REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974

 

LEI Nº 719, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1°, DA LEI N° 328, DE 22.NOV.1955, REVOGANDO OS PARÁGRAFOS DO SEU ARTIGO 3° E A LEI N° 381, DE OUT. 1956.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° da Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955, que dispõe sobre o alargamento da rua José Bonifácio:

 

“Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas, por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos, com a largura de dois metros, colocadas de ambos os lados das ruas José Bonifácio, Comendador Rodrigues Alves e Almirante Barroso”.

 

Artigo 2° Ficam revogados os parágrafos do artigo 3°, da citada Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955.

 

Artigo 3° Fica revogada a Lei n° 381, de 1° de outubro de 1956, que altera a redação do artigo 1° da Lei n° 328, de 22 de novembro de 1955.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.