RESOLUÇÃO Nº 617, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.

 

PROCESSO Nº 2088-2008

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O inciso I e a alínea “a” do inciso II, ambos do art. 1º da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ...

 

I – fevereiro: Medalha “Destaque Esportivo”;

 

II – ...

 

a) primeira quinzena: Medalha “Dia Internacional da Mulher – 8 de março”;”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.

 

 

 

Edison mateus da silva

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0005-2009,

de autoria do Vereador Edison Mateus

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.