ou judicial, nas ruas abaixo mencionadas, faixas de terrenos nas dimensões previstas e consignadas como se seguem:

 

I – Uma faixa de 2m (dois metros) de largura, de ambos os lados, das ruas Flaminio Lessa, Tamandaré, Morais Filho, Feijó, Comendador João Galvão, Comendador Rodrigues Alves, José Bonifácio, Almirante Barroso, Santa Clara e Marechal Deodoro.

 

II – Uma faixa, em toda a extensão do lado de numeração par da rua Rafael Brotero, com as dimensões constantes da planta que integra esta Lei, necessária à uniformização da largura da citada rua.

 

Artigo 2º As licenças para edificação, reconstrução, reforma ou conserto, só serão concedidas sob a condição de não ocupação das áreas limitadas no artigo 1º desta Lei, ou de demolição da frente dos prédios que nelas se encontrem, procedendo-se a novo alinhamento para a obra, obedecendo o recuo estipulado em cada caso.

 

Artigo 3º As áreas referidas no artigo 1º, somente irão incorporar-se ao domínio público, e servirão é finalidade prevista nesta Lei, após decretar-se a sua expropriação e serem efetivamente indenizados os respectivos proprietários.

 

Artigo 4º Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis: nº 328, de 22.11.55; nº 381, de 10.10.58; nº 719, de 28.06.62; nº 732, de 05.07.62 e nº 920, de 08.03.66, bem como outras normas legais pertinentes.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.