O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2° O Anexo I, da Lei Municipal n° 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal n° 5.605, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
JUNIOR
Projeto de Lei Legislativo n° 0010/2025, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
n° LIX.
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anexos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
REF |
VENCIMENTOS / SALÁRIOS |
1 |
R$ 2.469,72 |
2 |
R$ 2.624,13 |
3 |
R$ 3.100,36 |
4 |
R$ 3.419,27 |
5 |
R$ 3.426,74 |
6 |
R$ 3.989,22 |
7 |
R$ 4.327,27 |
8 |
R$ 4.337,47 |
9 |
R$ 4.429,07 |
10 |
R$ 4.871,59 |
11 |
R$ 5.093,53 |
12 |
R$ 6.210,93 |
13 |
R$ 6.820,84 |
14 |
R$ 9.082,45 |
15 |
R$ 13.287,43 |
16 |
R$ 15.944,82 |
17 |
R$ 21.702,72 |
18 |
R$ 23.872,97 |