LEI Nº 4.480, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008,
QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ; Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, o emprego de confiança de Diretor Geral, a ser
incluído no Anexo
II da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
alterado pela Lei
Municipal nº 4.456, de 1º de outubro de 2013, e que passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo II - QUADRO PESSOAL - PARTE PERMANENTE - Empregos de
Confiança Criados, Mantidos ou Redenominados, Regidos Pela Consolidação Das
Leis Do Trabalho, a Serem Preenchidos por Servidores Ocupantes de Empregos
Permanentes e/ou de Cargos de Provimento Efetivo, integrante desta Lei:
Art. 2º O Anexo VI - FUNÇÕES,
CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS
PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei
Municipal nº 4.027, de 2008, incluído pela Lei
Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pela Lei
Municipal nº 4.456, de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
EMPREGO:
DIRETOR GERAL
FUNÇÕES:
Descrição
sumária:
Compete ao Diretor Geral planejar, coordenar e
promover a execução das atividades inerentes aos Departamentos da Câmara
Municipal, orientando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento
das atividades inerentes à Câmara.
Descrição
detalhada:
Compete ao Diretor Geral:
I - Dirigir e coordenar os serviços dos
Departamentos da Câmara de acordo com as leis, regulamentos e Atos da Mesa;
II - Assessorar o Presidente e o demais
membros da Mesa Diretora, prestando informações e apresentando processos,
ofícios e demais papéis de natureza administrativa que devam ser expedidos com
suas assinaturas;
III - Corresponder-se com outros órgãos
públicos em assuntos pertinentes às áreas da Câmara, quando a correspondência,
por sua natureza, não exigir a assinatura do Presidente;
IV - impor penas disciplinares, com a prévia
anuência do Presidente, até a suspensão por trinta dias, quando a gravidade da
falta exigir pena excedente a sua alçada representar ao Presidente;
V - Anualmente, ou quando se fizer necessário,
apresentar relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral;
VI - Determinar a abertura de sindicâncias ou
processos administrativos, com a prévia anuência do Presidente;
VII - Planejar, coordenar, orientar e executar
as atividades ligadas diretamente à atividade parlamentar;
VIII - Prestar assessoramento técnico-jurídico
ao Presidente da Câmara, na condução dos trabalhos do Plenário;
IX - Realizar, por determinação do Presidente,
os estudos necessários à solução de questões de ordem;
X - Atender pessoalmente ao Presidente,
providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Diretor Geral
executa tarefas que exigem esforço mental constante, esforço visual normal,
desenvolvidas em ambiente normal de escritório. Tarefas estas, de natureza
complexa e rotineira, que requerem atualização constante, conhecimentos
técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor Geral ficará responsável pelos
documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa,
bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do
exercício da função.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0001-2014, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE
PERMANENTE
EMPREGOS/CARGOS DE CONFIANÇA
CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS CONFORME ART. 8º, A SEREM
PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES E/OU DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
QTD |
DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO |
REF |
QTD |
DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO |
REF |
REQUISITOS |
|
|
|
1 |
Diretor Geral |
19 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas,
Economia, Comunicação Social, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis,
com experiência mínima de três anos como Diretor de Departamento na Câmara
Municipal |
1 |
Diretor Administrativo |
DAS 4 |
1 |
Diretor do Depto Administrativo |
18 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de
três anos na Administração pública |
1 |
Diretor Financeiro |
DAS 4 |
1 |
Diretor do Depto Financeiro |
18 |
Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC e experiência
mínima de três anos na Administração pública |
1 |
Diretor Legislativo |
DAS 4 |
1 |
Diretor do Depto Legislativo |
18 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de
três anos na Administração pública |
1 |
Diretor de Comunicação |
DAS 4 |
1 |
Diretor de Comunicação |
18 |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações
públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com registro no órgão
competente e experiência mínima de três anos na Administração Pública |
1 |
Diretor Juridico |
DAS 4 |
1 |
Diretor Jurídico |
18 |
Ensino superior em Direito, com registro na OAB e experiência mínima
de três anos na Administração Pública |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
DAS 3 |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas,
Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência
mínima de três anos na Administração pública |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
DAS 2 |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
16 |
Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração
Pública |
|
|
|
1 |
Chefe da Divisão de Transportes |
16 |
Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração
Pública, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” |
|
|
|
1 |
Diretor do Depto de Gestão de Pessoas |
18 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas,
Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência
mínima de três anos na Administração pública |
|
|
|
1 |
Chefe da Divisão Legislativa |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas,
Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência
mínima de três anos na Administração pública |