RESOLUÇÃO Nº 620, DE
30 DE ABRIL DE 2009
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.
PROCESSO Nº 2088-2008
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea “a” do inciso
II, do art. 1º da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008 alterada pela resolução nº 617, de 19 de fevereiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
..........................................................................................................................
II - ...
a)
primeira quinzena:
1. “Dia
Internacional da Mulher – 8 de março;
2. Placa
“Grande Campeã”;”
Art. 2º O art.2º, da Resolução
nº 603, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte §
4º:
“Art.
2º ...
§ 4º A Medalha de que trata o item 2, da alínea
“a”, do inciso II, do art. 1º, será entregue à Escola de Samba do 1º Grupo do
Carnaval de Guaratinguetá campeã no ano da honraria.”
Art. 3º A entidade
carnavalesca homenageada receberá uma placa a ser instalada em sua sede, com os
seguintes dizeres:
“A GRANDE CAMPEÔ
(NOME DA ESCOLA DE SAMBA CAMPEÃ)
Uma homenagem da Câmara Municipal de Guaratinguetá
à (nome completo da escola) pela conquista do 1º Lugar no desfile das Escolas
de Samba de Guaratinguetá no Carnaval de (ano em questão).
(NOME DOS VEREADORES DA 15ª LEGISLATURA)
Guaratinguetá,........de..............................de............
.
Propositura de autoria do Vereador Georges Nicolas
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, reservadas ao Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e nove.
Edison
mateus da silva
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0007-2009,
de autoria do Vereador Georges Nicolas
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
do Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.