REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
306/1983
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS CONCEDENDO HONRARIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º As proposituras
visando a concessão de honrarias, tais como títulos de cidadania honorária ou
emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido nesta Resolução.
Artigo 2º O rito especial, a
que se refere o artigo precedente, será o seguinte:
I - Cada Vereador em exercício terá direito
a propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas um (1) nome para
concorrer à concessão da honraria sugerida;
II - A proposta, que será formulada em
caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da
Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;
III - Em Sessão Secreta, que se realizará
até o final do mês de outubro de cada ano, os Vereadores analisarão as
propostas existentes, escolhendo até duas (2) dentre elas, pelo voto favorável
de dois terços dos Membros da Câmara, mediante escrutínio secreto;
IV - As propostas, escolhidas na
conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos que,
apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “Objeto de Deliberação”,
ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser
aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;
V - As demais propostas não escolhidas na
forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e
devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem poderão renová-las no
exercício legislativo seguinte.
Artigo 3º As honrarias
concedidas na forma desta Resolução serão outorgadas, em Sessão Solene
convocada para cada caso, somente no exercício seguinte ao daquele em que se
der a aprovação do respectivo Projeto.
§ 1º Somente serão
outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, quatro títulos de cidadania.
§ 2º Vindo a Casa a
proceder outorga de mais honrarias além do numero estipulado no parágrafo
anterior, o autor da propositura responderá pelas despesas disto decorrentes.
Artigo 4º Os agraciados com o
título de Cidadão Honorário ou Emérito terão o prazo de um (1) ano para
manifestarem seu interesse pelo recebimento da honraria, na sede deste
Legislativo, contado da data em que forem cientificados pela Câmara, findo o
qual tornar-se-á sem efeito o diploma legal que a tiver concedido.
Artigo 5º Esta Resolução
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de
novembro de 1979.
ANDRELINO DA SILVA
LEITE
Presidente da Câmara
GUSTAVO IRCIO
FILIPPO FERNANDES
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1979.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.