REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 398/1993

 

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 18 DE MARÇO DE 1983

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS CONCEDENDO HONRARIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As proposituras visando à concessão de honrarias, tais como títulos de cidadania honorária ou emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido nesta Resolução.

 

Artigo 2º O rito especial, a que se refere o artigo precedente, serão seguinte:

 

I - Cada Vereador em exercício terá direito a propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas um (1) nome para concorrer à concessão da honraria sugerida;

 

II - A proposta, que será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;

 

III - Em Sessões Secretas a serem realizadas, uma no mês de maio e outra no mês de outubro, de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo até duas (2) em cada Sessão, pelo voto favorável de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 343/1987)

 

IV - As popostas, escolhidas na conformidade do inciso anterior, serão convertidos em Projetos de Decreto Legislativo que, apresentados em Sessão e considerados como “Objeto de Deliberação”, ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser aprovados, mediante escrutínio secreto por, no mínimo, dois terços (2/3) dos Membros da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 307/1983)

 

V - As demais propostas não escolhidas na forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las no exercício legislativo seguinte.

 

Artigo 3º As honrarias concedidas na forma desta Resolução serão outorgadas, em Sessão Solene convocada para cada caso, somente no exercício seguinte ao daquele em que se der a aprovação do respectivo Projeto.

 

§ 1º Somente serão outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, seis (6) títulos de cidadania.

 

§ 2º Vindo a Casa a proceder outorga de mais honrarias, além do número estipulado no parágrafo anterior, o autor da propositura responderá pelas despesas disto decorrentes.

 

Artigo 4º Os agraciados com o título de Cidadão honorário ou Emérito terão o prazo de um (1) ano para manifestarem seu interesse pelo recebimento da honraria, na sede deste Legislativo, contado da data em que forem cientificados pela Câmara, findo o qual tornar-se sem efeito o diploma legal que a tiver concedido.

 

Artigo 5º Fica expressamente revogada a Resolução nº 296, de 30/11/79.

 

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de março de 1983.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de março de 1983.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.