LEI Nº 4.551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no
âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o emprego público de Assessor de
Imprensa, a ser incluído no Anexo
III da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de
abril de 2008, que dispõe
sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, alterado pela Lei
Municipal nº 4.349, de 16 de dezembro de 2011, e que passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo III – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – Empregos Permanentes Criados, Mantidos, ou
Redenominados, a Serem Regidos Pela Consolidação das Leis do Trabalho,
Preenchidos por Servidores Ocupantes de Empregos Permanentes e/ou de Cargos de
Provimento Efetivo, integrante desta Lei.
Art. 2º O Anexo
I, de que trata o art.
5º-A da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, incluído pela Lei
Municipal nº 4.433, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a redação
dada pelo Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Anexo
VI - FUNÇÕES,
CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS
PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da
Lei Municipal nº 4.027, de 2008, incluído pela Lei
Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pelas Leis
Municipais nºs 4.456, de 2013 e 4.480,
de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“EMPREGO: ASSESSOR
DE IMPRENSA”
FUNÇÕES:
Descrição
sumária:
Compete ao Assessor de Imprensa executar tarefas especializadas de
natureza complexa, que exigem constante atualização, tendo acesso a informações
confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
Será preenchido por pessoa que possua curso superior
Descrição
detalhada:
Compete ao Assessor de Imprensa:
I – assessorar os Vereadores no relacionamento com a imprensa;
II – divulgar os trabalhos dos Vereadores e da Direção da Câmara
Municipal, por meio de informes oficiais (press-releases), para a mídia
impressa, televisiva e radiofônica;
III – enviar para os jornais, material fotográfico alusivo a ações dos
Vereadores e da Direção da Câmara;
IV – elaborar e enviar para as rádios os textos institucionais
referentes aos trabalhos de Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;
V – enviar para a imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões
Ordinárias e informações sobre as Sessões Especiais e Solenes;
VI – agendar entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal
ou nos próprios veículos de comunicação;
VII – distribuir para os Vereadores exemplares dos jornais locais e
resumo das principais notícias dos jornais de grande circulação regional e
nacional;
VIII – monitorar a divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia
impressa, televisiva e radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos
profissionais dos meios de comunicação e à comunidade;
IX – preparar textos de declarações oficiais dos Vereadores e da Direção
da Casa sobre determinado assunto a serem enviados para a imprensa;
X – organizar e preparar entrevista coletiva de Vereadores e da Direção
da Câmara no prédio do Poder Legislativo Municipal;
XI – convidar os profissionais da imprensa a participarem de eventos
internos e externos promovidos pelos Vereadores ou pela Direção da Câmara;
XII – manter contato permanente com os profissionais da imprensa,
buscando estabelecer uma perfeita sintonia para melhor divulgação dos trabalhos
da Câmara;
XIII – atualizar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, o site da
Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a comunidade através de
informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos
Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via internet;
XIV – acompanhar, na Sala de Som e Imagem, as Sessões de Câmara, para
facilitar o entendimento e redação das matérias a serem divulgadas;
XV – realizar, na qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da
participação dos Vereadores e da Direção da Câmara em eventos oficiais
externos, bem como dos eventos realizados pelo Legislativo em seu prédio;
XVI– auxiliar os Vereadores na redação dos discursos a serem proferidos
em eventos externos e solenes na Câmara Municipal.
XVII – elaborar todo o material gráfico da Câmara referente ao processo
de informação interno e externo;
XVIII – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo Diretor de Comunicação e que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Assessor de Imprensa executa tarefas que
exigem esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em
ambiente normal de escritório e, com certa frequência, externamente às
dependências da Câmara. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que
requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos.
RESPONSABILIDADES:
O Assessor de Imprensa ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
Art. 4º Ficam extintos, em sua vacância, os empregos permanentes de
Recepcionista (ref. 2), Vigia (ref. 2), Zelador (ref. 1) e Agente Operacional
(ref. 1), constantes dos Anexos III e V, que fazem parte integrante da presente
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Legislativo, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO I |
|
|||
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTERNA DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, |
|
|||
INSTITUÍDIOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ |
|
|||
|
|
|
|
|
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO |
|
22 |
Assessor Parlamentar |
13 |
Ensino Superior |
|
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
13 |
Ensino superior em Direito, Administração de Empresas, Administração
Pública, Economia ou Ciências Políticas. |
|
(Redação dada pela Lei nº 4602/2015)
ANEXO
III
QUADRO
DE PESSOAL PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT |
||||
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C.HORÁRIA |
REQUISITOS
P/PREENCHIMENTO |
7 |
Oficial
Legislativo |
14 |
30h/s |
Ensino superior
em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimentos
de informática |
2 |
Procurador da
Câmara Mun. |
15 |
25h/s |
Ensino superior,
com registro na OAB |
1 |
Vigia |
2 |
30h/s |
Ensino médio |
3 |
Motorista |
5 |
30h/s |
Ensino médio com
CNH, categoria "D" |
6 |
Auxiliar
Legislativo |
8 |
30h/s |
Ensino médio, com
conhecimentos de informática |
1 |
Técnico de Áudio
e Vídeo |
14 |
30h/s |
Ensino superior |
1 |
Técnico em
Informática |
11 |
30h/s |
Ensino médio,
curso Técnico de Informática |
1 |
Contador |
15 |
30h/s |
Ensino superior,
com registro no CRC |
1 |
Assessor de
Imprensa |
14 |
30h/s |
Ensino superior |
(Redação dada pela Lei nº 4602/2015)
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA |
|||||||
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C.Horária |
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C. Horária |
4 |
Agente Operacional |
1 |
30 h/s |
4 |
Agente Operacional |
4 |
30 h/s |
3 |
Agente Administrativo |
2 |
30 h/s |
3 |
Agente Administrativo |
7 |
30 h/s |
2 |
Recepcionista |
2 |
30 h/s |
2 |
Recepcionista |
2 |
30 h/s |
1 |
Zelador |
1 |
30 h/s |
1 |
Zelador |
1 |
30 h/s |
Projeto de
Lei Legislativo nº 0004-2015, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º
XLVIII.