RESOLUÇÃO Nº 617, DE
19 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.
PROCESSO Nº 2088-2008
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I e a alínea
“a” do inciso II, ambos do art. 1º da Resolução nº 603, de 26 de agosto de
2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
I – fevereiro: Medalha “Destaque Esportivo”;
II – ...
a) primeira quinzena: Medalha “Dia Internacional da Mulher – 8 de
março”;”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.
Edison
mateus da silva
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0005-2009,
de autoria do Vereador Edison Mateus
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.