REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 707/2023
RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ESPECIAIS DESTINADAS PARA ESSE FIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, nos meses de fevereiro, março,
abril, maio, junho julho, agosto, setembro, outubro e novembro, uma Sessão
Solene, destinada à concessão das seguintes homenagens:
I - fevereiro: Medalha
“Destaque Esportivo” (Redação
dada pela Resolução nº 617/2009)
II
- março:
a)
primeira quinzena: Dia Internacional da Mulher – 8 de março;
a) primeira quinzena: Medalha “Dia Internacional
da Mulher – 8 de março; (Redação
dada pela Resolução nº 617/2009)
a) primeira quinzena:
1. “Dia Internacional da Mulher - 8 de março;
2. Placa “Grande Campeã”; (Redação dada pela Resolução nº 620/2009)
b)
segunda quinzena: Medalha “Militar Especialista Capitão Antonio Pinto Barbosa”;
III
- abril: Medalha Mérito Religioso;
IV
- maio:
a)
primeira quinzena: Medalha “Dia do Trabalhador – 1° de maio”;
b)
segunda quinzena: Medalha “Dr. Euryclides de Jesus
Zerbini”;
V
- julho: Medalha “Conselheiro Francisco de Paula
Rodrigues Alves”;
VI
- agosto: Medalha “Prof. Ernesto Quissak
Júnior”
VII
- setembro: Medalha “Mérito Militar Coronel-Aviador Luiz Fernando de Mendonça
Neves”;
VIII
- outubro:
a)
primeira quinzena: Medalha “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho”; e
b)
segunda quinzena: Medalha “Frei Galvão”
IX
- novembro: Medalha “Dr. Roberto Oliveira Santos”.
Art. 2º Cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha dos
nomes dos seus homenageados, os quais deverão ser entregues na Assessoria de
Comunicação da Câmara Municipal, no prazo máximo de quarenta e cinco dias antes
da data prevista para a realização da Sessão Solene de entrega das homenagens.
§ 1º Para a entrega da medalha de que trata o inciso III do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um religioso ou religiosa, ou de uma pessoa que, apesar de não ter se dedicado ao ministério religioso, seja reconhecidamente ligada às atividades da comunidade religiosa à qual pertença. (Incluído pela Resolução nº 618/2009)
§ 2° Para a entrega da medalha de que trata o inciso VI do art. 1º,
cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de uma pessoa
ligada às artes ou à cultura, em geral. (Incluído pela
Resolução nº 618/2009)
§ 3º Os nomes dos homenageados constarão de projeto de
decreto-legislativo a ser apresentado
§ 4º A Placa de que trata o item 2, da alínea “a”, do inciso II, do art.
1º, será entregue à Escola de Samba do 1º Grupo do Carnaval de Guaratinguetá
campeã no ano da honraria. (Redação dada pela
Resolução nº 625/2011)
(Incluído pela Resolução nº 620/2009)
Art. 3º As proposituras visando a concessão de Títulos
de Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas ao seguinte rito especial:
I
- cada Vereador em exercício terá direito de propor,
dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas um nome para a concessão da honraria
sugerida;
II
- a proposta que será formulada em caráter reservado,
será entregue pelo Vereador à Assessoria de Comunicação, acompanhada de
justificativa e biografia do candidato à honraria;
III - em reunião reservada, marcada pela Presidência,
uma no mês de março e outra no mês de agosto de cada ano, os Vereadores
analisarão as propostas existentes, escolhendo a ordem cronológica para a
apresentação das mesmas.
Art. 4º As homenagens
visando a entrega de diplomas, durante o Pequeno Expediente das Sessões
Ordinárias da Câmara, não obedecerão os critérios
fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento propondo a
homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros da Câmara.
Parágrafo único - Cada Vereador poderá apresentar até dois requerimentos, por
semestre, propondo a homenagem tratada no caput.”
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução
correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Resolução
nº 473, de 18 de abril de 2000 e Resolução
nº 509, de 17 de agosto de 2004.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e oito.
JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI
PRESIDENTE DA CÂMARA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0017-2008,de autoria da
Mesa Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.