O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em dez inteiros e seis centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 5.043, de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0001/2022, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS
REF |
VENCIMENTOS/SALÁRIOS |
1 |
R$ 2.023,43 |
2 |
R$ 2.149,93 |
3 |
R$ 2.540,10 |
4 |
R$ 2.801,39 |
5 |
R$ 2.807,51 |
6 |
R$ 3.268,35 |
7 |
R$ 3.545,30 |
8 |
R$ 3.553,66 |
9 |
R$ 3.628,71 |
10 |
R$ 3.991,25 |
11 |
R$ 4.173,10 |
12 |
R$ 5.088,57 |
13 |
R$ 5.588,27 |
14 |
R$ 7.441,20 |
15 |
R$ 10.886,30 |
16 |
R$ 13.063,49 |
17 |
R$ 17.780,90 |
18 |
R$ 19.558,97 |