O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I, de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, modificado pela Lei Municipal nº 4.282, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE
EMPREGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO, INSTITUÍDOS E REGULAMENTADOS POR LEI MUNICIPAL
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS
P/ PREENCHIMENTO |
22 |
Assessor de Gabinete do Vereador |
14 |
Ensino superior completo |
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
15 |
Ensino superior completo |
Artigo 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º Ficam criados, mantidos ou redenominados
os empregos de confiança constantes do Anexo II, que faz parte integrante da
presente Lei.
§ 1º O servidor efetivo
da Câmara Municipal que vier a ocupar emprego de confiança previsto no Anexo II
desta Lei será automaticamente afastado de seu cargo originário, se for
servidor estatutário; ou de seu emprego originário, se for servidor celetista,
sendo-lhe mantido, no entanto, o vínculo ao Regime Jurídico do cargo
originário, no caso de servidor estatutário ou do emprego originário, no caso
de servidor celetista.
§ 2º Enquanto durar, na
forma do § 1º, a investidura no emprego de confiança previsto no Anexo II desta
Lei, o servidor investido receberá, a título de vencimentos ou remuneração
total, a parcela única prevista no Anexo VI, à qual não poderá ser agregada
qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como adicionais ou
gratificações, ainda que de natureza pessoal.
§ 3º O servidor
estatutário investido no emprego de confiança previsto no Anexo II desta Lei,
que requerer e fizer jus ao direito previsto no art. 228, da Lei Municipal nº
1.218, de 13 de abril de 1971 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
terá seu pedido deferido tendo como base de cálculo do referido direito:
I - os vencimentos do
emprego de confiança no qual foi investido se, na data do requerimento estiver
investido nesse emprego há pelo menos trinta e seis meses consecutivos;
II - os vencimentos do
cargo estatutário de origem, se na data do requerimento estiver investido no
emprego de confiança há menos de trinta e seis meses consecutivos;
Artigo 3º O Anexo III, de que trata o art. 10 da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Legislativo, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011, à exceção do art. 1º, cuja vigência ocorrerá a partir de 1º de maio de 2012.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2011.
Projeto de Lei Legislativo nº 0040-2011, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO II |
||||||
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE |
||||||
EMPREGOS DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS
CONFORME ART. 8º, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS
PERMANENTES E/OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||||
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
QDE |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REF |
QDE |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REF |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor Administrativo |
DAS 4 |
1 |
Diretor de Depto Administrativo |
18 |
Ensino
superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de
três anos na Administração pública |
1 |
Diretor Financeiro |
DAS 4 |
1 |
Diretor de Depto Financeiro |
18 |
Ensino superior
em Ciências Contábeis, com registro no CRC e experiência mínima de três anos
na Administração pública |
1 |
Diretor Legislativo |
DAS 4 |
1 |
Diretor de Depto Legislativo |
18 |
Ensino superior
em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito,
Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Diretor de Comunicação |
DAS 4 |
1 |
Assessor de Comunicação |
18 |
Ensino
superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas,
jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com registro no órgão competente e
experiência mínima de três anos na Administração Pública |
1 |
Diretor Jurídico |
DAS 4 |
1 |
Assessor Jurídico |
18 |
Ensino
superior em Direito, com registro na OAB e experiência mínima de três anos na
Administração Pública |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
DAS 3 |
1 |
Chefe de Divisão Administrativa |
17 |
Ensino superior
em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito,
Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
DAS 2 |
1 |
Chefe de Divisão Operacional |
16 |
Ensino médio,
com experiência mínima de três anos na Administração Pública |
|
|
|
1 |
Diretor de Depto de Gestão de Pessoas |
18 |
Ensino
superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito,
Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
|
|
|
1 |
Chefe de Divisão Legislativa |
17 |
Ensino
superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito,
Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
|
|
|
1 |
Assessor de Imprensa |
17 |
Ensino
Superior em Comunicação Social |
ANEXO
III
QUADRO
DE PESSOAL PERMANENTE
EMPREGOS
PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMIADOS, A SEREM REGIDOS PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||||
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C. HORÁRIA |
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
REF |
C. HORÁRIA |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
3 |
Oficial Legislativo
|
3 |
40h/s |
6 |
Oficial
Legislativo |
14 |
40h/s |
Ensino superior em Direito,
Administração, Ciências Contábeis, ou Economia, com conhecimentos de
informática |
2 |
Procurador da
Câmara Municipal |
3 |
40h/s |
2 |
Procurador da
Câmara Municipal |
15 |
30h/s |
Ensino superior, com registro na OAB |
|
|
|
|
1 |
Vigia |
2 |
42h/s |
Ensino Médio |
|
|
|
|
1 |
Zelador |
1 |
40h/s |
Ensino Fundamental |
|
|
|
|
2 |
Recepcionista |
2 |
40h/s |
Ensino Médio |
|
|
|
|
1 |
Motorista |
5 |
40h/s |
Ensino Médio com “CNH” categoria “D” |
|
|
|
|
5 |
Auxiliar
Legislativo |
8 |
40h/s |
Ensino Médio, com conhecimentos de
informática |
|
|
|
|
1 |
Técnico de áudio e
vídeo |
14 |
40h/s |
Ensino superior em Comunicação Social,
com habilitação em Rádio e TV |
|
|
|
|
1 |
Técnico em
informática |
11 |
40h/s |
Ensino Médio, curso Técnico de
Informática |
|
|
|
|
1 |
Contador |
15 |
40h/s |
Ensino Superior com registro no CRC |