REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
398/1993
RESOLUÇÃO Nº 306, DE 18 DE MARÇO DE 1983
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS CONCEDENDO HONRARIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º As proposituras
visando à concessão de honrarias, tais como títulos de cidadania honorária ou
emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido nesta Resolução.
Artigo 2º O rito especial, a
que se refere o artigo precedente, serão seguinte:
I - Cada Vereador em exercício terá direito
a propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas um (1) nome para
concorrer à concessão da honraria sugerida;
II - A proposta, que será formulada em
caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da
Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;
III - Em Sessões Secretas
a serem realizadas, uma no mês de maio e outra no mês
de outubro, de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes,
escolhendo até duas (2) em cada Sessão, pelo voto Favorável de dois terços
(2/3) dos Membros da Câmara, mediante escrutínio secreto;
III - Em Sessões
Secretas a serem realizadas, uma no mês de maio e outra
no mês de outubro, de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas
existentes, escolhendo até duas (2) em cada Sessão, pelo voto favorável de dois
terços (2/3) dos Membros da Câmara. (Redação
dada pela Resolução nº 343/1987)
IV - As propostas,
escolhidas na conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos
que, apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “Objeto de
Deliberação”, ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão
ser aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;
IV - As popostas, escolhidas na conformidade do inciso
anterior, serão convertidos em Projetos de Decreto Legislativo que,
apresentados em Sessão e considerados como “Objeto de Deliberação”, ficarão
sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser aprovados,
mediante escrutínio secreto por, no mínimo, dois terços (2/3) dos Membros da
Câmara. (Redação dada pela Resolução nº
307/1983)
V - As demais propostas não escolhidas na
forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e
devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão
renová-las no exercício legislativo seguinte.
Artigo 3º As honrarias
concedidas na forma desta Resolução serão outorgadas, em Sessão Solene
convocada para cada caso, somente no exercício seguinte ao daquele em que se der
a aprovação do respectivo Projeto.
§ 1º Somente serão
outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, seis (6) títulos de cidadania.
§ 2º Vindo a Casa a
proceder outorga de mais honrarias, além do número estipulado no parágrafo
anterior, o autor da propositura responderá pelas despesas disto decorrentes.
Artigo 4º Os agraciados com o
título de Cidadão honorário ou Emérito terão o prazo de um (1) ano para
manifestarem seu interesse pelo recebimento da honraria, na sede deste
Legislativo, contado da data em que forem cientificados pela Câmara, findo o
qual tornar-se sem efeito o diploma legal que a tiver concedido.
Artigo
5º Fica expressamente revogada a Resolução
nº 296, de 30/11/79.
Artigo 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de
março de 1983.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO
ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de março de 1983.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.