REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI
Nº 381, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 328, DE 22 NOV. 955.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá
Artigo 1º Passa a ter a
seguinte redação o artigo
1º, da Lei nº 328, de 22 de novembro de 1955:
“Ficam declaradas de
utilidade pública para o fim de expropriação, por via amigável ou judicial, três
faixas do terreno, com a largura de dois metros, sendo uma do lado esquerdo de
numeração impar na Rua José Bonifácio, outra do lado direito de numeração par
da Rua Comdor. Rois. Alves, e, a terceira, também do
lado direito - de numeração par - da Rua Almirante Barroso.”
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10 de
outubro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 44/verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.