LEI Nº 4.454, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA A
IMPLANTAÇÃO E CONCESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS, ÁREAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARATIGUETÁ/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a
instituir nas vias e logradouros públicos do Município, áreas especiais, para
estacionamento rotativo de veículos automotores de passageiros e de carga, que
terão o controle de tempo limitado mediante o pagamento de preços estabelecidos
pela sua ocupação.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
o processo licitatório destinado a contratar a empresa que irá operar o sitema
de vagas rotativas instituídas.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o prazo da concessão será de 5
(cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que haja interesse
das partes, mediante manifestação expressa 3 (três) meses antes do encerramento
da concessão. (Incluído pela Lei nº
4486/2014)
Parágrafo único. Fica estabelecido
que o prazo da concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por 5
(cinco) anos, desde que haja interesse das partes, mediante manifestação
expressa 3 (três) meses antes do encerramento da concessão. (Redação
dada pela Lei nº 4507/2014)
Art. 3º O esquema operacional segundo o qual irá ser operado o
sistema de que trata o art. 1º, bem como as tarifas a serem praticadas, serão
fixados por Decreto Municipal, o qual conterá a Regulamentação da presente Lei,
a ser expedido no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Todos os recursos provenientes das Receitas oriundas
desta operação serão destinadas ao Fundo Municipal do Trânsito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.513, de 30 de agosto de 1.978.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três
dias do mês de setembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.