REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
403/1994
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 01 DE JUNHO DE 1993
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS
HONRARIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1º As proposituras
visando a concessão de homenagens e outras honrarias, tais como Títulos de
Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido
nesta Resolução.
Artigo 2º O rito especial a
que se refere o artigo precedente será o seguinte:
I - Cada Vereador em exercício terá direito
de propor, dentro do mesmo Exercício Legislativo, apenas um (1) nome para
concorrer concessão da honraria sugerida;
II - A proposta, que será formulada em
caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da
Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;
III - Em Reunião Reservada, marcada pela
Presidência, uma no mês de MAIO e outra no mês de OUTUBRO, de cada ano, os
Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo até três (3) em cada
Sessão, pelo voto favorável de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara;
IV - As propostas escolhidas, na
conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos que,
apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “OBJETO DE DELIBERAÇÃO”,
ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser
aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;
V - As demais propostas não escolhidas, na
forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e
devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las na
próxima Reunião Reservada.
Artigo 3º Somente serão
outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, seis (6) Títulos de Cidadania.
Artigo
4º Fica expressamente revogada a Resolução
nº 306, de 18 de março de 1983.
Artigo 5º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de
junho de 1993.
FERNANDO JOSÉ
MOREIRA
Presidente da Câmara
ERNESTO JOSÉ RANGEL
DE CASTRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1993.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.