REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI
Nº 732, DE 05 DE JULHO DE 1962
DISPÕE SÔBRE
ALARGAMENTO DE RUA.
O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de
utilidade publica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área
necessária para o alargamento da esquina da rua Rafael Brotrero com a rua Dr.
Morais Filho.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 05 de
julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 42.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.