LEI Nº 4.480, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o emprego de confiança de Diretor Geral, a ser incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 4.456, de 1º de outubro de 2013, e que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II - QUADRO PESSOAL - PARTE PERMANENTE - Empregos de Confiança Criados, Mantidos ou Redenominados, Regidos Pela Consolidação Das Leis Do Trabalho, a Serem Preenchidos por Servidores Ocupantes de Empregos Permanentes e/ou de Cargos de Provimento Efetivo, integrante desta Lei:

 

Art. 2º O Anexo VI - FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, incluído pela Lei Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pela Lei Municipal nº 4.456, de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

EMPREGO: DIRETOR GERAL

 

FUNÇÕES:

 

Descrição sumária:

 

Compete ao Diretor Geral planejar, coordenar e promover a execução das atividades inerentes aos Departamentos da Câmara Municipal, orientando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das atividades inerentes à Câmara.

 

Descrição detalhada:

 

Compete ao Diretor Geral:

 

I - Dirigir e coordenar os serviços dos Departamentos da Câmara de acordo com as leis, regulamentos e Atos da Mesa;

 

II - Assessorar o Presidente e o demais membros da Mesa Diretora, prestando informações e apresentando processos, ofícios e demais papéis de natureza administrativa que devam ser expedidos com suas assinaturas;

 

III - Corresponder-se com outros órgãos públicos em assuntos pertinentes às áreas da Câmara, quando a correspondência, por sua natureza, não exigir a assinatura do Presidente;

 

IV - impor penas disciplinares, com a prévia anuência do Presidente, até a suspensão por trinta dias, quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua alçada representar ao Presidente;

 

V - Anualmente, ou quando se fizer necessário, apresentar relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral;

 

VI - Determinar a abertura de sindicâncias ou processos administrativos, com a prévia anuência do Presidente;

 

VII - Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente à atividade parlamentar;

 

VIII - Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Presidente da Câmara, na condução dos trabalhos do Plenário;

 

IX - Realizar, por determinação do Presidente, os estudos necessários à solução de questões de ordem;

 

X - Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho.

 

CARACTERÍSTICAS:

 

No exercício de suas funções, o Diretor Geral executa tarefas que exigem esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de escritório. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.

 

RESPONSABILIDADES:

 

O Diretor Geral ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0001-2014, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

 

EMPREGOS/CARGOS DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS CONFORME ART. 8º, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES E/OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

QTD

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

 

 

1

Diretor Geral

19

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Comunicação Social, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos como Diretor de Departamento na Câmara Municipal

1

Diretor Administrativo

DAS 4

1

Diretor do Depto Administrativo

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor Financeiro

DAS 4

1

Diretor do Depto Financeiro

18

Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC e experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor Legislativo

DAS 4

1

Diretor do Depto Legislativo

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor de Comunicação

DAS 4

1

Diretor de Comunicação

18

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com registro no órgão competente e experiência mínima de três anos na Administração Pública

1

Diretor Juridico

DAS 4

1

Diretor Jurídico

18

Ensino superior em Direito, com registro na OAB e experiência mínima de três anos na Administração Pública

1

Chefe da Divisão Administrativa

DAS 3

1

Chefe da Divisão Administrativa

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Chefe da Divisão Operacional

DAS 2

1

Chefe da Divisão Operacional

16

Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração Pública

 

 

 

1

Chefe da Divisão de Transportes

16

Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração Pública, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D”

 

 

 

1

Diretor do Depto de Gestão de Pessoas

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

 

 

 

1

Chefe da Divisão Legislativa

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública