RESOLUÇÃO Nº 707, DE 6 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, bem como para a realização de Sessões Especiais destinadas para esse fim.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, nos meses de fevereiro, março, maio, agosto, outubro e novembro, uma Sessão Solene, destinada à concessão das seguintes homenagens:

 

I - fevereiro: Medalha “Destaque Esportivo”;

 

II - março:

 

a) primeira quinzena: Placa “Grande Campeã”;

b) segunda quinzena: Medalha “Dia Internacional da Mulher - 8 de março.

 

III - maio:

 

a) primeira quinzena: Medalha “Dia do Trabalhador – 1° de maio”;

b) segunda quinzena: Medalha “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”;

 

IV- agosto: Medalha “Prof. Ernesto Quissak Júnior”;

 

V - outubro:

 

a) primeira quinzena: Medalha “Prof. Sylvio José Marcondes Coelho”; e

b) segunda quinzena: Medalhas “Frei Galvão” e “Medalha Mérito Religioso”.

 

VI - novembro:

 

a) primeira quinzena: Medalha “Dr. Roberto Oliveira Santos”; e

b) segunda quinzena: Medalha “Zumbi dos Palmares”.

 

Art. 2º Para efetivar o disposto no art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha dos nomes dos seus homenageados, os quais deverão ser entregues no Departamento de Comunicação da Câmara Municipal, no prazo máximo de quinze dias antes da data estipulada para protocolo do respectivo Projeto de Decreto-Legislativo.

        

§ 1º Para a entrega da medalha de que trata o inciso I do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha do homenageado, dentre os que se destacaram nas suas respectivas modalidades esportivas.

 

§ 2º A Placa de que a alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, será entregue à Escola de Samba do 1º Grupo do Carnaval de Guaratinguetá campeã no ano da honraria.

 

§ 3º Para a entrega da medalha de que trata a alínea “b” do inciso III, do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de uma pessoa das diversas áreas e especialidades da saúde.

 

§ 4º Para a entrega da medalha de que trata o inciso IV do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de uma pessoa ligada às artes ou à cultura, em geral.

 

§ 5º Para a entrega da medalha de que trata a alínea “a” do inciso V, do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um professor ou professora.

 

§ 6º Para a entrega da medalha de que trata a alínea “b” do inciso V, do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um religioso ou religiosa, ou de uma pessoa que, apesar de não ter se dedicado ao ministério religioso, seja reconhecidamente ligada às atividades da comunidade religiosa à qual pertença.

 

§ 7° Para a entrega da medalha de que trata a alínea “a” do inciso VI, do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um servidor público a ser homenageado.

 

§ 8º Para a entrega da medalha de que trata a alínea “b” do inciso VI, do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de uma personalidade negra a ser homenageada.

 

§ 9º Os nomes dos homenageados constarão de projeto de decreto-legislativo a ser apresentado em Sessão Ordinária, pela Mesa Diretora, no prazo máximo de até trinta dias antes da data prevista para a realização da Sessão Solene de entrega das homenagens.

 

Art. 3º Cada Vereador em exercício terá direito de propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas um nome para concessão de Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita, sendo vedada coautoria no projeto.

 

§ 1º A Mesa Diretora terá direito de propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas um nome para concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Emérita. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 714/2024)

 

§ 2º Todos os vereadores, em comum acordo, poderão propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, um nome para concessão de Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita em nome da Legislatura. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 714/2024)

 

§ 3º O vereador poderá ceder o direito de que se trata o caput para que o projeto seja de iniciativa da Legislatura. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 714/2024)

 

Art. 4º Cada Vereador em exercício poderá apresentar apenas um projeto de decreto-legislativo, dentro da mesma Sessão Legislativa, concedendo qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.

 

§ 1º A Mesa Diretora poderá apresentar apenas um projeto de decreto-legislativo, dentro da mesma Sessão Legislativa, concedendo qualquer outra honoraria ou homenagem a pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 714/2024)

 

§ 2º Todos os vereadores, em comum acordo, poderão propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, um projeto de decreto-legislativo concedendo qualquer outra honoraria ou homenagem a pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 714/2024)

 

§ 3º O vereador poderá ceder o direito de que se trata o caput para que o projeto seja de iniciativa da Legislatura. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 714/2024)

 

Art. 5º As homenagens visando à entrega de diplomas, durante o Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da Câmara, não obedecerão aos critérios fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento propondo a homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros da Câmara.

 

Parágrafo único. Cada Vereador poderá apresentar apenas um requerimento, dentro da mesma Sessão Legislativa, propondo a homenagem tratada no caput.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0005-2023, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.