LEI Nº 4.454, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO E CONCESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARATIGUETÁ/SP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a instituir nas vias e logradouros públicos do Município, áreas especiais, para estacionamento rotativo de veículos automotores de passageiros e de carga, que terão o controle de tempo limitado mediante o pagamento de preços estabelecidos pela sua ocupação.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar o processo licitatório destinado a contratar a empresa que irá operar o sitema de vagas rotativas instituídas.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que o prazo da concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por 5 (cinco) anos, desde que haja interesse das partes, mediante manifestação expressa 3 (três) meses antes do encerramento da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 4507/2014)

 

Art. 3º O esquema operacional segundo o qual irá ser operado o sistema de que trata o art. 1º, bem como as tarifas a serem praticadas, serão fixados por Decreto Municipal, o qual conterá a Regulamentação da presente Lei, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Todos os recursos provenientes das Receitas oriundas desta operação serão destinadas ao Fundo Municipal do Trânsito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.513, de 30 de agosto de 1.978.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.