REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 403/1994

 

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 01 DE JUNHO DE 1993

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS HONRARIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As proposituras visando a concessão de homenagens e outras honrarias, tais como Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido nesta Resolução.

 

Artigo 2º O rito especial a que se refere o artigo precedente será o seguinte:

 

I - Cada Vereador em exercício terá direito de propor, dentro do mesmo Exercício Legislativo, apenas um (1) nome para concorrer concessão da honraria sugerida;

 

II - A proposta, que será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;

 

III - Em Reunião Reservada, marcada pela Presidência, uma no mês de MAIO e outra no mês de OUTUBRO, de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo até três (3) em cada Sessão, pelo voto favorável de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara;

 

IV - As propostas escolhidas, na conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos que, apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “OBJETO DE DELIBERAÇÃO”, ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;

 

V - As demais propostas não escolhidas, na forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las na próxima Reunião Reservada.

 

Artigo 3º Somente serão outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, seis (6) Títulos de Cidadania.

 

Artigo 4º Fica expressamente revogada a Resolução nº 306, de 18 de março de 1983.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1993.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

Presidente da Câmara

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1993.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.