REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974

 

LEI Nº 920, DE 08 DE MARÇO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE O ALARGAMENTO DA RUA MARECHAL DEODORO.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de dois metros de largura, ao lado direito da rua Marechal Deodoro, (o de numeração par).

 

Artigo 2º As licenças para edificação, reconstrução ou reforma só serão concedidas sob a condição de demolir a frente e não ocupar a área limitada no artigo anterior, procedendo-se a novo alinhamento para a obra, com o recuo de dois metros.

 

Artigo 3º A medida que se liberar a faixa e, se estender o novo alinhamento a Prefeitura indenizará o interessado na forma da lei, incorporando-se no domínio público a área expropriada que se tornará alargamento da rua.

 

§ 1º É facultado, ao proprietário da frente demolida, ocupá-la provisoriamente, nela fazendo obra que não altere a natural estrutura do prédio definitivo colocado no alinhamento novo da via pública.

 

§ 2º O aproveitamento da área facultado pelo parágrafo anterior não será indenizado, devendo ser entregue à Prefeitura, logo que exista um trecho contínuo desapropriado de pelo menos 100 metros de extensão, consumando-se em grupo a expropriação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.