O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovada a Tabela de Vencimentos/Salários dos servidores ocupantes de cargo
efetivo, emprego permanente, cargo em comissão e função de confiança da Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, constante do Anexo I, que
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os cargos, empregos permanentes, cargos em comissão e
funções de confiança a que se refere o art. 1º, estão organizados nos Anexos
I a VI da Resolução que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e
Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0004-2018, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este arquivo não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
(Redação
dada pela Lei nº 4935/2019)
(Redação dada pela Lei n° 5043/2020)
(Redação dada pela Lei nº 5.276/2022)
(Redação dada pela Lei n° 5.419/2022)
(Redação dada pela Lei nº 5.454/2023)
(Redação
dada pela Lei n° 5.605/2024)
REF |
VENCIMENTOS / |
1 |
R$ 2.355,93 |
2 |
R$ 2.503,22 |
3 |
R$ 2.957,51 |
4 |
R$ 3.261,73 |
5 |
R$ 3.268,85 |
6 |
R$ 3.805,42 |
7 |
R$ 4.127,89 |
8 |
R$ 4.137,62 |
9 |
R$ 4.225,00 |
10 |
R$ 4.647,13 |
11 |
R$ 4.858,85 |
12 |
R$ 5.924,76 |
13 |
R$ 6.506,57 |
14 |
R$ 8.663,98 |
15 |
R$ 12.675,22 |
16 |
R$ 15.210,17 |
17 |
R$ 20.702,78 |
18 |
R$ 22.773,03 |