REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI
Nº 920, DE 08 DE MARÇO DE 1966
DISPÕE SOBRE O
ALARGAMENTO DA RUA MARECHAL DEODORO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de
utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial,
uma faixa de dois metros de largura, ao lado direito da rua Marechal Deodoro,
(o de numeração par).
Artigo 2º As licenças para
edificação, reconstrução ou reforma só serão concedidas sob a condição de
demolir a frente e não ocupar a área limitada no artigo anterior, procedendo-se
a novo alinhamento para a obra, com o recuo de dois metros.
Artigo 3º A medida que se
liberar a faixa e, se estender o novo alinhamento a Prefeitura indenizará o
interessado na forma da lei, incorporando-se no domínio público a área
expropriada que se tornará alargamento da rua.
§ 1º É facultado, ao
proprietário da frente demolida, ocupá-la provisoriamente, nela fazendo obra
que não altere a natural estrutura do prédio definitivo colocado no alinhamento
novo da via pública.
§ 2º O aproveitamento da
área facultado pelo parágrafo anterior não será indenizado, devendo ser
entregue à Prefeitura, logo que exista um trecho contínuo desapropriado de pelo
menos 100 metros de extensão, consumando-se em grupo a expropriação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, 08 de março de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.