Ementa: ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 5.508, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, PRORROGANDO ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2023 A CONCESSÃO DE ANISTIA SOBRE MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE O RECOLHIMENTO DO IPTU, DO ISSQN, DAS TAXAS, DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E DÉBITOS DE OUTRAS NATUREZAS, PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.