REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI
Nº 719, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1°, DA LEI N° 328, DE 22.NOV.1955, REVOGANDO OS PARÁGRAFOS DO SEU ARTIGO
3° E A LEI N° 381, DE OUT. 1956.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a ter a
seguinte redação o
artigo
1° da Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955,
que dispõe sobre o alargamento da rua José Bonifácio:
“Ficam declaradas de
utilidade pública, para o fim de serem expropriadas, por via amigável ou
judicial, as faixas de terrenos, com a largura de dois metros, colocadas de
ambos os lados das ruas José Bonifácio, Comendador Rodrigues Alves e Almirante
Barroso”.
Artigo 2° Ficam revogados os parágrafos
do artigo 3°, da citada Lei n° 328, de 22 de
novembro de 1955.
Artigo 3° Fica revogada a
Lei
n° 381, de 1° de outubro de 1956, que altera a
redação do artigo 1° da Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guaratinguetá, 28 de
junho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.