LEI Nº 4.456, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
13-A da Lei Municipal nº 4.027, de 23
de abril de 2008, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
acrescentado pela Lei
Municipal nº 4.202, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13-A Os
servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá cumprirão jornada de trabalho
fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada
a duração máxima do trabalho semanal de
trinta horas e observado o limite máximo de seis horas diárias, com
exceção:
I – dos ocupantes
de emprego em comissão ou função de confiança, os quais ficarão dispensados do
registro de ponto e sujeitos ao regime de integral dedicação ao serviço,
podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração;
II – dos ocupantes
do emprego público de vigia ou de cargo com função equivalente, que terão a
jornada fixada pelo Diretor do respectivo Departamento, o qual deverá informar,
por memorando, ao Departamento de Gestão de Pessoas; e
III – dos ocupantes
de emprego público de Procurador da Câmara, cujo limite mínimo da jornada
diária será de cinco horas.
§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração
ultrapassar quatro horas.
§ 2º Os intervalos de descanso não serão
computados na duração do trabalho.
§ 3º Não serão descontadas nem computadas como
jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não
excedentes a cinco minutos, a título de entrada antecipada ou saída atrasada.
§ 4º A critério do Diretor do Departamento e a
título excepcional e não sucessivo, será autorizado o registro antecipado ou
prorrogado do ponto, a fim de permitir o cumprimento da jornada diária de seis
horas.
§ 5º
Devidamente solicitado e autorizado pelo Diretor do Departamento ou
Presidente da Câmara, será permitido serviço em horário extraordinário de trabalho
para atender situações excepcionais e temporárias, por interesse da
administração e do serviço público.
§ 6º As
horas extraordinárias, devidamente justificadas e autorizadas, serão remuneradas
com acréscimo de cinquenta por cento quando realizadas de segunda-feira a
sábado e, com acréscimo de cem por cento, quando realizadas aos domingos e
feriados.
§ 7º A prorrogação de horário realizada sem a
solicitação e autorização do Chefe da Divisão, do Diretor do Departamento ou do
Presidente da Câmara serão desconsideradas em espelho de ponto, ficando
proibida a remuneração em pecúnia das mesmas.”
Art. 2º Fica criado, no âmbito da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, o emprego de confiança de CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, a ser incluído no Anexo
II da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, alterado pela Lei
Municipal nº 4.418, de 8 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo II – QUADRO PESSOAL – PARTE PERMANENTE – Empregos de Confiança Criados, Mantidos ou
Redenominados, Regidos Conforme Art. 8º, a Serem Preenchidos por Servidores
Ocupantes de Empregos Permanentes e/ou de Cargos de Provimento Efetivo,
integrante desta Lei:
Art. 3º O Anexo VI – FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES
AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027,
de 2008, incluído pela Lei
Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
EMPREGO:
CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL
FUNÇÕES:
Descrição
sumária:
Compete ao Chefe da Divisão Operacional,
sob a coordenação do Diretor do Departamento Administrativo, controlar e
promover a execução de tarefas de zeladoria, e segurança, promovendo,
coordenando, dentre outras coisas, a limpeza e a conservação em geral das
dependências internas e externas da Câmara e a segurança da mesma, de modo a
atender às necessidades desta.
Descrição
detalhada:
Compete ao Chefe de Divisão Operacional,
sob a coordenação do Diretor de Departamento Administrativo:
I – coordenar, controlar e promover a
execução de tarefas de vigilância, segurança, manutenção e outros, promovendo a
conservação, jardinagem e limpeza em geral, nas dependências internas e
externas, para atender as necessidades da organização;
II – coordenar, promover a execução das
atividades de conservação, manutenção, jardinagem e limpeza em geral,
orientando-os sobre os procedimentos relativos aos trabalhos, para manter o
recinto nas condições de asseio;
III – cuidar da higiene das dependências e
instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, para manter
o recinto nas condições de asseio;
IV – providenciar serviços de manutenção
geral, trocando lâmpadas, fusíveis efetuando pequenos reparos, para assegurar
as condições de funcionamento e segurança do próprio;
V – manter a organização do almoxarifado,
recebendo, armazenando e controlando os estoques de produtos alimentícios,
material de limpeza, higiene, material de escritório e informática, registrando
os dados em programa próprio para permitir o máximo controle;
VI – registrar e controlar a existência,
localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando
as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício;
VII – elaborar, anualmente, o inventário
dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço;
VIII – executar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Chefe de
Divisão Operacional executa tarefas que exigem esforços mental e visual
normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa
freqüência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas que requerem conhecimentos
práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso
a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe de Divisão Operacional ficará
responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda
para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais
obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO:
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE
FUNÇÕES:
Descrição
sumária:
Compete ao Chefe da Divisão de Transporte, sob
a coordenação do Diretor do Departamento Administrativo, controlar e promover a
execução de tarefas de transporte e entrega de correspondência, promovendo,
coordenando, dentre outras coisas, a utilização dos veículos oficiais da Casa,
de modo a atender às necessidades desta.
Descrição
detalhada:
Compete ao Chefe de Divisão de Transporte,
sob a coordenação do Diretor de Departamento Administrativo:
I – coordenar e controlar a agenda e as
planilhas diárias de utilização de veículos;
II – coordenar a manutenção da limpeza dos
veículos e a organização da utilização dos veículos por parte dos Vereadores e
para os serviços da Câmara Municipal;
III – controlar e solicitar os seguros, bem
como o licenciamento e a documentação dos veículos;
IV – controlar o horário dos motoristas, inclusive
pelo relógio de ponto, diariamente;
V – coordenar e controlar as solicitações
de viagens, preenchendo-as corretamente autorizando-as junto ao Presidente da
Câmara;
VI – organizar a escala dos motoristas para
satisfazer as necessidades da Câmara Municipal e dos Vereadores, inclusive os
plantões em dia de sessão;
VII – organizar as férias dos motoristas;
VIII – retirar do Departamento Financeiro
os valores de viagem dos Vereadores e Funcionários, sendo responsável pelo acerto
posteriormente e, pagar e controlar as diárias dos motoristas;
IX – controlar financeiramente os
abastecimentos dos veículos;
X – verificar todos os problemas que o
veículo apresente e, providenciar solicitação de orçamento junto ao Departamento
Financeiro e autorização de conserto ao Diretor do Departamento Administrativo;
XI – ser responsável pelo patrimônio
veículo e todos os seus componentes e acessórios e, pelo patrimônio, constantes
na sala dos motoristas;
XII – controlar a troca de óleo e fazer a
revisão dos veículos;
XIII – solicitar equipamentos que visem a
melhoria das condições dos veículos com relação a sua utilização e segurança;
XIV – comunicar ao Diretor Administrativo
sobre quaisquer ocorrências excepcionais ocorridas no expediente;
XV – em caso de necessidade, substituir,
desde que possua habilitação adequada, os motoristas da Câmara, conduzindo os
veículos da mesma;
XVI – executar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Chefe da
Divisão de Transporte executa tarefas que exigem esforços mental e visual
normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa
freqüência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas que requerem conhecimentos
práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso
a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe de Divisão de Transporte ficará
responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda
para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais
obtidas em razão do exercício da função.”
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de outubro de 2013.
DR. ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EM EXERCÍCIO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0010-2013, de
autoria da
Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO II |
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QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE |
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EMPREGOS DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS CONFORME
ART. 8º, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES
E/OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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QDE |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REF |
QDE |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REF |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor Administrativo |
DAS 4 |
1 |
Diretor do Depto Administrativo |
18 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Diretor Financeiro |
DAS 4 |
1 |
Diretor do Depto Financeiro |
18 |
Ensino superior em
Ciências Contábeis, com registro no CRC e experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Diretor Legislativo |
DAS 4 |
1 |
Diretor do Depto Legislativo |
18 |
Ensino superior em Administração
Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e
Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração
pública |
1 |
Diretor de Comunicação |
DAS 4 |
1 |
Diretor de Comunicação |
18 |
Ensino superior em
Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo,
publicidade ou rádio e TV, com registro no órgão competente e experiência
mínima de três anos na Administração Pública |
1 |
Diretor Jurídico |
DAS 4 |
1 |
Diretor Jurídico |
18 |
Ensino superior em
Direito, com registro na OAB e experiência mínima de três anos na
Administração Pública |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
DAS 3 |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
17 |
Ensino superior em Administração
Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e
Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração
pública |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
DAS 2 |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
16 |
Ensino médio, com
experiência mínima de três anos na Administração Pública |
|
|
|
1 |
Chefe da Divisão de Transportes |
16 |
Ensino médio, com
experiência mínima de três anos na Administração Pública, com Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, categoria "D" |
|
|
|
1 |
Diretor do Depto de Gestão de Pessoas |
18 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
|
|
|
1 |
Chefe da Divisão Legislativa |
17 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |