DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E EMPREGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os cargos e empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá obedecerão a classificação estabelecida na presente Resolução.
Art. 2º O plano de classificação de cargos e empregos aplica-se a todos os servidores da Câmara Municipal, funcionários e empregados.
Art. 3º A composição do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente Resolução.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - empregado público: pessoa legalmente investida em emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II - emprego público: a posição instituída na organização do serviço público, criado por Resolução em número certo, com denominação própria, referência, requisitos para o preenchimento e atribuições específicas cometidas ao empregado público;
III - funcionário público: pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
IV - cargo público: a posição instituída na organização do serviço público, criado por Resolução em número certo, com denominação própria, referência, requisitos para o provimento e atribuições especificas cometidas ao funcionário público;
V - servidor público: pessoa ocupante de cargo ou emprego públicos;
VI - cargo em comissão: o cargo público de livre nomeação e exoneração, respeitados os pré-requisitos para o preenchimento, destinado exclusivamente às atribuições de direção e assessoramento;
VII - função de confiança: função pública de livre nomeação e exoneração, respeitados os pré-requisitos para o preenchimento, destinada exclusivamente às atribuições de chefia;
VIII - cargo efetivo ou emprego permanente: é o cargo ou emprego público cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público;
IX - quadro de pessoal: o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal;
X - referência: o número indicado da posição do cargo ou emprego na escala básica do vencimento ou salário;
XI - vencimento ou salário: a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão; e
XII - remuneração: o valor do vencimento ou salário acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebida pelo servidor.
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 5º O quadro geral de pessoal compõe-se das seguintes partes:
I - Parte Permanente: composta de cargos em comissão, funções de confiança e empregos permanentes, a serem preenchidos por servidores efetivos; e
II - Parte Suplementar: composta de cargos de provimento efetivo e de empregos permanentes, a serem extintos na vacância.
Art. 6º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá, os cargos em comissão de assessoramento, de livre nomeação e exoneração, constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente Resolução.
Seção I
Da Parte Permanente
Art. 7º A nomeação para os cargos em comissão de assessoramento, criados por esta Resolução, será efetivada pelo Presidente da Câmara mediante Portaria, desde que:
I - haja prévia indicação por parte do Vereador assessorado; e
II - sejam respeitadas, em quaisquer hipóteses:
a) as condições legais para o preenchimento; e
b) as limitações impostas pelo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando impedir a prática do nepotismo, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que trata da mesma matéria.
Art. 8º A exoneração do cargo em comissão de assessoramento, criado por esta Resolução, será levada a efeito pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria:
I - desde que requerida pelo Vereador assessorado; ou
II - independentemente do referido requerimento, quando houver comprovado envolvimento do respectivo ocupante em irregularidade, decisão judicial ou do Tribunal de Contas do Estado determinando ou recomendando a exoneração, bem como quando a manutenção puder, de qualquer forma, ensejar a reprovação das Contas Anuais da Câmara.
Art. 9º A nomeação e a exoneração dos cargos em comissão de Chefe do Gabinete da Presidência e de Assessor Especial de Relações Institucionais dar-se-ão mediante iniciativa exclusiva do Presidente da Câmara, através de Portaria.
Art. 10 O vínculo jurídico a se estabelecer entre os servidores ocupantes dos cargos em comissão constantes do Anexo I é de natureza administrativa e precária e não de natureza empregatícia, estando, os mesmos, adstritos aos direitos constantes do art. 12 desta Resolução, bem como ao previsto na legislação municipal com relação aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 11 Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata o Anexo I, dada a natureza administrativa e precária destes, não farão jus:
I - à percepção de horas extraordinárias;
II - ao depósito do Fundo Garantia por Tempo de Serviço;
III - ao aviso prévio; e
IV - a qualquer espécie de multa rescisória.
Art.12 Aos ocupantes dos cargos em comissão de que trata o Anexo I será devido o pagamento de férias e décimo terceiro salário, inclusive proporcionais, quando por ocasião da exoneração, que se dará independentemente de justa causa.
Art. 13 Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata o Anexo I, terão seu horário de trabalho determinado pelo Vereador junto ao qual estiverem prestando serviço, respeitada a jornada de trabalho constitucionalmente estabelecida, ficando dispensados do registro do ponto junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara.
Parágrafo único. O controle das atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos em comissão instituídos pelo art. 6º desta Resolução, ficará a cargo do Vereador junto ao qual estiverem prestando serviço, o qual deverá, para tanto, instituir livro de registro de ponto e atividades ou forma análoga de controle da frequência e das atividades do mesmo, responsabilizando-se pelas informações constantes destes documentos.
Art. 14 Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança constantes dos Anexos II e III, que fazem parte integrante da presente Resolução.
§ 1º O servidor efetivo da Câmara Municipal que vier a ocupar cargo em comissão ou função de confiança previstos nos Anexos II e III desta Resolução será automaticamente afastado de seu cargo originário, se for servidor estatutário; ou de seu emprego originário, se for servidor celetista, sendo-lhe mantido, no entanto, o vínculo ao Regime Jurídico do cargo originário, no caso de servidor estatutário ou do emprego originário, no caso de servidor celetista.
§ 2º Enquanto durar, na forma do § 1º, a investidura no cargo em comissão ou função de confiança previstos nos Anexos II e III desta Resolução, o servidor investido receberá, a título de vencimentos ou remuneração total, a parcela única fixada em Lei, à qual não poderá ser agregada qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como adicionais ou gratificações, ainda que de natureza pessoal.
§ 3º Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança, é facultada a opção pela maior remuneração entre seu cargo efetivo ou emprego permanente, nos termos da legislação em vigor.
§ 4º O servidor estatutário investido no cargo em comissão ou função de confiança previstos nos Anexos II e III desta Resolução, que requerer e fizer jus ao direito previsto no art. 228, da Lei Municipal nº 1.218, de 13 de abril de 1971 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, terá seu pedido deferido tendo como base de cálculo do referido direito:
I - os vencimentos do cargo em comissão ou função de confiança no qual foi investido se, na data do requerimento estiver investido nesse emprego há pelo menos trinta e seis meses;
II - a remuneração do cargo estatutário de origem, se na data do requerimento estiver investido no cargo em comissão ou função de confiança há menos de trinta e seis meses ou houver feito a opção prevista no 3º;
Art.15 Todo servidor público que vier a ocupar cargo em comissão ou função de confiança terá resguardado seu direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.
Parágrafo único. Cessada a investidura no cargo em comissão ou na função de confiança, o servidor mencionado no caput retornará imediatamente a seu cargo ou emprego público anterior, sendo-lhe a partir de então reconhecido, para os efeitos legais, que passarão a incidir, o tempo de exercício no cargo em comissão ou na função de confiança, bem como o direito previsto na Lei Municipal nº 3.885, de 10 de novembro de 2006.
Art. 16 Ficam mantidos os empregos permanentes constantes do Anexo IV, que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 17 Os empregos permanentes serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, resguardados o percentual de cinco por cento das vagas aos portadores de deficiência.
Seção II
Da Parte Suplementar
Art. 18 Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo e os empregos permanentes constantes dos Anexos V e VI, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Art. 19 A Escala de Vencimentos e Salários dos cargos e empregos públicos será estabelecida por Lei.
Art. 20 Os servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta horas e observado o limite máximo de seis horas diárias, com exceção:
I - dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, os quais ficarão dispensados do registro de ponto e sujeitos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração;
II - dos ocupantes do emprego público de vigia ou de cargo com função equivalente, que terão a jornada fixada pelo Diretor do respectivo Departamento, o qual deverá informar, por memorando, ao Departamento de Gestão de Pessoas; e
III - dos ocupantes de emprego público de Procurador da Câmara, cujo limite mínimo da jornada diária será de cinco horas.
§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será dispensado o intervalo de quinze minutos para alimentação.
§ 2º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, a título de entrada antecipada ou saída atrasada.
§ 3º A critério do Diretor do Departamento e a título excepcional e não sucessivo, será autorizado o registro antecipado ou prorrogado do ponto, a fim de permitir o cumprimento da jornada diária de seis horas.
§ 4º O servidor que, por doença, não puder comparecer ao serviço, fica obrigado a comunicar ao Chefe imediato, a ocorrência, para o necessário exame médico e atestado, que deverá ser apresentado no prazo máximo de setenta e duas horas.
§ 5º Devidamente solicitado e autorizado pelo Diretor do Departamento ou Presidente da Câmara, será permitido serviço em horário extraordinário de trabalho para atender situações excepcionais e temporárias, por interesse da administração e do serviço público.
§ 6º Havendo a prorrogação da jornada além das seis horas diárias, fica resguardado o intervalo de, no mínimo trinta minutos para refeição e, no máximo, três horas.
§ 7º As horas extraordinárias, devidamente justificadas e autorizadas, serão acrescidas de cinquenta por cento quando realizadas de segunda-feira a sábado e, acrescidas de cem por cento, quando realizadas aos domingos e feriados.
§ 8º A prorrogação de horário realizada sem a solicitação e autorização do Chefe da Divisão, do Diretor do Departamento ou do Presidente da Câmara serão desconsideradas em espelho de ponto, ficando proibida a remuneração em pecúnia das mesmas.
§ 9º Não serão descontadas, no decurso de 08 (oito) dias consecutivos, as faltas do SERVIDOR decorrentes de luto, decorrente de falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a) assim juridicamente reconhecido(a) ou irmão (irmã); (Dispositivo incluído pela Resolução n° 681/2020)
§ 10 Será também abonada a ausência de até 03 (três) dias consecutivos, motivada pelo falecimento dos sogros, do padrasto ou madrasta, dos avós, tios ou sobrinhos, mediante comprovação; e (Dispositivo incluído pela Resolução n° 681/2020)
§ 11 O servidor poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) assim juridicamente reconhecido(a), filho ou genitores, por prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, desde que seja comprovada através de atestado de acompanhamento entregue na Câmara Municipal com prazo de até 72 horas do afastamento. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 681/2020)
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 21 Haverá substituição no impedimento legal ou temporário do ocupante do emprego de confiança por período igual ou superior a cinco dias consecutivos.
§ 1º Nas demais substituições, cabe à Presidência decidir a real necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição.
§ 2º O substituto perceberá a diferença de vencimento ou salário entre as duas situações, na referência que se encontrar classificado.
Art. 22 Qualquer que seja o período de substituição o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 23 Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria, observando o seguinte:
I - os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou empregos permanentes, admitidos e nomeados através de concurso público, serão classificados nos cargos ou empregos resultantes da reestruturação, independentemente do provimento ou preenchimento dos requisitos exigidos por esta Resolução;
II - os servidores ocupantes de empregos em comissão e de empregos de confiança poderão ser nomeados nos cargos em comissão ou funções de confiança resultantes da reestruturação.
CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 24 Fica criada a Gratificação de Função de cinquenta por cento da referência, para os servidores que vierem exercer a função de Motorista da Presidência, os quais não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. A Gratificação de Função não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será discriminada em parcela destacada no Hollerith e na folha de pagamento.
Art. 25
Fica criada a Gratificação de Função de trinta por cento da referência, para os
servidores que vierem exercer as funções de Motorista da Vice-Presidência,
Motorista da 1ª Secretaria, Pregoeiro e de Responsável pelo Controle Interno.
Parágrafo único.
A Gratificação de Função não se incorporará ao vencimento ou salário do
servidor e será discriminada em parcela destacada no Hollerith e na folha de
pagamento.
Art. 25 Fica
criada a Gratificação de Função de trinta por cento da referência, para os
servidores que vierem exercer as funções de Motorista da Vice-Presidência,
Motorista da 1ª Secretaria, Pregoeiro e de Responsável pelo Controle Interno.
(Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25 Fica criada a Gratificação de Função de trinta por cento da referência, para os servidores que vierem exercer as funções de Motorista da Vice-Presidência, Motorista da 1ª Secretaria, Pregoeiro e de Agente de Contratação. (Redação dada pela Resolução n° 710/2024)
§ 1º Os servidores que vierem a exercer as
funções de Motorista da Vice-Presidência e Motorista da 1ª Secretaria, não
farão jus ao recebimento de horas extraordinárias. (Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
§ 2º A Gratificação de Função não se
incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será discriminada em parcela
destacada no Hollerith e na folha de pagamento. (Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25-A Fica criada a Gratificação de Função de quinze por cento da referência, para o servidor que vier exercer as funções de Chefe de Cerimonial, o qual não fará jus ao recebimento de horas extraordinárias. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 672/2019)
Parágrafo único. A Gratificação de Função
não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será discriminada em
parcela destacada no Hollerith e na folha de
pagamento. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25-B O servidor que for nomeado para ocupar o cargo em comissão de Diretor Geral, receberá um adicional de função de trinta por cento da referência, quando designado para supervisionar diretamente Departamento da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em decorrência de afastamento do respectivo Diretor, por período não inferior a cinco dias, quando este não tiver substituto legal disponível. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 672/2019)
Parágrafo único. O adicional de que trata o
caput, será devido enquando durar o afastamento do
Diretor e não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será
discriminado em parcela destacada no Hollerith e na
folha de pagamento. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25-C
As Gratificações de Função de que tratam os arts. 24, 25 e 25-A, serão devidas
aos servidores que vierem a substituir os respectivos titulares. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 677/2019)
Art. 25-D
O Adicional de Função de que trata o art. 25-B, será devido ao servidor que
vier a substituir o respectivo titular, desde que o mesmo seja inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 677/2019)
CAPÍTULO VII
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 26 Fica instituído o Adicional por Tempo de Serviço, aos empregados públicos da Câmara Municipal, na forma do estabelecido aos funcionários públicos municipais.
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO VIII
DA LICENÇA-MATERNIDADE
Art. 26-A Será concedida licença-maternidade à gestante, sem prejuízo do emprego ou trabalho, com a duração de cento e vinte dias, ficando ampliado o período de licença às gestantes da Câmara Municipal de Guaratinguetá, por mais dois meses, totalizando um período de seis meses. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 668/2018)
Parágrafo único. No período
de prorrogação de dois meses de licença-maternidade de que trata o caput, a
gestante terá direito a sua remuneração integral, nos moldes devidos no período
de percepção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA-PATERNIDADE
Art. 26-B Será concedida
licença-paternidade de vinte dias, mediante comprovação na primeira semana, em
caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário e demais vantagens, nos
termos fixados pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO X
DA LICENÇA-ADOTANTE
Art. 26-C A servidora
ocupante de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à
licença-maternidade junto à Previdência Social, nos termos da legislação
própria em vigor, bem como ao direito de ampliação do período de cento e vinte
para cento e oitenta dias. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
Art. 26-D O servidor
ocupante de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à
licença-paternidade junto à Previdência Social, nos termos da legislação
própria em vigor, bem como ao direito de ampliação do período de cinco para
vinte dias. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
(Dispositivo
renumerado pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 27 O servidor da Câmara Municipal, ocupante do emprego público de Agente Administrativo ou Auxiliar Legislativo, que, através de Portaria, for designado para atuar junto ao Departamento Financeiro, em atividades que envolvam fluxo de caixa, pagamentos ou liberação de valores, perceberá gratificação equivalente a trinta por cento de seu vencimento ou salário, vedada a incorporação.
Art. 28 Será devida a gratificação, conforme prevista no § 2º do art. 9º, da Lei Municipal nº 3.980, de 19 de novembro de 2007, enquanto perdurar essa situação, sendo tal gratificação extinta juntamente com o cargo ou emprego público a ser extinto na vacância.
Art. 29 As atribuições dos cargos e empregos são as constantes no Anexo VII, que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento reservado ao Poder Legislativo, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0004-2018, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
TÉCNICO LEGISLATIVO
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO I
CARGOS EM
COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDIOS JUNTO À
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
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(Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDIOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ
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QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Assessor Especial de Relações Institucionais |
14 |
Ensino Superior. |
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
12 |
Ensino Superior. |
23 |
Assessor Parlamentar |
12 |
Ensino Superior. |
ANEXO II
QUADRO DE
PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS EM
COMISSÃO CRIADOS, A SEREM PREENCHIDOS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES CONCURSAOS
OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(Redação dada pela Resolução nº 666/2018)
ANEXO
II
QUADRO
DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS
EM COMISSÃO CRIADOS, A SEREM PREENCHIDOS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES
CONCURSAOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(Redação dada pela Resolução nº 689/2021)
QDE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor Geral |
18 |
Ensino Superior em Administração Pública, administração
de Empresas, Economia, Comunicação Social, Direito, Ciência Sociais e
Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos como Diretor de
Departamento na Câmara Municipal. |
1 |
Diretor Jurídico |
17 |
Ensino superior em Direito, com registro na OAB, e, no mínimo, três anos de efetivo exercício do emprego permanente de Procurador Jurídico da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Administrativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Legislativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor de Recursos Humanos |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Financeiro |
17 |
Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor de Comunicação |
17 |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
ANEXO III
QUADRO DE
PESSOAL - PARTE PERMANENTE
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA CRIADAS, A SEREM PREENCHIDAS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES
CONCURSAOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(Anexo alterado pela Resolução n° 684/2020)
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(Redação dada pela Resolução nº 689/2021) ANEXO III
QUADRO DE
PESSOAL – PARTE PERMANENTE
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA CRIADAS, A SEREM PREENCHIDAS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES
CONCURSADOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
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1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
16 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Legislativa |
16 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
15 |
Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão de Transportes |
15 |
Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D". |
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
REF |
C.HORÁRIA |
REQUISITOS P/PREENCHIMENTO |
2 |
Procurador da Câmara Municipal |
14 |
25h/s |
Ensino superior, com registro na OAB |
1 |
Contador |
14 |
30h/s |
Ensino superior, com registro no CRC |
1 |
Controlador Interno (Cargo criado pela Resolução n° 702/2023) |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Direito, Administração, Ciências
Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática. |
7 |
Oficial Legislativo |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática |
1 |
Técnico de Audio e Video |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e TV |
1 |
Assessor de Imprensa |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marcketing, Relações Públicas ou Publicidade |
1 |
Técnico em Informática |
10 |
30h/s |
Ensino médio, curso Técnico de Informática |
6 |
Auxiliar Legislativo |
8 |
30h/s |
Ensino médio, com conhecimentos de informatica |
5 |
Motorista |
5 |
30h/s |
Ensino médio com CNH, categoria "D" |
1 |
Vigia |
2 |
30h/s |
Ensino médio |
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QDE |
DENOMINAÇÃO CARGO |
REF. |
C. Horária |
4 |
Técnico Legislativo |
11 |
30h/s |
1 |
Operador de Computador |
9 |
30h/s |
1 |
Auxiliar de S. Transportes |
6 |
30h/s |
1 |
Auxiliar de S. Gerais |
3 |
30h/s |
2 |
Auxiliar de S. Transportes |
3 |
30h/s |
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
REF |
C. Horária |
|
2 |
Agente Administrativo |
7 |
30 h/s |
|
4 |
Agente Operacional |
4 |
30 h/s |
|
1 |
Recepcionista |
2 |
30 h/s |
|
1 |
Zelador |
1 |
30 h/s |
|
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EMPREGOS PERMANENTES E CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
DIRETOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar os
serviços dos Departamentos da Câmara promovendo interlocução entre eles, de
modo a dar vazão às diretrizes político-administrativas estabelecidas pela
Presidência da Casa;
Corresponder-se com outros
órgãos públicos em assuntos pertinentes às diversas áreas da Câmara, quando a
correspondência, por sua natureza, não exigir a assinatura do Presidente;
Impor
penas disciplinares, com a prévia anuência do Presidente, até a suspensão por
trinta dias, quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua alçada
representar ao Presidente;
Anualmente, ou quando se fizer
necessário, apresentar relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral;
Determinar a abertura de
sindicâncias ou processos administrativos, com a prévia anuência do Presidente;
Realizar, por determinação do
Presidente, os estudos necessários à solução de questões de ordem; e
Atender pessoalmente ao
Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de
trabalho.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, planejar e coordenar
as atividades inerentes ao Departamento Administrativo, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;
Discutir, opinar e implantar o
sistema administrativo e político solicitado pelo Presidente da Câmara;
Gerenciar a elaboração de
normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas
e rotinas que cada um deve executar;
Criar e manter instrumentos de
gestão capazes de produzir ganhos e evitar duplicidade e superposição de
iniciativas;
Dirigir, planejar e coordenar
todas as atividades das Divisões e Setores diretamente ligados à Chefia da
Divisão Administrativa, Chefia da Divisão de Transportes e Chefia da Divisão
Operacional, bem como do Centro de Processamento de Dados, baseando-se nos
objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e
materiais, para definir prioridades e rotinas;
Gerenciar a utilização dos
registros consignados ao regime de adiantamento;
Supervisionar a elaboração do
Edital do Pregão, responsabilizando-se pela regularidade deste;
Prestar informações ao
Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
Representar ao Presidente da
Câmara sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados;
Participar da elaboração da
política administrativa da Câmara, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para a definição de objetivo;
Realizar estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentos e outras fontes
de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o
próprio campo de conhecimentos;
Coordenar as atividades
relativas ao Patrimônio e Compras; e
Acompanhar ou representar o
Presidente da Câmara em compromissos oficiais, relativos ao Departamento
Administrativo.
DIRETOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, controlar,
distribuir e fiscalizar os serviços de competência de seu Departamento, bem
como oferecer suporte e orientação aos seus subordinados, segundo normas e
padrões preestabelecidos pelo Presidente da Câmara. Prestar assessoramento ao
Presidente na condução dos trabalhos do Plenário. Prestar esclarecimentos que
forem solicitados relativos à aplicação do Regimento
Interno, Lei
Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. Controlar e manter
as atividades relacionadas à análise, ordenamento, registro, acompanhamento e
arquivo de proposições e demais documentos de natureza legislativa;
Planejar, coordenar, orientar
e supervisionar todas as atividades que prestem apoio aos trabalhos
legislativos, desde a autuação das proposituras, seu encaminhamento,
acompanhamento e registro do andamento de todas as suas etapas, em observância
aos prazos legais e regimentais;
Dirigir, planejar e coordenar
a execução das atividades inerentes ao Departamento Legislativo, sobretudo no
que tange à condução do processo legislativo e à elaboração de atos normativos
internos e externos, observando a técnica legislativa;
Supervisionar a alimentação
dos sistemas operacionais do processo legislativo e do processo de
digitalização de documentos e processos legislativos;
Supervisionar o
encaminhamento, à Diretoria de Departamento Administrativo, de todas as
proposições que forem votadas nas Comissões, com os seus respectivos pareceres,
para que sejam submetidas à votação do Plenário da Câmara;
Coordenar, orientar e
supervisionar a execução dos trabalhos, de sua competência, junto às Comissões
Permanentes e Temporárias;
Supervisionar o acompanhamento
da tramitação das proposições (Projeto de Lei, de Resolução, de
Decreto-Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e Veto) que
dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
Assessorar a Mesa Diretora, em
especial ao Presidente da Câmara com relação às atividades legislativas,
sobretudo nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, especialmente quanto à fiel
observância dos dispositivos regimentais;
Gerenciar e assessorar os
servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos e do processo legislativo.
DIRETORA DE RECURSOS
HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Diretor do
Departamento de Recursos Humanos supervisionar as atividades inerentes ao
Departamento de Recursos Humanos, orientando na estipulação de políticas e
diretrizes, bem como programas e projetos inerentes ao pessoal, avaliando
resultados;
Representar o Presidente da
Câmara, como Preposto, junto à Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho;
Prestar
aos órgãos oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam
respeito à relação de trabalho e à seguridade social;
Gerenciar
a concessão de benefícios previdenciários, intermediando as relações entre a
Presidência e a Previdência Social;
Representar
o Presidente da Câmara, intermediando as relações entre o Sindicato e a Câmara
Municipal, inclusive nas negociações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho;
Coordenar
e supervisionar o recrutamento e seleção de estagiários e jovens aprendizes,
bem como gerenciar e fiscalizar a nomeação dos ocupantes dos empregos
permanentes, dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das
funções de confiança;
Coordenar
e acompanhar o envio de informações referentes ao Pessoal, para o Sistema Audesp, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
bem como para a Receita Federal, sobretudo no que tange a Declaração do Imposto
de Renda Retido em Fonte, da Câmara Municipal e respectivos informes de
rendimentos, informando diretamente à Presidência;
Analisar
e controlar os índices de turn-over, absenteísmo
e presenteísmo, propondo medidas corretivo-saneadoras. Orientar e realizar o job rotation, em
conjunto com as áreas diretamente afetadas, bem como contribuir para a
manutenção da satisfação dos recursos humanos, juntamente com os demais
Departamentos, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pela
instituição;
Coordenar
e orientar eventuais reenquadramentos e reestruturações de cargos e salários,
zelando pela regularidade destes;
Coordenar,
supervisionar e distribuir entre os servidores do Departamento, os trabalhos
referentes aos processos remuneratórios e seus desdobramentos, admissão e
exoneração, controle de tempo de serviço e outros serviços correlatos,
fiscalizando e encaminhando relatórios periódicos ao Presidente, de modo a
evitar qualquer irregularidade no pagamento de verbas, benefícios,
gratificações e outros.
DIRETOR FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Diretor Financeiro,
planejar, coordenar, promover, supervisionar e acompanhar a execução das
atividades inerentes ao Departamento Financeiro, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter orçamentário
e financeiro da Câmara Municipal, prestando as informações necessárias,
diretamente à Presidência da Câmara Municipal;
É responsável pelo
acompanhamento e controle da execução orçamentária da Câmara Municipal,
prestando informações diretamente ao Presidente da Câmara, com destaque à
receita/orçamento e despesas realizadas, participando de reuniões internas no
Poder Legislativo ou junto ao Poder Executivo, quando solicitado;
Coordenar, gerenciar e
distribuir entre os funcionários do departamento a elaboração dos relatórios
contábeis, projetos de lei para suplementações e anulações, conciliações
bancárias, balancetes, balanços, processos de compra, envio das informações
contábeis ao sistema Audesp do TCESP e outros
documentos que se fizerem necessários;
Supervisionar e fiscalizar o
constante nos relatórios financeiros, planilhas e documentos de controle, de
cunho gerencial, para encaminhar as devidas informações ao Presidente da
Câmara, possibilitando assim, um acompanhamento da situação orçamentária, financeira
e dos limites de gastos com pessoal e folha de pagamento, para a tomada de
decisões;
Representar o presidente,
atendendo e prestando informações aos órgãos públicos incumbidos da
fiscalização, no que tange aos assuntos inerentes ao Departamento Financeiro;
Controlar o desenvolvimento
dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas e esclarecimento
de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos;
Acompanhar e avaliar o
resultado dos programas de trabalho, consultando e coordenando os seus
Colaboradores, Estagiários e Jovens Aprendizes, para detectar falhas e propor
modificações, no planejamento e na execução, do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
Prestar informações
diretamente ao Presidente da Câmara, sobre o desenvolvimento dos trabalhos e os
resultados atingidos, acompanhando e gerenciando a elaboração de relatórios ou
valendo-se de outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
e
Planejar e coordenar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas, diretamente pelo Presidente
da Câmara, e se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
DIRETOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
a Mesa Diretora da Câmara Municipal, coordenando todas as atividades jurídicas
da Câmara Municipal;
Assistir
e auxiliar a Mesa Diretora na tomada de decisões relevantes e de alta
complexidade, para exercer suas funções públicas com mais eficiência;
Assessorar
no exame de assuntos políticos e aconselhamentos jurídicos, em conformidade com
as diretrizes político-governamentais traçadas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal;
Acompanhar
ou representar o Presidente em compromissos oficiais, reuniões, solenidades e
outras atividades de expressão política do Poder Legislativo, quando for
designado pelo mesmo, orientando-o sobre diversos assuntos importantes em sua
função legislativa;
Propor
e adotar medidas de identificação e prevenção de situações de conflitos de
interesses no desempenho de suas funções jurídicas;
Dirigir,
coordenar e controlar os serviços do Departamento Jurídico, distribuindo os
processos para elaboração de pareceres ou acompanhamento judicial;
Coordenar
os Procuradores Jurídicos no desempenho de suas funções;
Delegar
atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados;
Assessorar
a Mesa Diretora e as Comissões no exame de assuntos políticos e na condução da
direção dos serviços jurídicos; e
Assessorar e
assistir juridicamente as Diretorias, quando solicitado.
Cumprir e fazer executar, de
acordo com as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos e demais
atos do Presidente, com observância das diretrizes e programações políticas;
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar, orientar,
controlar, direta ou indiretamente, as atividades relacionadas com a
comunicação social, assessoria de imprensa de âmbito institucional, veiculação
em mídia e outros serviços;
Na hipótese de opção pela
execução indireta supracitada, compete ao Diretor do Departamento de
Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos
serviços desempenhados pela prestadora dos serviços terceirizados;
Transformar em ações de
comunicação, os objetivos propostos pela Presidência, planejando, organizando,
direcionando e concentrando esforços para obtenção de resultados satisfatórios;
Planejar, coordenar e promover
a execução de todas as atividades do Departamento de Comunicação, balizando os
objetivos a serem alcançados;
Planejar e elaborar estudos
sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a finalidade de melhorar
os serviços prestados junto à Câmara;
Assessorar a Presidência
quanto à aplicação do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972, que
dispõe sobre as normas do cerimonial público, bem como participar na
organização do mesmo durante as Sessões Solenes e Especiais das Câmara;
Formular a política de
comunicação com a população e entidades representativas da sociedade, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Presidência, garantindo
uniformidade na divulgação das informações; e
Propiciar canal de comunicação
entre entidades representativas da sociedade e a Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de nível
superior para atendimento das necessidades da Administração Superior, da
atividade-meio e da atividade-fim do Departamento Administrativo da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, realizando tarefas que envolvam o assessoramento em
processos administrativos;
Participar na elaboração,
supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução,
análise e avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos
conhecimentos de sua área;
Coordenar os estudos,
acompanhar, controlar, analisar e promover a execução de planos, o
desenvolvimento de programas e projetos de estruturação e reorganização dos
serviços, bem como instrumentos de pesquisa, de controle de serviços inerentes
à divisão administrativa da Casa, apresentar propostas de modernização de
procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de
atuação, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados
aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a garantir a qualidade dos
serviços desenvolvidos;
Analisar, elaborar
individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos
para fixação de normas técnicas visando a melhoria da qualidade dos serviços,
atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de
atuação, emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação
básica; executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido;
Acompanhar, fiscalizar e
controlar a execução de atos administrativos pertinentes a sua área de atuação,
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e manter
atualizado o material informativo, de natureza técnica, diretamente relacionado
com as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços
prestados, prevenindo ilegalidades e/ou irregularidades;
Supervisionar o cumprimento
dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral;
Gerenciar a execução dos
contratos ou serviços tomados na área administrativa, elaborar e analisar
parecer, despacho, informação, declaração, relatório, contrato, edital, estudo,
manual e outros documentos de natureza administrativa;
Coordenar, orientar a
elaboração de atos administrativos da Divisão de Administração, analisar,
atualizar e controlar dados para elaboração de ações em sua área de atuação,
propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos,
inspecionar a confecção de documentos utilizando redação oficial, a digitação
de documentos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional administrativo da Câmara;
Estudar e acompanhar projetos
de natureza técnica referentes à estruturação e reorganização de serviços e
rotinas de trabalho, supervisionar os serviços do setor de cópias
reprográficas, os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados
e a prestação de serviços técnicos aos diversos setores da Câmara Municipal;
Supervisionar os serviços de
controlador de acesso e recepção, ainda que prestados por terceiros;
Analisar e instruir processos
administrativos e outros documentos de informações técnicas referentes à sua
área de atuação;
Prestar informações ao Diretor
de Departamento Administrativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
Supervisionar a abertura e o
devido encaminhamento de todos os processos de compra; o controle de material
de expediente; a requisição de materiais; as solicitações de compra de
material; e
Realizar outras atividades
inerentes à área de atuação e/ou formação que lhe forem determinadas pelo
superior imediato, atuar nas esferas da atividade-meio e atividade-fim,
executando, quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros
cargos.
CHEFE DA DIVISÃO
LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe de Divisão
Legislativa, supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de
atuação, de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados;
Supervisionar a execução das
atividades inerentes à Divisão Legislativa, orientando os subordinados e
avaliando resultados, para assegurar a qualidade dos serviços prestados;
Acompanhar o funcionamento das
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito,
para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Prestar informações ao Diretor
do Departamento Legislativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
No exercício de suas funções,
o Chefe de Divisão Legislativa executa tarefas que exigem esforços mental e
visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com
certa frequência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas,
de natureza complexa e rotineira, que requerem atualização constante,
conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para
tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade; e
O Chefe de Divisão Legislativa
ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua
guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
CHEFE DA DIVISÃO
OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar a
autoridade política do Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
dispondo-se a seguir todas as suas orientações com absoluta fidelidade,
auxiliando-o a promover a Chefia de Direção Operacional conforme suas políticas
públicas e diretrizes governamentais;
Supervisionar e liderar equipe
de servidores formada por agentes operacionais, serviços gerais, vigias e
zelador, assegurando que eles coadunem-se na mesma finalidade de objetivos e
metas traçadas pelo Presidente, buscando motivar a equipe, promovendo reuniões,
ouvindo ideias e resolvendo conflitos de convivência.
Supervisionar a execução dos
serviços terceirizados da Câmara, relativos à sua área de atuação;
Avaliar o desempenho da equipe
efetuando as mudanças que se fizerem necessárias para adequação às metas já
traçadas;
Elaborar estudos e projetos
objetivando conferir maior eficiência e economia de insumos;
Supervisionar as atividades do
almoxarifado;
Averiguar necessidades e
planificar a aquisição de materiais, estipulando quantidades e justificando-as,
levando-se em consideração as metas e diretrizes do Presidente;
Supervisionar o cumprimento
dos contratos da sua área de atuação; e
Supervisionar a Gestão do
Patrimônio.
CHEFE DA DIVISÃO DE
TRANSPORTES
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e
acompanhar o andamento das atividades do setor;
Supervisionar as
atividades de transportes próprios Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá;
Supervisionar e
traçar metas de cálculos de custos gerais de transportes, produzir e apresentar
relatório;
Supervisionar e
controlar as movimentações dos veículos;
Supervisionar e
apresentar relatório das atividades realizadas do setor de transportes para o
Departamento Administrativo;
Supervisionar e
distribuir os serviços atinentes a Divisão de Transportes;
Comunicar ao
Diretor Administrativo sobre quaisquer ocorrências ocorridas no expediente; e
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR ESPECIAL DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar diretamente o
Presidente da Câmara em suas funções;
Definir diretrizes, planejar e
articular ações que permitam, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, a
implementação de um diálogo com os diversos segmentos da sociedade, buscando
soluções para os problemas da coletividade;
Auxiliar o Presidente no
tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo, em especial nas
relações externas da Câmara;
Acompanhar ou representar o
Presidente, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais
e extraoficiais.
Realizar outras tarefas
correlatas;
Manter um comprometimento
pessoal com a Presidência da Câmara e, por seu intermédio, com os demais
Vereadores, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas.
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente da
Câmara com relação ao estabelecimento de metas, procedimentos e rotinas a serem
observadas no âmbito dos diversos Departamentos que constituem a Câmara
Municipal;
Auxiliar na elaboração de atos
normativos visando regulamentar os processos e rotinas determinadas pela
Presidência, no intuito de realizar as metas preestabelecidas;
Acompanhar, junto aos diversos
Departamentos da Casa, o andamento dos processos e rotinas normativamente
estabelecidos pela Presidência, solicitando informações e esclarecimentos aos
Diretores da mesma, reunindo-se com eles, isolada ou conjuntamente, sempre que
necessário, funcionando como um elo entre os mesmos e a Presidência;
Auxiliar o Presidente no
tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo, quais sejam:
funções legislativas; funções pertinentes à condução das sessões; funções
administrativas e de relações externas da Câmara;
Realizar outras tarefas
correlatas;
Manter um comprometimento
pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por este
estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo
sigilo sobre as atividades desenvolvidas.
ASSESSOR PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES:
Participar, através da coleta
e análise de dados de interesse do município, das atividades relacionadas à
definição de metas e planos políticos a serem adotados pelo Vereador no curso
de seu mandato;
Com base nas metas e planos
políticos estabelecidos, incumbir-se do preparo do expediente do Vereador,
auxiliando, sobretudo, na elaboração de proposituras (Projetos de Lei,
Indicações, Requerimentos, Pareceres, dentre outros);
Acompanhar o andamento das
proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente
informado a respeito;
Estabelecer os contatos e
tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos
do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras
apresentadas pelo mesmo;
Realizar com o Vereador, ou
por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos,
estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas
reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das
metas do mandato;
Acompanhar ou representar o
Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades
oficiais e extraoficiais;
Realizar outras tarefas
correlatas.
Manter um comprometimento
pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele
estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo
sigilo sobre as atividades desenvolvidas.
PROCURADOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
ATRIBUIÇÕES:
Estudar e/ou examinar
documentos relacionados à Câmara, analisando seu conteúdo jurídico e emitindo,
se solicitado, pareceres a respeito dos mesmos;
Defender a Câmara nos processos
judiciais e administrativos nos quais a mesma for parte;
Prestar assistência aos
Departamentos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres,
se solicitados;
Analisar, quando solicitado,
os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres
sobre a matéria;
Acompanhar as publicações oficiais nos
âmbitos municipal, estadual e federal, podendo valer-se, para tanto, da
prestação de serviço de leitura eletrônica de publicações;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e que se mostrarem
compatíveis com seu emprego.
CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Examinar e instruir os
processos relativos a registro, distribuição e redistribuição de créditos
orçamentários e adicionais, sendo: empenhamento, liquidações, anulações, ordens
de pagamento e remanejamentos; examinar contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos
de que resultem despesas para o Legislativo, no que tange a reserva de dotações
necessárias para as consequentes despesas; examinar processos relativos a
contabilização das despesas de compromissos financeiros referentes a restos a
pagar do Poder Legislativo.
Providenciar as requisições
dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da
Presidência da Câmara; escriturar em fichas próprias ou sistema de
contabilidade próprio, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
Coligir e sistematizar
elementos financeiros para o relatório e contas anuais da Câmara Municipal;
Examinar os documentos
comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal, até o limite de
dispensa de licitações para a contratação de serviço ou aquisição de produtos
ou material;
Elaborar proposta orçamentária
do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos
adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara;
Realizar o controle interno da
execução orçamentária durante o exercício financeiro, apresentando-o ao
Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
Sugerir as transferências de
recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o
exercício financeiro corrente;
Prestar informações e esclarecimentos
aos demais departamentos, pelas vias competentes, quando solicitado;
Sugerir ao Diretor
Administrativo quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu
cargo;
Zelar no sentido de que a
prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo
legal, em conformidade com a legislação vigente, inclusive de acordo com
Projeto AUDESP;
Atender aos funcionários do
Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações in loco;
Manter a regular entrega dos
balancetes mensais à Presidência da Câmara para apreciação em Plenário e ao
Tribunal de Contas;
Manter e conservar todo o
arquivo financeiro da Câmara Municipal, compreendendo os processos de
pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros contábeis e
demais documentos pertinentes à sua competência;
Instruir os processos
licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de dotações
orçamentárias;
Instruir, quando solicitado,
os projetos da Câmara, que necessitarem de informações referentes ao impacto
orçamentário-financeiro, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária;
Comparecer às sessões
ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal, quando sua presença for
requisitada pela Presidência da Câmara; e
Outras atribuições correlatas.
OFICIAL LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas de auxílio à Presidência,
às Comissões e aos Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da
Câmara, bem como no controle de projetos, redação, digitação, leitura, arquivo
de documentos, para o perfeito andamento da organização;
Consultar bancos de dados para
obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos
Parlamentares, Membros das Comissões e o Presidente da Câmara Municipal;
Executar serviços de redação
de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução,
atos da mesa, indicações, requerimentos, ofícios e outros, para atender ao
processo legislativo da Câmara Municipal;
Manter arquivo de leis,
decretos, resoluções, atos e outros documentos da Câmara em meio magnético ou
manual, para a preservação da informação;
Conferência de dados e
valores;
Acompanhar o registro de
ponto;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO
ATRIBUIÇÕES:
Conservar e manter em
funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas Sessões, solicitando
assistência técnica quando necessário;
Testar e preparar gravadores,
amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das
atividades legislativa;
Operar os equipamentos de
áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais
atividades plenárias;
Comparecer às sessões da
Câmara e outras tarefas correlatas;
Auxiliar o Departamento de
Comunicação nas mais diversas tarefas rotineiras.
ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os Vereadores no relacionamento com a
imprensa;
Divulgar os trabalhos dos Vereadores e da Direção
da Câmara Municipal, por meio de informes oficiais (press-releases), para a
mídia impressa, televisiva e radiofônica;
Enviar para os jornais, material fotográfico
alusivo a ações dos Vereadores e da Direção da Câmara;
Elaborar e enviar para as rádios os textos
institucionais referentes aos trabalhos de Vereadores e de atividades da Câmara
Municipal;
Enviar para a imprensa a pauta da Ordem do Dia das
Sessões Ordinárias e informações sobre as Sessões Especiais e Solenes;
Agendar entrevistas dos Edis a serem realizadas na
Câmara Municipal ou nos próprios veículos de comunicação;
Distribuir para os Vereadores exemplares dos
jornais locais e resumo das principais notícias dos jornais de grande
circulação regional e nacional;
Monitorar a divulgação dos trabalhos dos
Vereadores na mídia impressa, televisiva e radiofônica, bem como as suas
repercussões junto aos profissionais dos meios de comunicação e à comunidade;
Preparar textos de declarações oficiais dos
Vereadores e da Direção da Casa sobre determinado assunto a serem enviados para
a imprensa;
Organizar e preparar entrevista coletiva de
Vereadores e da Direção da Câmara no prédio do Poder Legislativo Municipal;
Convidar os profissionais da imprensa a
participarem de eventos internos e externos promovidos pelos Vereadores ou pela
Direção da Câmara;
Manter contato permanente com os profissionais da
imprensa, buscando estabelecer uma perfeita sintonia para melhor divulgação dos
trabalhos da Câmara;
Atualizar, em conjunto com a Diretoria de
Comunicação, o site da Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a
comunidade através de informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os
trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via
internet;
Acompanhar, na Sala de Som e Imagem, as Sessões de
Câmara, para facilitar o entendimento e redação das matérias a serem
divulgadas;
Realizar, na qualidade de repórter e fotógrafo, a
cobertura da participação dos Vereadores e da Direção da Câmara em eventos
oficiais externos, bem como dos eventos realizados pelo Legislativo em seu
prédio;
Auxiliar os Vereadores na redação dos discursos a
serem proferidos em eventos externos e solenes na Câmara Municipal.
Elaborar todo o material gráfico da Câmara
referente ao processo de informação interno e externo;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor de Comunicação e que se mostrarem compatíveis com seu
emprego.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
Estudar constantemente as
necessidades da Câmara no que tange à área de informática, propondo soluções
eficazes ante as alternativas existentes no mercado;
Instalar, manter e orientar o
uso dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Elaborar e implantar programas
de computação, utilizando a linguagem escolhida pela organização;
Dirigir ou efetuar a
transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria
e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriado ao
tipo de computador empregado;
Preparar instruções de
operação e descrição dos serviços e outros informes necessários sobre o
programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para
instruir os usuários;
Modificar programas, alterando
o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los,
corrigir falhas e atender às alterações de sistema;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços simples de
escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone, anotando
recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços administrativos;
Receber e transmitir fax;
Atender chamadas telefônicas
no Departamento, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a
comunicação;
Atender ao expediente normal
da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro,
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender
às solicitações;
Digitar atos administrativos
como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e
outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
Auxiliar na organização,
atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por ordem
cronológica, numérica ou alfabética;
Zelar pela manutenção e
controle do registro de ponto dos servidores;
Preceder o preenchimento de
guias de recolhimento, guias de convênios e outros determinados pelo superior
hierárquico;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Inspecionar veículos antes da
saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter,
água do radiador, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
Dirigir os veículos, acionando
os comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários
ou programas estabelecidos para conduzir servidores, autoridades e materiais;
Examinar ordens de serviços,
verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para
programar a sua tarefa;
Zelar pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente,
garantindo a segurança dos passageiros, dos transeuntes e dos outros veículos;
Providenciar os serviços de
manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu
perfeito estado;
Zelar pela limpeza do veículo,
limpando internamente e lavando externamente, para assegurar seu perfeito
estado;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
VIGIA
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar a ronda diurna ou
noturna nas dependências do prédio e das áreas adjacentes, verificando se as
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
para evitar roubos e outros danos;
Controlar a movimentação de
pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o
número dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;
Informar ao superior, a
ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de providências;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AGENTE AMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar visitantes e o
cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades
administrativas;
Executar serviços simples de
escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone,
anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos;
Receber e transmitir fax;
Atender chamadas telefônicas, verificando
o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação;
Registrar as ligações,
anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das mesmas;
Atender ao expediente normal
da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro,
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender
às solicitações;
Digitar atos administrativos
como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e
outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
Auxiliar na organização,
atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por ordem
cronológica, numérica ou alfabética;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Ao Agente Administrativo,
designado pelo Presidente, para atuar junto ao Departamento Financeiro, no
exercício da função especial de Tesoureiro, na execução de serviços de fluxo de
caixa compete, sob a coordenação do respectivo Diretor:
Elaborar e analisar a
demonstração de caixa realizado;
Controlar os recursos
disponíveis em bancos e em caixa;
Planejar e executar ações para
impedir insuficiências de caixa;
Analisar antecipações de
recebimentos e pagamentos;
Elaborar a projeção de fluxo
caixa;
Planejar e controlar as
despesas financeiras;
Controlar aplicações
financeiras;
Controlar e analisar a
rentabilidade das aplicações financeiras;
Controlar empréstimos
bancários;
Controlar duplicatas em
carteira e em cobrança bancária;
Controlar eventos financeiros
contratuais;
Controlar adiantamento a
fornecedores;
Controlar e liberar pagamentos
a fornecedores;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AGENTE OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de copa,
preparando e servindo café, água, chá, sucos ou lanches para os Vereadores,
servidores e visitantes, quando necessário, bem como mantendo as condições de
higiene e os serviços de manutenção;
Limpar as dependências da
Câmara, varrendo e removendo o pó dos móveis e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;
Providenciar, bem como zelar
pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas,
guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação;
Efetuar a ronda diurna ou
noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
para evitar furtos, roubos e danos;
Informar aos superiores a
ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro próprio;
Controlar o acesso de pessoas
ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem necessários;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e se mostrarem
compatíveis com o seu emprego;
Ao Agente Operacional no
exercício da função especial de motorista, compete, sob a coordenação do Chefe
da Divisão de Transportes:
Dirigir os veículos oficiais
da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou
programas estabelecidos para conduzir Vereadores e servidores, bem como
transportar materiais;
Inspecionar veículos antes da
saída, verificando e estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter,
água do radiador, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
Examinar Solicitações de
Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras
instruções, para programar a sua tarefa;
Zelar pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos
outros veículos;
Comunicar ao seu superior
hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo a assegurar o
perfeito estado de funcionamento dos mesmos;
Zelar pela limpeza do veículo,
limpando-o internamente, para assegurar seu perfeito estado;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Atender o visitante e o
cidadão, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe
informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
Atender chamadas telefônicas,
verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação;
Registrar os atendimentos,
anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para possibilitar o controle
dos atendimentos diários;
Registrar a duração e/ou custo
das ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
Zelar pela integridade das
instalações físicas da Câmara Municipal;
Providenciar pequenos reparos
de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria e
pintura no edifício sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Zelar pela integridade dos
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas
atividades, utilizando-os de forma adequada e guardando-os adequadamente;
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EMPREGOS PERMANENTES E CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar os serviços dos Diretores de
Departamentos da Câmara promovendo interlocução entre eles, de modo a dar vazão
às diretrizes político-administrativas estabelecidas pela Presidência da Casa;
Corresponder-se com outros órgãos públicos em assuntos
pertinentes às diversas áreas da Câmara, quando a correspondência, por sua
natureza, não exigir a assinatura do Presidente;
Impor penas disciplinares, com a prévia anuência do
Presidente, até a suspensão por trinta dias, quando a gravidade da falta exigir
pena excedente a sua alçada representar ao Presidente;
Anualmente, ou quando se fizer necessário, apresentar
relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral;
Determinar a abertura de sindicâncias ou processos
administrativos, com a prévia anuência do Presidente;
Realizar, por determinação do Presidente, os estudos
necessários à solução de questões de ordem; e
Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o
necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, planejar e coordenar as atividades inerentes ao
Departamento Administrativo, orientando e avaliando resultados, para assegurar
o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;
Discutir, opinar e implantar o sistema administrativo e
político solicitado pelo Presidente da Câmara;
Gerenciar a elaboração de normas de serviço a fim de dar
uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas e rotinas que cada um deve
executar;
Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir
ganhos e evitar duplicidade e superposição de iniciativas;
Dirigir, planejar e coordenar todas as atividades das
Divisões e Setores diretamente ligados à Chefia da Divisão Administrativa,
Chefia da Divisão de Transportes e Chefia da Divisão Operacional, bem como do
Centro de Processamento de Dados, baseando-se nos objetivos a serem alcançados,
e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades
e rotinas;
Gerenciar a utilização dos registros consignados ao regime
de adiantamento;
Supervisionar a elaboração do Edital do Pregão,
responsabilizando-se pela regularidade deste;
Prestar informações ao Presidente da Câmara sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios
ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
Representar ao Presidente da Câmara sobre matéria do
serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos
subordinados;
Participar da elaboração da política administrativa da
Câmara, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição
de objetivo;
Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de
sua área, utilizando documentos e outras fontes de informações, analisando os
resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de
conhecimentos;
Coordenar as atividades relativas ao Patrimônio e Compras;
e
Acompanhar ou representar o Presidente da Câmara em
compromissos oficiais, relativos ao Departamento Administrativo.
Dirigir, planejar e coordenar a execução das atividades
inerentes ao Departamento Legislativo, sobretudo no que tange à condução do
processo legislativo e à elaboração de atos normativos internos e externos,
observando a técnica legislativa;
Supervisionar, controlar, distribuir e fiscalizar os
serviços de competência de seu Departamento, bem como oferecer suporte e
orientação aos seus subordinados, segundo normas e padrões preestabelecidos
pelo Presidente da Câmara. Prestar assessoramento ao Presidente na condução dos
trabalhos do Plenário. Prestar esclarecimentos que forem solicitados relativos
à aplicação do Regimento
Interno, Lei
Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. Controlar e manter
as atividades relacionadas à análise, ordenamento, registro, acompanhamento e
arquivo de proposições e demais documentos de natureza legislativa;
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar todas as
atividades que prestem apoio aos trabalhos legislativos, desde a autuação das
proposituras, seu encaminhamento, acompanhamento e registro do andamento de
todas as suas etapas, em observância aos prazos legais e regimentais;
Supervisionar a alimentação dos sistemas operacionais do
processo legislativo e do processo de digitalização de documentos e processos
legislativos;
Supervisionar o encaminhamento, à Diretoria de
Departamento Administrativo, de todas as proposições que forem votadas nas
Comissões, com os seus respectivos pareceres, para que sejam submetidas à
votação do Plenário da Câmara;
Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos
trabalhos, de sua competência, junto às Comissões Permanentes e Temporárias;
Supervisionar o acompanhamento da tramitação das
proposições (Projeto de Lei, de Resolução, de Decreto-Legislativo, Proposta de
Emenda à Lei Orgânica do Município e Veto) que dependam de parecer das
Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
Assessorar a Mesa Diretora, em especial ao Presidente da
Câmara com relação às atividades legislativas, sobretudo nas Sessões Ordinárias
e Extraordinárias, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos
regimentais;
Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos e do processo
legislativo.
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos
supervisionar as atividades inerentes ao Departamento de Recursos Humanos,
orientando na estipulação de políticas e diretrizes, bem como programas e
projetos inerentes ao pessoal, avaliando resultados;
Representar o Presidente da Câmara, como Preposto, junto à
Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho;
Prestar aos órgãos oficiais as informações impostas por
lei, sobretudo as que digam respeito à relação de trabalho e à seguridade
social;
Gerenciar a concessão de benefícios previdenciários,
intermediando as relações entre a Presidência e a Previdência Social;
Representar o Presidente da Câmara, intermediando as
relações entre o Sindicato e a Câmara Municipal, inclusive nas negociações
referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho;
Coordenar e supervisionar o recrutamento e seleção de
estagiários e jovens aprendizes, bem como gerenciar e fiscalizar a nomeação dos
ocupantes dos empregos permanentes, dos cargos de provimento efetivo, dos
cargos em comissão e das funções de confiança;
Coordenar e acompanhar o envio de informações referentes
ao Pessoal, para o Sistema Audesp, junto ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, bem como para a Receita Federal, sobretudo no
que tange a Declaração do Imposto de Renda Retido em Fonte, da Câmara Municipal
e respectivos informes de rendimentos, informando diretamente à Presidência;
Analisar e controlar os índices de turn-over,
absenteísmo e presenteísmo, propondo medidas corretivo-saneadoras. Orientar e
realizar o job rotation, em
conjunto com as áreas diretamente afetadas, bem como contribuir para a
manutenção da satisfação dos recursos humanos, juntamente com os demais
Departamentos, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pela
instituição;
Coordenar e orientar eventuais reenquadramentos e
reestruturações de cargos e salários, zelando pela regularidade destes;
Coordenar, supervisionar e distribuir entre os servidores do
Departamento, os trabalhos referentes aos processos remuneratórios e seus
desdobramentos, admissão e exoneração, controle de tempo de serviço e outros
serviços correlatos, fiscalizando e encaminhando relatórios periódicos ao
Presidente, de modo a evitar qualquer irregularidade no pagamento de verbas,
benefícios, gratificações e outros.
DIRETOR FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Diretor Financeiro, planejar, coordenar,
promover, supervisionar e acompanhar a execução das atividades inerentes ao
Departamento Financeiro, orientando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos de caráter orçamentário e financeiro da Câmara
Municipal, prestando as informações necessárias, diretamente à Presidência da
Câmara Municipal;
É responsável pelo acompanhamento e controle da execução
orçamentária da Câmara Municipal, prestando informações diretamente ao
Presidente da Câmara, com destaque à receita/orçamento e despesas realizadas,
participando de reuniões internas no Poder Legislativo ou junto ao Poder
Executivo, quando solicitado;
Coordenar, gerenciar e distribuir entre os funcionários do
departamento a elaboração dos relatórios contábeis, projetos de lei para
suplementações e anulações, conciliações bancárias, balancetes, balanços,
processos de compra, envio das informações contábeis ao sistema Audesp do TCESP e outros documentos que se fizerem
necessários;
Supervisionar e fiscalizar o constante nos relatórios
financeiros, planilhas e documentos de controle, de cunho gerencial, para
encaminhar as devidas informações ao Presidente da Câmara, possibilitando
assim, um acompanhamento da situação orçamentária, financeira e dos limites de
gastos com pessoal e folha de pagamento, para a tomada de decisões;
Representar o presidente, atendendo e prestando
informações aos órgãos públicos incumbidos da fiscalização, no que tange aos
assuntos inerentes ao Departamento Financeiro;
Controlar o desenvolvimento dos programas de trabalho,
orientando na solução de problemas e esclarecimento de dúvidas, decidindo e/ou
sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos
trabalhos;
Acompanhar e avaliar o resultado dos programas de
trabalho, consultando e coordenando os seus Colaboradores, Estagiários e Jovens
Aprendizes, para detectar falhas e propor modificações, no planejamento e na
execução, do Plano
Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA);
Prestar informações diretamente ao Presidente da Câmara,
sobre o desenvolvimento dos trabalhos e os resultados atingidos, acompanhando e
gerenciando a elaboração de relatórios ou valendo-se de outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados; e Planejar e coordenar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas, diretamente pelo Presidente
da Câmara, e se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
DIRETOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal,
coordenando todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
Assistir e auxiliar a Mesa Diretora na tomada de decisões
relevantes e de alta complexidade, para exercer suas funções públicas com mais
eficiência;
Assessorar no exame de assuntos políticos e
aconselhamentos jurídicos, em conformidade com as diretrizes
político-governamentais traçadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Acompanhar ou representar o Presidente em compromissos
oficiais, reuniões, solenidades e outras atividades de expressão política do
Poder Legislativo, quando for designado pelo mesmo, orientando-o sobre diversos
assuntos importantes em sua função legislativa;
Propor e adotar medidas de identificação e prevenção de
situações de conflitos de interesses no desempenho de suas funções jurídicas;
Dirigir, coordenar e controlar os serviços do Departamento
Jurídico, distribuindo os processos para elaboração de pareceres ou
acompanhamento judicial;
Coordenar os Procuradores Jurídicos no desempenho de suas
funções;
Delegar atribuições, por ato expresso, aos seus
subordinados;
Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões no exame de
assuntos políticos e na condução da direção dos serviços jurídicos; e
Assessorar e assistir juridicamente as Diretorias, quando
solicitado.
Cumprir e fazer executar, de acordo com as instruções
recebidas, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Presidente, com
observância das diretrizes e programações políticas;
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar, orientar, controlar, direta ou
indiretamente, as atividades relacionadas com a comunicação social, assessoria
de imprensa de âmbito institucional, veiculação em mídia e outros serviços;
Na hipótese de opção pela execução indireta supracitada,
compete ao Diretor do Departamento de Comunicação o planejamento, a
coordenação, a orientação e o controle dos serviços desempenhados pela
prestadora dos serviços terceirizados;
Transformar em ações de comunicação, os objetivos propostos
pela Presidência, planejando, organizando, direcionando e concentrando esforços
para obtenção de resultados satisfatórios;
Planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do Departamento de Comunicação, balizando os objetivos a serem
alcançados;
Planejar e elaborar estudos sistemáticos pertinentes aos
projetos executados, com a finalidade de melhorar os serviços prestados junto à
Câmara;
Assessorar a Presidência quanto à aplicação do Decreto
Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972, que dispõe sobre as normas do
cerimonial público, bem como participar na organização do mesmo durante as
Sessões Solenes e Especiais das Câmara;
Formular a política de comunicação com a população e
entidades representativas da sociedade, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Presidência, garantindo uniformidade na divulgação das
informações; e
Propiciar canal de comunicação entre entidades
representativas da sociedade e a Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de nível superior para atendimento das
necessidades da Administração Superior, da atividade-meio e da atividade-fim do
Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Guaratinguetá, realizando
tarefas que envolvam o assessoramento em processos administrativos;
Participar na elaboração, supervisão, orientação,
coordenação, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de
qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
Coordenar os estudos, acompanhar, controlar, analisar e
promover a execução de planos, o desenvolvimento de programas e projetos de
estruturação e reorganização dos serviços, bem como instrumentos de pesquisa,
de controle de serviços inerentes à divisão administrativa da Casa, apresentar
propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos
trabalhos na sua área de atuação, orientando os subordinados sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a
garantir a qualidade dos serviços desenvolvidos;
Analisar, elaborar individualmente ou integrando equipes
multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas visando
a melhoria da qualidade dos serviços, atualizar e propor melhorias em normas e
procedimentos pertinentes à área de atuação, emitir laudos e/ou pareceres sobre
matéria de sua área de atuação básica; executar outras atividades compatíveis
com o cargo exercido;
Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de atos
administrativos pertinentes a sua área de atuação, elaborar relatórios
periódicos sobre as atividades desenvolvidas e manter atualizado o material
informativo, de natureza técnica, diretamente relacionado com as atividades
desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados, prevenindo
ilegalidades e/ou irregularidades;
Supervisionar o cumprimento dos prazos de publicações
legais pertinentes à área administrativa geral;
Gerenciar a execução dos contratos ou serviços tomados na
área administrativa, elaborar e analisar parecer, despacho, informação,
declaração, relatório, contrato, edital, estudo, manual e outros documentos de
natureza administrativa;
Coordenar, orientar a elaboração de atos administrativos
da Divisão de Administração, analisar, atualizar e controlar dados para
elaboração de ações em sua área de atuação, propor a normatização,
sistematização e padronização de procedimentos, inspecionar a confecção de
documentos utilizando redação oficial, a digitação de documentos, executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional administrativo da Câmara;
Estudar e acompanhar projetos de natureza técnica
referentes à estruturação e reorganização de serviços e rotinas de trabalho,
supervisionar os serviços do setor de cópias reprográficas, os serviços em
tecnologia da informação e processamento de dados e a prestação de serviços
técnicos aos diversos setores da Câmara Municipal;
Supervisionar os serviços de controlador de acesso e
recepção, ainda que prestados por terceiros;
Analisar e instruir processos administrativos e outros
documentos de informações técnicas referentes à sua área de atuação;
Prestar informações ao Diretor de Departamento
Administrativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos,
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados;
Supervisionar a abertura e o devido encaminhamento de
todos os processos de compra; o controle de material de expediente; a
requisição de materiais; as solicitações de compra de material; e
Realizar outras atividades inerentes à área de atuação
e/ou formação que lhe forem determinadas pelo superior imediato, atuar nas
esferas da atividade-meio e atividade-fim, executando, quando designado para
tanto, as atribuições inerentes a outros cargos.
CHEFE DA DIVISÃO LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe de Divisão Legislativa, supervisionar a
execução das atividades inerentes à sua área de atuação, de modo a assegurar a
qualidade dos serviços prestados;
Supervisionar a execução das atividades inerentes à
Divisão Legislativa, orientando os subordinados e avaliando resultados, para
assegurar a qualidade dos serviços prestados;
Acompanhar o funcionamento das diversas rotinas,
observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito, para propor
medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Prestar informações ao Diretor do Departamento Legislativo
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando
relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços
prestados;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato;
No exercício de suas funções, o Chefe de Divisão
Legislativa executa tarefas que exigem esforços mental e visual normais, sendo
desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa frequência,
externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas, de natureza complexa e
rotineira, que requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e
práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso
a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade;
e
O Chefe de Divisão Legislativa ficará responsável pelos
documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda para uso diário,
bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do
exercício da função.
CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar a autoridade política do Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, dispondo-se a seguir todas as suas orientações com
absoluta fidelidade, auxiliando-o a promover a Chefia de Direção Operacional
conforme suas políticas públicas e diretrizes governamentais;
Supervisionar e liderar equipe de servidores formada por
agentes operacionais, serviços gerais, vigias e zelador, assegurando que eles
coadunem-se na mesma finalidade de objetivos e metas traçadas pelo Presidente,
buscando motivar a equipe, promovendo reuniões, ouvindo ideias e resolvendo
conflitos de convivência.
Supervisionar a execução dos serviços terceirizados da
Câmara, relativos à sua área de atuação;
Avaliar o desempenho da equipe efetuando as mudanças que
se fizerem necessárias para adequação às metas já traçadas;
Elaborar estudos e projetos objetivando conferir maior
eficiência e economia de insumos;
Supervisionar as atividades do almoxarifado;
Averiguar necessidades e planificar a aquisição de
materiais, estipulando quantidades e justificando-as, levando-se em
consideração as metas e diretrizes do Presidente;
Supervisionar o cumprimento dos contratos da sua área de
atuação; e
Supervisionar a Gestão do Patrimônio.
Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor;
Supervisionar as atividades de transportes próprios Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá;
Supervisionar e traçar metas de cálculos de custos gerais
de transportes, produzir e apresentar relatório;
Supervisionar e controlar as movimentações dos veículos;
Supervisionar e apresentar relatório das atividades
realizadas do setor de transportes para o Departamento Administrativo;
Supervisionar e distribuir os serviços atinentes a Divisão
de Transportes;
Comunicar ao Diretor Administrativo sobre quaisquer
ocorrências ocorridas no expediente; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver e acompanhar a
Gestão Estratégica do Presidente da Câmara;
Monitorar indicadores
políticos e sociais;
Propor diretrizes para o
desenvolvimento e a implementação do Plano de Comunicação da Estratégia da
Câmara Municipal;
Desenvolver e disseminar o uso
de metodologias e soluções de planejamento e gestão pública da Câmara Municipal
de Guaratinguetá;
Prestar assessoria técnica e metodológica
aos demais departamentos sobre gestão pública;
Promover a governança e
gerenciar a qualidade da gestão de processos políticos na Câmara Municipal de
Guaratinguetá;
Propor, desenvolver e
disseminar métodos, padrões e soluções para viabilizar a gestão de processos
como instrumento contínuo de gestão pública;
Acompanhar o desenvolvimento e
o desempenho de programas e projetos da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Prestar assessoria sobre
metodologias e soluções de gestão pública na Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Assessorar o Presidente da
Câmara Municipal de Guaratinguetá na preparação e condução das licitações;
Acompanhar o desenvolvimento e
o desempenho dos projetos sociais e políticos da Câmara Municipal de
Guaratinguetá;
Prestar assessoria sobre
metodologias e soluções de gestão política ao Diretoria-Geral, em todas as
áreas;
Elaborar, acompanhar e
executar ações da Câmara Municipal de Guaratinguetá junto aos outros órgãos do
Legislativo e demais órgãos governamentais;
Aproximar a administração da
Câmara Municipal de Guaratinguetá de outros segmentos, promovendo a
participação, a transparência e o controle social;
Assessorar o Presidente da
Câmara nas suas participações em encontros com membros de outros Parlamentos,
organismos e similares;
Prestar apoio aos demais
Departamentos e a seus membros no cumprimento das atividades que lhe sejam
próprias;
Exercer as atividades
administrativas da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Organizar as reuniões do
Diretor Geral;
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar diretamente o Presidente da Câmara em suas
funções;
Definir diretrizes, planejar e articular ações que
permitam, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, a implementação de um
diálogo com os diversos segmentos da sociedade, buscando soluções para os
problemas da coletividade;
Auxiliar o Presidente no tocante à perfeita consecução das
funções regimentais do cargo, em especial nas relações externas da Câmara;
Acompanhar ou representar o Presidente, quando este assim
solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais.
Realizar outras tarefas correlatas;
Manter um comprometimento pessoal com a Presidência da
Câmara e, por seu intermédio, com os demais Vereadores, acatando as diretrizes
políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente da Câmara com relação ao
estabelecimento de metas, procedimentos e rotinas a serem observadas no âmbito
dos diversos Departamentos que constituem a Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração de atos normativos visando
regulamentar os processos e rotinas determinadas pela Presidência, no intuito
de realizar as metas preestabelecidas;
Acompanhar, junto aos diversos Departamentos da Casa, o
andamento dos processos e rotinas normativamente estabelecidos pela
Presidência, solicitando informações e esclarecimentos aos Diretores da mesma,
reunindo-se com eles, isolada ou conjuntamente, sempre que necessário,
funcionando como um elo entre os mesmos e a Presidência;
Auxiliar o Presidente no tocante à perfeita consecução das
funções regimentais do cargo, quais sejam: funções legislativas; funções
pertinentes à condução das sessões; funções administrativas e de relações
externas da Câmara;
Realizar outras tarefas correlatas;
Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que
assessora, acatando as diretrizes políticas por este estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas.
Participar, através da coleta e análise de dados de
interesse do município, das atividades relacionadas à definição de metas e
planos políticos a serem adotados pelo Vereador no curso de seu mandato;
Com base nas metas e planos políticos estabelecidos,
incumbir-se do preparo do expediente do Vereador, auxiliando, sobretudo, na
elaboração de proposituras (Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos,
Pareceres, dentre outros);
Acompanhar o andamento das proposituras em tramitação,
mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
Estabelecer os contatos e tomar as providências
necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador
assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas
pelo mesmo;
Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos
externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso
com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de
subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato;
Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando
este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
Realizar outras tarefas correlatas.
Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que
assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas.
Estudar e/ou examinar documentos relacionados à Câmara,
analisando seu conteúdo jurídico e emitindo, se solicitado, pareceres a
respeito dos mesmos;
Defender a Câmara nos processos judiciais e
administrativos nos quais a mesma for parte;
Prestar assistência aos Departamentos da Câmara em
assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres, se solicitados;
Analisar, quando solicitado, os documentos a serem
apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres sobre a matéria;
Acompanhar as
publicações oficiais nos âmbitos municipal, estadual e federal, podendo
valer-se, para tanto, da prestação de serviço de leitura eletrônica de
publicações;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e que se mostrarem compatíveis com seu
emprego.
CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Examinar e instruir os processos relativos a registro, distribuição
e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais, sendo: empenhamento,
liquidações, anulações, ordens de
pagamento e remanejamentos; examinar contratos, ajustes,
acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, no
que tange a reserva de dotações necessárias para as consequentes despesas;
examinar processos relativos a contabilização das
despesas de compromissos financeiros referentes a restos a pagar do Poder
Legislativo.
Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao
Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara; escriturar
em fichas próprias ou sistema de contabilidade próprio, os créditos
orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
Coligir e sistematizar elementos financeiros para o
relatório e contas anuais da Câmara Municipal;
Examinar os documentos comprobatórios relativos às
despesas da Câmara Municipal, até o limite de dispensa de licitações para a
contratação de serviço ou aquisição de produtos ou material;
Elaborar proposta orçamentária do Legislativo, assim como
o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à
consideração da Presidência da Câmara;
Realizar o controle interno da execução orçamentária
durante o exercício financeiro, apresentando-o ao Presidente da Câmara, com
antecedência devida, a insuficiência das dotações;
Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem
como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro corrente;
Prestar informações e esclarecimentos aos demais
departamentos, pelas vias competentes, quando solicitado;
Sugerir ao Diretor Administrativo quaisquer medidas que
visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;
Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da
Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, em conformidade com a
legislação vigente, inclusive de acordo com Projeto AUDESP;
Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado,
quando em diligências junto à repartição e demais verificações in loco;
Manter a regular entrega dos balancetes mensais à
Presidência da Câmara para apreciação em Plenário e ao Tribunal de Contas;
Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara
Municipal, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes
mensais, balanço anual, livros contábeis e demais documentos pertinentes à sua
competência;
Instruir os processos licitatórios com as informações
referentes à disponibilidade de dotações orçamentárias;
Instruir, quando solicitado, os projetos da Câmara, que
necessitarem de informações referentes ao impacto orçamentário-financeiro,
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária;
Comparecer às sessões ordinárias ou extraordinárias da
Câmara Municipal, quando sua presença for requisitada pela Presidência da
Câmara; e
Outras atribuições correlatas.
Executar tarefas de auxílio à Presidência, às Comissões e
aos Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, bem
como no controle de projetos, redação, digitação, leitura, arquivo de
documentos, para o perfeito andamento da organização;
Consultar bancos de dados para obter informações e
legislação necessárias para subsidiar a atuação dos Parlamentares, Membros das
Comissões e o Presidente da Câmara Municipal;
Executar serviços de redação de projetos de lei, projetos de
decreto legislativo, projetos de resolução, atos da mesa, indicações,
requerimentos, ofícios e outros, para atender ao processo legislativo da Câmara
Municipal;
Manter arquivo de leis, decretos, resoluções, atos e
outros documentos da Câmara em meio magnético ou manual, para a preservação da
informação;
Conferência de dados e valores;
Acompanhar o registro de ponto;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de
som utilizada nas Sessões, solicitando assistência técnica quando necessário;
Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e
demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativa;
Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que
forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias;
Comparecer às sessões da Câmara e outras tarefas
correlatas;
Auxiliar o Departamento de Comunicação nas mais diversas
tarefas rotineiras.
Assessorar os
Vereadores no relacionamento com a imprensa;
Divulgar os trabalhos
dos Vereadores e da Direção da Câmara Municipal, por meio de informes oficiais
(press-releases), para a mídia impressa, televisiva e radiofônica;
Enviar para os
jornais, material fotográfico alusivo a ações dos Vereadores e da Direção da
Câmara;
Elaborar e
enviar para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de
Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;
Enviar para a
imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as
Sessões Especiais e Solenes;
Agendar
entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios
veículos de comunicação;
Distribuir para
os Vereadores exemplares dos jornais locais e resumo das principais notícias
dos jornais de grande circulação regional e nacional;
Monitorar a
divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e
radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de
comunicação e à comunidade;
Preparar textos
de declarações oficiais dos Vereadores e da Direção da Casa sobre determinado
assunto a serem enviados para a imprensa;
Organizar e
preparar entrevista coletiva de Vereadores e da Direção da Câmara no prédio do
Poder Legislativo Municipal;
Convidar os
profissionais da imprensa a participarem de eventos internos e externos
promovidos pelos Vereadores ou pela Direção da Câmara;
Manter contato
permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma perfeita
sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara;
Atualizar, em
conjunto com a Diretoria de Comunicação, o site da Câmara Municipal, buscando
manter a interatividade com a comunidade através de informações atualizadas da
Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a
transmissão da Sessão via internet;
Acompanhar, na
Sala de Som e Imagem, as Sessões de Câmara, para facilitar o entendimento e
redação das matérias a serem divulgadas;
Realizar, na
qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e
da Direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos
realizados pelo Legislativo em seu prédio;
Auxiliar os Vereadores
na redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e solenes na
Câmara Municipal.
Elaborar todo o
material gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e
externo;
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comunicação e que
se mostrarem compatíveis com seu emprego.
Estudar constantemente as necessidades da Câmara no que
tange à área de informática, propondo soluções eficazes ante as alternativas
existentes no mercado;
Instalar, manter e orientar o uso dos equipamentos de
informática da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Elaborar e implantar programas de computação, utilizando a
linguagem escolhida pela organização;
Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma
codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para obter
instruções de processamento apropriado ao tipo de computador empregado;
Preparar instruções de operação e descrição dos serviços e
outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos
e documentos pertinentes, para instruir os usuários;
Modificar programas, alterando o processamento, a
codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender
às alterações de sistema;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Executar serviços simples de escritório, arquivando,
tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone, anotando recado e outros,
para auxiliar no andamento dos serviços administrativos;
Receber e transmitir fax;
Atender chamadas telefônicas no Departamento, verificando
o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação;
Atender ao expediente normal da unidade, efetuando
abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos,
correspondência interna e externa, visando atender às solicitações;
Digitar atos administrativos como ofícios, memorandos,
circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e outros para dar cumprimento
à rotina administrativa;
Auxiliar na organização, atualização dos arquivos da Casa,
classificando os documentos por ordem cronológica, numérica ou alfabética;
Zelar pela manutenção e controle do registro de ponto dos
servidores;
Preceder o preenchimento de guias de recolhimento, guias
de convênios e outros determinados pelo superior hierárquico;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Inspecionar veículos antes da saída, verificando o estado
dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, água do radiador, testando
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Dirigir os veículos, acionando os comandos e obedecendo ao
Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos
para conduzir servidores, autoridades e materiais;
Examinar ordens de serviços, verificando o itinerário a
ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua tarefa;
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo a segurança
dos passageiros, dos transeuntes e dos outros veículos;
Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas
e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
Zelar pela limpeza do veículo, limpando internamente e
lavando externamente, para assegurar seu perfeito estado;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e das áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros
danos;
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais,
fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para assegurar
o bem-estar dos ocupantes;
Informar ao superior, a ocorrência de fatos irregulares,
para permitir a tomada de providências;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Recepcionar visitantes e o cidadão em geral, identificando
e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los
às pessoas ou unidades administrativas;
Executar serviços simples de escritório, arquivando,
tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone, anotando recado e outros,
para auxiliar no andamento dos serviços administrativos;
Receber e transmitir fax;
Atender chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou
destinatário, para estabelecer a comunicação;
Registrar as ligações, anotando em formulários
apropriados, para permitir o controle das mesmas;
Atender ao expediente normal da unidade, efetuando
abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos,
correspondência interna e externa, visando atender às solicitações;
Digitar atos administrativos como ofícios, memorandos,
circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e outros para dar cumprimento
à rotina administrativa;
Auxiliar na organização, atualização dos arquivos da Casa,
classificando os documentos por ordem cronológica, numérica ou alfabética;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Ao Agente Administrativo, designado pelo Presidente, para
atuar junto ao Departamento Financeiro, no exercício da função especial de
Tesoureiro, na execução de serviços de fluxo de caixa compete, sob a
coordenação do respectivo Diretor:
Elaborar e analisar a demonstração de caixa realizado;
Controlar os recursos disponíveis em bancos e em caixa;
Planejar e executar ações para impedir insuficiências de
caixa;
Analisar antecipações de recebimentos e pagamentos;
Elaborar a projeção de fluxo caixa;
Planejar e controlar as despesas financeiras;
Controlar aplicações financeiras;
Controlar e analisar a rentabilidade das aplicações
financeiras;
Controlar empréstimos bancários;
Controlar duplicatas em carteira e em cobrança bancária;
Controlar eventos financeiros contratuais;
Controlar adiantamento a fornecedores;
Controlar e liberar pagamentos a fornecedores;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Executar serviços de copa, preparando e servindo café,
água, chá, sucos ou lanches para os Vereadores, servidores e visitantes, quando
necessário, bem como mantendo as condições de higiene e os serviços de
manutenção;
Limpar as dependências da Câmara, varrendo e removendo o
pó dos móveis e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter a boa
aparência dos locais;
Providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas
e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-os em locais adequados,
visando a sua conservação;
Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e nas áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;
Informar aos superiores a ocorrência de fatos irregulares,
registrando-os em livro próprio;
Controlar o acesso de pessoas ao prédio da Câmara,
efetuando os registros que se fizerem necessários;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e se mostrarem compatíveis com o seu
emprego;
Ao Agente Operacional no exercício da função especial de
motorista, compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Transportes:
Dirigir os veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao
Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos
para conduzir Vereadores e servidores, bem como transportar materiais;
Inspecionar veículos antes da saída, verificando e estado
dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, água do radiador, testando
freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Examinar Solicitações de Veículos, verificando o
itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua
tarefa;
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a
segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos outros veículos;
Comunicar ao seu superior hierárquico eventuais defeitos
ou falhas nos veículos, de modo a assegurar o perfeito estado de funcionamento
dos mesmos;
Zelar pela limpeza do veículo, limpando-o internamente,
para assegurar seu perfeito estado;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Atender o visitante e o cidadão, identificando-os e
averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu
devido encaminhamento;
Atender chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou
destinatário, para estabelecer a comunicação;
Registrar os atendimentos, anotando dados pessoais e
comerciais do cidadão, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
Registrar a duração e/ou custo das ligações, anotando em
formulários apropriados, para permitir o controle das mesmas;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Zelar pela integridade das instalações físicas da Câmara
Municipal;
Providenciar pequenos reparos de alvenaria, carpintaria,
eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria e pintura no edifício sede da
Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Zelar pela integridade dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades, utilizando-os de
forma adequada e guardando-os adequadamente;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Participar, através da coleta e análise de dados de
interesse do município, das atividades relacionadas à definição de metas e
planos políticos a serem adotados pela 1ª Secretaria no curso de seu mandato,
incumbindo-se do preparo do expediente do 1º Secretário, auxiliando, sobretudo,
na elaboração de proposituras;
Acompanhar o andamento das proposituras em tramitação,
mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
Acompanhar ou representar o 1º Secretário, quando este
assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
Realizar outras tarefas correlatas.
Manter um comprometimento pessoal com o 1º Secretário,
acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do
mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas.
(Anexo
alterado pela Resolução n° 684/2020)
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EMPREGOS PERMANENTES E CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
DIRETOR
GERAL (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir e coordenar os serviços dos Diretores de
Departamentos da Câmara promovendo interlocução entre eles, de modo a dar vazão
às diretrizes político-administrativas estabelecidas pela Presidência da Casa; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Corresponder-se com outros órgãos públicos em assuntos
pertinentes às diversas áreas da Câmara, quando a correspondência, por sua
natureza, não exigir a assinatura do Presidente; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Impor penas disciplinares, com a prévia anuência do
Presidente, até a suspensão por trinta dias, quando a gravidade da falta exigir
pena excedente a sua alçada representar ao Presidente; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Anualmente, ou quando se fizer necessário, apresentar
relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Determinar a abertura de sindicâncias ou processos
administrativos, com a prévia anuência do Presidente; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Realizar, por determinação do Presidente, os estudos
necessários à solução de questões de ordem; e (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o
necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
DIRETOR ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir, planejar e coordenar as atividades inerentes
ao Departamento Administrativo, orientando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Discutir, opinar e implantar o sistema administrativo e
político solicitado pelo Presidente da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Gerenciar a elaboração de normas de serviço a fim de
dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas e rotinas que cada um deve
executar; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Criar e manter instrumentos de gestão capazes de
produzir ganhos e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir, planejar e coordenar todas as atividades
das Divisões e Setores diretamente ligados à Chefia da Divisão Administrativa,
Chefia da Divisão de Transportes e Chefia da Divisão Operacional, bem como do
Centro de Processamento de Dados, baseando-se nos objetivos a serem alcançados,
e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades
e rotinas; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Gerenciar a utilização dos registros consignados ao
regime de adiantamento; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar a elaboração do Edital do Pregão,
responsabilizando-se pela regularidade deste; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Prestar informações ao Presidente da Câmara sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios
ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Representar ao Presidente da Câmara sobre matéria do
serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos
subordinados; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Participar da elaboração da política administrativa da Câmara,
fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de
objetivo; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades
de sua área, utilizando documentos e outras fontes de informações, analisando
os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de
conhecimentos; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Coordenar as atividades relativas ao Patrimônio e
Compras; e (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Acompanhar ou representar o Presidente da Câmara em
compromissos oficiais, relativos ao Departamento Administrativo. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
DIRETOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir, planejar e coordenar a execução das atividades
inerentes ao Departamento Legislativo, sobretudo no que tange à condução do
processo legislativo e à elaboração de atos normativos internos e externos,
observando a técnica legislativa; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar, controlar, distribuir e fiscalizar os
serviços de competência de seu Departamento, bem como oferecer suporte e
orientação aos seus subordinados, segundo normas e padrões preestabelecidos
pelo Presidente da Câmara. Prestar assessoramento ao Presidente na condução dos
trabalhos do Plenário. Prestar esclarecimentos que forem solicitados relativos
à aplicação do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e demais
legislações pertinentes. Controlar e manter as atividades relacionadas à análise,
ordenamento, registro, acompanhamento e arquivo de proposições e demais
documentos de natureza legislativa; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar todas as
atividades que prestem apoio aos trabalhos legislativos, desde a autuação das
proposituras, seu encaminhamento, acompanhamento e registro do andamento de
todas as suas etapas, em observância aos prazos legais e regimentais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar a alimentação dos sistemas operacionais
do processo legislativo e do processo de digitalização de documentos e
processos legislativos; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar o encaminhamento, à Diretoria de
Departamento Administrativo, de todas as proposições que forem votadas nas
Comissões, com os seus respectivos pareceres, para que sejam submetidas à
votação do Plenário da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos
trabalhos, de sua competência, junto às Comissões Permanentes e Temporárias; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar o acompanhamento da tramitação das
proposições (Projeto de Lei, de Resolução, de Decreto-Legislativo, Proposta de
Emenda à Lei Orgânica do Município e Veto) que dependam de parecer das
Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar a Mesa Diretora, em especial ao Presidente
da Câmara com relação às atividades legislativas, sobretudo nas Sessões
Ordinárias e Extraordinárias, especialmente quanto à fiel observância dos
dispositivos regimentais; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Gerenciar e assessorar os servidores sob sua
subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos e do
processo legislativo. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos
supervisionar as atividades inerentes ao Departamento de Recursos Humanos,
orientando na estipulação de políticas e diretrizes, bem como programas e
projetos inerentes ao pessoal, avaliando resultados; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Representar o Presidente da Câmara, como Preposto,
junto à Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Prestar aos órgãos oficiais as informações impostas por
lei, sobretudo as que digam respeito à relação de trabalho e à seguridade
social; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Gerenciar a concessão de benefícios previdenciários,
intermediando as relações entre a Presidência e a Previdência Social; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Representar o Presidente da Câmara, intermediando as
relações entre o Sindicato e a Câmara Municipal, inclusive nas negociações
referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar e supervisionar o recrutamento e seleção de
estagiários e jovens aprendizes, bem como gerenciar e fiscalizar a nomeação dos
ocupantes dos empregos permanentes, dos cargos de provimento efetivo, dos
cargos em comissão e das funções de confiança; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar e acompanhar o envio de informações
referentes ao Pessoal, para o Sistema Audesp, junto
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como para a Receita Federal,
sobretudo no que tange a Declaração do Imposto de Renda Retido em Fonte, da
Câmara Municipal e respectivos informes de rendimentos, informando diretamente
à Presidência; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Analisar e controlar os índices de turn-over,
absenteísmo e presenteísmo, propondo medidas corretivo-saneadoras. Orientar e
realizar o job rotation, em
conjunto com as áreas diretamente afetadas, bem como contribuir para a
manutenção da satisfação dos recursos humanos, juntamente com os demais
Departamentos, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pela
instituição; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Coordenar e orientar eventuais reenquadramentos e
reestruturações de cargos e salários, zelando pela regularidade destes; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar, supervisionar e distribuir entre os
servidores do Departamento, os trabalhos referentes aos processos
remuneratórios e seus desdobramentos, admissão e exoneração, controle de tempo
de serviço e outros serviços correlatos, fiscalizando e encaminhando relatórios
periódicos ao Presidente, de modo a evitar qualquer irregularidade no pagamento
de verbas, benefícios, gratificações e outros. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
DIRETOR FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Compete ao Diretor Financeiro, planejar, coordenar,
promover, supervisionar e acompanhar a execução das atividades inerentes ao
Departamento Financeiro, orientando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos de caráter orçamentário e financeiro da Câmara
Municipal, prestando as informações necessárias, diretamente à Presidência da
Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
É responsável pelo acompanhamento e controle da
execução orçamentária da Câmara Municipal, prestando informações diretamente ao
Presidente da Câmara, com destaque à receita/orçamento e despesas realizadas,
participando de reuniões internas no Poder Legislativo ou junto ao Poder
Executivo, quando solicitado; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar, gerenciar e distribuir entre os funcionários
do departamento a elaboração dos relatórios contábeis, projetos de lei para
suplementações e anulações, conciliações bancárias, balancetes, balanços,
processos de compra, envio das informações contábeis ao sistema Audesp do TCESP e outros documentos que se fizerem
necessários; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Supervisionar e fiscalizar o constante nos relatórios
financeiros, planilhas e documentos de controle, de cunho gerencial, para
encaminhar as devidas informações ao Presidente da Câmara, possibilitando
assim, um acompanhamento da situação orçamentária, financeira e dos limites de
gastos com pessoal e folha de pagamento, para a tomada de decisões; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Representar o presidente, atendendo e prestando
informações aos órgãos públicos incumbidos da fiscalização, no que tange aos
assuntos inerentes ao Departamento Financeiro; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar o desenvolvimento dos programas de trabalho,
orientando na solução de problemas e esclarecimento de dúvidas, decidindo e/ou
sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos
trabalhos; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Acompanhar e avaliar o resultado dos programas de
trabalho, consultando e coordenando os seus Colaboradores, Estagiários e Jovens
Aprendizes, para detectar falhas e propor modificações, no planejamento e na
execução, do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
Lei Orçamentária Anual (LOA); (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Prestar informações diretamente ao Presidente da
Câmara, sobre o desenvolvimento dos trabalhos e os resultados atingidos,
acompanhando e gerenciando a elaboração de relatórios ou valendo-se de outros
meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados; e (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Planejar e coordenar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas, diretamente pelo Presidente da Câmara, e se mostrarem
compatíveis com o seu emprego. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
DIRETOR JURÍDICO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal,
coordenando todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assistir e auxiliar a Mesa Diretora na tomada de
decisões relevantes e de alta complexidade, para exercer suas funções públicas
com mais eficiência; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar no exame de assuntos políticos e
aconselhamentos jurídicos, em conformidade com as diretrizes
político-governamentais traçadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar ou representar o Presidente em compromissos
oficiais, reuniões, solenidades e outras atividades de expressão política do
Poder Legislativo, quando for designado pelo mesmo, orientando-o sobre diversos
assuntos importantes em sua função legislativa; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Propor e adotar medidas de identificação e prevenção de
situações de conflitos de interesses no desempenho de suas funções jurídicas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir, coordenar e controlar os serviços do
Departamento Jurídico, distribuindo os processos para elaboração de pareceres
ou acompanhamento judicial; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar os Procuradores Jurídicos no desempenho de
suas funções; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Delegar atribuições, por ato expresso, aos seus
subordinados; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões no exame de
assuntos políticos e na condução da direção dos serviços jurídicos; e (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar e assistir juridicamente as Diretorias,
quando solicitado. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Cumprir e fazer executar, de acordo com as instruções
recebidas, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Presidente, com observância
das diretrizes e programações políticas;
(Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Planejar, coordenar, orientar, controlar, direta ou
indiretamente, as atividades relacionadas com a comunicação social, assessoria
de imprensa de âmbito institucional, veiculação em mídia e outros serviços; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Na hipótese de opção pela execução indireta
supracitada, compete ao Diretor do Departamento de Comunicação o planejamento,
a coordenação, a orientação e o controle dos serviços desempenhados pela
prestadora dos serviços terceirizados; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Transformar em ações de comunicação, os objetivos
propostos pela Presidência, planejando, organizando, direcionando e
concentrando esforços para obtenção de resultados satisfatórios; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do Departamento de Comunicação, balizando os objetivos a serem
alcançados; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Planejar e elaborar estudos sistemáticos pertinentes
aos projetos executados, com a finalidade de melhorar os serviços prestados
junto à Câmara; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Assessorar a Presidência quanto à aplicação do Decreto
Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972, que dispõe sobre as normas do
cerimonial público, bem como participar na organização do mesmo durante as
Sessões Solenes e Especiais das Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Formular a política de comunicação com a população e
entidades representativas da sociedade, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Presidência, garantindo uniformidade na divulgação das
informações; e (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Propiciar canal de comunicação entre entidades
representativas da sociedade e a Câmara. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Realizar atividades de nível superior para atendimento
das necessidades da Administração Superior, da atividade-meio e da
atividade-fim do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, realizando tarefas que envolvam o assessoramento em processos
administrativos; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Participar na elaboração, supervisão, orientação,
coordenação, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de
qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar os estudos, acompanhar, controlar, analisar e
promover a execução de planos, o desenvolvimento de programas e projetos de
estruturação e reorganização dos serviços, bem como instrumentos de pesquisa,
de controle de serviços inerentes à divisão administrativa da Casa, apresentar
propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos
trabalhos na sua área de atuação, orientando os subordinados sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a
garantir a qualidade dos serviços desenvolvidos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Analisar, elaborar individualmente ou integrando
equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas
visando a melhoria da qualidade dos serviços, atualizar e propor melhorias em
normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, emitir laudos e/ou
pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica; executar outras
atividades compatíveis com o cargo exercido; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de atos
administrativos pertinentes a sua área de atuação, elaborar relatórios
periódicos sobre as atividades desenvolvidas e manter atualizado o material
informativo, de natureza técnica, diretamente relacionado com as atividades
desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados, prevenindo
ilegalidades e/ou irregularidades; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar o cumprimento dos prazos de publicações
legais pertinentes à área administrativa geral; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Gerenciar a execução dos contratos ou serviços tomados
na área administrativa, elaborar e analisar parecer, despacho, informação,
declaração, relatório, contrato, edital, estudo, manual e outros documentos de
natureza administrativa; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar, orientar a elaboração de atos
administrativos da Divisão de Administração, analisar, atualizar e controlar
dados para elaboração de ações em sua área de atuação, propor a normatização,
sistematização e padronização de procedimentos, inspecionar a confecção de
documentos utilizando redação oficial, a digitação de documentos, executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional administrativo da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Estudar e acompanhar projetos de natureza técnica
referentes à estruturação e reorganização de serviços e rotinas de trabalho,
supervisionar os serviços do setor de cópias reprográficas, os serviços em
tecnologia da informação e processamento de dados e a prestação de serviços
técnicos aos diversos setores da Câmara Municipal;
Supervisionar os serviços de controlador de acesso e
recepção, ainda que prestados por terceiros; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Analisar e instruir processos administrativos e outros
documentos de informações técnicas referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Prestar informações ao Diretor de Departamento
Administrativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos,
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Supervisionar a abertura e o devido encaminhamento de
todos os processos de compra; o controle de material de expediente; a
requisição de materiais; as solicitações de compra de material; e (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Realizar outras atividades inerentes à área de atuação
e/ou formação que lhe forem determinadas pelo superior imediato, atuar nas
esferas da atividade-meio e atividade-fim, executando, quando designado para
tanto, as atribuições inerentes a outros cargos. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
CHEFE DA DIVISÃO LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Compete ao Chefe de Divisão Legislativa, supervisionar
a execução das atividades inerentes à sua área de atuação, de modo a assegurar
a qualidade dos serviços prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar a execução das atividades inerentes à
Divisão Legislativa, orientando os subordinados e avaliando resultados, para
assegurar a qualidade dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar o funcionamento das diversas rotinas,
observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito, para propor
medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Prestar informações ao Diretor do Departamento
Legislativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos,
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
No exercício de suas funções, o Chefe de Divisão
Legislativa executa tarefas que exigem esforços mental e visual normais, sendo
desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa frequência,
externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas, de natureza complexa e
rotineira, que requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e
práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso
a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade;
e (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
O Chefe de Divisão Legislativa ficará responsável pelos
documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda para uso diário,
bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do
exercício da função. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Auxiliar a autoridade política do Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, dispondo-se a seguir todas as suas orientações com
absoluta fidelidade, auxiliando-o a promover a Chefia de Direção Operacional
conforme suas políticas públicas e diretrizes governamentais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar e liderar equipe de servidores formada
por agentes operacionais, serviços gerais, vigias e zelador, assegurando que
eles coadunem-se na mesma finalidade de objetivos e
metas traçadas pelo Presidente, buscando motivar a equipe, promovendo reuniões,
ouvindo ideias e resolvendo conflitos de convivência. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar a execução dos serviços terceirizados da
Câmara, relativos à sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Avaliar o desempenho da equipe efetuando as mudanças
que se fizerem necessárias para adequação às metas já traçadas; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar estudos e projetos objetivando conferir maior
eficiência e economia de insumos; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar as atividades do almoxarifado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Averiguar necessidades e planificar a aquisição de
materiais, estipulando quantidades e justificando-as, levando-se em
consideração as metas e diretrizes do Presidente; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar o cumprimento dos contratos da sua área
de atuação; e (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Supervisionar a Gestão do Patrimônio. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Orientar e acompanhar o andamento das atividades do
setor; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Supervisionar as atividades de transportes próprios
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar e traçar metas de cálculos de custos
gerais de transportes, produzir e apresentar relatório; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar e controlar as movimentações dos
veículos; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Supervisionar e apresentar relatório das atividades
realizadas do setor de transportes para o Departamento Administrativo; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Supervisionar e distribuir os serviços atinentes a
Divisão de Transportes; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Comunicar ao Diretor Administrativo sobre quaisquer
ocorrências ocorridas no expediente; e (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
ASSESSOR GERAL (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Desenvolver e acompanhar a Implementação da plataforma
política do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Monitorar indicadores políticos e sociais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Propor diretrizes para o desenvolvimento e a
implementação do Plano Atuação Estratégica da Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar a Presidência no tocante ao acompanhamento e
desenvolvimento dos programas e projetos políticos da Câmara Municipal de
Guaratinguetá; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Acompanhar o desenvolvimento e o desempenho dos
projetos sociais e políticos da Câmara Municipal de Guaratinguetá; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar, coordenar, acompanhar e executar ações da
Câmara Municipal de Guaratinguetá junto aos outros órgãos do Legislativo, às
Assembleias Legislativas Estaduais e demais órgãos governamentais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Aproximar a administração da Câmara Municipal de
Guaratinguetá de outros segmentos, promovendo a participação, a transparência e
o controle social; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Assessorar o Presidente da Câmara nas suas
participações em encontros com membros de outros Parlamentos, organismos e
seminários. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Assessorar o Gabinete da Presidência em suas relações
internas, sobretudo junto aos gabinetes dos vereadores. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atuar como articulador e difusor de informações,
assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Coordenar ou participar de reuniões e de encontros
políticos, mediante determinação do Presidente da Câmara. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar diretamente o Presidente da Câmara em suas
funções; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Definir diretrizes, planejar e articular ações que
permitam, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, a implementação de um
diálogo com os diversos segmentos da sociedade, buscando soluções para os
problemas da coletividade; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Auxiliar o Presidente no tocante à perfeita consecução
das funções regimentais do cargo, em especial nas relações externas da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar ou representar o Presidente, quando este
assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Realizar outras tarefas correlatas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter um comprometimento pessoal com a Presidência da
Câmara e, por seu intermédio, com os demais Vereadores, acatando as diretrizes
políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar o Presidente da Câmara com relação ao
estabelecimento de metas, procedimentos e rotinas a serem observadas no âmbito
dos diversos Departamentos que constituem a Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Auxiliar na elaboração de atos normativos visando
regulamentar os processos e rotinas determinadas pela Presidência, no intuito
de realizar as metas preestabelecidas; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar, junto aos diversos Departamentos da Casa, o
andamento dos processos e rotinas normativamente estabelecidos pela
Presidência, solicitando informações e esclarecimenos
aos Diretores da mesma, reunindo-se com eles, isolada ou conjuntamente, sempre
que necessário, funcionando como um elo entre os mesmos e a Presidência; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Auxiliar o Presidente no tocante à perfeita consecução
das funções regimentais do cargo, quais sejam: funções legislativas; funções
pertinentes à condução das sessões; funções administrativas e de relações
externas da Câmara; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Realizar outras tarefas correlatas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que
assessora, acatando as diretrizes políticas por este estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Participar, através da coleta e análise de dados de
interesse do município, das atividades relacionadas à definição de metas e
planos políticos a serem adotados pelo Vereador no curso de seu mandato; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Com base nas metas e planos políticos estabelecidos,
incumbir-se do preparo do expediente do Vereador, auxiliando, sobretudo, na
elaboração de proposituras (Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos,
Pareceres, dentre outros); (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar o andamento das proposituras em tramitação,
mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Estabelecer os contatos e tomar as providências
necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador
assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas
pelo mesmo; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Realizar com o Vereador, ou por delegação deste,
trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal
de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão
de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar ou representar o Vereador assessorado,
quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e
extraoficiais; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Realizar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que
assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Estudar e/ou examinar documentos relacionados à Câmara,
analisando seu conteúdo jurídico e emitindo, se solicitado, pareceres a
respeito dos mesmos; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Defender a Câmara nos processos judiciais e
administrativos nos quais a mesma for parte; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Prestar assistência aos Departamentos da Câmara em
assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres, se solicitados; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Analisar, quando solicitado, os documentos a serem
apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres sobre a matéria; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar as publicações oficiais nos âmbitos
municipal, estadual e federal, podendo valer-se, para tanto, da prestação de
serviço de leitura eletrônica de publicações; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e que se mostrarem compatíveis com seu
emprego. (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
CONTADOR (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Examinar e instruir os processos relativos a registro,
distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais, sendo:
empenhamento, liquidações, anulações, ordens de pagamento e remanejamentos;
examinar contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem
despesas para o Legislativo, no que tange a reserva de dotações necessárias
para as consequentes despesas; examinar processos relativos a contabilização
das despesas de compromissos financeiros referentes a restos a pagar do Poder
Legislativo. (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes
ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara;
escriturar em fichas próprias ou sistema de contabilidade próprio, os créditos
orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Coligir e sistematizar elementos financeiros para o
relatório e contas anuais da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Examinar os documentos comprobatórios relativos às
despesas da Câmara Municipal, até o limite de dispensa de licitações para a
contratação de serviço ou aquisição de produtos ou material; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar proposta orçamentária do Legislativo, assim
como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à
consideração da Presidência da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Realizar o controle interno da execução orçamentária
durante o exercício financeiro, apresentando-o ao Presidente da Câmara, com
antecedência devida, a insuficiência das dotações; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Sugerir as transferências de recursos orçamentários,
bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro
corrente; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Prestar informações e esclarecimentos aos demais
departamentos, pelas vias competentes, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Sugerir ao Diretor Administrativo quaisquer medidas que
visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da
Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, em conformidade com a
legislação vigente, inclusive de acordo com Projeto AUDESP; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do
Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações in loco;
(Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter a regular entrega dos balancetes mensais à
Presidência da Câmara para apreciação em Plenário e ao Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara
Municipal, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes
mensais, balanço anual, livros contábeis e demais documentos pertinentes à sua
competência; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Instruir os processos licitatórios com as informações
referentes à disponibilidade de dotações orçamentárias; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Instruir, quando solicitado, os projetos da Câmara, que
necessitarem de informações referentes ao impacto orçamentário-financeiro,
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Comparecer às sessões ordinárias ou extraordinárias da
Câmara Municipal, quando sua presença for requisitada pela Presidência da
Câmara; e (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
OFICIAL LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar tarefas de auxílio à Presidência, às Comissões
e aos Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, bem
como no controle de projetos, redação, digitação, leitura, arquivo de
documentos, para o perfeito andamento da organização; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Consultar bancos de dados para obter informações e
legislação necessárias para subsidiar a atuação dos Parlamentares, Membros das
Comissões e o Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar serviços de redação de projetos de lei,
projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, atos da mesa,
indicações, requerimentos, ofícios e outros, para atender ao processo
legislativo da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter arquivo de leis, decretos, resoluções, atos e
outros documentos da Câmara em meio magnético ou manual, para a preservação da
informação; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Conferência de dados e valores; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar o registro de ponto; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de
som utilizada nas Sessões, solicitando assistência técnica quando necessário; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Testar e preparar gravadores, amplificadores,
microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades
legislativa; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros
que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Comparecer às sessões da Câmara e outras tarefas
correlatas; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Auxiliar o Departamento de Comunicação nas mais
diversas tarefas rotineiras. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
ASSESSOR DE IMPRENSA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Assessorar os Vereadores no relacionamento com a
imprensa; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Divulgar os trabalhos dos Vereadores e da Direção da
Câmara Municipal, por meio de informes oficiais (press-releases),
para a mídia impressa, televisiva e radiofônica; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Enviar para os jornais, material fotográfico alusivo a
ações dos Vereadores e da Direção da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar e enviar para as rádios os textos
institucionais referentes aos trabalhos de Vereadores e de atividades da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Enviar para a imprensa a pauta da Ordem do Dia das
Sessões Ordinárias e informações sobre as Sessões Especiais e Solenes; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Agendar entrevistas dos Edis a serem realizadas na
Câmara Municipal ou nos próprios veículos de comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Distribuir para os Vereadores exemplares dos jornais
locais e resumo das principais notícias dos jornais de grande circulação
regional e nacional; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Monitorar a divulgação dos trabalhos dos Vereadores na
mídia impressa, televisiva e radiofônica, bem como as suas repercussões junto
aos profissionais dos meios de comunicação e à comunidade; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Preparar textos de declarações oficiais dos Vereadores
e da Direção da Casa sobre determinado assunto a serem enviados para a
imprensa; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Organizar e preparar entrevista coletiva de Vereadores
e da Direção da Câmara no prédio do Poder Legislativo Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Convidar os profissionais da imprensa a participarem de
eventos internos e externos promovidos pelos Vereadores ou pela Direção da
Câmara; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Manter contato permanente com os profissionais da
imprensa, buscando estabelecer uma perfeita sintonia para melhor divulgação dos
trabalhos da Câmara; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Atualizar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação,
o site da Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a comunidade
através de informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os trabalhos
dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via internet; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar, na Sala de Som e Imagem, as Sessões de
Câmara, para facilitar o entendimento e redação das matérias a serem
divulgadas; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Realizar, na qualidade de repórter e fotógrafo, a
cobertura da participação dos Vereadores e da Direção da Câmara em eventos
oficiais externos, bem como dos eventos realizados pelo Legislativo em seu
prédio; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Auxiliar os Vereadores na redação dos discursos a serem
proferidos em eventos externos e solenes na Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar todo o material gráfico da Câmara referente ao
processo de informação interno e externo; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor de Comunicação e que se mostrarem compatíveis com seu
emprego. (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
TÉCNICO EM INFORMÁTICA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Estudar constantemente as necessidades da Câmara no que
tange à área de informática, propondo soluções eficazes ante as alternativas
existentes no mercado;
Instalar, manter e orientar o uso dos equipamentos de
informática da Câmara Municipal de Guaratinguetá; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar e implantar programas de computação,
utilizando a linguagem escolhida pela organização; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma
forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para
obter instruções de processamento apropriado ao tipo de computador empregado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Preparar instruções de operação e descrição dos
serviços e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando
os assuntos e documentos pertinentes, para instruir os usuários; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Modificar programas, alterando o processamento, a
codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender
às alterações de sistema; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar serviços simples de escritório, arquivando,
tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone, anotando recado e outros,
para auxiliar no andamento dos serviços administrativos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Receber e transmitir fax; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender chamadas telefônicas no Departamento,
verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender ao expediente normal da unidade, efetuando
abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos,
correspondência interna e externa, visando atender às solicitações; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Digitar atos administrativos como ofícios, memorandos,
circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e outros para dar cumprimento
à rotina administrativa; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Auxiliar na organização, atualização dos arquivos da Casa,
classificando os documentos por ordem cronológica, numérica ou alfabética; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Zelar pela manutenção e controle do registro de ponto
dos servidores; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Preceder o preenchimento de guias de recolhimento,
guias de convênios e outros determinados pelo superior hierárquico; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
MOTORISTA (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Inspecionar veículos antes da saída, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, água do radiador,
testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Dirigir os veículos, acionando os comandos e obedecendo
ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos
para conduzir servidores, autoridades e materiais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Examinar ordens de serviços, verificando o itinerário a
ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua tarefa; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo a segurança
dos passageiros, dos transeuntes e dos outros veículos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Providenciar os serviços de manutenção, comunicando
falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Zelar pela limpeza do veículo, limpando internamente e
lavando externamente, para assegurar seu perfeito estado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
VIGIA (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e das áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros
danos; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e
materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para
assegurar o bem-estar dos ocupantes; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Informar ao superior, a ocorrência de fatos
irregulares, para permitir a tomada de providências; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
AGENTE AMINISTRATIVO (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Recepcionar visitantes e o cidadão em geral,
identificando e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informação e/ou
encaminhá-los às pessoas ou unidades administrativas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar serviços simples de escritório, arquivando,
tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone, anotando recado e outros,
para auxiliar no andamento dos serviços administrativos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Receber e transmitir fax; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender chamadas telefônicas, verificando o assunto
e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Registrar as ligações, anotando em formulários
apropriados, para permitir o controle das mesmas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender ao expediente normal da unidade, efetuando
abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos,
correspondência interna e externa, visando atender às solicitações; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Digitar atos administrativos como ofícios, memorandos,
circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e outros para dar cumprimento
à rotina administrativa; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Auxiliar na organização, atualização dos arquivos da
Casa, classificando os documentos por ordem cronológica, numérica ou
alfabética; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Ao Agente Administrativo, designado pelo Presidente,
para atuar junto ao Departamento Financeiro, no exercício da função especial de
Tesoureiro, na execução de serviços de fluxo de caixa compete, sob a
coordenação do respectivo Diretor: (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar e analisar a demonstração de caixa realizado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar os recursos disponíveis em bancos e em caixa;
(Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Planejar e executar ações para impedir insuficiências
de caixa; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Analisar antecipações de recebimentos e pagamentos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Elaborar a projeção de fluxo caixa; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Planejar e controlar as despesas financeiras; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar aplicações financeiras; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar e analisar a rentabilidade das aplicações
financeiras; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Controlar empréstimos bancários; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar duplicatas em carteira e em cobrança
bancária; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Controlar eventos financeiros contratuais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar adiantamento a fornecedores; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar e liberar pagamentos a fornecedores; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
AGENTE OPERACIONAL (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar serviços de copa, preparando e servindo café,
água, chá, sucos ou lanches para os Vereadores, servidores e visitantes, quando
necessário, bem como mantendo as condições de higiene e os serviços de
manutenção; (Redação dada pela Resolução
n° 684/2020)
Limpar as dependências da Câmara, varrendo e removendo
o pó dos móveis e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter a boa
aparência dos locais; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Providenciar, bem como zelar pelos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-os em locais
adequados, visando a sua conservação; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e nas áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;
(Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Informar aos superiores a ocorrência de fatos
irregulares, registrando-os em livro próprio; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Controlar o acesso de pessoas ao prédio da Câmara,
efetuando os registros que se fizerem necessários; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato e se mostrarem compatíveis com o seu
emprego; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Ao Agente Operacional no exercício da função especial
de motorista, compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Transportes: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Dirigir os veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao
Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos
para conduzir Vereadores e servidores, bem como transportar materiais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Inspecionar veículos antes da saída, verificando e
estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, água do radiador,
testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de
funcionamento; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Examinar Solicitações de Veículos, verificando o
itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua
tarefa; (Redação dada pela Resolução n°
684/2020)
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a
segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos outros veículos; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Comunicar ao seu superior hierárquico eventuais
defeitos ou falhas nos veículos, de modo a assegurar o perfeito estado de
funcionamento dos mesmos; (Redação dada
pela Resolução n° 684/2020)
Zelar pela limpeza do veículo, limpando-o internamente,
para assegurar seu perfeito estado; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
RECEPCIONISTA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atender o visitante e o cidadão, identificando-os e
averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu
devido encaminhamento; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Atender chamadas telefônicas, verificando o assunto
e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Registrar os atendimentos, anotando dados pessoais e
comerciais do cidadão, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Registrar a duração e/ou custo das ligações, anotando
em formulários apropriados, para permitir o controle das mesmas; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
ZELADOR (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Zelar pela integridade das instalações físicas da
Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
Providenciar pequenos reparos de alvenaria,
carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria e pintura no edifício
sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Zelar pela integridade dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades, utilizando-os de
forma adequada e guardando-os adequadamente; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
ASSESSOR PARLAMENTAR DA 1ª SECRETARIA (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Atribuições: (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Participar, através da coleta e análise de dados de
interesse do município, das atividades relacionadas à definição de metas e
planos políticos a serem adotados pela 1ª Secretaria no curso de seu mandato,
incumbindo-se do preparo do expediente do 1º Secretário, auxiliando, sobretudo,
na elaboração de proposituras; (Redação
dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar o andamento das proposituras em tramitação,
mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Acompanhar ou representar o 1º Secretário, quando este
assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais; (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Realizar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução n° 684/2020)
Manter um comprometimento pessoal com o 1º Secretário,
acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do
mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas. (Redação dada pela
Resolução n° 684/2020)
DIRETOR ADMINISTRATIVO (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir, planejar e coordenar
as atividades inerentes ao Departamento Administrativo, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Discutir, opinar e implantar o
sistema administrativo e político solicitado pelo Presidente da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a elaboração de
normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas
e rotinas que cada um deve executar; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Criar e manter instrumentos de
gestão capazes de produzir ganhos e evitar duplicidade e superposição de
iniciativas; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Dirigir, planejar e coordenar
todas as atividades das Divisões e Setores diretamente ligados à Chefia da
Divisão Administrativa, Chefia de Compras, Chefia da Divisão de Transportes,
Chefia da Divisão Operacional, bem como do Centro de Processamento de Dados,
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos
humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a utilização dos
registros consignados ao regime de adiantamento; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a elaboração do
Edital do Pregão; (Redação dada pela Resolução
n° 702/2023)
Prestar informações ao
Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Representar ao Presidente da
Câmara sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Participar da elaboração da
política administrativa da Câmara, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para a definição de objetivo; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentos e outras fontes
de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o
próprio campo de conhecimentos; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar as atividades
relativas ao Patrimônio e Compras; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou representar o
Presidente da Câmara em compromissos oficiais, relativos ao Departamento
Administrativo. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Controlar o desenvolvimento
dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas e esclarecimento
de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir, planejar e coordenar
a execução das atividades inerentes ao Departamento Legislativo, sobretudo no
que tange à condução do processo legislativo e à elaboração de atos normativos
internos e externos, observando a técnica legislativa; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar, controlar,
distribuir e fiscalizar os serviços de competência de seu Departamento, bem
como oferecer suporte e orientação aos seus subordinados, segundo normas e
padrões preestabelecidos pelo Presidente da Câmara. Prestar assessoramento ao
Presidente na condução dos trabalhos do Plenário. Prestar esclarecimentos que
forem solicitados relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei Orgânica do
Município e demais legislações pertinentes. Controlar e manter as atividades
relacionadas à análise, ordenamento, registro, acompanhamento e arquivo de
proposições e demais documentos de natureza legislativa; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar, coordenar, orientar
e supervisionar todas as atividades que prestem apoio aos trabalhos
legislativos, desde a autuação das proposituras, seu encaminhamento,
acompanhamento e registro do andamento de todas as suas etapas, em observância
aos prazos legais e regimentais; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a alimentação
dos sistemas operacionais do processo legislativo e do processo de
digitalização de documentos e processos legislativos; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o
encaminhamento, à Diretoria de Departamento Administrativo, de todas as
proposições que forem votadas nas Comissões, com os seus respectivos pareceres,
para que sejam submetidas à votação do Plenário da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar, orientar e
supervisionar a execução dos trabalhos, de sua competência, junto às Comissões
Permanentes e Temporárias; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o acompanhamento
da tramitação das proposições (Projeto de Lei, de Resolução, de
Decreto-Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e Veto) que
dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
(Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa Diretora, em
especial ao Presidente da Câmara com relação às atividades legislativas,
sobretudo nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, especialmente quanto à fiel
observância dos dispositivos regimentais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar e assessorar os
servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos e do processo legislativo. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Compete ao Diretor do
Departamento de Recursos Humanos supervisionar as atividades inerentes ao
Departamento de Recursos Humanos, orientando na estipulação de políticas e
diretrizes, bem como programas e projetos inerentes ao pessoal, avaliando
resultados; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Representar o Presidente da
Câmara, como Preposto, junto à Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar aos órgãos oficiais as
informações impostas por lei, sobretudo as que digam respeito à relação de
trabalho e à seguridade social; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a concessão de
benefícios previdenciários, intermediando as relações entre a Presidência e a
Previdência Social; (Redação dada pela Resolução
n° 702/2023)
Representar o Presidente da
Câmara, intermediando as relações entre o Sindicato e a Câmara Municipal,
inclusive nas negociações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar e supervisionar o
recrutamento e seleção de estagiários e jovens aprendizes, bem como gerenciar e
fiscalizar a nomeação dos ocupantes dos empregos permanentes, dos cargos de
provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções de confiança; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar e acompanhar o envio
de informações referentes ao Pessoal, para o Sistema Audesp,
junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como para a Receita
Federal, sobretudo no que tange a Declaração do Imposto de Renda Retido em Fonte, da Câmara Municipal e respectivos informes de
rendimentos, informando diretamente à Presidência; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar e controlar os
índices de turn-over, absenteísmo e presenteísmo,
propondo medidas corretivo-saneadoras. Orientar e realizar o job rotation, em conjunto com as
áreas diretamente afetadas, bem como contribuir para a manutenção da satisfação
dos recursos humanos, juntamente com os demais Departamentos, observando as
políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar e orientar eventuais
reenquadramentos e reestruturações de cargos e salários, zelando pela
regularidade destes; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Coordenar, supervisionar e
distribuir entre os servidores do Departamento, os trabalhos referentes aos
processos remuneratórios e seus desdobramentos, admissão e exoneração, controle
de tempo de serviço e outros serviços correlatos, fiscalizando e encaminhando
relatórios periódicos ao Presidente, de modo a evitar qualquer irregularidade
no pagamento de verbas, benefícios, gratificações e outros. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Compete ao Diretor Financeiro,
planejar, coordenar, promover, supervisionar e acompanhar a execução das
atividades inerentes ao Departamento Financeiro, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter orçamentário
e financeiro da Câmara Municipal, prestando as informações necessárias,
diretamente à Presidência da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
É responsável pelo
acompanhamento e controle da execução orçamentária da Câmara Municipal,
prestando informações diretamente ao Presidente da Câmara, com destaque à
receita/orçamento e despesas realizadas, participando de reuniões internas no
Poder Legislativo ou junto ao Poder Executivo, quando solicitado;
Coordenar, gerenciar e
distribuir entre os funcionários do departamento a elaboração dos relatórios
contábeis, projetos de lei para suplementações e anulações, conciliações
bancárias, balancetes, balanços, processos de compra, envio das informações
contábeis ao sistema Audesp do TCESP e outros
documentos que se fizerem necessários; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e fiscalizar o
constante nos relatórios financeiros, planilhas e documentos de controle, de
cunho gerencial, para encaminhar as devidas informações ao Presidente da
Câmara, possibilitando assim, um acompanhamento da situação orçamentária, financeira
e dos limites de gastos com pessoal e folha de pagamento, para a tomada de
decisões; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Representar o presidente,
atendendo e prestando informações aos órgãos públicos incumbidos da
fiscalização, no que tange aos assuntos inerentes ao Departamento Financeiro; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar o desenvolvimento
dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas e esclarecimento
de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar e avaliar o
resultado dos programas de trabalho, consultando e coordenando os seus
Colaboradores, Estagiários e Jovens Aprendizes, para detectar falhas e propor
modificações, no planejamento e na execução, do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações
diretamente ao Presidente da Câmara, sobre o desenvolvimento dos trabalhos e os
resultados atingidos, acompanhando e gerenciando a elaboração de relatórios ou
valendo-se de outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
e (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e coordenar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas, diretamente pelo Presidente
da Câmara, e se mostrarem compatíveis com o seu emprego. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR JURÍDICO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa Diretora da
Câmara Municipal, coordenando todas as atividades jurídicas da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Assistir e auxiliar a Mesa
Diretora na tomada de decisões relevantes e de alta complexidade, para exercer
suas funções públicas com mais eficiência;
(Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar no exame de
assuntos políticos e aconselhamentos jurídicos, em conformidade com as
diretrizes político-governamentais traçadas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Acompanhar ou representar o
Presidente em compromissos oficiais, reuniões, solenidades e outras atividades
de expressão política do Poder Legislativo, quando for designado pelo mesmo,
orientando-o sobre diversos assuntos importantes em sua função legislativa; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Propor e adotar medidas de
identificação e prevenção de situações de conflitos de interesses no desempenho
de suas funções jurídicas; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Dirigir, coordenar e controlar
os serviços do Departamento Jurídico, distribuindo os processos para elaboração
de pareceres ou acompanhamento judicial; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar os Procuradores
Jurídicos no desempenho de suas funções; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Delegar atribuições, por ato
expresso, aos seus subordinados; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa Diretora e
as Comissões no exame de assuntos políticos e na condução da direção dos
serviços jurídicos; e (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Assessorar e assistir
juridicamente as Diretorias, quando solicitado. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Cumprir e fazer executar, de
acordo com as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos e demais
atos do Presidente, com observância das diretrizes e programações políticas; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar, coordenar, orientar,
controlar, direta ou indiretamente, as atividades relacionadas com a
comunicação social, assessoria de imprensa de âmbito institucional, veiculação
em mídia e outros serviços; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Na hipótese de opção pela
execução indireta supracitada, compete ao Diretor do Departamento de
Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos
serviços desempenhados pela prestadora dos serviços terceirizados; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Transformar em ações de
comunicação, os objetivos propostos pela Presidência, planejando, organizando,
direcionando e concentrando esforços para obtenção de resultados satisfatórios;
(Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar, coordenar e promover
a execução de todas as atividades do Departamento de Comunicação, balizando os
objetivos a serem alcançados; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Planejar e elaborar estudos
sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a finalidade de melhorar
os serviços prestados junto à Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Presidência
quanto à aplicação do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972, que
dispõe sobre as normas do cerimonial público, bem como participar na
organização do mesmo durante as Sessões Solenes e Especiais das Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Formular a política de
comunicação com a população e entidades representativas da sociedade, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Presidência, garantindo
uniformidade na divulgação das informações; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Propiciar canal de comunicação
entre entidades representativas da sociedade e a Câmara. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO
ADMINISTRATIVA (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar atividades de nível
superior para atendimento das necessidades da Administração Superior, da
atividade-meio e da atividade-fim do Departamento Administrativo da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, realizando tarefas que envolvam o assessoramento em
processos administrativos; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Participar na elaboração,
supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução,
análise e avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos
conhecimentos de sua área; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Coordenar os estudos,
acompanhar, controlar, analisar e promover a execução de planos, o
desenvolvimento de programas e projetos de estruturação e reorganização dos
serviços, bem como instrumentos de pesquisa, de controle de serviços inerentes
à divisão administrativa da Casa, apresentar propostas de modernização de
procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de
atuação, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados
aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a garantir a qualidade dos
serviços desenvolvidos; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Analisar, elaborar
individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos
para fixação de normas técnicas visando a melhoria da qualidade dos serviços,
atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de
atuação, emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação
básica; executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar, fiscalizar e
controlar a execução de atos administrativos pertinentes a sua área de atuação,
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e manter
atualizado o material informativo, de natureza técnica, diretamente relacionado
com as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços
prestados, prevenindo ilegalidades e/ou irregularidades; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o cumprimento
dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a execução dos
contratos ou serviços tomados na área administrativa, elaborar e analisar
parecer, despacho, informação, declaração, relatório, contrato, edital, estudo,
manual e outros documentos de natureza administrativa; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar, orientar a
elaboração de atos administrativos da Divisão de Administração, analisar,
atualizar e controlar dados para elaboração de ações em sua área de atuação,
propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos,
inspecionar a confecção de documentos utilizando redação oficial, a digitação
de documentos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional administrativo da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Estudar e acompanhar projetos
de natureza técnica referentes à estruturação e reorganização de serviços e
rotinas de trabalho, supervisionar os serviços do setor de cópias
reprográficas, os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados
e a prestação de serviços técnicos aos diversos setores da Câmara Municipal;
Supervisionar os serviços de
controlador de acesso e recepção, ainda que prestados por terceiros; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar e instruir processos
administrativos e outros documentos de informações técnicas referentes à sua
área de atuação; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações ao Diretor
de Departamento Administrativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a abertura e o
devido encaminhamento de todos os processos de compra; o controle de material
de expediente; a requisição de materiais; as solicitações de compra de
material; e (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Realizar outras atividades
inerentes à área de atuação e/ou formação que lhe forem determinadas pelo
superior imediato, atuar nas esferas da atividade-meio e atividade-fim,
executando, quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros
cargos. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Compete ao Chefe de Divisão
Legislativa, supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de
atuação, de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a execução das
atividades inerentes à Divisão Legislativa, orientando os subordinados e
avaliando resultados, para assegurar a qualidade dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar o funcionamento das
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos a respeito,
para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações ao Diretor
do Departamento Legislativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
No exercício de suas funções,
o Chefe de Divisão Legislativa executa tarefas que exigem esforços mental e
visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com
certa frequência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas,
de natureza complexa e rotineira, que requerem atualização constante,
conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para
tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
O Chefe de Divisão Legislativa
ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua
guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar a autoridade política
do Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, dispondo-se a seguir todas
as suas orientações com absoluta fidelidade, auxiliando-o a promover a Chefia
de Direção Operacional conforme suas políticas públicas e diretrizes
governamentais; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Supervisionar e liderar equipe
de servidores formada por agentes operacionais, serviços gerais, vigias e
zelador, assegurando que eles coadunem-se na mesma
finalidade de objetivos e metas traçadas pelo Presidente, buscando motivar a
equipe, promovendo reuniões, ouvindo ideias e resolvendo conflitos de
convivência. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Supervisionar a execução dos
serviços terceirizados da Câmara, relativos à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Avaliar o desempenho da equipe
efetuando as mudanças que se fizerem necessárias para adequação às metas já
traçadas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar estudos e projetos
objetivando conferir maior eficiência e economia de insumos; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar as atividades do
almoxarifado; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Averiguar necessidades e
planificar a aquisição de materiais, estipulando quantidades e justificando-as,
levando-se em consideração as metas e diretrizes do Presidente; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o cumprimento
dos contratos da sua área de atuação; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a Gestão do
Patrimônio. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO DE
TRANSPORTES (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Orientar e acompanhar o
andamento das atividades do setor; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar as atividades de
transportes próprios Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e traçar metas
de cálculos de custos gerais de transportes, produzir e apresentar relatório; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e controlar as
movimentações dos veículos; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e apresentar
relatório das atividades realizadas do setor de transportes para o Departamento
Administrativo; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Supervisionar e distribuir os
serviços atinentes a Divisão de Transportes; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Comunicar ao Diretor
Administrativo sobre quaisquer ocorrências ocorridas no expediente; e (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar diretamente o
Presidente da Câmara em suas funções; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Definir diretrizes, planejar e
articular ações que permitam, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, a
implementação de um diálogo com os diversos segmentos da sociedade, buscando
soluções para os problemas da coletividade; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar o Presidente no
tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo, em especial nas
relações externas da Câmara; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou representar o
Presidente, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais
e extraoficiais. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Realizar outras tarefas
correlatas; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Manter um comprometimento
pessoal com a Presidência da Câmara e, por seu intermédio, com os demais
Vereadores, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades
desenvolvidas. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar o Presidente da
Câmara com relação ao estabelecimento de metas, procedimentos e rotinas a serem
observadas no âmbito dos diversos Departamentos que constituem a Câmara
Municipal; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Auxiliar na elaboração de atos
normativos visando regulamentar os processos e rotinas determinadas pela
Presidência, no intuito de realizar as metas preestabelecidas; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar, junto aos diversos
Departamentos da Casa, o andamento dos processos e rotinas normativamente
estabelecidos pela Presidência, solicitando informações e esclarecimentos aos
Diretores da mesma, reunindo-se com eles, isolada ou conjuntamente, sempre que
necessário, funcionando como um elo entre os mesmos e a Presidência; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar o Presidente no
tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo, quais sejam:
funções legislativas; funções pertinentes à condução das sessões; funções
administrativas e de relações externas da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar outras tarefas
correlatas; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Manter um comprometimento pessoal
com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por este
estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo
sigilo sobre as atividades desenvolvidas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Participar, através da coleta
e análise de dados de interesse do município, das atividades relacionadas à
definição de metas e planos políticos a serem adotados pelo Vereador no curso
de seu mandato; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Com base nas metas e planos
políticos estabelecidos, incumbir-se do preparo do expediente do Vereador,
auxiliando, sobretudo, na elaboração de proposituras (Projetos de Lei,
Indicações, Requerimentos, Pareceres, dentre outros); (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar o andamento das
proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente
informado a respeito; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Estabelecer os contatos e
tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos
do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras
apresentadas pelo mesmo; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Realizar com o Vereador, ou
por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos,
estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas
reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das
metas do mandato; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou representar o
Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades
oficiais e extraoficiais; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Realizar outras tarefas
correlatas. (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Manter um comprometimento
pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele
estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo
sigilo sobre as atividades desenvolvidas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Estudar e/ou examinar
documentos relacionados à Câmara, analisando seu conteúdo jurídico e emitindo,
se solicitado, pareceres a respeito dos mesmos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Defender a Câmara nos
processos judiciais e administrativos nos quais a mesma for parte; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar assistência aos
Departamentos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres,
se solicitados; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Analisar, quando solicitado,
os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres
sobre a matéria; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Acompanhar as publicações
oficiais nos âmbitos municipal, estadual e federal, podendo valer-se, para
tanto, da prestação de serviço de leitura eletrônica de publicações; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e que se mostrarem
compatíveis com seu emprego. (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
CONTADOR (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Examinar e instruir os processos
relativos a registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e
adicionais, sendo: empenhamento, liquidações, anulações, ordens de pagamento e
remanejamentos; examinar contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de
que resultem despesas para o Legislativo, no que tange a reserva de dotações
necessárias para as consequentes despesas; examinar processos relativos a
contabilização das despesas de compromissos financeiros referentes a restos a
pagar do Poder Legislativo. (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Providenciar as requisições
dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da
Presidência da Câmara; escriturar em fichas próprias ou sistema de
contabilidade próprio, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Coligir e sistematizar
elementos financeiros para o relatório e contas anuais da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Examinar os documentos
comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal, até o limite de
dispensa de licitações para a contratação de serviço ou aquisição de produtos
ou material; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Elaborar proposta orçamentária
do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos
adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar o controle interno da
execução orçamentária durante o exercício financeiro, apresentando-o ao
Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Sugerir as transferências de
recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o
exercício financeiro corrente; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações e
esclarecimentos aos demais departamentos, pelas vias competentes, quando
solicitado; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Sugerir ao Diretor
Administrativo quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu
cargo; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar no sentido de que a
prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo
legal, em conformidade com a legislação vigente, inclusive de acordo com
Projeto AUDESP; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Atender aos funcionários do
Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações in loco; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Manter a regular entrega dos
balancetes mensais à Presidência da Câmara para apreciação em Plenário e ao
Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução
n° 702/2023)
Manter e conservar todo o
arquivo financeiro da Câmara Municipal, compreendendo os processos de
pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros contábeis e
demais documentos pertinentes à sua competência; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Instruir os processos
licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de dotações
orçamentárias; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Instruir, quando solicitado, os
projetos da Câmara, que necessitarem de informações referentes ao impacto
orçamentário-financeiro, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Comparecer às sessões
ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal, quando sua presença for
requisitada pela Presidência da Câmara; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Outras atribuições correlatas.
(Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
CONTROLADOR INTERNO (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Avaliar o cumprimento das
metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de
seus resultados; (Incluído pela Resolução n°
702/2023)
Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e o atendimento aos seus
servidores, acompanhar o encaminhamento das prestações de contas anuais e o
fornecimento de informações via Sistema de Auditoria do Tribunal de Contas do
Estado – AUDESP; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa Diretora nos
aspectos relacionados com os controles internos e externos; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar a interpretação e
pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Coletar, mensalmente, as
informações referentes à gestão e ao controle das atividades da Câmara
Municipal e emitir o Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de Controle
Interno, os quais deverão ser atualizados a cada 02 (dois) exercícios, de acordo
com o plano bienal de atividades do controle interno e Mapeamento de Riscos da
Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Estabelecer mecanismos
voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Incluído pela
Resolução n° 702/2023)
Efetuar o acompanhamento sobre
as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal da Câmara
Municipal aos limites legais; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar o acompanhamento sobre
o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal da Câmara Municipal aos
limites legais; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Exercer o acompanhamento sobre
a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da legislação vigente, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal
do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes em
tais documentos; (Incluído pela Resolução n°
702/2023)
Manifestar-se, previamente,
concomitantemente, e subsequentemente, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, suas dispensas ou inexigibilidades e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; (Incluído pela
Resolução n° 702/2023)
Alertar o Presidente da
Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos, praticados por agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal,
que resultem ou não em prejuízo ao erário, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla
defesa; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Dar ciência ao Tribunal de
Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais o
Presidente da Câmara não tomou as providências cabíveis no prazo determinado,
visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou
prejuízos ao erário; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Colaborar com as ações do
Ministério Público, nos assuntos de sua competência. (Incluído pela
Resolução n° 702/2023)
Atestar a regularidade da
tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros,
pagadores ou assemelhados e revisar e emitir relatório com parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas por iniciativa da
autoridade administrativa ou por determinação do Tribunal de Contas do
Estado; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar o controle sobre a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento da
Câmara Municipal, e sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
especiais e extraordinários; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Verificar os atos de pessoal,
examinar periodicamente a folha de pagamento, revisar os vencimentos, proventos
e pensão; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Articular-se com os órgãos de
controle interno da Prefeitura Municipal, com vistas à integração sistêmica; (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar pareceres técnicos em
sua área de atuação, em auxílio aos Departamentos da Câmara Municipal. (Incluído pela
Resolução n° 702/2023)
Trabalhar em conjunto e de
maneira colaborativa com os Departamentos da Câmara Municipal, a fim de dirimir
dúvidas, propor soluções e propagar conhecimento referentes aos itens
fiscalizados pelo Controle interno. (Incluído pela
Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 702/2023)
OFICIAL LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar tarefas de auxílio à
Presidência, às Comissões e aos Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos
legislativos da Câmara, bem como no controle de projetos, redação, digitação,
leitura, arquivo de documentos, para o perfeito andamento da organização; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Consultar bancos de dados para
obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos
Parlamentares, Membros das Comissões e o Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços de redação
de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução,
atos da mesa, indicações, requerimentos, ofícios e outros, para atender ao
processo legislativo da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter arquivo de leis,
decretos, resoluções, atos e outros documentos da Câmara em meio magnético ou
manual, para a preservação da informação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Conferência de dados e
valores; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Acompanhar o registro de
ponto; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Conservar e manter em
funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas Sessões, solicitando
assistência técnica quando necessário; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Testar e preparar gravadores,
amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das
atividades legislativa; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Operar os equipamentos de
áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais
atividades plenárias; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Comparecer às sessões da
Câmara e outras tarefas correlatas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar o Departamento de
Comunicação nas mais diversas tarefas rotineiras. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ASSESSOR DE IMPRENSA (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar os Vereadores no
relacionamento com a imprensa; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Divulgar os trabalhos dos Vereadores
e da Direção da Câmara Municipal, por meio de informes oficiais (press-releases), para a mídia impressa, televisiva e
radiofônica; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Enviar para os jornais,
material fotográfico alusivo a ações dos Vereadores e da Direção da Câmara; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar e enviar para as
rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de Vereadores e de
atividades da Câmara Municipal; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Enviar para a imprensa a pauta
da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as Sessões Especiais
e Solenes; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Agendar entrevistas dos Edis a
serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios veículos de comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Distribuir para os Vereadores
exemplares dos jornais locais e resumo das principais notícias dos jornais de
grande circulação regional e nacional; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Monitorar a divulgação dos
trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e radiofônica, bem como
as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de comunicação e à
comunidade; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Preparar textos de declarações
oficiais dos Vereadores e da Direção da Casa sobre determinado assunto a serem
enviados para a imprensa; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Organizar e preparar
entrevista coletiva de Vereadores e da Direção da Câmara no prédio do Poder
Legislativo Municipal; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Convidar os profissionais da
imprensa a participarem de eventos internos e externos promovidos pelos
Vereadores ou pela Direção da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter contato permanente com
os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma perfeita sintonia para
melhor divulgação dos trabalhos da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atualizar, em conjunto com a
Diretoria de Comunicação, o site da Câmara Municipal, buscando manter a
interatividade com a comunidade através de informações atualizadas da Câmara e
das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão
da Sessão via internet; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Acompanhar, na Sala de Som e
Imagem, as Sessões de Câmara, para facilitar o entendimento e redação das
matérias a serem divulgadas; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Realizar, na qualidade de
repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e da Direção
da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos realizados pelo
Legislativo em seu prédio; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Auxiliar os Vereadores na
redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e solenes na
Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução
n° 702/2023)
Elaborar todo o material
gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e externo; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comunicação e que se
mostrarem compatíveis com seu emprego. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
TÉCNICO EM INFORMÁTICA (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Estudar constantemente as necessidades
da Câmara no que tange à área de informática, propondo soluções eficazes ante
as alternativas existentes no mercado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Instalar, manter e orientar o
uso dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Guaratinguetá; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar e implantar programas
de computação, utilizando a linguagem escolhida pela organização; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir ou efetuar a
transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria
e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriado ao
tipo de computador empregado; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Preparar instruções de
operação e descrição dos serviços e outros informes necessários sobre o
programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para
instruir os usuários; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Modificar programas, alterando
o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los,
corrigir falhas e atender às alterações de sistema; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços simples de
escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone,
anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Receber e transmitir fax; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender chamadas telefônicas
no Departamento, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a
comunicação; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Atender ao expediente normal
da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro,
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender
às solicitações; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Digitar atos administrativos
como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e
outros para dar cumprimento à rotina administrativa; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar na organização,
atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por ordem
cronológica, numérica ou alfabética; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela manutenção e
controle do registro de ponto dos servidores; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Preceder o preenchimento de guias
de recolhimento, guias de convênios e outros determinados pelo superior
hierárquico; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
MOTORISTA (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Inspecionar veículos antes da
saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter,
água do radiador, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Dirigir os veículos, acionando
os comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários
ou programas estabelecidos para conduzir servidores, autoridades e materiais; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Examinar ordens de serviços,
verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para
programar a sua tarefa; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Zelar pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
incidente, garantindo a segurança dos passageiros, dos transeuntes e dos outros
veículos; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Providenciar os serviços de
manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu
perfeito estado; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Zelar pela limpeza do veículo,
limpando internamente e lavando externamente, para assegurar seu perfeito
estado; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
VIGIA (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar a ronda diurna ou
noturna nas dependências do prédio e das áreas adjacentes, verificando se as
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
para evitar roubos e outros danos; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Controlar a movimentação de
pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o
número dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Informar ao superior, a
ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de providências; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
AGENTE AMINISTRATIVO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Recepcionar visitantes e o
cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades
administrativas; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Executar serviços simples de
escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao telefone,
anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Receber e transmitir fax; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender chamadas telefônicas,
verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Registrar as ligações,
anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das mesmas; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender ao expediente normal
da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro,
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender
às solicitações; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Digitar atos administrativos
como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos, resoluções, portarias e
outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
Auxiliar na organização,
atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por ordem
cronológica, numérica ou alfabética; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Ao Agente Administrativo,
designado pelo Presidente, para atuar junto ao Departamento Financeiro, no
exercício da função especial de Tesoureiro, na execução de serviços de fluxo de
caixa compete, sob a coordenação do respectivo Diretor: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar e analisar a
demonstração de caixa realizado; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Controlar os recursos
disponíveis em bancos e em caixa; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e executar ações para
impedir insuficiências de caixa; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Analisar antecipações de
recebimentos e pagamentos; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Elaborar a projeção de fluxo
caixa; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e controlar as
despesas financeiras; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Controlar aplicações
financeiras; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Controlar e analisar a rentabilidade
das aplicações financeiras; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Controlar empréstimos
bancários; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Controlar duplicatas em
carteira e em cobrança bancária; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Controlar eventos financeiros
contratuais; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Controlar adiantamento a
fornecedores; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Controlar e liberar pagamentos
a fornecedores; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
AGENTE OPERACIONAL (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços de copa,
preparando e servindo café, água, chá, sucos ou lanches para os Vereadores,
servidores e visitantes, quando necessário, bem como mantendo as condições de
higiene e os serviços de manutenção; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Limpar as dependências da
Câmara, varrendo e removendo o pó dos móveis e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os, para manter a boa aparência dos locais; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Providenciar, bem como zelar
pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas,
guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar a ronda diurna ou
noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
para evitar furtos, roubos e danos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Informar aos superiores a
ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro próprio; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar o acesso de pessoas
ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem necessários; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e se mostrarem
compatíveis com o seu emprego; (Redação dada
pela Resolução n° 702/2023)
Ao Agente Operacional no
exercício da função especial de motorista, compete, sob a coordenação do Chefe
da Divisão de Transportes: (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Dirigir os veículos oficiais
da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou
programas estabelecidos para conduzir Vereadores e servidores, bem como
transportar materiais; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Inspecionar veículos antes da
saída, verificando e estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter,
água do radiador, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas
condições de funcionamento; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Examinar Solicitações de
Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras
instruções, para programar a sua tarefa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos
outros veículos; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Comunicar ao seu superior
hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo a assegurar o
perfeito estado de funcionamento dos mesmos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela limpeza do veículo,
limpando-o internamente, para assegurar seu perfeito estado; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
RECEPCIONISTA (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender o visitante e o
cidadão, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe
informações e providenciar o seu devido encaminhamento; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender chamadas telefônicas,
verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a comunicação; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Registrar os atendimentos,
anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para possibilitar o controle
dos atendimentos diários; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Registrar a duração e/ou custo
das ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas; (Redação dada pela Resolução n°
702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ZELADOR (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela integridade das
instalações físicas da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Providenciar pequenos reparos
de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria e
pintura no edifício sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela integridade dos
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades,
utilizando-os de forma adequada e guardando-os adequadamente; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)