RESOLUÇÃO Nº 625, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA
A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 603 DE 26 DE AGOSTO DE 2008 QUE
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.
PROCESSO Nº 2088-2008
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da
Resolução nº 603 de 26 de agosto de 2008, acrescentado pela Resolução nº 620 de 30 de abril de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 4º A Placa de
que trata o item 2, da alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, será entregue à
Escola de Samba do 1º Grupo do Carnaval de Guaratinguetá campeã no ano da honraria.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e onze.
Georges
habib frança nicolas
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0001-2011,
de autoria do Vereador Georges Nicolas
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
do Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.