O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, na forma desta Lei, o Plano de
Cargos e Salários, para os empregados da Companhia de Desenvolvimento de
Guaratinguetá – CODESG.
CAPÍTULO II
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º O Plano de Cargos e Salários, para os
empregados públicos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG,
organiza e escalona as carreiras e classes que o integram, tendo em vista a
complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a
responsabilidade e a experiência profissional requerida, exigíveis para o
exercício das respectivas atribuições, compreendendo:
I - a
identificação das necessidades de recursos humanos em termos qualitativos e
quantitativos de empregos públicos;
II - o
estabelecimento de sistema retribuitório específico, reunindo as carreiras e
classes em grupos remuneratórios de acordo com o grau de complexidade das
atribuições;
III - a
perspectiva de evolução funcional nos empregos públicos permanentes.
Art. 3º Para fins de aplicação do Plano de que trata
esta Lei, consideram-se:
I - Salários: é a
retribuição pecuniária básica paga mensalmente ao empregado, devida pelo
desempenho de suas funções no cargo em que ocupa.
II - Remuneração: é
o valor total dos rendimentos percebidos pelo empregado compreendendo o salário
e demais vantagens pecuniárias instituídas por legislação municipal.
III - Cargo: é o
nome genérico e resumido da posição administrativa que o empregado ocupa na
Companhia, definida pelas funções que exerce.
IV - Descrição de
Cargos: é a especificação das funções exercidas pelo empregado, compreendendo
suas atribuições, atividades, responsabilidades, requisitos, habilidades e
conhecimentos necessários para o perfeito desempenho requerido pelo cargo.
V - Tabela de
Cargos e Salários: é uma matriz que correlaciona os cargos às respectivas
faixas salariais em que os colaboradores são enquadrados.
VI - Faixas
Salariais: são os salários mensais correspondentes aos cargos, sendo que a cada
cargo correspondem 5 faixas salariais que variam conforme o tempo e/ou a
experiência profissional na função, conforme segue:
FAIXA |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
TEMPO DE
PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO (EM ANOS) |
|
|
|
MÍNIMO |
ACUMULADO |
1 |
INICIANTE |
2 (dois) |
Até 2 (dois) |
2 |
MODERADA |
3 (três) |
Acima de 2 (dois) |
3 |
MÉDIA |
3 (três) |
Acima de 05 (cinco) |
4 |
BOA |
3 (três) |
Acima de 08 (oito) |
5 |
ALTA |
3 (três) |
Acima de 11 (onze) |
VII - Lotação: indica
a quantidade de empregos atribuída a cada cargo.
VIII - Promoção:
processo de evolução a níveis profissionais superiores dentro do mesmo cargo,
ou seja, uma evolução horizontal na Tabela de Cargos e Salários.
Seção II
Do Quadro de Pessoal
Art. 4º O Quadro de Recursos Humanos da Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG é composto por:
I - Diretoria
Executiva.
II - Empregos
Públicos de provimento permanente.
III - Empregos
Públicos de provimento em comissão.
IV - Funções de
confiança de provimento em comissão.
§ 1º Os integrantes do quadro de pessoal de que
trata este artigo ficam sujeitos a jornada completa de trabalho, caracterizada
pela exigência da prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de
trabalho.
§ 2º O empregado público poderá optar, desde que
haja interesse da CODESG e, mediante aprovação do Diretor Presidente, pela
redução da jornada de trabalho, com salários proporcionais.
§ 3º O regime de contratação dos empregados públicos
da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG é o da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
Seção III
Da Diretoria
Executiva
Art. 5º A Diretoria Executiva da CODESG com atribuições
executivas, deliberativas e normativas, é composta de 04 (quatro) membros,
conforme descrição abaixo, preenchida por pessoas portadoras de diploma
universitário, com vivência profissional de no mínimo de 5 (cinco) anos e
regida pelo Estatuto Social aprovado pela Câmara Municipal.
Nº CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
01 |
DIRETOR PRESIDENTE |
01 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 |
DIRETOR FINANCEIRO |
01 |
DIRETOR TÉCNICO |
Art. 6º O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito,
após a aprovação do candidato pela Câmara Municipal.
Art. 7º Os demais membros da Diretoria Executiva, serão
indicados pelo Diretor Presidente e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Seção IV
Dos Empregados
Públicos de Provimento Permanente
Art. 8º A remuneração do Diretor Presidente será o
equivalente àquela que percebe os Secretários Municipais e a dos demais membros
até 0,85 (zero virgula oitenta e cinco) da remuneração do Diretor Presidente.
Art. 9º São os ocupantes de empregos públicos de
provimento em caráter permanente a serem preenchidos mediante Concurso Público
de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências
especificadas, conforme consta do anexo A.
Art. 9º São
os ocupantes de empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem
preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas
quantidades, denominações e referências especificadas, conforme consta dos
Anexos A e A2. (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)
Art. 9° São os
ocupantes de empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem
preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas
quantidades, denominações e referências especificadas, conforme consta do Anexo
A3. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)
Art. 10 Ao empregado público detentor de emprego
permanente, que vier a ocupar transitoriamente emprego de provimento em
comissão, ou função de confiança, será devido o padrão equivalente ao mesmo,
enquanto permanecer nesta situação, acrescido de todas as vantagens pessoais
inerente ao seu emprego permanente.
Seção V
Dos Empregos
Públicos em Comissão
Art. 11 São os ocupantes de empregos públicos de
provimento em comissão, nas quantidades, denominações, referências e
atribuições especificadas, conforme tabelas I e II, abaixo:
Art.
11 São os ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão,
nas quantidades, denominações, referências e atribuições especificados,
conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)
TABELA I
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TABELA II
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(Redação
dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)
N.º DE VAGAS |
DENOMINAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
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6 |
ASSESSOR DE DIRETORIA |
Assessorar o Diretor de sua área de atuação na formulação da política da empresa, no planejamento de suas ações, no acompanhamento da execução de suas determinações. Como pessoa de confiança, auxiliar a Diretoria nos contatos com a mídia e com o público externo, como elemento de divulgação das políticas da Companhia. |
Ensino Médio Completo
|
R$ 3.647,00 |
Art. 12 Os empregos públicos de provimento em comissão
são de livre preenchimento e dispensa pelo Presidente da Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, obedecidos os requisitos mínimos
para o preenchimento.
Art. 13 Os vencimentos acima serão reajustados nas
mesmas datas e índices percentuais dos demais empregados da CODESG.
Seção VI
Das Funções de
Confiança
Art. 14 São funções de confiança, as de provimento
obrigatório pelos empregados públicos de carreira, nas quantidades,
denominações, referências e atribuições especificadas e constantes do anexo B e
C.
Art. 14 São
funções de confiança, as de provimento obrigatório pelos empregados públicos de
carreira, nas quantidades, denominações, referências e, atribuições
especificadas e constantes dos Anexos B/B2 e C/C2. (Redação dada
pela Lei Municipal nº 4942/2019)
Art. 14 São
funções de confiança, as de provimento obrigatório pelos empregados públicos de
carreira, nas quantidades, denominações, referências e, atribuições
especificadas e constantes dos Anexos B3 e C3. (Redação
dada pela Lei n° 5.407/2022)
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Seção I
Abrangência
Art. 15 As regras específicas, salvo disposição
contrária, atinentes ao plano de cargos e salários, abrange apenas e tão
somente aos Empregos Públicos de provimento
permanente.
Seção II
Quadro de Cargos
Art. 16 O Quadro de Cargos da Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, com as respectivas denominações e
quantitativos é a constante dos Anexos A e B, observadas as seguintes regras:
Art.
16 O quadro de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de
Guaratinguetá - CODESG, com as respectivas denominações e quantitativos é a
constante nos Anexos A/A2 e B/B2, observadas as seguintes regras: (Redação dada
pela Lei Municipal nº 4942/2019)
Art.
16 O quadro de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de
Guaratinguetá - CODESG, com as respectivas denominações e quantitativos é a
constante nos Anexos A3 e B3, observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)
I - os cargos hoje existentes constantes da coluna
“Situação Atual” ficam com a nomenclatura alterada para a constante da coluna
“Nova Situação”;
II - ficam criados os cargos constantes da coluna “Nova
Situação” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
III - ficam mantidos os cargos constantes da coluna
“Situação Atual” sem alteração de nomenclatura na coluna “Nova Situação”.
Parágrafo
único. Os concursos públicos
para o provimento dos cargos do Quadro Permanente serão voltados a suprir as
necessidades da Companhia, que poderá exigir habilidades específicas, além dos
requisitos definidos nessa lei, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo.
Seção III
Do Ingresso
Art. 17 O ingresso nas carreiras “Dos Empregados
Públicos de Provimento Permanente”, dar-se-á na faixa 01, conforme mencionado
nos anexo A, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 17 O
ingresso nas carreiras “Dos Empregados Públicos de Provimento Permanente”
dar-se-á na faixa 01, conforme mencionado nos Anexos A/A2, mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº
4942/2019)
Art. 17 O ingresso
nas carreiras “Dos Empregados Públicos de Provimento Permanente” dar-se-á na
faixa 01, conforme mencionado no Anexo A3, me- diante concurso público de
provas ou de provas e títulos. (Redação dada
pela Lei n° 5.407/2022)
Parágrafo
único. Os requisitos
específicos exigidos para o preenchimento dos empregos públicos de que trata o
“caput” deste artigo constarão do edital de abertura do respectivo concurso
público, conforme disposto em norma interna da Companhia de Desenvolvimento de
Guaratinguetá – CODESG.
Seção IV
Dos Salários e Vantagens Pecuniárias
Art. 18 A retribuição pecuniária dos empregados
públicos abrangidos por este Plano de Cargos e Salários, de Empregos Públicos
compreende os salários, cujos valores são fixados na Tabela de Cargos e
Salários, constantes do Anexo A desta lei, bem como as seguintes vantagens
pecuniárias:
Art.
18 A retribuição pecuniária dos empregados públicos
abrangidos por este Plano de Cargos e Salários, de Empregos Públicos compreende
os salários, cujos valores são fixados na tabela de Cargos e Salários,
constantes do Anexo A/A2 desta Lei, bem como as seguintes vantagens
pecuniárias: (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)
I - adicional por tempo de serviço, que será calculado na base
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por quinquênio de prestação
de serviço, observado o disposto no § 1º do
artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1.989;
II -
Sexta-parte dos vencimentos, devida após 25 (vinte e cinco) anos de exercício,
na base de 1/6 calculado sobre os vencimentos básicos do empregado público,
conforme previsão do § 2º do artigo 80 da Lei
Municipal nº 2.055/89;
III -
gratificação “pro labore” pelo exercício de função gratificada a que se refere
o artigo 19 desta lei;
IV – diárias – reembolso de despesas de viagens (passagem,
combustível quando se utilizar de veículo próprio, estacionamentos, pedágios,
hospedagens e refeições) ao empregado público, assessor ou diretor, quando a
serviço da CODESG, na forma prevista em regulamento.
Parágrafo
único. Os adicionais por
tempo de serviço e a sexta-parte previstos nos incisos I e II deste artigo,
incidirão sempre sobre o salário base do empregado, sendo vedado a aplicação
cumulativa de um adicional sobre qualquer outro.
Art. 18 É o conjunto
de princípios e diretrizes que orientam os assuntos referentes à remuneração e
aos benefícios a que têm direito os empregados da Empresa. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)
I – Os empregados da CODESG
admitidos por concurso público, bem como aqueles contratados em caráter temporário
para exercerem empregos comissionados, serão regidos por este Plano de Cargos e
Salários. (Redação
dada pela Lei n° 5.407/2022)
II – A
remuneração é composta de: (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)
a) Salário Base; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
b) Gratificações: (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
-
Gratificação por Tempo de Serviço; (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
-
Gratificação Pro Labore; (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
-
Gratificação de Atividade Estratégica; (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
-
Gratificação de Produtividade; (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
-
Gratificação de Qualificação e, (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
-
Gratificação Especial de Pregoeiro. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
- Outras
Gratificações, indenizações e adicionais estabelecidas em leis específicas. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
III – O
salário-base é o valor correspondente a cada padrão salarial constante das
tabelas salariais. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)
IV – As
tabelas salariais dos empregados (Níveis Fundamental, Médio e Superior) possuem
05 (cinco) padrões salariais cada, numerados cardinalmente, em ordem crescente,
de 1 a 5, a partir do menor valor salarial. (Redação dada
pela Lei n° 5.407/2022)
V – O
enquadramento do empregado na tabela salarial, dar-se-á em um determinado
padrão salarial, quando de sua admissão. Os padrões salariais serão
representados pelos níveis: iniciante, moderada, média, boa e alta, seguida do
número cardinal, de 1 a 5. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
VI – As
tabelas salariais a vigorarem com a aprovação deste plano de cargos e salários
são as constantes do ANEXO A3. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
VII – A
Gratificação por Tempo de Serviço será calculado na base de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do salário, por quinquênio de prestação de serviço,
observado o disposto no § 1° do artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de
abril de 1989; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
VIII –
Gratificação “pro labore” pelo exercício de função gratificada a que se refere
o artigo 19-B desta lei, inerente ao exercício de função de Chefes de
Departamento e de Gabinete do Diretor Presidente, sendo devida quando for
efetivamente exercida. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 1°
Fazem jus a Gratificação de Função: (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
a) Chefes de Departamentos: 40
% (quarenta por cento); (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
b) Chefe de Gabinete do Diretor
Presidente: 15 % (quinze por cento). (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 2°
Aquele que exercer, simultaneamente, mais de uma função, somente fará jus ao
percentual de maior valor da Gratificação de Função. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 3°
Os percentuais da Gratificação de Função serão calculados sobre o salário da
faixa 5 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
IX – A
Gratificação de Atividade Estratégica é devida aos empregados considerados
detentores de conhecimentos de natureza estratégica, no percentual de 50 %
(cinquenta por cento), conforme definido pelo Diretor Presidente quando de sua
concessão, calculados sobre a remuneração bruta do empregado. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 1°
A Gratificação de Atividade Estratégica é cumulativa com as demais
Gratificações. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 2°
A concessão de Gratificação de Atividade Estratégica é limitada a 20 % (vinte
por cento) do limite de quantitativo de pessoal de carreira. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
X - Gratificação
de Produtividade, será atribuída em função da produtividade do servidor,
aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas,
inerentes à função contratada. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 1°
A Gratificação de Produtividade corresponderá ao percentual de 10 % (dez por
cento) sobre o salário da faixa 1 do seu enquadramento; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 2°
Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade será
fixado por portaria interna do Diretor Presidente da CODESG. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
XI – A
Gratificação de Qualificação poderá ser concedida ao empregado em razão de
conhecimentos adicionais adquiridos com a conclusão de curso (s) que tenha (m)
correta correlação com a sua área de atuação e/ou que contribua (m) para o seu
desempenho na Empresa, nos seguintes percentuais e situações, observado o
disposto nos subitens seguintes: (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
a) 15 % - em se tratando de
título de Doutor; (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
b) 10% - em se tratando de
Mestre; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
c) 8 % - em se tratando de
certificado de Pós Graduação ou conclusão de MBA; e (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
d) 5 % - em se tratando de empregado
de Nível Médio ou Fundamental portador de Curso Superior. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 1°
Os percentuais de Gratificação de Qualificação serão calculados sobre o salário
da faixa 1 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 2°
O empregado enquadrado em mais de uma das alíneas do subitem X somente fará jus
ao percentual de maior valor. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 3°
A Gratificação de Qualificação não será concedida quando o curso constituir
requisito para ingresso no cargo. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 4°
A Gratificação de Qualificação poderá ser paga cumulativamente com as demais
gratificações previstas neste plano de cargos e salários, sendo limitada a 20 %
(vinte por cento) do limite de quantitativo de pessoal de carreira. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 5°
A concessão inicial da Gratificação de Qualificação dependerá de avaliação do
seu enquadramento nos critérios ora estabelecidos para a sua concessão nas
situações previstas no subitem X. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
XII – A
Gratificação Especial a ser concedida pela CODESG aos empregados públicos
designados para desenvolver a função de Pregoeiro, junto ao Setor de
Licitações. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 1°
A indicação para as atividades previstas no "caput" dar-se-á por meio
de Portaria do Diretor Presidente da CODESG. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 2°
A gratificação, paga juntamente aos vencimentos, será devida enquanto o
servidor estiver designado para a função, sem prejuízo ao recebimento de outras
vantagens e adicionais previstos na legislação vigente. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 3°
A Gratificação Especial ora instituída por esta Lei, visa recompensar os
empregados públicos que atuam nas sessões públicas de abertura de licitação nas
modalidades previstas na Lei 13.303/2016 e corresponderá o percentual de 10 %
(dez por cento) sobre o salário da faixa 1 do seu enquadramento. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 4°
A Gratificação Especial de Pregoeiro poderá ser concedida somente ao empregado
público que tenha realizado capacitação específica para exercer esta
atribuição. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 5°
A Gratificação Especial não será devida ao servidor designado, que esteja
afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto em Lei que
impeça o efetivo exercício das funções. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
§ 6°
O Pregoeiro, a Equipe de Apoio e os membros da Comissão Permanente de Licitação
desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos
cargos. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 7°
Para ter direito à gratificação de que trata esta Lei, o Pregoeiro deverá comprovar
a participação nas sessões no mês de referência, cabendo à chefia imediata
encaminhar, mensalmente, à Gestora de Recursos Humanos (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
- RH,
informação com a frequência de cada Pregoeiro. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 8°
Esta Gratificação Especial não tem natureza salarial, nem se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de
contribuição previdenciária. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
XIII –
Serão pagas aos empregados outras Gratificações, Indenizações e Adicionais
estabelecidos em leis específicas. (Dispositivo incluído pela Lei n°
5.407/2022)
XIV – A
concessão e o cancelamento das gratificações serão formalizados por portaria
interna, exceto a Gratificação por Tempo de Serviço, que será concedida
automaticamente, quando o empregado completar cada quinquênio. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5.407/2022)
XV – Não é permitida a concessão de empréstimos pecuniários, a qualquer título, de licença-prêmio, de abono de assiduidade e de férias em período superior a trinta dias, bem como a incorporação à remuneração de Gratificação de Função, da Gratificação de Atividade Estratégica, da Gratificação de Tempo de Serviço, da Gratificação de Qualificação e da Gratificação de Pregoeiro. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
Art. 18-A Sexta-parte dos vencimentos, devida após 25 (vinte e cinco) anos de exercício, na base de 1/6 calculado sobre os vencimentos básicos do empregado público, conforme previsão do § 2° do artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055/89; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
Art. 18-B Diárias, reembolso de despesas de viagens (passagem, combustível quando se utilizar de veículo próprio, estacionamentos, pedágios, hospedagens e refeições) ao empregado público, assessor ou diretor, quando a serviço da CODESG, na forma prevista em regulamento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)
§ 1°
Os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte previstos nos incisos I e II
deste artigo, incidirão sempre sobre o salário base do empregado, sendo vedado
a aplicação cumulativa de um adicional sobre qualquer outro. (Dispositivo incluído
pela Lei n° 5.407/2022)
§ 2°
A concessão de quaisquer vantagens de caráter remuneratório fica limitada ao
percentual mínimo legal estabelecido na Constituição Federal, na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT e nos demais normativos vigentes. (Dispositivo incluído
pela Lei n° 5.407/2022)
Seção V
Das Funções Gratificadas
Art. 19 O exercício das funções de Funções de Confiança
de Provimento em Comissão será retribuída por meio de
atribuição de gratificação “pro labore”, calculada pela aplicação do percentual
de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre o
valor do salário correspondente a última faixa salarial - faixa 5, referente ao
cargo do funcionário, disciplinada pelo artigo 3º, inciso VI, desta lei.
§ 1º As funções previstas neste artigo serão:
a) definidas em norma
interna da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, que poderá
estabelecer outros requisitos para preenchimento;
b) ocupadas, por
integrantes de Empregos Públicos de Provimento Permanente.
§ 2º O valor do “pro labore” de que trata este artigo
será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo
de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.
§ 3º O empregado público não perderá o direito a
percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias ou outros afastamentos
que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos
legais.
§ 4º Sobre o valor da gratificação “pro labore”
incidirão os descontos previdenciários.
§ 5º Poderá haver substituição das funções
gratificadas durante os afastamentos ou impedimentos legais, iguais ou
superiores a 15 (quinze) dias, observados os requisitos estabelecidos para o
preenchimento das mesmas.
§ 6º Durante o tempo em que exercer a substituição,
o empregado público fará jus ao valor da gratificação “pro labore”, calculada
nos termos deste artigo, proporcionalmente aos dias substituídos.
Art. 19-A
Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido nas funções de chefia
(gratificadas) sob as siglas TL (tesouraria e licitações); TOP (topografia); OB
(Obras); COMP (compras), PAT (pátio e viaturas), VIG (vigilância) pela maior
responsabilidade do cargo, perceberão uma retribuição pelo seu exercício,
através do pagamento de uma gratificação de 40 % (quarenta por cento) sobre o
salário da faixa 5 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal
nº 4942/2019)
Art. 19-A Ao servidor
ocupante de cargo efetivo investido nas funções de chefia (gratificadas) sob as
siglas TES (tesouraria); LIC (licitações); TOP (topografia); OBR (Obras); COMP
(compras), PAT (pátio e viaturas), VIG (vigilância), COL (coleta de lixo), SAN (saneamento)
pela maior responsabilidade do cargo, perceberão uma retribuição pelo seu
exercício, através do pagamento de uma gratificação de 40 % (quarenta por
cento) sobre o salário da faixa 5 do seu enquadramento. (Redação dada
pela Lei n° 5.407/2022)
§ 1º A designação para o exercício de função gratificada é de provimento restrito pelo Diretor Presidente da CODESG através de portaria interna, recaindo exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro permanente. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)
§ 2º Os ocupantes
dos cargos mencionados no caput deste artigo deverão comprovar aptidão para o
exercício da função. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)
Seção VI
Da Evolução Funcional
Art.
20 Os empregados evoluirão para
níveis superiores da Tabela de Cargos e Salários por Promoção.
Art.
21 A promoção é a evolução nas
faixas salariais dentro do mesmo cargo até atingir a última faixa e, ocorrerá
mediante a avaliação do empregado, após decorrido o tempo mínimo exigido em sua
faixa de enquadramento.
§ 1º A avaliação levará em conta os critérios de
merecimento, tempo mínimo requerido na função, competência profissional e
aspectos comportamentais e, será efetuada pelo superior hierárquico do
empregado mediante o preenchimento do “Formulário de Avaliação”, obedecendo os
critérios estabelecidos para tal e aprovada pelo Diretor da Área e pelo
Diretor-Presidente da CODESG.
§ 2º A promoção não ocorrerá automaticamente após
decorrido o interstício mínimo na faixa salarial. Ela estará sujeita a
avaliação exposta acima e à autorização do Diretor-Presidente que aprovará
considerando a situação econômico-financeira da Companhia na oportunidade.
§ 3º Se o empregado avaliado não for aprovado, tal
fato deverá ser consignado no “Formulário de Avaliação” e indicado um prazo de
no mínimo 6 (seis) meses para uma nova avaliação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Compete à Diretoria Executiva da CODESG, por
ato administrativo interno, regulamentar no que for necessário, a presente Lei.
Art.
23 Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
4.024, de 14 de abril de 2008.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º
LI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|
quantidade |
descrição |
1 |
COORDENADOR DE
RH |
1 |
ENCARREGADO DE
TOPOGRAFIA |
1 |
ASSISTENTE
TÉCNICO E DE INFORMÁTICA |
2 |
MESTRE DE OBRAS |
1 |
VIGIA LÍDER |
1 |
ASSISTENTE DE
TOPÓGRAFO |
1 |
ENCARREGADO DE
VIATURAS E TERRAPLANAGEM |
1 |
ENCARREGADO
MANUTENÇÃO MECÂNICA |
1 |
MOTORISTA LÍDER |
(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)
ANEXO B2 |
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|
quantidade |
descrição |
1 |
COORDENADOR DE RH |
1 |
SUPERVISOR DE T.I |
CARGO |
DESCRIÇÃO |
REQUISITO |
Ajudante Geral |
Executar serviços gerais de limpeza e conservação
das instalações, capina e corte de grama e mato em logradouros públicos.
Movimentar produtos, limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho.
Carregar e descarregar materiais e ajudar em atividades básicas conforme
orientação do superior hierárquico. |
|
Auxiliar de Construção Civil |
Executar tarefas auxiliares da
construção civil, como ajudante de pedreiro, eletricista, encanador,
carpinteiro, pintor, soldador sob orientação superior. Carregar e descarregar
materiais, preparar, limpar e organizar o local de trabalho. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Coletor de Lixo |
Coletar resíduos domiciliares e das
atividades comerciais das vias e logradouros públicos conforme roteiro
estabelecido. Encaminhar o lixo coletado para o aterro sanitário. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Vigia |
Vigiar áreas e edificações, percorrendo
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar a
entrada e saída de pessoas e veículos nas portarias, efetuando os registros
estabelecidos. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Copeira |
Preparar e servir café, chá, água e
outros alimentos. Organizar, limpar e higienizar as áreas dos ambientes de
trabalho. Controlar e repor os insumos alimentícios e de limpeza. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Auxiliar de Almoxarife |
Executar tarefas auxiliares em
trabalhos de almoxarifado, recebendo, conferindo, estocando, distribuindo e
controlando materiais. Auxiliar na realização de inventários. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Auxiliar mecânico de máquinas
pesadas |
Auxiliar nos serviços de manutenção
de automóveis, caminhões e equipamentos de construção civil. Trocar óleo,
lubrificantes, pneus. Efetuar pequenos reparos e substituição de peças,
lavagem e lubrificação dos veículos. Manter em condições de uso as
ferramentas à sua disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Operador de máquina leve |
Operar máquinas de manutenção e
conservação de jardins e vias públicas, podas de árvores e arbustos, como
roçadeiras, motoserras, sopradores, microtratores.
Efetuar as trocas e manutenção dos ferramentais e utensílios de corte, a
reposição de combustíveis e a lubrificação e limpeza dos equipamentos. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Apontador de Obra |
Apontar a produção e
desenvolvimento das obras anotando datas, horários, medidas, frequência da
mão de obra e insumos utilizados. Preencher relatórios, guias e demais
documentos conforme orientação recebida. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Telefonista/Recepcionista |
Operar equipamento de telecomunicação
para realização e recebimento de chamadas telefônicas. Recepcionar
visitantes, identificando, prestando informações e encaminhando ao visitado.
Anotar recados transmitindo-os ao interessado. Preencher relatórios
solicitados pela administração. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Pedreiro |
Executar trabalhos de construção civil
de alvenaria e coberturas, utilizando tijolos, cimento, areia, pedra, cal,
madeira, ferragens e outros materiais. Seguir desenhos, esquemas e
especificações, utilizando processos e instrumentos adequados, para
construir, reformar ou reparar prédios, guias, sarjetas e obras similares.
Assentar pisos, azulejos e telhas. Manter em condições de uso as ferramentas
à sua disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Pedreiro Calceteiro |
Executar trabalhos de assentamento de
pedras, pisos cerâmicos, paralelepípedos, bloquetes,
guias e sarjetas de concreto, em obras de construção civil e pavimentos
públicos utilizando insumos, processos e equipamentos adequados. Executar
outros trabalhos compatíveis aos de pedreiro. Seguir desenhos esquemas e
especificações. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.
Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Encanador |
Montar,
instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou
não-metálico em obras de construção civil e similares, para a condução de
água, esgoto, vapor, gás e outros. Seguir desenhos, esquemas e
especificações, utilizando processos e instrumentos adequados. Manter em
condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Eletricista |
Montar e reparar instalações elétricas
e redes de sinais em obras de construção civil e similares, com a passagem de
cabos elétricos ou de sinais e dispositivos de controle e medição. Seguir
desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais
comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material
isolante e outros pertinentes. Manter em condições de uso as ferramentas à
sua disposição. |
ENSINO
MÉDIO OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE |
Carpinteiro |
Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando,
armando, instalando e reparando batentes, portas, janelas, forros, estruturas
e outras peças de madeira em obras de construção civil e similares. Seguir
desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais,
elétricas e mecânicas, adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à
sua disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Pintor |
Pintar superfícies externas ou internas
de alvenaria ou madeira em obras de construção civil e similares. Prepara as
superfícies, raspando, cobrindo com massa e lixando, para aplicação de uma ou
várias camadas de tinta, para proteger e ou decorar. Fazer as preparações e
aplicação das tintas e vernizes e material de caiação em alvenarias,
madeiras, superfícies ou grades de ferro, guias e sarjetas. Seguir as
especificações do material a ser aplicado, desenhos e cores, utilizando
processos e equipamentos adequados. Manter em condições de uso as ferramentas
à sua disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Soldador |
Cortar, dobrar, lixar e unir peças de
ligas metálicas usando processos de corte e soldagem elétrica ou oxigás com eletrodo revestido. Fabricar e montar grades,
batentes, portas, portões e outras peças metálicas. Seguir desenhos, esquemas
e outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e
mecânicas, adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua
disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Operador de Máquina pesada |
Operar máquinas montadas sobre rodas ou
esteiras e provida de caçamba móvel, braços extensíveis e articuláveis, como
pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, tratores e outras
similares, conduzindo-a e operando seus comandos para escavação, remoção e
elevação de terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras próprias para obras de
pavimentação, realizando a preparação do solo e aplicação de material de base
e camada asfáltica com amotoniveladora, pé de
carneiro, rolo liso, rolo de pneus e outras similares. Providenciar a
manutenção e conservações dos veículos sob suas ordens. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Almoxarife |
Realizar o recebimento, estocagem,
armazenamento, distribuição e o controle de matérias-primas e mercadorias
compradas ou fabricadas. Observar normas e instruções e fornecer orientações
nas atividades de armazenamento e controle de estoques. Conferir notas
fiscais e requisições e verificar quantidades, qualidade e especificações.
Realizar inventários para verificação da exatidão dos estoques. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Auxiliar de topógrafo |
Auxiliar em levantamentos da superfície
e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes,
determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de
terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos
trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Motorista de veículos leves e
pesados |
Dirigir veículos de passeio,
coletivos, veículos com carrocerias fixas ou basculantes, veículos equipados
com braços telescópicos, transportando pessoas e materiais, observando as
normas de trânsito. Operar os equipamentos instalados de carga, descarga ou
braços extensíveis. Providenciar a conservação e manutenção dos veículos sob
suas ordens. Preencher relatórios de utilização dos veículos solicitados pela
administração. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Assistente Administrativo |
Executar
atividades relacionadas às rotinas administrativas, levantando e compilando
dados e informações, executando cálculos, classificando e arquivando
documentos, preenchendo formulários, digitando dados e outros trabalhos
correlatos com a utilização de equipamentos, ferramentas e softwares de
informática disponíveis. |
ENSINO
MÉDIO |
Soldador mecânico |
Cortar,
dobrar, lixar e unir peças de ligas metálicas usando processos de corte e de
soldagem tais como elétrica com eletrodo
revestido, tig, mig, mag, oxigás. Fabricar e
montar grades, batentes, portas, portões e outras peças metálicas e
mecânicas. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando
ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Orientar auxiliares na
execução dos trabalhos. Manter em condições de uso as ferramentas à sua
disposição. |
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Líder de Equipe de Conservação de Vias Públicas |
Liderar pequenas equipes encarregadas
da prestação de serviços em conservação e reparos de obras civis e vias
públicas, orientando e distribuindo tarefas, materiais e EPI’s.
Preencher relatórios de execuções conforme determinado pela Diretoria. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Mestre De Obras |
Monitorar, liderar e
treinar equipes de trabalhadores encarregados das execuções, reparos e
conservação das obras em construção civil e em vias públicas. Distribuir,
acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e
suprindo os materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s
necessários. Acompanhar o
processo para garantir a execução nos prazos e padrões estabelecidos.
Preencher os relatórios de execução conforme determinado pela Diretoria. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Assistente de Licitações e Comprador |
Planejar
e executar as atividades de compras, emitindo solicitações de compras,
pesquisando preços, solicitando cotações para o fornecimento de produtos e
serviços. Auxiliar na preparação da documentação dos pregões, verificar a
documentação dos participantes, acompanhar o pregoeiro nos pregões
presenciais. Manter organizado os registros dos processos de compras e
documentação de leilões. Substituir o tesoureiro em suas ausências. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
Assistente de R.H. |
Efetuar os serviços de rotina do RH
compreendendo o recrutamento, integração, seleção, treinamento, administração
de pessoal e cálculo da folha de pagamento. Manter atualizado o cadastro de
pessoal e arquivos. Dar apoio a elaboração de procedimentos internos e à disseminação
da cultura organizacional e de recursos humanos. Auxiliar no preparo do
processo de recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público,
observando as normas da legislação pertinente. Apurar tributos referentes à
Folha de Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pelo superior
hierárquico. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
Encarregado de Conservação de Vias
Públicas |
Planejar, organizar e
orientar as atividades das equipes encarregadas da conservação em vias e
logradouros públicos na realização das tarefas de limpeza, varrição, capina
da vegetação, corte de grama, poda de árvores em vias públicas, várzeas de
rios e áreas verdes. Garantir a limpeza de bueiros e galerias pluviais e o
recolhimento dos resíduos encontrados nos logradouros públicos. Suprir os
equipamentos, insumos e ferramentas necessários e supervisionar a utilização
de EPI’s pelos trabalhadores. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
Topógrafo |
Efetuar levantamentos da superfície e
subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes,
determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de
terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos
trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. Elaborar laudos
técnicos de topografia e interagir com o setor de projetos na elaboração de
plantas e desenhos. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
Contador |
Organizar e dirigir os trabalhos
inerentes à contabilidade da Companhia, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando através de registros contábeis de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar elementos
necessários à elaboração dos demonstrativos econômico financeiros e
orçamentários. Apurar os tributos devidos, acompanhando a legislação fiscal.
Elaborar conciliações contábeis verificando a exatidão dos registros e os
relatórios solicitados pela Diretoria. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO |
Analista de Projeto |
Atuar no estudo e
elaboração de projetos de loteamentos e urbanização executando desenhos a partir de informações
específicas ou esboços, demonstrando características técnicas, situação
geográfica, locação do terreno, altimetria, planimetria e outros. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e
participar de reuniões de definições e orientar a impressão de materiais de
divulgação. Prestar o suporte as áreas no controle e acompanhamento das
atividades dos projetos após aprovação, visando aperfeiçoar os processos de
gestão referente aos mesmos. Elaborar planilhas orçamentárias de custos de
projetos e serviços. Atuar junto ao Registro de Imóveis nas atividades de
desmembramentos, registros e pesquisas de áreas da Companhia. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
Coordenador de Tesouraria e Licitações |
Coordenar as atividades de tesouraria e
licitações públicas. Efetuar o planejamento financeiro elaborando o fluxo de
caixa, controlar os recebimentos de recursos e realizar os pagamentos,
controlar os saldos bancários, emitir notas fiscais de serviços. Emitir e
controlar os ofícios expedidos, as portarias e regulamentos internos. Atuar
como pregoeiro em leilões presenciais, preparara documentação necessária para
instruir o processo de licitação, solicitar cotações de preços, manter
atualizados os cadastros de certidões negativas de tributos, participar de
licitações em outros órgãos governamentais. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)
ANEXO C2 |
||
CARGO |
DESCRIÇÃO |
REQUISIITO |
Ajudante Geral |
Executar serviços gerais de limpeza e conservação das instalações
capina e corte de grama e mato em logradouros públicos. Movimentar produtos,
limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho. Carregar e descarregar
materiais e ajudar em atividades básicas conforme orientação do superior
hierárquico. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Auxiliar de
Construção Civil |
Executar tarefas auxiliares da construção civil, como ajudante de
pedreiro, eletricista, encanador, carpinteiro, pintor, soldador sob
orientação superior. Carregar e descarregar materiais, preparar, limpar e
organizar o local de trabalho. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Coletor de Lixo |
Coletar resíduos domiciliares e das atividades comerciais das vias e
logradouros públicos conforme roteiro estabelecido. Encaminhar o lixo
coletado para o aterro sanitário. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Vigia |
Vigiar áreas e edificações, percorrendo sistematicamente e
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar a entrada e saída de
pessoas e veículos nas portarias, efetuando os registros estabelecidos. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Copeira |
Preparar e servir café, chá, água e outros alimentos. Organizar,
limpar e higienizar as áreas dos ambientes de trabalho. Controlar e repor os
insumos alimentícios e de limpeza. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Auxiliar Administrativo |
Executar tarefas
rotineiras nas diversas áreas administrativas da Companhia, executando
cálculos, preenchendo relatórios, arquivando documentos e outros
procedimentos básicos solicitados pelo seu superior hierárquico. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Auxiliar de Almoxarifado |
Executar tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, recebendo, conferindo,
estocando, distribuindo e controlando materiais. Auxiliar na realização de
inventários. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Auxiliar mecânico
de máquinas pesadas |
Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e
equipamentos de construção civil. Trocar óleo, lubrificantes, pneus. Efetuar
pequenos reparos e substituição de peças, lavagem e lubrificação dos
veículos. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Operador de
máquina leve |
Operar máquinas de manutenção e conservação de jardins e vias
públicas, podas de árvores e arbustos, como roçadeiras, motoserras,
sopradores, microtratores. Efetuar as trocas e manutenção dos ferramentais e
utensílios de corte, a reposição de combustíveis e a lubrificação e limpeza
dos equipamentos. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Apontador de Obra |
Apontar a produção e desenvolvimento das obras anotando datas,
horários, medidas, frequência da mão de obra e insumos utilizados. Preencher
relatórios, guias e demais documentos conforme orientação recebida. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Telefonista/Recepcionista |
Operar equipamento de telecomunicação para realização e recebimento
de chamadas telefônicas. Recepcionar visitantes, identificando, prestando
informações e encaminhando ao visitado. Anotar recados transmitindo-os ao
interessado. Preencher relatórios solicitados pela administração. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Pedreiro |
Executar trabalhos de construção civil de alvenaria e coberturas,
utilizando tijolos, cimento, areia, pedra, cal, madeira, ferragens e outros
materiais. Seguir desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e
instrumentos adequados, para construir, reformar ou reparar prédios, guias,
sarjetas e obras similares. Assentar pisos, azulejos e telhas. Manter em
condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Pedreiro
Calceteiro |
Executar trabalhos de assentamento de pedras, pisos cerâmicos,
paralelepípedos, bloquetes, guias e sarjetas de
concreto, em obras de construção civil e pavimentos públicos utilizando
insumos, processos e equipamentos adequados. Executar outros trabalhos
compatíveis aos de pedreiro. Seguir desenhos esquemas e especificações.
Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. Manter em
condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Encanador |
Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico
ou não-metálico em obras de construção civil e similares, para a condução de
água, esgoto, vapor, gás e outros. Seguir desenhos, esquemas e
especificações, utilizando processos e instrumentos adequados. Manter em
condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Eletricista |
Montar e reparar instalações elétricas e redes de sinais em obras de
construção civil e similares, com a passagem de cabos elétricos ou de sinais
e dispositivos de controle e medição. Seguir desenhos, esquemas e outras
especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos
de medições elétrica e eletrônica, material isolante e outros pertinentes.
Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO MÉDIO OU CURSO TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE |
Carpinteiro |
Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e
reparando batentes, portas, janelas, forros, estruturas e outras peças de
madeira em obras de construção civil e similares. Seguir desenhos, esquemas e
outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas,
adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Pintor |
Pintar superfícies externas ou internas de alvenaria ou madeira
em obras de construção civil e similares. Prepara as superfícies, raspando,
cobrindo com massa e lixando, para aplicação de uma ou várias camadas de
tinta, para proteger e ou decorar. Fazer as preparações e aplicação das
tintas e vernizes e material de caiação em alvenarias, madeiras, superfícies
ou grades de ferro, guias e sarjetas. Seguir as especificações do material a ser
aplicado, desenhos e cores, utilizando processos e equipamentos adequados.
Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Soldador |
Cortar, dobrar, lixar e unir peças de ligas metálicas usando
processos de corte e soldagem elétrica ou oxigás
com eletrodo revestido. Fabricar e montar grades, batentes, portas, portões e
outras peças metálicas. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações,
utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Manter em
condições de uso as ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Operador de
Máquina pesada |
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba
móvel, braços extensíveis e articuláveis, como pá carregadeira, retroescavadeira,
escavadeira hidráulica, tratores e outras similares, conduzindo-a e operando
seus comandos para escavação, remoção e elevação de terra, pedras, areia,
cascalho e materiais análogos. Operar máquinas montadas sobre rodas ou
esteiras próprias para obras de pavimentação, realizando a preparação do solo
e aplicação de material de base e camada asfáltica com motoniveladora, pé de
carneiro, rolo liso, rolo de pneus e outras similares. Providenciar a
manutenção e conservações dos veículos sob suas ordens. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Almoxarife |
Realizar o recebimento, estocagem, armazenamento, distribuição e o
controle de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas. Observar
normas e instruções e fornecer orientações nas atividades de armazenamento e
controle de estoques. Conferir notas fiscais e requisições e verificar
quantidades, qualidade e especificações. Realizar inventários para
verificação da exatidão dos estoques. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Auxiliar de topógrafo |
Auxiliar em levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua
topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil,
localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e
estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção,
exploração e elaboração de mapas. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Motorista de veículos leves e pesados |
Dirigir veículos de passeio, coletivos, veículos com carrocerias fixas
ou basculantes, veículos equipados com braços telescópicos, transportando
pessoas e materiais, observando as normas de trânsito. Operar os equipamentos
instalados de carga, descarga ou braços extensíveis. Providenciar a
conservação e manutenção dos veículos sob suas ordens. Preencher relatórios
de utilização dos veículos solicitados pela administração. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Assistente
Administrativo |
Executar atividades relacionadas às rotinas administrativas,
levantando e compilando dados e informações, executando cálculos,
classificando e arquivando documentos, preenchendo formulários, digitando
dados e outros trabalhos correlatos com a utilização de equipamentos,
ferramentas e softwares de informática disponíveis. |
ENSINO MÉDIO |
Mestre De Obras |
Monitorar, liderar e treinar equipes de
trabalhadores encarregados das execuções, reparos e conservação das obras em
construção civil e em vias públicas. Distribuir, acompanhar e avaliar a
execução das atividades, esclarecendo dúvidas e suprindo os materiais,
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários. Acompanhar o processo para
garantir a execução nos prazos e padrões estabelecidos. Preencher os relatórios
de execução conforme determinado pela Diretoria. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Assistente de
Licitações e Comprador |
Planejar e executar as atividades de compras, emitindo solicitações
de compras, pesquisando preços, solicitando cotações para o fornecimento de
produtos e serviços. Auxiliar na preparação da documentação dos pregões,
verificar a documentação dos participantes, acompanhar o pregoeiro nos
pregões presenciais. Manter organizado os registros dos processos de compras
e documentação de leilões. Substituir o tesoureiro em suas ausências. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Assistente de R.H. |
Efetuar os serviços de rotina do RH compreendendo o recrutamento,
integração, seleção, treinamento, administração de pessoal e cálculo da folha
de pagamento. Manter atualizado o cadastro de pessoal e arquivos. Dar apoio a
elaboração de procedimentos internos e à disseminação da cultura
organizacional e de recursos humanos. Auxiliar no preparo do processo de
recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público, observando as
normas da legislação pertinente. Apurar tributos referentes à Folha de
Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pelo superior hierárquico. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Encarregado de
Conservação de Vias Públicas |
Planejar, organizar e orientar as atividades das equipes encarregadas
da conservação em vias e logradouros públicos na realização das tarefas de
limpeza, varrição, capina da vegetação, corte de grama, poda de árvores em
vias públicas, várzeas de rios e áreas verdes. Garantir a limpeza de bueiros
e galerias pluviais e o recolhimento dos resíduos encontrados nos logradouros
públicos. Suprir os equipamentos, insumos e ferramentas necessários e supervisionar
a utilização de EPI’s pelos trabalhadores. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Topógrafo |
Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua
topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil,
localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e
estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de
construção, exploração e elaboração de mapas. Elaborar laudos técnicos de
topografia e interagir com o setor de projetos na elaboração de plantas e
desenhos. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Contador |
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da
Companhia, planejando, supervisionando, orientando sua execução e
participando através de registros contábeis de acordo com as exigências
legais e administrativas, para apurar elementos necessários à elaboração dos
demonstrativos econômicos financeiros e orçamentários. Apurar os tributos
devidos, acompanhando a legislação fiscal. Elaborar conciliações contábeis
verificando a exatidão dos registros e os relatórios solicitados pela
Diretoria. Assinar relatórios,
balancetes e balanços da Companhia. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO COM
REGISTRO NO CRC |
Analista de
Projeto |
Atuar no estudo e elaboração de projetos de loteamentos e urbanização
executando desenhos a partir de informações específicas ou esboços,
demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do
terreno, altimetria, planimetria e outros. Acompanhar o desenvolvimento dos
projetos e participar de reuniões de definições e orientar a impressão de
materiais de divulgação. Prestar o suporte as áreas no controle e
acompanhamento das atividades dos projetos após aprovação, visando
aperfeiçoar os processos de gestão referente aos mesmos. Elaborar planilhas
orçamentárias de custos de projetos e serviços. Atuar junto ao Registro de
Imóveis nas atividades de desmembramentos, registros e pesquisas de áreas da
Companhia. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Analista Contábil |
Realiza trabalhos de
auditoria contábil através do exame da documentação, da conciliação dos
saldos das contas, bens e valores e demais controles internos para certificar
a real situação patrimonial e financeira da instituição. Pode executar
tarefas contábeis e administrativas compreendendo a classificação e registro
contábil dos documentos, apurar balancetes, balanços e demais demonstrativos
financeiros seguindo as normas contábeis, podendo assiná-los. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO COM REGISTRO NO CRC |
Controlador Interno |
Exercer as atividades
de controle interno das diversas atividades e procedimentos da instituição,
examinando a documentação contábil, Folha de Pagamento, contratos, editais e
licitações públicos e demais documentos disponíveis, certificando-se da
exatidão dos registros e procedimentos. Preenche relatórios para a Diretoria,
reportando a situação encontrada, propondo ações corretivas e oportunidades
de melhorias quando necessárias. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO |
Rasteieiro |
Aplicar massa
asfáltica e/ou concreto, utilizando ferramentas apropriadas, rastelar
pavimentação, realizando nivelação e acabamento manual da pavimentação, além
de realizar escovação e limpeza da área. .Manter em condições de uso as
ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Executar atividades
de inspeção nos locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de
trabalho. Determinar fatores de riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e
verificando sua observância, visando a prevenção de acidentes, a segurança e
higiene nos locais de trabalho. Prevenir acidentes de trabalho e doenças
profissionais. Especificar EPl's, elaborar Mapas de
Risco, PPA e outras documentações baseado em Normas Técnicas e exigências
legais. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Desenhista |
Elaborar desenhos
técnicos como plantas, projetos, catálogos, croquis, normas e desenhos
artísticos a partir de informações especificas ou esboços, demonstrando
características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetíia, planimetria e outros. Participar da
elaboração de recursos v; suais. Acompanhar e orientar a impressão de
materiais de divulgação. Utilizar-se de softwares específicos à área de
desenhos e projetos. Elaborar orçamentos a partir de tabelas padrões emitidas pela Companhia, órgãos públicos ou
entidades de classes. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Advogado |
Representar a Companhia
em juízo ou fora dele, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados,
acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica,
apresentando recursos em qualquer instância,comparecendo
à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses. Orientar os
contratados da Companhia na aplicação dos ordenamentos jurídicos e legais.
Estabelecer normas e procedimentos administrativos. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO COM REGISTRO NA OAB |
Engenheiro Civil |
Elaborar, executar e
dirigir projetos de construção civil relativos a edificações, rodovias,
portos, aeroportos, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros,
estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais
dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e
reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
Elaborar cálculos técnicos e orçamentários baseado em levantamento de custos
ou através de tabelas padrões emitidas pela
Companhia, órgãos públicos ou entidades de classes. Representar quando
necessário a Companhia junto ao CREA ou através da emissão de ART's. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO COM REGISTRO NO CREA |
Tecnólogo em edificações |
Supervisionar e
conduzir os serviços de obras civis em suas diversas aplicações, como
carpintaria, armação, ferragem, acabamentos. hidro sanitário e outras,
conforme especificado no projeto. Atuar em atividades de cálculos, elaboração
de desenhos plantas, gráficos, cronogramas e orçamentos. Realizar
levantamentos topográficos e atividades em laboratórios de ensaios
tecnológicos. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO |
Orçamentista |
Preparar orçamentos
de obras e serviços, com base em tabelas próprias da Companhia ou tabelas emitidas
por órgãos e entidades públicas ou setoriais. Providenciar as
atualizações das tabelas, administrar os contatos para efetivação de
contratos e acompanhar as execuções dos contratos. |
ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO COMPLETO |
Técnico em Edificações |
Conduzir a execução
técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Orientar e
coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e
instalações; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização
de produtos e equipamentos especializados; Responsabilizar-se
pela laboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação
profissional. |
ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO COMPLETO |
CARGOS DE CONFIANÇA
Coordenador de RH |
Efetuar a coordenação da área de
recursos humanos. Atuar em todos os processos, desde o recrutamento,
integração, seleção, treinamento, desenvolvimento organizacional,
administração de pessoal e folha de pagamento. Dar apoio a elaboração de
procedimentos internos e à disseminação da cultura organizacional e de
recursos humanos. Preparar o processo de recrutamento através de Processo
Seletivo ou Concurso Público, observando as normas da legislação pertinente.
Apurar os tributos referentes à Folha de Pagamentos e elaborar os relatórios
solicitados pela Diretoria. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
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Encarregado de Topografia |
Responsabilidade pelos serviços de
topografia, planejamento e execução das atividades do setor. Efetuar
levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e
das obras existentes, determinando o perfil, localização, as dimensões exatas
e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados
básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de
mapas. Elaborar laudos técnicos de topografia e interagir com o setor de
projetos na elaboração de plantas e desenhos. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
Assistente Técnico de projetos e
informática |
Elaborar planilhas com levantamentos de
custos e preços de obras civis, de pavimentação, de prestação de serviços de
conservação de vias públicas e outras com base em tabelas públicas reconhecidas
por organismos oficiais, ou através de levantamento próprio de custos reais.
Elaborar planos de trabalho, programação e emissão de ordens para execução de
obras e serviços de construção ou conservação e acompanhar a execução dos
serviços, fazendo o fechamento das ordens e a emissão de relatórios para
faturamento dos serviços. Planejar e controlar as ordens de serviço. Elaborar
desenhos como plantas, projetos, catálogos, croquis, baseado em normas
técnicas. Administrar a rede de informática e dar suporte de hardware e
software aos usuários. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
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Mestre de Obras |
Monitorar, liderar e
treinar equipes de trabalhadores encarregados das execuções, reparos e
conservação das obras em construção civil e em vias públicas. Distribuir,
acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e
suprindo os materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s
necessários. Acompanhar
o processo para garantir a execução nos prazos e padrões estabelecidos.
Preencher os relatórios de execução conforme determinado pela Diretoria. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
Vigia Líder |
Coordenar a equipe de vigilância na
execução de suas atividades. Vigiar áreas e edificações, percorrendo
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar a
entrada e saída de pessoas e veículos nas portarias, efetuando os registros
estabelecidos. Elaborar os relatórios de vigilância conforme solicitado pelo
superior hierárquico. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Assistente de Topógrafo |
Auxiliar o responsável pela topografia
no planejamento, execução e controle das atividades. Executar trabalhos de
campo como auxiliar de topógrafo. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Encarregado de viaturas e terraplanagem |
Coordenar as máquinas e veículos de
construção civil e terraplanagem, exercendo o controle sobre suas utilizações
e manutenções e orientar os operadores sob o uso adequado dos equipamentos.
Pode eventualmente operar os equipamentos, como motoniveladora e outros. Preencher
relatórios conforme solicitado pela Diretoria. |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
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Encarregado de Manutenção Mecânica |
Responsabilidade em executar os
serviços de manutenção de automóveis, caminhões e equipamentos de construção
civil com recursos próprios ou de terceiros com o seu acompanhamento. Trocar
óleo, lubrificantes, pneus, substituição de peças, reparos, lavagem e
lubrificação dos veículos. Manter em condições de uso as
ferramentas à sua disposição. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Motorista Líder |
Orientar e treinar a equipe de
motoristas nos procedimentos do setor. Dirigir veículos de passeio,
coletivos, veículos com carrocerias fixas ou basculantes, veículos equipados
com braços telescópicos, transportando pessoas e materiais, observando as
normas de trânsito. Operar os equipamentos instalados de carga, descarga ou
braços extensíveis. Providenciar a conservação e manutenção dos veículos sob
suas ordens. Preencher relatórios de utilização dos veículos solicitados pela
administração. Reportar ao diretor técnico as pendências e necessidades do
setor. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)
CARGOS DE CONFIANÇA
Coordenador de RH |
Efetuar a coordenação da área de recursos humanos. Atuar em todos
os processos, desde o recrutamento, integração, seleção, treinamento,
desenvolvimento organizacional, administração de pessoal e folha de
pagamento. Dar apoio a elaboração de procedimentos internos e à disseminação
da cultura organizacional e de recursos humanos. Preparar o processo de
recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público, observando as
normas da legislação pertinente. Apurar os tributos referentes à Folha de
Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pela Diretoria. Poderá autorizar débitos em
conta corrente da Companhia para pagamento de salários e outras obrigações
salariais, com a prévia autorização expressa da Diretoria. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO |
SUPERVISOR
DE T.I |
Realizar pesquisas constantes
para manter-se informado sobre novas tecnologias. propondo novas aplicações
da informática. Auxiliar a Diretoria na escolha ou desenvolvimento de
softwares e aplicativos para gestão e aplicações técnicas. Desenvolver
orçamentos, providenciar a aquisição, gerenciar o desenvolvimento, manutenção
e implantação de equipamentos, programas e sistemas. Responder pelo
planejamento e desempenho da área de informática da empresa, coordenando
equipe de trabalho. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
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(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFE DE TESOURARIA E LICITAÇÕES |
Coordenar as atividades de tesouraria e licitações
públicas. Supervisionar o planejamento financeiro, fluxo de caixa, controles
dos recebímentos de recursos e realização dos
pagamentos, controle dos saldos bancários, emissão de notas fiscais de
serviços. Atuar como pregoeiro em leilões presenciais, preparara documentação
necessária para instruir o processo de licitação, solicita cotações de
preços. Mantem atualizados os cadastros de certidões negativas de tributos.
Poderá atuar como procurador da Companhia, assinando cheques e outros
documentos, em conjunto com outro procurador ou diretor, dentro dos limites
outorgados na procuração. |
UNIVERSITÁRIO COMPLETO |
CHEFE DE
TOPOGRAFIA |
Supervisionar e planejar as atividades administrativas e em campo da área de topografia, treinando e
orientando equipes de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução
das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. Participar da
seleção, contratação, avaliação e demissão de pessoal junto ao Diretor
Técnico. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
CHEFE DE
OBRAS |
Supervisionar e planejar as atividades de obras,
treinando e orientando equipes de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a
execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos.
Participar da seleção, contratação, avaliação e demissão de pessoal junto ao
Diretor Técnico. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
CHEFE DE
COMPRAS |
Chefiar as atividades do setor de compras, respondendo
pelo planejamento das ações envolvidas como cotações de preços, colocação,
colocação e acompanhamento dos pedidos de materiais e serviços,
desenvolvimento de fornecedores, auxílio na preparação de licitações, segundo
a política e normas especificas da Companhia. Poderá assinar pedidos de
compras de pequenos valores de acordo com limites estabelecidos em Portaria
pela Diretoria. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
CHEFE DE
PÁTIO E VIATURAS |
Coordenar as atividades de máquinas e veículos de
construção civil, terraplanagem e caminhões exercendo o controle sobre suas
utilizações e manutenções. Orientar os operadores sob o uso adequado dos
equipamentos. Pode eventualmente operar os equipamentos, como motoniveladora
e outros. Preencher relatórios conforme solicitado pela Diretoria. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
CHEFE DE
VIGILÂNCIA |
Supervisionar e planejar as atividades de vigilância,
comandando a equipe de vigias, organizando as escalas de trabalho, orientando
sobre as tarefas e cuidados, tanto da portaria como na proteção do patrimônio
da empresa. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |