REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI Nº 719, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1°, DA LEI N° 328, DE 22.NOV.1955, REVOGANDO OS
PARÁGRAFOS DO SEU ARTIGO 3° E A LEI N° 381, DE OUT. 1956.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo
1° da Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955,
que dispõe sobre o alargamento da rua José Bonifácio:
“Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de
serem expropriadas, por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos, com a
largura de dois metros, colocadas de ambos os lados das ruas José Bonifácio,
Comendador Rodrigues Alves e Almirante Barroso”.
Artigo 2° Ficam revogados os parágrafos
do artigo 3°, da citada Lei n° 328, de 22 de
novembro de 1955.
Artigo 3° Fica revogada a Lei
n° 381, de 1° de outubro de 1956, que altera a
redação do artigo 1° da Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955.
Artigo 4° Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.