O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A presente Lei dispõe sobre saneamento básico no município de Guaratinguetá, observados, no que couber, os termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximização da eficácia, das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - adoção de métodos técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
V - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VI - eficiência e sustentabilidade econômica;
VII - utilização de tecnologia apropriada, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
VIII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
IX - controle social;
X - segurança, qualidade e regularidade;
XI - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;
XII - intersetoralidade e integração entre as políticas públicas de saneamento com as de saúde pública, desenvolvimento urbano, recursos hídricos e meio ambiente.
Artigo 3º Os serviços públicos de que trata esta Lei serão executados direta ou indiretamente pelo município, inclusive mediante delegação a outras entidades.
Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses, cabe ao titular dos serviços:
I - editar, por Decreto, o plano de saneamento básico, de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos;
II - definir o ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, bem como os procedimentos de sua atuação;
III - fixar os direitos e deveres dos usuários;
IV - estabelecer mecanismo de controle social;
V - intervir e retomar a operação de serviços delegados, por indicação da entidade reguladora;
VI - promover sistema de informações sobre os serviços.
Artigo 4º Para implementar os serviços públicos de saneamento básico, o município contará com:
I - agência reguladora e fiscalizadora;
II - entidade prestadora dos serviços.
Artigo 5º O Serviço Autônomo de Águas, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAAEG, criado pela Lei nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, alterada pela Lei nº 3.822, de 31 de outubro de 2005, passa a denominar-se Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - ARSAEG, autarquia de regime especial, vinculada diretamente ao gabinete do Prefeito, com sede e foro no Município de Guaratinguetá.
Parágrafo único - A ARSAEG terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 6º A ARSAEG é dotada de independência decisória e autonomia administrativa, funcional, técnica, orçamentária, financeira e poder de polícia, devendo observar os princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Artigo 7º Compete a ARSAEG, respeitadas as competências dos outros entes federativos, o exercício do poder regulatório e fiscalizatório dos serviços públicos de saneamento básico, bem como o acompanhamento, controle, normatização e padronização de referidos serviços e dos serviços públicos delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição de convênio ou contrato, ou por ato administrativo do Município de Guaratinguetá.
Artigo 8º Constituem objetivos da ARSAEG:
I - assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II - estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, para fins de buscar sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Município para definir as políticas;
III - garantir a harmonia e a estabilidade no relacionamento envolvendo Poder Concedente, concessionários, permissionários, autorizatários, prestadores e usuários dos serviços públicos delegados;
IV - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados;
V - garantir a existência de regras claras para exploração de serviços públicos delegados;
VI - agir com justiça e responsabilidade no exercício de suas atribuições.
Artigo 9º O art. 2º da Lei nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1971, com a nova redação dada pela Lei nº 3.822, 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A ARSAEG exercerá a sua ação em todo o Município de Guaratinguetá competindo-lhe”:
I - cumprir e fazer cumprir, no Município de Guaratinguetá, a legislação específica relacionada aos serviços objeto de sua atividade;
II - fiscalizar o SAEG no cumprimento de suas obrigações;
III - fiscalizar e assegurar o cumprimento de suas determinações;
IV - fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil e financeiro dos serviços objeto de regulação, sempre nos limites estabelecidos na legislação e nas normas regulamentares;
V - fiscalizar a qualidade dos serviços por meio de indicadores e procedimentos amostrais;
VI - estimular a melhoria da qualidade e aumento de produtividade dos serviços públicos objeto de sua competência;
VII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos objeto de sua competência;
VIII - fiscalizar as providências relativas às queixas e reclamações dos usuários;
IX - garantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços regulados;
X - buscar a modicidade das tarifas com o justo retorno dos investimentos;
XI - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços regulados;
XII - autorizar os reajustes e revisão das tarifas e taxas dos serviços regulados;
XIII - aplicar as penalidades regulamentares;
XIV - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação das normas legais e contratuais, no que se refere a serviços públicos regulados, fixando a orientação a ser adotada nos casos omissos;
XV - propor intervenções nos serviços regulados;
XVI - propor a extinção dos instrumentos de concessão, permissão, autorização e de parceria público-privada em vigor;
XVII - requisitar as informações convenientes e necessárias ao exercício de suas funções;
XVIII - dirimir, como instância administrativa definitiva, conflitos de interesses envolvendo os prestadores dos serviços regulados, no limite das atribuições previstas nesta Lei;
XIX - expedir resoluções e instruções tendo por objeto os serviços submetidos à sua competência, inclusive fixando prazos para o cumprimento de obrigações por parte das entidades reguladas, voluntariamente ou quando instada em razão de conflito de interesses;
XX - administrar e gerir os fundos criados para pagamento dos serviços públicos regulados;
XXI - contratar serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência com entes públicos ou privados;
XXII - dar publicidade às suas decisões;
XXIII - propor, ao Município de Guaratinguetá, declaração de utilidade pública de bens necessários à implantação de serviços públicos sob sua competência;
XXIV - arrecadar e aplicar suas receitas;
XXV - adquirir, administrar e alienar seus bens;
XXVI - elaborar o regimento interno da ARSAEG e suas alterações, quando necessário.
XXVII - zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços públicos regulados, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao Município, quando for o caso;
XXIII - promover estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento dos serviços públicos regulados;
XXIX - interagir com as autoridades federais, estaduais e municipais responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos serviços públicos sob sua jurisdição, bem como por outras atividades que afetem esses serviços;
XXX - disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços regulados pela ARSAEG.
Artigo 10 A ARSAEG poderá, no exercício de suas atribuições:
I - contratar com terceiros a execução de serviços complementares e de apoio aos de sua competência;
II - firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades nacionais, de quaisquer esferas federadas, e internacionais, inclusive para delegação, mediante legislação específica, das funções de regulação controle e fiscalização de serviços públicos;
III - prestar serviços de consultoria a entidades congêneres de outros Municípios, Estados ou União, vedada sua prestação a entidades por ela reguladas;
IV - requisitar, em caráter gratuito, servidores públicos municipais para o cumprimento das obrigações da ARSAEG, observado o disposto no artigo 22.
Artigo 11 São órgãos da ARSAEG:
I - o Conselho Participativo;
II - a Diretoria Executiva;
III - a Ouvidoria.
Artigo 12 Compõem o Conselho Participativo:
I - o Diretor Presidente da ARSAEG;
II - dois representantes de órgãos da Administração Direta do Município (Planejamento e Saúde);
III - um representante do prestador do serviço público;
IV - um representante de usuários, indicado pelas Associações Amigos de Bairros;
V - um representante de organização não-governamental de defesa do direito à cidade e da reforma urbana ou de defesa do meio ambiente;
VI - um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores do prestador de serviço público;
VII - um representante de entidade técnica profissional e acadêmica (UNESP);
VIII - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá;
IX - um representante dos Sindicatos dos Empregados;
X - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
XI - um representante da Associação Guaratinguetaense de Engenheiros e Arquitetos; e
XII - um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Guaratinguetá - SINCOVAG.
XIII - um Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá. (Incluído pela Lei nº. 4311/2011)
Artigo 13 Os membros do Conselho Participativo terão mandato de 03 (três) anos, renovável por igual período, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições:
I - ser brasileiro;
II - ser maior de idade;
III - ter reputação ilibada e idoneidade moral;
IV - ter experiência no exercício de função ou atividade profissional relevante para os fins da ARSAEG.
§ 1º Os membros do Conselho Participativo serão nomeados por ato do Executivo, a partir da indicação individual de cada entidade contemplada no artigo anterior.
§ 2º No caso de renúncia, falecimento, perda do mandato ou outra forma de vacância ou impedimento definitivo de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação para complementação do respectivo mandato.
§ 3º Na ocorrência prevista no parágrafo anterior, o Presidente do Conselho Participativo comunicará a Diretoria Executiva da ARSAEG que encaminhará ofício à respectiva entidade, solicitando a indicação do novo representante no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação.
§ 4º Expirado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que haja escolha do representante, funcionará o Conselho Participativo sem o mesmo até que seja preenchido o cargo.
Artigo 14 O Presidente e demais Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas de reuniões do Conselho Participativo.
§ 1º Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, esta se tornará sem efeito, salvo justificativa aceita pelo Conselho Participativo.
§ 2º Os membros do Conselho Participativo não serão remunerados.
§ 3º Todas as sessões e deliberações do Conselho Participativo serão públicas, devendo a ata, com a transcrição integral de suas reuniões, ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias de sua realização, ficando disponível na ARSAEG para consulta dos interessados por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 15 O Presidente do Conselho Participativo será o Diretor-Presidente da ARSAEG.
§ 1º O Presidente do Conselho Participativo terá direito ao voto de desempate, além do seu próprio voto.
§ 2º O Conselho Participativo reunir-se-á quando convocado por seu Presidente, após provocação da Diretoria Executiva, para conhecimento e manifestação acerca de assunto de competência da ARSAEG, sendo considerado instalado quando presente a maioria simples de seus membros.
Artigo 16 O Conselho Participativo é o órgão responsável pela participação e controle social, sendo órgão consultivo da ARSAEG, sempre que convocado a se manifestar.
Parágrafo único - As votações do Conselho Participativo se darão por maioria simples dos presentes, sendo que cada membro terá direito a 01 (um) voto.
Artigo 17 Compete ao Conselho Participativo:
I - conhecer:
a) das resoluções internas da ARSAEG e as relativas à prestação dos serviços;
b) da proposta anual de orçamento da ARSAEG e seu relatório anual de prestação de contas;
c) dos valores de tarifas e preços;
d) de denúncias relativas a atos praticados pelos Diretores da ARSAEG e, se for o caso, recomendar ao Presidente a instauração do competente processo de apuração, enviando suas conclusões ao Chefe do Executivo, com as razões pertinentes;
e) das decisões proferidas pela Diretoria Executiva;
II - convocar qualquer funcionário da ARSAEG e convidar terceiros para prestar esclarecimentos durante suas reuniões ou durante aquelas realizadas por comissão formada dentre seus membros; e
III - elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho Participativo, submetendo-o à aprovação do Presidente.
Parágrafo único - As competências previstas no inciso I do caput deste artigo serão exercidas mediante solicitação da Diretoria Executiva, por meio de envio ao Conselho Participativo da proposta a ser apreciada.
Artigo 18 A ARSAEG será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de 03 (três) Diretores, em regime de colegiado, cujas funções serão estabelecidas nesta Lei e em Regimento Interno.
§ 1º A Diretoria será composta por 01 (um) Diretor Técnico Operacional, 01 (um) Diretor Jurídico e 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro, sendo 01 (um) deles designado Diretor Presidente.
§ 2º Os integrantes da Diretoria Executiva terão mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos, ressalvado o que dispõe o artigo 37 desta Lei, permitida uma única recondução.
Artigo 19 Os Diretores, inclusive o Diretor Presidente, serão nomeados pelo Prefeito de Guaratinguetá e, no caso da vacância do cargo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar dela, e somente poderão ser exonerados nas hipóteses previstas no § 2º.
§ 1º No caso de o Prefeito, no prazo previsto no caput, não nomear o novo Diretor, o Diretor em exercício permanecerá em seu cargo até que o Prefeito do Município nomeie o novo Diretor.
§ 2º Os Diretores somente serão exonerados de seus cargos, além de outras condições previstas em lei, em virtude de:
I - condenação transitada em julgado em ação popular, de improbidade administrativa ou, ainda, relativa a crime contra a administração pública;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - condenação em processo administrativo instaurado pelo Prefeito Municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidades, o Chefe do Executivo Municipal poderá determinar o afastamento provisório do investigado.
Artigo 20 No caso de vacância na Diretoria Executiva, por qualquer motivo, o novo Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito de Guaratinguetá e, no caso de vacância dos demais Diretores, a indicação se dará pelo mesmo procedimento previsto no artigo anterior, em complementação ao mandato em vigor.
Parágrafo único - O Diretor Presidente e os Diretores perderão o mandato em caso de prática de atos lesivos ao interesse ou patrimônio público ou, ainda, nos demais casos previstos em lei, através de processo administrativo que lhes garanta amplo direito de defesa.
Artigo 21 Os integrantes da Diretoria Executiva deverão satisfazer simultaneamente as seguintes condições, sob pena de perda do cargo:
I - não ter participação como sócio, acionista ou quotista do capital de empresa sujeita a regulação, controle e fiscalização da ARSAEG;
II - não ter relação de parentesco, por consangüinidade ou afinidade, em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de empresa controlada ou fiscalizada pela ARSAEG, ou com pessoas que detenham mais de 1% (um por cento) de seu capital;
III - não exercer qualquer cargo ou função de controlador, dirigente, preposto, mandatário, prestador de serviços, ou consultor da empresa sujeita a regulação, controle e fiscalização pela ARSAEG;
IV - não receber, a qualquer título, quantias, descontos, vantagens ou benefícios de empresas operadoras de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela ARSAEG;
V - não ser dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha como objetivo a defesa de interesse de empresas sujeitas a regulação, controle e fiscalização da ARSAEG.
Artigo 22 É vedado aos integrantes da Diretoria Executiva, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de extinção do respectivo mandato ou do seu afastamento por qualquer motivo, exercer, direta ou indiretamente, qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, prestador de serviços ou consultor de empresas operadoras de serviços públicos por ela regulados.
Parágrafo único - Durante o prazo referido no caput deste artigo, os ex-dirigentes da ARSAEG poderão, aos seus exclusivos critérios, prestar serviço em outro cargo ou função da Administração Pública Municipal em área compatível com a sua formação e qualificação profissional, exceto nos quadros da ARSAEG, mediante remuneração equivalente ao do cargo de direção que exerceu.
Artigo 23 Compete à Diretoria Executiva exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei a ARSAEG.
Artigo 24 Observado o disposto no artigo seguinte, a representação e assunção de obrigações pela ARSAEG se dará por meio da assinatura do Diretor Presidente, ou Diretor Presidente em conjunto com um dos demais Diretores.
Artigo 25 Cabe ao Diretor Presidente a representação da ARSAEG em Juízo e perante outras autoridades administrativas das esferas federativas, inclusive na celebração de convênios e acordos de cooperação mencionada no artigo 241 da Constituição Federal, e o comando hierárquico sobre o pessoal da Agência.
Artigo 26 Cabe ao Diretor Jurídico exercer a representação judicial do ARSAEG, com as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Parágrafo único - Em caso de necessidade devidamente justificada, a ARSAEG poderá contratar serviços de advocacia ou ser representada por procuradores municipais integrantes da administração direta.
Artigo 27 As decisões da Diretoria serão deliberadas por maioria simples de votos, sendo registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
Parágrafo único - O processo decisório da ARSAEG obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Artigo 28 Ficam criados na ARSAEG cargos comissionados, definidos no Anexo I, bem como os de provimento efetivo constantes do Anexo II, com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimento.
Parágrafo único - Os requisitos para provimento dos cargos e empregos de que trata o caput deste artigo serão fixados por ato do Poder Executivo, observada a legislação vigente.
Artigo 29 A cada dois anos, um dos Diretores exercerá o papel de Ouvidor da ARSAEG, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da própria ARSAEG e a respeito dos serviços públicos de saneamento básico.
Artigo 30 Constituem receitas da ARSAEG:
I - dotações orçamentárias e créditos adicionais originários do Tesouro do Município;
II - transferências de recursos à ARSAEG pelos titulares do Poder Concedente, a título de fiscalização dos serviços públicos descentralizados;
III - transferências mediante convênios de delegação de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
IV - valor de multas previstas em legislação vinculada;
V - taxa de regulação e fiscalização de serviços públicos delegados, de até 10% da receita bruta da SAEG;
VI - receitas resultantes da aplicação de bens e valores patrimoniais, legados, doações e contribuições, bem como de venda de publicações técnicas, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de taxas para inscrição em concursos públicos, aluguel ou venda de imóveis de sua propriedade;
VII - outras receitas.
Artigo 31 É vedada a estipulação, para à ARSAEG, de quaisquer limites para o empenho e para a execução financeira das dotações consignadas na Lei Orçamentária Municipal, desde que tais dotações sejam financiadas com receita própria.
§ 1º Será obrigatória a apropriação, a título de receita própria da ARSAEG de todos os recursos arrecadados no desempenho das atividades de contratação, permissão, autorização, fiscalização e regulação estabelecidas na legislação.
§ 2º Compete, exclusivamente, a ARSAEG a arrecadação de suas receitas próprias, bem como a deliberação a respeito do depósito e da aplicação de suas disponibilidades de caixa, respeitadas a obrigatoriedade de operação em instituições financeiras oficiais.
§ 3º É vedada a utilização de eventuais superávits financeiros apurados pela ARSAEG em outras finalidades que não seja a de incorporação desses recursos ao seu orçamento no exercício seguinte, respeitando a política fiscal do Município.
§ 4º As receitas próprias auferidas pela ARSAEG, mediante a cobrança de taxas de regulação e fiscalização ou outras receitas a estas equivalentes, somente poderão ser utilizadas para financiar as despesas relacionadas com o exercício das atividades que lhes são conferidas nesta Lei.
Artigo 32 A ARSAEG encaminhará anualmente sua proposta de orçamento à Secretaria da Fazenda para que seja incluída no Orçamento do Município.
Artigo 33 Constituem patrimônio da ARSAEG os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venham a adquirir ou incorporar.
Artigo 34 O Regimento Interno da ARSAEG será elaborado pela Diretoria, no prazo de até 60 (sessenta) dias após tomarem posse de seus cargos, e aprovado por ato do Prefeito do Município de Guaratinguetá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu recebimento.
Artigo 35 O Regimento Interno da ARSAEG, observado o disposto nesta Lei, tratará da administração e gestão internas da ARSAEG, da estrutura interna de seus órgãos e as atribuições de seus integrantes, detalhando, dentre outras, as seguintes matérias:
I - distribuição, processamento, instrução e prazos dos pleitos submetidos pelo prestador do serviço público;
II - tramitação e prazos das representações, denúncias e reclamações submetidas à ARSAEG;
III - forma de contagem dos prazos;
IV - condições pertinentes às reuniões da Diretoria Executiva, incluindo, mas não se limitando a, periodicidade, quorum, convocação;
V - requisitos das atas das reuniões havidas na ARSAEG;
VI - forma e condições para participação de interessados e terceiros nas reuniões da Diretoria Executiva;
VII - publicidade dos atos da ARSAEG;
VIII - regras de credenciamento de associação de usuários junto à ARSAEG;
IX - procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre prestador de serviço, e entre estes e usuários e consumidores, com ênfase na conciliação e no arbitramento.
Parágrafo único - Prevalecerão os prazos previstos nesta Lei ou nos instrumentos de regulação contratual, que estabeleçam períodos diferentes para o cumprimento, pela ARSAEG, dos seus atos.
Artigo 36 Todos os prazos deverão ser compatibilizados com o rigoroso cumprimento dos limites, previstos em lei, para o pronunciamento da ARSAEG e com vistas à eficácia de suas decisões.
Artigo 37 As decisões da ARSAEG terão eficácia após publicação na imprensa oficial excetuadas as de caráter pessoal, que serão feitas por notificação do interessado.
Artigo 38 Na invalidação de atos e contratos deverá ser garantido o devido processo legal.
Artigo 39 Os serviços de apoio administrativo e operacional poderão ser terceirizados pela ARSAEG, de acordo com as suas necessidades.
Artigo 40 Na primeira gestão da ARSAEG, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, 1/3 dos Diretores terá mandato de 02 (dois) ano, 1/3 mandato de 03 (três) anos e 1/3 mandato de 04 (quatro) anos.
Artigo 41 Até que o SAEG esteja devidamente constituído e, portanto, em condições de legalmente prestar os serviços públicos de saneamento básico, a transformação prevista no artigo 5º desta lei não se efetivará, continuando o atual SAAEG a prestá-los.
Artigo 42 Por esta lei fica
criado o “Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG”,
sociedade de economia mista por ações com sede e foro no Município de
Guaratinguetá.
Artigo 42 Por esta lei fica criado a “Companhia
de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG”, sociedade
de economia mista por ações com sede e foro no Município de Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei nº 3976/2007)
Art. 42 Por esta lei fica
autorizada a criação da “Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá – SAEG”, empresa pública com sede e foro no Município de
Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei n°
5.518/2023)
Parágrafo único - O SAEG terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 43 O SAEG exercerá sua atuação em todo o Município de Guaratinguetá, competindo-lhe:
I - Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, as obras e serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;
II - Operar, manter, conservar e explorar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, os serviços de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;
III - Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e tarifas e outros preços resultantes dos serviços de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;
IV - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de águas, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
V - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com pessoa jurídica especializada, as obras e serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. (Incluído pela Lei nº. 4312/2011)
VI – Executar a operação “cata-bagulho”, com objetivo de impedir que materiais inservíveis, como móveis velhos, eletrodomésticos e eletrônicos quebrados, pedaços de madeira, metal e, outros itens, sejam depositados em vias públicas, córregos e terrenos baldios, evitando o descarte irregular, que constitui crime ambiental. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5086/2020)
Parágrafo único. As competências de
que tratam os incisos I, II, III e V do “caput” deste artigo, observada a
legislação tributária e demais legislação aplicável, poderão ser exercidas
diretamente pela SAEG ou transferidas a terceiros, o que, desde já, fica
autorizado por esta Lei. (Incluído pela
Lei nº. 4312/2011)
Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I, II, III, V e, VI do caput deste artigo, observada a legislação tributária e demais legislação aplicável, poderão ser exercidas diretamente pela SAEG ou transferidas a terceiros, o que, desde já, fica autorizado por esta Lei. (Redação dada pela Lei n° 5086/2020)
Artigo 44 Por esta lei, o SAEG fica autorizado a:
I - cobrar taxas ou tarifas pelos serviços prestados à coletividade;
II - celebrar contratos, convênios, consórcios, acordos e ajustes de prestação de serviços com pessoas, físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras com vistas a executar as atribuições que lhe foram conferidas por esta lei;
III - transacionar, locar e dar em locação imóveis, visando o cumprimento de suas finalidades;
IV - efetuar operações de crédito, visando desenvolver suas atividades;
V - hipotecar bens imóveis pertencentes ao seu patrimônio, para os fins previstos no inciso IV deste artigo.
Artigo 45 O capital social inicial do SAEG será
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em ações ordinárias
nominativas, reservada a maioria absoluta do capital ao Município de
Guaratinguetá.
Art. 45 O capital
social inicial da SAEG será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos
em ações ordinárias nominativas, todas pertencentes ao Município de
Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei n°
5.518/2023)
§ 1º O capital social do SAEG será integralizado, total ou parcialmente, por bens ou direitos.
§ 2º Poderão participar
do capital social do SAEG pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado, observado o disposto no caput deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.518/2023)
§ 3º O prazo para integralização do capital social será de 02 (dois) anos, a contar da data da constituição do SAEG.
Artigo 46 O Poder Executivo fica autorizado a dispor de valores e bens, do atual SAAEG, conforme anexo III, destinados à despesa com a integralização, do capital social do município a que se refere o artigo anterior.
Artigo 47 A receita do SAEG provirá dos seguintes recursos:
I - da cobrança da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de tarifas e outros preços públicos que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II - da cobrança da prestação de serviços de manejo dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e serviço de saúde através de taxas e outros preços públicos em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
III - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas pelos governos federal, estadual e municipal, ou por organismo de cooperação internacional ou nacional;
IV - do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
V - do produto de venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
VI - do produto de cauções e de depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual;
VII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe cabem.
Artigo 48 O SAEG terá um quadro próprio de empregados, submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sendo obrigatória, contudo, a realização de concurso para a admissão de pessoal, salvo para os empregos em comissão ou de confiança.
§ 1º Quando da constituição do SAEG, os empregados pertencentes aos quadros do SAAEG na data da publicação desta lei serão transferidos para o quadro do SAEG, evitando-se interrupção na prestação dos serviços à população do Município de Guaratinguetá, excetuados os que forem lotados na ARSAEG.
§ 2º Por solicitação do SAEG, poderão, ainda, ser colocados à sua disposição servidores pertencentes aos quadros da Administração Pública direta ou indireta, sendo-lhes assegurados todos os direitos legalmente previstos.
(Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)
Artigo 49 O SAEG será administrado por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, e fiscalizada por um Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho de Administração será composto
de, no mínimo, 03 (três) membros, com mandato não superior a 03 (três) anos,
admitida a recondução.
§ 2º A Diretoria Executiva será composta de, no
mínimo, dois Diretores, com mandato não superior a três anos, admitida à
reeleição.
§ 3º O Conselho Fiscal será composto de, no
mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros e igual número de suplentes,
sendo sua remuneração fixada pela Assembléia Geral
Ordinária que os eleger.
§ 1º O Conselho
de Administração será composto por 5 (cinco) membros, com mandato unificado e
não superior a 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)
§ 2° A Diretoria Executiva será composto por 5 (cinco) membros, com mandato unificado e não
superior a 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)
§ 3º O Conselho Fiscal, que exercerá
suas atribuições de modo permanente, será composto por 5 (cinco) membros, com
mandato não superior a 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)
§ 4º As atribuições dos membros dos Conselhos e da Diretoria serão definidas no Estatuto Social, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 5º O Poder Executivo
editará atos que estabeleçam regras de governança destinadas à SAEG, na
hipótese de que trata o § 1º, do artigo 1º, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de
junho de 2016. (Dispositivo incluído pela Lei
n° 5.518/2023)
Artigo 50 O Estatuto Social do SAEG, após
aprovado, será arquivado no Registro do Comércio Competente.
Art. 50 O Estatuto
Social e suas alterações serão arquivados no registro do comércio competente. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)
Parágrafo único - As alterações subseqüentes no Estatuto Social serão,
deliberadas de acordo com a Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, obedecido ao disposto na Lei Federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 5.518/2023)
Artigo 51 O SAEG ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes de contratos celebrados pelo SAAEG.
Artigo 52 Aplicam-se ao SAEG, naquilo que disser respeito a seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, direitos, obrigações, isenções e favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem ou que lhe caibam por lei.
Artigo 53 Para o desempenho de suas atividades, fica o SAEG autorizado a utilizar os bens pertencentes à ARSAEG vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde.
Artigo 54 Fica autorizada a contratação de parceria público-privada pelo SAEG, precedida de concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no território urbano do Município de Guaratinguetá.
Artigo 55 A contratação de parceria público-privada, de que trata o art. 54 desta Lei, terá o prazo de duração de 30 (trinta) anos, contado da data da assinatura do contrato de parceria público-privada, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no contrato de parceria público-privada, observado o previstos pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Artigo 56 A contratação de parceria público-privada pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos munícipes, conforme estabelecidos nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de parceria público-privada.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
§ 2º Regularidade significa a prestação dos serviços em obediência e em conformidade com as regras estabelecidas nesta Lei e nos instrumentos de regulação.
§ 3º A continuidade implica a prestação dos serviços de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas nos instrumentos de regulação.
§ 4º Eficiência significa a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos instrumentos de regulação.
§ 5º Segurança significa a prestação dos serviços com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos aos munícipes, aos empregados do parceiro público e do parceiro privado e às instalações dos serviços.
§ 6º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço, nos termos previstos nos instrumentos de regulação.
§ 7º A generalidade implica a universidade do direito ao atendimento dos serviços, em conformidade com os termos estabelecidos nos instrumentos de regulação.
§ 8º A cortesia na prestação dos serviços significa conferir tratamento aos munícipes com civilidade e urbanidade, assegurando acesso para a apresentação de reclamações.
§ 9º A modicidade da contraprestação implica a justa correlação entre os encargos do parceiro privado e a contraprestação a ser recebida.
Artigo 57 Sem prejuízo do disposto nas demais normas pertinentes, são direitos e deveres dos munícipes:
I - receber serviço adequado;
II - receber, por intermédio do parceiro público, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - levar ao conhecimento do parceiro público as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
IV - contribuir para a permanência das boas condições dos bens através dos quais lhes são prestados os serviços.
Artigo 58 Extingue-se o contrato por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação;
VI - falência ou extinção do parceiro privado.
Parágrafo único - O contrato de parceria público-privada regulamentará as causas de sua extinção, mediante indicação da entidade reguladora e suas conseqüências.
Artigo 59 O parceiro público, por indicação da entidade reguladora, poderá intervir no contrato de parceria público-privada, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único - As condições, procedimento e cessação da intervenção serão regulamentados pelo contrato de parceria público-privada.
Artigo 60 A contraprestação devida ao parceiro privado, em razão do contrato de parceria público-privada disciplinado por esta Lei, será feita, especialmente, mediante a utilização dos recursos provenientes da arrecadação das tarifas decorrentes dos serviços prestados pelo SAEG e, se necessário, por outros recursos, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Artigo 61 O parceiro público poderá prever no edital de licitação, em favor do parceiro privado, a possibilidade de este auferir outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade da contraprestação devida ao parceiro privado.
Artigo 62 Fica incluído no Programa nº 0507 do Anexo III da Lei Municipal nº 3.818, de 27 de outubro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Guaratinguetá para o quadriênio 2006/2009, a contratação de parceria público-privada de que trata esta Lei, na forma seguinte:
Programa 0507
1102 Contratação de Parceria Pública Privada (PPP) - Esgotamento Sanitário 030101-17.512 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
Artigo 63 No prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse da Diretoria Executiva da ARSAEG, esta promovera a adequação do atual orçamento do SAAEG às suas finalidades.
Parágrafo único - Simultaneamente, o Conselho de Administração do SAEG proporá o seu orçamento para o ano corrente ao Poder Executivo que adotará as medidas cabíveis.
Artigo 64 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão, se necessário, à conta de crédito adicional, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos dos incisos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 65 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º e seu parágrafo único, o art. 12 e o art. 13 da Lei nº 1.310, de 18 de setembro de 1973.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTITATIVO |
ATRIBUIÇÕES |
SALÁRIO |
Diretor Presidente |
01 |
Fixadas nesta lei e em regimento interno. |
R$ 5.000,00 |
Diretor |
03 |
Fixadas nesta lei e em regimento interno. |
R$ 3.500,00 |
Assessor Técnico da Presidência |
01 |
Assessorar, tecnicamente o superior imediato na área de atuação, emitindo pareceres, informações, analisando e compilando dados, controlando e analisando processos, máquinas e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento do órgão. Analisar, emitindo pareceres técnicos, processos, documentos, informações, ofícios, despachos e outros atos. |
R$ 2.500,00 |
* Valores fixados segundo tabela de empregos e salários do Executivo Municipal
ANEXO II
EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EMPREGOS |
QUANTITATIVO |
ATRIBUIÇÕES |
SALÁRIO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Executar trabalho de limpeza e conservação em geral, atividades operacionais, como serviços de entrega, recebimento em geral, atividades de copa, carga e descarga de volumes, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. |
R$ 380,00 |
Escriturário |
02 |
Desenvolver serviço de apoio administrativo na área de atuação, bem como auxiliar no planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral. |
R$ 380,00 |
Secretária Administrativa |
02 |
Executar atividades relativas a anotação, redação, datilografia, organização de documentos e outras tarefas administrativas para assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos da área de atuação. |
R$ 380,00 |
Motorista |
02 |
Dirigir veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as regras de trânsito transportando passageiros ou carga. |
R$ 380,00 |
* Valores fixados segundo tabela de empregos e salários do Executivo Municipal.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: DIRETOR PRESIDENTE
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 5.000,00 x 8 = R$ 40.000,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 3.333,33 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00 X 9 = R$ 4.950,00 |
Total = R$ 48.283,33 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00 |
13º SALÁRIO = R$ 5.000,00 |
FÉRIAS = R$ 5.000,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00 X 13 = R$ 7.150,00 |
Total = R$ 77.150,00 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00 |
13º SALÁRIO = R$ 5.000,00 |
FÉRIAS = R$ 5.000,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00 X 13 = R$ 7.150,00 |
Total = R$ 77.150,00 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: DIRETOR
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 3.500,00 x 8 = R$ 28.000,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 2.333,33 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 3.500,00 X 11% = R$ 385,00 X 9 = R$ 3.465,00 |
Total = R$ 33.798,33 X 2 = R$ 67.596,66 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 3.500,00 x 12 = R$ 42.000,00 |
13º SALÁRIO = R$ 3.500,00 |
FÉRIAS = R$ 3.500,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 3.500, 00 X 11% = R$ 385,00 X 13 = R$ 5.005,00 |
Total = R$ 54.005,00 x 2 = R$ 108.010,00 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 3.500,00 x 12 = R$ 42.000,00 |
13º SALÁRIO = R$ 3.500,00 |
FÉRIAS = R$ 3.500,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 3.500, 00 X 11% = R$ 385,00 X 13 = R$ 5.005,00 |
Total = R$ 54.005,00 x 2 = R$ 108.010,00 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 2.500,00 x 8 = R$ 20.000,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 1.666,66 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 2.500,00 X 11% = R$ 275,00 X 9 = R$ 2.475,00 |
Total = R$ 24.141,66 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 2.500,00 x 12 = R$ 30.000,00 |
13º SALÁRIO = R$ 2.500,00 |
FÉRIAS = R$ 2.500,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 2.500, 00 X 11% = R$ 275,00 X 13 = R$ 3.575,00 |
Total = R$ 38.575,00 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 2.500,00 x 12 = R$ 30.000,00 |
13º SALÁRIO = R$ 2.500,00 |
FÉRIAS = R$ 2.500,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 2.500, 00 X 11% = R$ 275,00 X 13 = R$ 3.575,00 |
Total = R$ 38.575,00 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 8 = R$ 3.040,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 = R$ 376,20 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$ 290,70 |
Total = R$ 3.976,89 X 2 = R$ 7.953,78 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: ESCRITURÁRIO
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 8 = R$ 3.040,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 = R$ 376,20 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$ 290,70 |
Total = R$ 3.976,89 X 2 = R$ 7.953,78 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 8 = R$ 3.040,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 = R$ 376,20 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$ 290,70 |
Total = R$ 3.976,89 X 2 = R$ 7.953,78 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ESTIMATIVA DE Impacto
orçamentário financeiro
CARGO: MOTORISTA
EXERCÍCIO DE 2007 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 8 = R$ 3.040,00 |
13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 = R$ 376,20 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$ 290,70 |
Total = R$ 3.976,89 X 2 = R$ 7.953,78 |
EXERCÍCIO DE 2008 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
EXERCÍCIO DE 2009 |
SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x 13 = R$ 4.940,00 |
13º SALÁRIO = R$ 380,00 |
FÉRIAS = R$ 380,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 = R$ 543,40 |
FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90 |
Total = R$ 6.663,30 X 2 = R$ 13.326,60 |
Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.
ANEXO III
Chapa Artigo – Descrição, Marca e Modelo
000013 PLOTER FORMATO ''A0'', IMPRESSÃO COLORIDA MODELO 2230 IJ PARQUE AMBIENTAL
XEROX
000015 COMPUTADOR INTE PENTIUM 166MMX, HD 1.2 GB, 32MB RAM DRIVE 3 INDEFINIDO
1/2'' CD - ROM 24 X
000020 IMPRESSORA JATO DE TINTA DESKJET 692 C ETA - RECURSOS HUMANOS
000032 COMPUTADOR DE 700 MHz, MONITOR SVGA DE 15'', TECLADO, ETA - ALMOXARIFADO
MOUSE, CDROM, FAX/MODEM 52X E KIT MULTIMIDIA.
000041 computador upson - monitor lg - teclado certified,mouse,estabilizador mg ETA - DIRETORIA DE OBRAS
000045 RACK DE AÇO COM PORTA DE ACRILICO COR CINZA MEDINDO 0,57 X ETA - ATENDIMENTO 195/0800
0,53 BLACK BOX
000066 computador pentiun lll 700mhz ETA - ALMOXARIFADO
000067 MICRO COMPUTADOR , C/ ESTABILIZADOR , MOUSE , TECLADO, CAIXA ETA - TELEFONISTA PABX
DE SOM E MONITOR 17''
000069 IMPRESSORA DE CHEQUE, COR CINZA ETA - CONTABILIDADE
000082 COMPUTADOR ,MONITOR, TECLADOS, GABINETE ATX ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000084 TELEVISOR DE 20'', COR PRETA. ETA - SALA DE REUNIÃO
000086 IMPRESSORA,COPIADORA, FAX E DIGITALIZAÇÃO. EQUIPAMENTO ETA - ATENDIMENTO 195/0800
MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER, COR CINZA.
000096 IMPRESSORA LASER,HP 4050,COR CINZA. SEDE - DIRETORIA
ATENDIMENTO
000098 COMPUTADOR UPSON / MONITOR LG / TECLADO TRONI 2000 ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000100 IMPRESSORA JATO DE TINTA DESKJET 695 C OBS: EMPRESTIMO FICHA DE MATERIAIS
CENTRAL DE SERVIÇOS EMPRESTADO
000101 MICRO COMPUTADOR UPSON PENTIUM II 400MHZ/ MONITOR LG / ETA - ATENDIMENTO 195/0800
TECLADO /GABINETE ATX / NO - BREAK
000103 COMPUTADOR CREATIVE / MONITOR LG / TECLADO UISK SEDE - ATENDIMENTO 1
B101/GABINETE ATX
000109 SERVIDOR - COMPUTADOR UPSON / MONITOR LOW RADIATION / ETA - COMUNICAÇÃO
TECLADO TRONI/GABINETE ATX
000141 zip drive ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000142 COMPUTADOR UPSON / TECLADO UPSON / MONITOR LG ETA - RECURSOS HUMANOS
000149 APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE COR DA ÁGUA, COR PRETA. ETA-DEPOSITO
NESSLER QUANTI 200 POLICONTROL PNEUS/TRANSPORTE
000152 TORNO MECÂNICO COM CAIXA DE MUDANÇA POR ENGRENAGEM E ETA - OFICINA/TORNO
MUNDANÇA ROTACIONAL DO CORREIA LISA.
000166 TRANSFORMADOR DE POTENCIA DE 112,5 KVA, TRIFÁSICO, PRIMÁRIO DE ETA - CABINE SECUNDARIA
13.800 V, SECUNDARIO 220/127 V, 60 Hz, NRO. DE SÉRIE 42.433.
000168 TRANSFORMADOR DE POTENCIA DE 300 KVA, TRIFÁSICO, PRIMÁRIO ETA - CABINE SECUNDARIA
13.800 V, SECUNDÁRIO 440/254 V, 60 Hz, NRO. DE SÉRIE 125852-N
000169 CAPACITOR TRIFÁSICO AUTO-REGENERADOR DE CORREÇÃO DE FATOR ETA - OFICINA/ELETRICA
DE POTENCIA DE 40 KVar, 440 Vca, 60 Hz, CORRENTE NOMINAL DE
52,5 A.
000170 CAPACITOR TRIFÁSICO AUTO-REGENERADOR DE CORREÇÃO DE FATOR ETA - OFICINA/ELETRICA
DE POTENCIA DE 10 KVar, 220 Vca, 60 Hz, CORRENTE NOMINAL DE
26,2 A.
000172 paienl angstron 1,80 X 0,60 ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000173 painel qde 00009-01 1,80 X 0,60 ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000174 MOTO BOMBA COM MOTOR DE 150 CV, 1750 RPM, 440 V, 60 HZ. INDEFINIDO
000175 MOTO BOMBA COM MOTOR DE 150 CV, 1750 RPM, 440 V, 60 HZ. ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000176 MOTO BOMBA COM MOTOR DE 150 CV, 1750 RPM, 440 V, 60 HZ. ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000177 VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
PN-10, COM FLANGES NBR 7675.
000178 VÁLVULA BORBOLETA DE 300 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
PN-10, COM FLANGES NBR 7675.
000179 VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
PN-10, COM FLANGES NBR 7675.
000181 VÁLVULA BORBOLETA DE 300 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
PN-16, COM FLANGES NBR 7675.
000182 VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
PN-16, COM FLANGES NBR 7675.
000185 VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
PN-16, COM FLANGES NBR 7675.
000186 painel qde 00009-01 1,80 X 0,60 ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000191 MONITOR LG / TECLADO TRONI COMPUTADOR PENT. ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000194 PAINEL ELÉTRICO INDUEOTRIFÁSICA DE 60 CV, 440 VCA, COM ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
SECCIONADORA E OUTROS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O
FUNCIONAMENTO, MEDINDO 1,50 X 0.60 M.
000207 PAINEL ELETRICO DO TRAFO 01 DE 300 KVA - 440 V, COM CHAVE ETA - CABINE SECUNDARIA
SECCIONADORA DE 400 A, COR CINZA, MEDINDO 0,63 X 0,36 X 0,91.
000209 PAINEL ELETRICO DO TRAFO 02 DE 320 KVA - 440 V, COM CHAVE ETA - ALMOXARIFADO
SECCIONADORA DE 630 A, COR CINZA, MEDINDO 0,80 X 0,47 X 1,20 M.
000210 PAINEL ELETRICO DO TRAFO 03 DE 112,5 KVA - 110/220 V, COM BASE ETA - CABINE SECUNDARIA
NH DE 500 A E DISJUNTORES, COR CINZA, MEDINDO 0,59 X 0,47 X 1,49
M.
000211 PAINEL ELETRICO DA ILUMINAÇÃO DE 220 V, COM BASE NH DE 125 A. ETA - CABINE SECUNDARIA
E DISJUNTORES, COR CINZA, MEDINDO 0,40 X 0,22 X 0,60 M.
000213 PAINEL ELETRICO DO DECANTADOR, 220V, COM DISJUNTOR, COR ETA - CABINE SECUNDARIA
CINZA, MEDINDO 0,40 X 0,15 X 0,40 M.
000214 CAPACITOR TRIFÁSICO AUTO-REGENERADOR DE CORREÇÃO DE FATOR ETA - OFICINA/ELETRICA
DE POTENCIA DE 40 KVar, 440 Vca, 60 Hz, CORRENTE NOMINAL DE
52,5 A.
000228 MICRO COMPUTADOR 500MG AMD / MONITOR15 LG / TECLADO ETA - ALMOXARIFADO
GENIUS/GABINETE ATX TRONI/CAIXAS DE SONS
SATELLITE/PROTEÇÃO DE TELA LEADERSHIP /GRAVADOR DE CD LG
52X32X52X
000242 MEDIDOR DE ÁGUA STECK ETA - GUARITA-PORTARIA
000243 PRANCHETA PARA DESENHO MEDINDO 1,50 X 1,00 M ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000249 transformador de energia tipo BDE FF 12 ETA - CABINE PRIMARIA
000252 caixa rele falta de fase ETA - CABINE PRIMARIA
000253 caixa de medidor eletronico n: serie 10194463 prefixo 0077 ETA - CABINE PRIMARIA
000265 COMPUTADOR UPSON / TECLADO UPSON / MONITOR LG SEDE - CPD
000266 COMPUTADOR UPSON /MONITOR LG / TECLADO TRONI/GABINETE ETA - DIRETORIA. AT. INTERNA
ATX
000267 VEÍCULO MB CAMINHÃO HIDROJATO ANO MOD. 1995/ANO FAB. 1995 ETA - TRANSPORTE
CHASSI 9BM384014SB053123 PLACA BPY9871 C/RÁDIO TOCA FITAS
000288 MICROCOMPUTADOR AMD - DUROM 800 MHZ ATX HD 20 GB HD 3.0 GB INDEFINIDO
120 MB RAM CD-ROM 16 X PLACA DE REDE DRIVE 3 1/2'' MOUSE
TECLADO
000299 APARELHO PHMETRO ORION MOD: 410 A ETE - CAMPO DO GALVÃO
000300 BALANÇA ANALITICA MARCA SARTORIUS ETE - CAMPO DO GALVÃO
000307 BOMBA P/ RECALQUE IMBIL TIPO E - 4 C/ MOTOR WEG 15 CV ETE - CAMPO DO GALVÃO
000308 AERADOR SANIDRO N:1 7,5 CV 75 RPM ETE - CAMPO DO GALVÃO
000309 AERADOR SANIDRO N:2 7,5 CV 75 RPM ETE - CAMPO DO GALVÃO
000310 AERADOR SANIDRO N:3 7,5 CV 75 RPM ETE - CAMPO DO GALVÃO
000312 AERADOR SANIDRO N: 4 7,5 CV 75 RPM ETE - CAMPO DO GALVÃO
000321 AERADOR ECOSAN 7.5 CV 75 RPM C/ 1 MOTOR WEG ETE - VILA BELA
000322 AERADOR ECOSAN 7.5 CV 75 RPM C/ 1 MOTOR WEG ETE - VILA BELA
000323 AERADOR ECOSAN 7.5 CV 75 RPM C/ 1 MOTOR WEG ETE - VILA BELA
000324 AERADOR ECOSAN 7.5 CV 75 RPM C/ 1 MOTOR WEG ETE - VILA BELA
000325 BOMBA P/ RECALQUE MARCA FLYGHT SUBMERSA ETE - VILA BELA
000326 BOMBA P/ RECALQUE MARCA FLYGHT SUBMERSA ETE - VILA BELA
000327 BOMBA P/ RECALQUE MARCA FLYGHT SUBMERSA ETE - VILA BELA
000328 APARELHO P/ MEDIR OD ( OXIGENIO DISSOLVIDO ) MARCA ISY MOD: 95 ETE - CAMPO DO GALVÃO
000332 MISTURADOR DA ELEVATORIA N: 1 ETE - VILA BELA
000333 MISTURADOR DA ELEVATORIA N: 2 ETE - VILA BELA
000340 IMPRESSORA DESKJET 840 C INDEFINIDO
000341 COMPUTADOR CREATIVE / MONITOR LG / TECLADO CERTIFIED / COM ETA - ATENDIMENTO 195/0800
MOUSE E 1 PAR DE CAIXA DE SOM
000349 PAÍNEL ELETRÔNICO MOD.SENSEQ-02 C/CONTROLE DE SEDE - ATENDIMENTO 1
PROGRAMAÇÃO DE SENHASM, DISTRIBUIDOR DE SENHAS C/ 05
ACIONADORES DE CHAMADAS
000350 APARELHO DE AR CONDICIONADO BRASTEMP DE 7.500BTU SEDE - CPD
000352 ARMÁRIOS DE ARQUIVO .COR CINZA CLARO COBALTO, COM 12 SEDE - ATENDIMENTO 1
PORTAS AFIXADO NA PAREDE, C/06 BOX DE BALCÕES
P/ATENDIMENTO ACOPLADOS C/02 GAVETAS,01 SUPORTE
P/TECLADOS, 01 SUPORTE P/GABINETE ATX E NOBREAK
000354 VEÍCULO GOL SPECIAL/VOLKSWAGEN PLACA BNZ2829 ANO ETA - TRANSPORTE
MOD.2002/ANO FAB. 2001 CHASSI 9BWCA05Y52T163968 C/RÁDIO
TOCA FITAS
000355 VEÍCULO GOL SPECIAL / VOLKSWAGEN PLACA BPY2839 ANO MOD. ETA - TRANSPORTE
2002/ANO FAB. 2002 CHASSI 9BWCA05YXZT080617
000356 VEÍCULO RETRO ESCAVADEIRA CASE - L4 ANO MOD.2002/ANO FAB. ETA - TRANSPORTE
2001 CHASSI JHF0038292
000357 VEÍCULO MB 710 PLACA BNZ-2795 ANO MOD. 2000/ANO FAB. 2000 ETA - TRANSPORTE
CHASSI 9BM688156YB220258
000358 VEÍCULO MB - 710 PLACA BPY2806 ANO MOD. 2001/ANO FAB. 2001 ETA - TRANSPORTE
CHASSI 9BM6881561B2622315
000359 VEÍCULO MB - 710 PLACA BNZ-2850 ANO MOD.2003/ANO FAB. 2003 ETA - TRANSPORTE
CHASSI 9BM6881563B327133
000360 VEÍCULO TOYOTA PLACA BNZ2789 ANO MOD. 1991/ANO FAB. 1991 ETA - TRANSPORTE
CHASSI 9BR0J0080M1012292 VALOR CZR$ 4.258.876,00
000371 MICRO COMPUTADOR COMPLETO, GABINETE ATX, TECLADOS. SEDE - DIRETORIA
MUNITOR LG 15, CAIXAS DE SONS, NOBREAK ATENDIMENTO
000373 TELEFONE SEM FIO SEDE - DIRETORIA
ATENDIMENTO
000375 MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 2 GHS. C/ACESSÓRIOS GCD, SEDE - DIRETORIA COMERCIAL
GABINETE ATX, TECLADOS, MUNITOR 15, NOBREAK,
000381 COPIADORA XEROX SEDE - CPD
000383 IMPRESSOARA COPIADORA, FAX, E DIGITALIZAÇÃO MODELO T614 NL SEDE - ATENDIMENTO 1
000385 AR CONDICIONADO SPRINGER INOVARE 7.500 SEDE - CPD
000386 CENTRAL TELEFÔNICA LEUCOTRON CPC20, TERMINAL SEDE - CPD
TELEFÔNICOC/09 RAMAIS, C/SEUS RESPECTIVOS APARELHOS
TELEFÔNICOS
000393 ROÇADEIRA HUSQVARNA Nº 232 R ETA - OFICINA/MECANICA
000394 ROÇADEIRA LATERAL C/MOTOR GASOLINA 2 TEMPOS DE 1,5CV ETA - OFICINA/MECANICA
MARCA MCCULLOCH
000404 MÁQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL MAVICA SD75 PARQUE AMBIENTAL
000415 GEOFONE ELETRONICO - DETECTOR DE VAZAMENTOS ETA - SETOR BOMBEAMENTO
000420 RELÓGIO DE PONTO ELETRONICO, C/IMPRESSÃO DIGITAL , MODELO ETA - RECURSOS HUMANOS
BIO-POINT, CÔR CINZA
000439 BANCADA DE AFERIÇÃO DE HIDRÔMETROS - TIPO PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000442 MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 20GH, TECLADOS 104 TELAS PS/2 ETA - DIRETORIA. AT. INTERNA
128MB RAM CD 60X HARD DISK 20 GIBYTES, PLACA DE VIDEO AGP
32MB, PLACA DE FAX MODEM 561 KBPS, PLACA DE SOM ON BOARD,
PLACA DE REDE ON BOARD, 1 SAÍDA PARALELA SERIAL 25/2 USB
DRIVE 1,44 MB, ESTABILIZADOR, GABINETE ATX C/FONTE 300WATTS,
MONITOR LG 15'', MOUSE PS/2
000460 BOMBA DORITEC SIEMENS 7,5 CV REPRESA DOS LEMES
000477 TRANSFORMADOR 500 KVA AT:13.800/11.400 BT: 440/254 PADRÃO ETA - CABINE SECUNDARIA
ABNT Nº 11287TRIFÁSICO
000478 MOTO BOMBA COM MOTOR KSB-WK MEGANORM WEG 150CV 1750 RPM ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
150-400 331076/8
000481 MOTO BOMBA C/ MOTOR KSB-WK MEGANORM WEG 150 CV 1750 RPM ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
150-400 331076/8
000482 VÁLVULA BORBOLETA C/REDUTOR MANUAL CORPO A48CL30, EIXO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
420 FLANGEADA 250MM
000484 VÁLVULA BORBOLETA C/REDUTOR MANUAL CORPO A48CL30, EIXO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
0420 FLANGEADA 250MM
000485 VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
NORMA ISO 5752 DN=250MM
000486 VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
NORMA ISO 5752 DN=250MM
000487 VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
NORMA ISO 5752 DN=250MM
000488 VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
NORMA ISO 5752 DN=250MM
000489 VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL C/VOLANTE ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
NORMA ISSO 5752 DN=250MM
000490 PAINÉL ELETRÔNICO WEG 1.80 X 0.60 CFW 09 VECTRUE INVERTER ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000491 PAINÉL ELETRÔNICO WEG 1.80 X 0.60 CFW 09 VECTRUE INVERTER ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
000492 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000493 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000494 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000495 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000496 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000497 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000498 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000499 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000500 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000502 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000503 COLETOR DE DADOS PORTÁTIL SEDE - SEÇÃO LEITURA
000504 VEÍCULO GOL CL 1.6 04 PORTAS ANO MOD.1999/ANO FAB.1998 ETA - TRANSPORTE
CHASSI Nº 9BWZZZ373WT127533 PLACA BPY9921 C/RÁDIO CD
PLAYER
000505 VEÍCULO VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 PLACA GWS-5420 ANO ETA - TRANSPORTE
MOD.1999/ANO FAB.1998 CHASSI Nº 9BWZZZ376WPO26075 C/RÁDIO TOCA FITAS
000506 VEÍCULO TOYOTA PLACA BPY-9917 ANO MOD.1998/ANO FAB.1998 ETA - TRANSPORTE
CHASSI Nº 9BROJO180W1015790
000507 VEÍCULO KOMBI PLACA BNZ-2781 ANO MOD. 1991/ANO FAB 1991 CHASSI ETA - TRANSPORTE
9BWZZZ232MPO13395 N.F. 041220 VALOR CZR$ 4.155.372,00
000508 VÁLVULA BORBOLETA C/REDUTOR MANUAL CORPO A48CL 30, EIXO CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
0420 FLANGEADA 250 MM
000512 BOMBA KSB - WK ETA 200-30 300MM C/BASE LUVA ELÁSTICA ETA - ALMOXARIFADO
PROTETOR ACOPLAMENTO
000516 BOMBA KSV-WK ETA 228403/4 200-33 300MM C/BASE LUVA CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
ELÁSTICA, PROTETOR DE LUVAS
000517 BOMBA KSB-WK ETA 228403/4 200-33 300MM, C/BASE LUVA ETA - ALMOXARIFADO
ELÁSTICA, PROTETOR DE LUVA
000518 PAINÉL ELETRONICO WEG, 1,60 X 0,50 CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
000519 PAINÉL ELETRONICO WEG 1,60 X 0,50 ETA - ALMOXARIFADO
000521 PAINÉL ELETRONICO 1,60 X 0.50 WEG CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
000522 REDUTOR DE VELOCIDADE DU-12 1:570 Nº268009 RPM=1.750 1:23 CV ETA - DECANTADORES E
TANQUES
000523 CONJUNTO DE SISTEMA DE AUTOMATIZAÇÃO PARA PORTÃO ETA - GUARITA-PORTARIA
DESLIZANTE, MARCA PECCININ, TIPO INDUSTRIAL, ACIONAMENTO
POR BOTOEIRA, 220V,3/4CV
000524 TURBIDIMETRO MICROPROCESSADO DIGITAL AP-2000 ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
000525 VEÍCULO MERCEDES BENS MB 710 PLACA BPY-9913 ANO ETA - TRANSPORTE
MOD.1997/ANO FAB.1997 CHASSI Nº 9BM688156VB134248
000526 VEÍCULO MERCEDES BENS MB710 PLACA BPY-9914 ANO ETA - TRANSPORTE
MOD.1997/ANO FAB.1997 CHASSI 9BM688156VB139024
000527 RETRO ESCAVADEIRA CASE LT ANO MOD.1998/ANO FAB. 1998 CHASSI ETA - TRANSPORTE
JHF0037063
000528 RETRO ESCAVADEIRA CASE L ANO MOD.2000/ANO FAB. 1999 CHASSI ETA - TRANSPORTE
JHF0037413
000529 APARELHO DE TELEVISÃO 20'' PHILCO RESERVATÓRIO GERAL II -
GREMIO
000541 AR CONDICIONADO TIPO ACJ, MODELO MUNDIAL 30.000 BTU/H SEDE - ATENDIMENTO 1
000542 AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, MODELO MODERNITA 18.000BTU/H SEDE - SALA DE REUNIÃO
000544 IMPRESSORA HP 840 C ETA - DIRETORIA TECNICA
000545 BOMBA DOSADORA DE CLORO BOMBEAMENTO – MONTES VERDES
000556 CONDICIONADOR DE AR ETA - BIBLIOTECA
000562 BOMBA DOSADORA DE FLUOR POÇO - POSTO
ABASTEC/ROCINHA
000563 RESERVATÓRIO METÁLICO,CILINDRICO,VERTICAL, CAPACIDADE-50M3, RESERV. - ENG.DÁGUA
DIÂMETRO-2MTS, ALTURA DE COLUNA-16MTS, ALTURA NOMINAL-14MTS NOTA
FISCAL Nº 002569
CENTRO DE RESERVAÇÃO CR33A - 50M3 ELEVADO E POÇO TUBULAR
PROFUNDO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - LOTEAMENTO ENGº DÁGUA
000564 BOMBA DOSADORA DE FLUOR RESERV. - ENG.DÁGUA
000565 BOMBA DOSADORA DE CLORO RESERV. - ENG.DÁGUA
000568 CENTRO DE RESERVAÇÃO CR16A - ELEVADO E POÇO TUBULAR PROFUNDO - RESERV. - VILA OFÉLIA
ABASTECIMENTO DE ÁGUA LOTEAMENTO - VILA OFÉLIA
RESERVATÓRIO METÁLICO, CILINDRICO, VERTICAL. CAPACIDADE- 50M3,
DIÂMETRO - 2,00MTS, ALTURA DE COLUNA - 16,00MTS, ALTURA NOMINAL
- 14,00MTS NOTA FISCAL - 002546
000569 CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06B - 01 RESERVATÓRIO 50M3 ELEVADO, ZONA RESERVATÓRIO - CLUB 500
ALTA CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06C - 01
RESERVATÓRIO 250M3 APOIADO, ZONA BAIXA
LOTEAMENTO CLUBE DOS 500
000572 BOMBA DOSADORA DE CLORO POÇO - PINGO DE OURO
000573 BOMBA DOSADORA DE FLUOR POÇO - PINGO DE OURO
000575 TRANSCEPTOR FIXO SM50 MOTOROLA 02 CH N/S: 082 FAA 2758 SEDE - ATENDIMENTO 2 - 0800
000576 TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5X 4 CANAIS ETA - LABORATORIO 2 - TRATAM.
000577 TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5W 4 CANAIS ETA - GUARITA ESTACIONAMEN
000578 BOMBA DOSADORA DE CLORO REPRESA DOS LEMES
000579 BOMBA DOSADORA DE FLUOR REPRESA DOS LEMES
000580 CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06A - 120 M3 E BOMBEAMENTO DE ÁGUA - CLUBE DOS 500 - RESERVÁTORIO
RECINTO DAS EXPOSIÇÕES
MOTOBOMBA KSB WEG 45/60 CV 60M3/H W/K 65/3 471864 3500RPM
000581 CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06A - 120M3 E BOMBEAMENTO DE ÁGUA - CLUBE DOS 500 - RESERVÁTORIO -
RECINTO DAS EXPOSIÇÕES
MOTOBOMBA KSB WEG 45/60 CV 60M3/H W/K 65/3 3500RPM 471864
000584 CENTRO DE RESERVAÇÃO CR03B - 200M3 - ELEVADO ABASTECIMENTO DE ÁGUA - RESERV. -
SISTEMA VILLAGE/MANTINQUEIRA/ALTO SÃO DIMAS MANTIQUEIRA/S.DIMAS
01 RESERVATÓRIO CILINDRICO APOIADO VERTICAL - 200M3
000585 01 RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL , TIPO TAÇA - 50M3 RESERV. - LOS ANGELES
000586 RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL 50M3 RESERV. - PQ. DAS GARÇAS
000587 CENTRO DE RESERVAÇÃO CR7 - ETA RESERVATÓRIO - E.T.A.
RESERVATÓRIO METÁLICO CILINDRICO VERTICAL,720M3, 6,00 MTS
DIÂMETRO,25,5 MTS ALTURA NÚMERO DE SÉRIE C- 045/99 ,
NORMA PROJETO - NBR7821/83
000588 IMPRESSORA LASER LEXMARK T614 C/64MB RAM SEDE - CPD
000593 BOMBA KSB 40 CV RESERVATÓRIO GERAL I
000594 BOMBA KSB 40 CV RESERVATÓRIO GERAL I
000595 BOMBA DOSADORA DE FLUOR QC PASSED RESERV. - PEDRINHA
000596 BOMBA WEG 5CV RESERV. - PEDRINHA
000600 MONITOR COLORIDO SAMSUG SYNC MASTER 17'' GLI INDEFINIDO
000601 RESERVATÓRIO CAIXA DÁGUA RTC WEG 5/50/01 RTC 5/50/24 C/5MIL RESERV. - PEDRINHA
LTS
000602 RESERVATÓRIO TANQUE RC 20/40/23 CAPACIDADE 20M3 RESERV. - PEDRINHA
000603 MOTO BOMBA WEG MONOBLOCO KSB 15CV 32-200R ETA - OFICINA/MECANICA
000604 BOMBA DOSADORA DE CLORO BOMBEAMENTO - JD. SANTA
LUZIA
000605 BOMBA DOSADORA DE FLUOR BOMBEAMENTO - JD. SANTA
LUZIA
000606 MOTOBOMBA BRASIL MONOBLOCO 3CV BOMBEAMENTO - JD. SANTA
LUZIA
000607 BOMBA IMBIL TIPO REAUTOESCORVANTE MOD. E3 C/MOTOR 7,5 CV Nº EEE - SÃO MANOEL - I
46317
000608 BOMBA DOSADORA DE FLUOR ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000609 BOMBA DOSADORA DE CLORO ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
000610 RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL, 200M3, Nº SÉRIE 60225 RESERV. VILA MUNICIPAL I E II
000611 RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL, 200M3 RESERV. VL COMERCIÁRIOS I E II
000612 RESERVATÓRIO ELEVADO 50M3 - TIPO TAÇA RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I
000613 RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL CR09B - ALTO STA. CLARA RESERV. - PQ. SANTA CLARA
000615 MOTOBOMBA JACCUZI 10CV ETA - ALMOXARIFADO
000616 RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL 50M3 Nº DE SERIE RESERV. - JD. TAMANDARÉ
4697514940
000617 RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL APOIADO, 50M3 RESERV. - R. PESTANA 571
000618 RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL APOIADO, 50M3 RESERV. - R. PESTANA 571
000619 RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL, 50M3 RESERV. - R. PESTANA 954
000623 RESERVATÓRIO METÁLICO TIPO CILINDRICO HORIZONTAL ESPECIAL, RESERV. - JARDIM MODELO
50M3
000624 MOTOBOMBA KSB MONOBLOCO 7,5 CV RESERV. - JARDIM MODELO
000629 MOTOBOMBA KSB MONOBLOCO , 7,5 CV RESERV. - JARDIM MODELO
000630 MOTOR MODELO IODLIK - T 10 CV JACCUZI ETA - OFICINA/MECANICA
000633 INJETOR COMPLETO 1'' U-19200 ETA - SALA DE CLORAÇÃO
000634 INJETOR COMPLETO 1'' U-19200 ETA - SALA DE CLORAÇÃO
000635 BOMBA DOSADORA DE CLORO FCO 0505 BOMBEAMENTO - MONTES
VERDES
000636 BOMBA DOSADORA PVDF 0505 BOMBEAMENTO - MONTES
VERDES
000658 MOTOBOMBA KSB MEGANORM 32-200 COM BASE . LUVA ELÁSTICA RESERV. - JD. TAMANDARÉ
NORMEX E-97. PROTETOR DA LUVA ELÁSTICA. MOTOR ELÉTRICO WEG
15 CV, 3500 RPM E MANUAL DE SERVIÇO. Nº 343589. NOTA FISCAL Nº
179926
000659 MOTOBOMBA KSB-MEGANORM 32-200 COM BASE. LUVA ELÁSTICA RESERV. - JD. TAMANDARÉ
NORMEX E-97, PROTETOR DA LUVA ELÁSTICA. MOTOR ELÉTRICO WEG
15 CV, 3500 RPM E MANUAL DE SERVIÇO. Nº 343590. NOTA FISCAL Nº
180093
000661 MOTOBOMBA MONOBLOCO 7,5 CV BOMBEAMENTO - JD. SANTA
LUZIA
000662 MOTOBOMBA MEGANORM BLOC , 15CV 3.500 RPM, WEG, 32-200 ETA - DECANTADORES E
TANQUES
000663 MOTOBOMBA JACCUZI 10 CV ETA - OFICINA/MECANICA
000664 CAIXA DÁGUA, CAPACIDADE 5.000 LTS BOMBEAMENTO - MORRO FRIO
000668 CALCULADORA CIENTIFICA HP 496 ETA - PLANEJAMENTO
000672 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNETICA FCO 0505 - CLORO RESERV. - PQ. SANTA CLARA
000673 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNETICA FCO 0505 PVDF - FLUOR ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
000677 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF RESERV. - PQ. SANTA CLARA
000682 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF RESERV. - PQ. SANTA CLARA
000686 bomba 4 bipartida 125 cv,c/painél ETA - ALMOXARIFADO
000690 CONJUNTO DE TIME LAPSY 960 HS COM 4 CÃMERAS P/B C/AUDIO SEDE - DIRETORIA COMERCIAL
OBS: REFERENTE EMPENHOS Nº 665/06/03 - 988/07/03 - 990/07/03
000691 MOTOCICLETA HONDA CG125 TITAN KSN CHASSI Nº ETA - TRANSPORTE
9C2JC30103R807302 ANO MOD.2003/ANO FABR.2003 PLACA Nº
000692 MOTOCICLETA HONDA CG125 TITAN KSN - CHASSI Nº ETA - TRANSPORTE
9C2JC30103R807387 ANO MOD.2003/ANO FABR.2003 PLACA Nº
000693 MOTOCICLETA HONDA NXR 125 CROS KS - CHASSI Nº ETA - TRANSPORTE
9C2JD20103R010158 ANO MOD.2003/ANO FABR.2003 PLACA Nº
000699 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 - PVDF - FLÚOR RESERV. - LOS ANGELES
000700 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 - CLORO RESERV. - LOS ANGELES
000701 BOMBA DE SUCÇÃO 6,5 HP OHV ETA - ALMOXARIFADO
000703 BOMBA DE SUCÇÃO LUFERSA ETA - ALMOXARIFADO
000709 COMPACTADOR DE SOLO WACKER BS 62Y WACKER ETA - ALMOXARIFADO
000713 COMPACTADOR DE SOLO WACKER BS 62Y ETA - ALMOXARIFADO
000714 COMPACTADOR DE SOLO MARCA WARKER MODELO CP-70G VALOR R$ 3.150,000,00 ETA - ALMOXARIFADO
000715 CONJUNTO MOTO - REDUTOR, MARCA PECCININ, MODELO SUPER, ETA - FERRAMENTARIA
P/AUTOMATIZAÇÃO DE PORTÃO DESLIZANTE, COMPLETO, C/06 MTS
DE CREMALHEIRA,PLACA DE COMANDO
000717 BOMBA DE SUCÇÃO SUBMERSIVEL ABS MODELO 1001 T ETA - OFICINA/MECANICA
000718 BOMBA DE SUCÇÃO SUBMERSIVEL C/EIXO FLEXIVEL 2.1/2'' , ETA - OFICINA/MECANICA
ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA
000720 APARELHO FAX MODELO - KX-FT71 LA ETA - TELEFONISTA PABX
000721 VEÍCULO MB MODELO:CAMINHÃO 1215C/48 COM CABINE, COR BRANCO, ETA - TRANSPORTE
A DIESEL, MOTOR 904 925 568838, PESO LÍQUIDO 4,350 KGS,
CÓDIGO RENAVAN 3344607 CHASSI 9BM6930283B345644, LOTAÇÃO OU
TONELAGEM PBT 12900 - CMT 20000, QUATRO CILINDROS, 125CV DE
POTENCIA NBR , ANO FAB./ANO MOD. 2003, EQUIPADO C/EIXO
TRASEIRO REFORÇADO 02 VELOCIDADE HL5/60DZ-10
Adiquirido em: 30/09/2003 87.850,00
000722 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF - FLUOR RESERV. - ENG.DÁGUA
000729 MARMITEIRO DUPLO P/50 MARMITAS (ELÉTRICO) ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
000732 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF - FLUOR POÇO - MONTES VERDES
000740 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 - CLORO RESERV. VILA MUNICIPAL I E II
000741 EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO CARRETA, COM DOIS CILINDROS DE ETA - SEGURANÇA TRABALHO
20KG, COM GÁS CARBÔNICO (CO2)
000744 DESTILADOR DE ÁGUA 5 LTS/H.220V CÓD. Q-341-25 ETA - LABORATORIO 2 - TRATAM.
000745 DESTILADOR DE ÁGUA 5 LTS / H.220V CÓDIGO Q-341-25 ETA - FERRAMENTARIA
000765 MARTELETE ELÉTRICO,C/ADAPTADOR P/MANDRIL , MANDRIL COMPLETO ETA - OFICINA/MECANICA
1/2'' 220V
000766 AERADOR AIR-INJECT CAPACIDADE 5 CV ETE- PEDRINHAS
000767 CONJUNTO MOTO-BOMBA AUTO-REESCORVANTE VERTICAL PARA ESGOTO - ETA-DEPOSITO
BOMBAS CRESPO REESCORVA AUTOMÁTICA VAZÃO: 16,2 M3/H, PNEUS/TRANSPORTE
ALTURA: 10,18 MCA , RENDIMENTO: 34% , CONSUMO: 1,79 CV , RPM:
1700 , NPSH REQ: 1 M , DIA POL. MOT. 125MM , DIA POL. BBA 122MM ,
DATA DE FABRICAÇÃO: 26/06/03
000768 CONJUNTO MOTO-BOMBA AUTO-REESCORVANTE VERTICAL PARA ESGOTO - ETE- PEDRINHAS
BOMBAS GRESCO REESCORVA AUTOMÁTICA. VAZÃO: 16,2 M3/H , ALTURA:
10,18 MCA , RENDIMENTO: 34% , CONSUMO: 1,79 CV RPM: 1700 RPM ,
NPSH REQ: 1 M , DIA POL.MOT. : 125MM DIA POL. BBA. : 122MM ,
DATA DE FABRICAÇÃO: 26/06/03
000773 VEÍCULO GOL CITY 1.0 8V/VOLKS G/III - PLACA : BNZ-2853 ETA - TRANSPORTE
ANO/MOD2004 CHASSI Nº 9BWCAO5X04T100626
000774 VEÍCULO KOMBI STANDART/VOLKS PLACA: BNZ - 2852 ANO/MOD2004 ETA - TRANSPORTE
CHASSI Nº 9BWGBO7X44P004163
000815 RETROPROJETOR. E.T.A - SUPORTE T.I
000829 MONITOR 17'' INDEFINIDO
000833 MOTOBOMBA KSB 60 CV RESERV. - R. PESTANA 571
000834 MOTOBOMBA KSB 60 CV RESERV. - R. PESTANA 571
000838 CONJUNTO MOTOR ESTACIONÁRIO GASOLINA GX160 - 5,5HP ETA - OFICINA/MECANICA
C/BOMBA SUBMERSA EIXO 5MTS SAÍDA DE 2.1/2'' C/EIXO 35MM ,
MOTOR MONTADO SOBRE CHASSIS META
000839 CONJUNTO MOTO BOMBA RETROESCORVANTE E-3 MOTOR WEG 10 CV EEE - VISTA ALEGRE (2)
IMBIL 220/380/440V
000840 ROÇADEIRA LATERAL C/MOTOR GASOLINA 4 TEMPOS DE 1,50CV ETA - OFICINA/MECANICA
000845 BOMBA SUBMERSÍVEL - CÓD.795 MOD.6.710 CV 20 RESERV. VL COMERCIÁRIOS I E II
000867 BOMBA DÁGUA - NA CARRETINHA C/MANGOTE DE 4'' ETA - OFICINA/TORNO
000870 TRANSFORMADOR 500KVA-AT: 13.800/11.400-BT:440/254 PADRÃO ETA - PROXIMO AO REFEITÓRIO
ABNT
000871 TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5W 4 CANAIS MODELO: PRO-3150 VHS-FM ETA - TRANSPORTE
C/CARREGADOR OBS:ESTÁ C/MOTORISTA DA RETRO -
ESCAVADEIRA
000872 TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5W 4 CANAIS MODELO: PRO-3150 VHF-FM ETA - TRANSPORTE
C/CARREGADOR OBS: ESTÁ C/ OS MOTORISTA DA
RETRO-ESCAVADEIRA
000873 TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS- 5W 4 CANAIS MODELO:PRO-3150 VHF-FM ETA - TRANSPORTE
C/CARREGADOR OBS: ESTÁ C/MOTORISTA DA RETRO-
ESCAVADEIRA
000874 CALCULADORA HP - 4867 - COLETOR DE DADOS ID31200090 - BASE SEDE - CPD
DE TROCA C/PATRIMONIO CHAPA Nº0501
000882 BOMBA KSB MODELO: ETA 150-33 C/ROT. 309MM, P/VAZÃO DEC CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
390M3/H, ALTURA MANOMETRICA DE 36 MCA, ACOPLADA A MOTOR
ELETRICO ASSINCROMO TRIFASICO DE 75CV, CLASSE DE PROTEÇÃO
IP55,220/760 V.COM BASE,LUVA ELASTICA E PROTETOR
000883 CAMINHÃO MB - 710/37 PLUS PLACA:BNZ-2856, C/CABINE,O KM ANO ETA - TRANSPORTE
E MODELO 2004 A DÍESEL, COR BRANCA - CHASSI Nº
9BM68815648372318
000884 CAMINHÃO PIPA MODELO MB BOMBEIRO 1113, ANOFAB/ANO MOD. 1975 ETA - TRANSPORTE
PLACA BFW-4097 CHASSI Nº 34404112253128
000888 MAQUINA PARA FECHAR COPS PLASTICOS ATRAVES DE TAMPA DE ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
ALUMINIO TER.
000889 CONJUNTO MOTO-BOMBA 48PS3-70,75HP 220 SUB.TRIF. ETA - OFICINA/MECANICA
000890 MICROCOMPUTADOR CELERON 1.8GHZ, HD 80GB, 512MB RAM , DRIVE ETA - PLANEJAMENTO
31/2'' , CD ROM 52X , C/ MONITOR, MOUSE, TECLADO
000891 MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV,2.,0 GH C/ASSESSÓRIOS ETA - COMUNICAÇÃO
GRAVADOR CD48X48X16
000893 MASCARA AUTONOMA COM SAIDA PARA CORONA ACOMPANHADA ETA - SEGURANÇA TRABALHO
COM VARIOS COMPONENTEDE SEGUANÇA
CILINDRO.ABRIGO.MASCARA,CARTUCHO,FILTRO
000894 MASCARA AUTONOMA COM SAIDA PARA CORONA ACOMPANHADA ETA - SEGURANÇA TRABALHO
COM VARIOS COPONETES DE SEGURANÇA
CILIDRO,ABRIGO,MASCARA,CATUCHO, FILTRO
000895 MASCARA AUTONOMO COM SAIDA PARA CORONA ETA - PROXIMO AO REFEITÓRIO
,CILIDRO,ABRIGO,CARTUCHO,FILTRO
000896 PAINEL 1200 X 600 X 800 PARA BOMBA AUTOMATIZADO DE 20 CV EEA - PQ. SANTA CLARA
PARA DIRETA PARA A
000906 CONJU.PABX DIJITAL COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 80 PORTAS, ETA - TELEFONISTA PABX
CONF.COM 12 TRONCO ANALÓGICOS, 36 RAMAIS, 1 UMA MESA
PER.SOF.P/ TAR.NO BRAEK/ CARR./BAT.
000907 REFRIGERADOR ELECTROLUX R-130 BR 110V. SUBTOTAL TÓ 679,00 ETA - DIRETORIA TECNICA
000924 GELADEIRA BRANCA 240 LITROS VERTICAL ETA - COZINHA
000926 TRANSCEPTOR PORTATIL EP.450 VHF N/018 NF C02X ETA - GUARITA ESTACIONAMEN
6/018NFC.CO.1MX
000927 TRANSCEPTOR PORTATIL EP-450.VHF.N/;018.NFCO 1.MX 018NCF02WQ SEDE - DIRETORIA COMERCIAL
000929 MONITOR 20'' COLOR /CFTV PROFISSIONAL ETA - GUARITA ESTACIONAMEN
000936 MASCOTE INFLAVEL DE 3 METROS EM NYLON ACOMPA.DE ALIC.FOTO ETA - SEGURANÇA TRABALHO
INP.DIG.
000937 MOTOBOMBA SUBNERSA MODELO BHS 516-04 8HP 220/380V. ROCINHA
000943 QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA PADRÃO ROCINHA
SPD'',8HP,220,MONTADO EM ARMÁRIO DE AÇO COM PINTURA ELET.
000944 E.T.A COMPACTA.COM CAPACIDADE PARA 50M3/4 COMPOSTA COM. ROCINHA
FLOCODENTADDOR FILTRO DE ARGA E TANQUE DE DOSAGEM
QUÍMICO
000946 BARRACA COM MEDIDA ( APROXIMADA) 6,0 X 3,0 X 2, 8 METROS ETA - COMUNICAÇÃO
PESO 75 KG COM TRAMA EM POL.
000947 MICROCOMPUTADOR SEMPRON 2200,256 MB,RAM,HD 40 GB,MODEM ETA - CONTABILIDADE
56K
000951 FURADEIRA DE BANCADA, COM MOTOR 0.5 CV, QUATRO POLOS, 220 V, ETA - OFICINA/TORNO
PROFUNDIDADE DE FURAÇÃO DE 90MM, VELOCIDADE 560 - 1050 -
1770 - 3000 RPM.
000953 COMPRESSOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 120 L. - SÉRIE 20814 - ETA - OFICINA/MECANICA
CABEÇOTE SCHULZ.
000960 INF.PROJETOR EPSON POWERLITE SI + 1400 LUME ETA - DIRETORIA. AT. INTERNA
000967 TIFOR COM CAPACIDADE DE 2.000 KG.( TALHA ) ETA - OFICINA/TORNO
000970 BARRACA COM MEDIDAS (APROXIMADAS) 6,0 X 3,0 X 2,8 METROS ETA - COMUNICAÇÃO
PESO 75,KG
000971 BARRACA COM MEDIDAS ( APROXIMADAS ) 6,0 X3,0 X2,8 METROS ETA - COMUNICAÇÃO
PESO 75,GK
000973 BARRACA COM MEDIDAS (APROXIMADAS ) 6,0 X3,0 X 2,8 METROS ETA - COMUNICAÇÃO
PESO 75,KG
000974 BOMBA WEG 5 CV RESERV. - PEDRINHA
000976 MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV.3,4 GH C/ASSESSÓRIOS CD 512 ETA - ALMOXARIFADO
000977 MICROCOMPU PENTIUM IV.3,4 GH C/ASSESSÓRIOS CD 512 ETA - DIRETORIA TECNICA
000981 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF POÇO - PINGO DE OURO
000983 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF POÇO - PINGO DE OURO
000985 BALANÇA ELETRÔNICA DE PRECISÃO, 110/220 V, NRO. DE SÉRIE ETA - ALMOXARIFADO
11900960. MARCA GEHAKA BG 440G
000987 SAVEIRO VEICULO MARCA VOLKSWAG.MODELO SAV.NA COR BRANCA ETA - TRANSPORTE
ANO 2005 1.6
000989 RADIO COMUNICADOR EM 200 MOVEL 04 CANAIS MOTOROLA ETA - ATENDIMENTO 195/0800
CENTRAL
000991 RADIO COMUNICADOR MODELO. EP.450.16.CH.4970 ( HT) ETA - OFICINA/ELETRICA
000994 RADIO COMUNICADOR MODELO.EP.450.16.CH.4970 ( HT) CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
001000 MOTOBOMBA MONOBLOCO 7,5 CV ETA - OFICINA/MECANICA
001001 RADIO COMUNICADOR MODELO.EP.450.16.CH.4970 ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
001002 ESMERILHADEIRA GWS 20-150 -220V CAPACIDADE MAX.DISCO DE ETA - OFICINA/ELETRICA
DESBASTE OU CORTE 7'' (178MM)
001006 BOMBA SUBMERSIVEL COM EIXO FLEX.DE 05 M. SAIDA 2.1/2''COM ETA - DIRETORIA DE OBRAS
MANGUEIRA EXT.DE 35MM E FLEX.INT.DE 16.MM ACIONADA POR
MOTOR EST.CHASSIS.MET.Nº1019449
001009 CAMARA FOTOGRAFICA DIGITAL,RESOLUÇÃO DE MEGA PIXELS. OU ETA - COMUNICAÇÃO
MAIS
001019 BOMBA CENT. HORIZONTAL MONOBLOCO KSB MEGA BLOCO ROCINHA
40-125,ROTOR 119 MM MT TRIF 5CV
001020 BOMBA K.S.B.CENTRIFUGA DE RECAL C/MOTOR WEG ALT.REND.DE 60 ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
CV.1700 RPM IP.55 CASSE FISCAL84137090 OP TRIANG.ART.406 DO
RICMS NER QUE SEGUE POR CONTA E ORDEM AI DOAÇÃO DA FIRMA
BANDEIRANTE ENERGIA S/A FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL
74.541 18/01/2006 SE ENCONTRA NO ARQ.DO PAT.
001021 BOMBA K.S.B CENTRIFUGA DE RECA.C/ MOTOR WEG ALT.RED.DE 60 CV ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
1780 RPM IP55 CLASS.FISCAL 84137090 O TRIANG.ART 406 DO RIMS
ADOAÇÃO DA FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL 74541 VALO 33,720,
REAIS
001022 PAINEL ELETRICO ESA COMANDO COM INVERSOR DE FREO P/PARTIDA ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
DE 60 CV 440V CLASS FISCAL 85371090 OPERAÇÃO TRIANG.
ART.406 ADOAÇÃO FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL 74539 VALOR
24,500,00
001024 PAINEL ELETRICO ESA DE COMANDO COM INVERSOR DE FREO ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
P/PARTIDA DE 60 CV 440V CLASSE FISCAL 8537 1090
OP.TRIANG.ART 406 ADOAÇÃO FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL 74539
001027 CACHIMBO DE FERRO CAPTAÇÃO DE ÁGUA RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I
001030 MONITOR-DE PLASMA 42'' APARA SALA DE CONTROLE DE CCO.CENTRAL CONTROLE
TRATAMENTO OPERAÇÃO
001031 MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV , 2.4GH C/ ACESSÓRIOS CD 512 ETA - ALMOXARIFADO
001032 MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV , 2.4GH C/ ACESSÓRIOS CD 512 ETA - DIRETORIA TECNICA
001033 CONJUNTO DE TIME LAPSY 960HS COM 2 CÂMERAS COLORIDO E TV ETA - GUARITA ESTACIONAMEN
20'' COR PRETA S/ AUDIO
001038 TALHA MANUAL DE I TONELADA DE CAPACIDADE, 5 METROS DE ETA - OFICINA/TORNO
ELEVAÇÃO, NRO. DE SÉRIE 156500
001040 RADIO CD MP3 PIONNER PARA VIATURA - GOL PLACA BNZ 2880 ETA - TRANSPORTE
001041 CÃMERA FOTOGRAFICA DIGITAL , RESOLUÇÃO DE 4.0 MEGAPIXELS ETA - CONTROLE DE PERDAS
COM CARTÃO DE MEMÓRIA 128MB.
001044 COMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR 17'' C/ MICROSOFT WIN XP SEDE - CPD
PROFESSIONAL E OFFICE BASIC .
001047 IMPRESSORA LASER LEXMARK C/ VELOCIDADE DE 35PPM COM SEDE - DIRETORIA COMERCIAL
PROCESSADOR DE 400 MHZ E MEMÓRIA DE 64MB. LINGUAGEM PCL6 E
PS3. GAVETA DE ENTRADA E BANDEJA DE SAÍDA COM 250 FOLHAS.
INTERFACE DE REDE 10/100 E PORTAS PARALELA E USB. MODELO
T640 N
001049 RADIO EM 200,VHF 50W,ANTENA 2X 5/8 TIPO MOVEL, 6M DE CABO ETA - ATENDIMENTO 195/0800
COAXIAL RG213C,CONECTOR BLINDADO , PROTEÇÃO ANT.CURTO
001061 MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL KODAK MODELO C310 ETA - CONTROLE DE PERDAS
001062 MOTOR OHV ,MONOCILINDRO ,4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR , 125 CC INDEFINIDO
,TORQUE MÁX: 1,02 KGF. M A 7000 RPM ,POTENCIA MÁX: 12,5 CV A
8500 RPM , 5 VELOCIDADES , TANQUE 13,5 L ( RESERVA 2L), FREIO
DIANTEIRO / TRASEIRO A TAMBOR , PARTIDA PEDAL. ANO DE
MODELO E FABRICAÇÃO: 2006 COMBUSTIVEL: GASOLINA.
001064 ROTOMOLDA EM POLIETILENO CAPACIDADE DE 500L , COM DRENO ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
E TAMPA , PRODUTO PARA ARMAZENAMENTO DE HIPÓCLORIO DE
SÓDIO.
001065 ROTOMOLDA EM POLIETILENO , CAPACIDADE DE 500L, COM DRENO ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
E TAMPA ,PRODUTO PARA ARMAZENAMENTO DE HIPÓCLORITO DE
SÓDIO
001066 GAVETEIRO VOLANTE CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001067 GAVETEIRO VOLANTE CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001068 COMPLEMENTAR , COD:KC4666A K CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001069 COMPLEMENTAR - COD: KC4666AK CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001074 POLTRONA GIRATÓRIA CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001075 POLTRONA GIRATÓRIA CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001089 BOMBA DOSADORA DE CLORO AGUAPÉ ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
001094 GERADOR DE FORÇA H005 145 KVA - ETA - CASA DE BOMBAS NOVA
001095 MOTOR WEG CE, NBR7094 , 37 CV, 1715 RPM, HD 28.293 ETA - ALMOXARIFADO
001098 CONJUNTO DE CENTRO DE CONTROLE DE MOTOR - INVERSOR DE EEA - PQ SÃO FCO I
FREQUÊNCIA PARA ACIONAMENTO DE MOTOR TRIFÁSICO DE 30CV,
1750 RPM, 440 VOLTS.
001101 MOTO-BOMBA KSB MEGANORM 80-400/00/375 30 CV AR. PLUS 4P4 RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I
TRIFÁSICO
001104 DOSADOR DE CLORO (GAS), CAPACIDADE 40KG DIA, NRO. DE ETA - SALA DE CLORAÇÃO
SERIE11004705.
001105 MOTO BOMBA KSB MEGANORM 80-400/00/375 30CV AR. PLUS 4P4 RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I
TRIFÁSICO
001107 CPU, PROCESSADOR 1,8 GHZ, 1 GB RAM, 300 GB SATA, REDE PADRÃO CCO.CENTRAL CONTROLE
10/100, VIDEO 256 MBC/SAIDA P/TV DVI, DRIVE 1,44,DVD-RW, OPERAÇÃO
GABINETE ATX 4 BAIAS, COM FONTE 400 WATTS E VENTILAÇÃO
EXTRA,FAX MODEM 56 K V92, TECLADO PS2, ABNTII, MOUSE OPTICO
PS2
001109 RADIANT CABLING 40U X600 S/V CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001110 HI 45STFE 240002 24000FR ELGIN 220V HOR CCO.CENTRAL CONTROLE
OPERAÇÃO
001121 BOMBA ALTO VÁCUO MONOBLOCO DE 1 ESTÁGIO MOD. DVM 156/60 SD CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS
4.619
001122 TURBIDIMETRO DLA 1000 OBS: DESATIVADO ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
001123 MOTOR ARNO JMVM SRR , MODELO ER 100 LX 4 CV 60H2 1740RM Nº ETA - ALMOXARIFADO
20
001124 BOMBA ABS TIPO AEP 101 - 410 Nº 0974 , 10CV , 1750 RPM , 220V, AMP: ETA - ALMOXARIFADO
29.2 Nº 01
001125 BOMBA ABS TIPO AEP 101-410 Nº 0974 , 10 CV, 1750RPM, 220V, AMP: ETA - ALMOXARIFADO
29,2 Nº 01A
001126 BOMBA KSB KTR K 100-251 , 174XG-216, 10CV, 1750RPM, 220V Nº 2 ETA - ALMOXARIFADO
001128 BOMBA KSB KTR K100 - 251 , 174XG - 216 , 10 CV , 1750 RPM , 220V , Nº ETA - ALMOXARIFADO
2B
001129 PAINÉL DE CONTROLE RESERVATÓRIO GERAL I
001130 MOTOR GENERAL ELETRICA , 15CV , 220V, 3510 RPM MOD:25.292.695 ETA - ALMOXARIFADO
Nº 3A
001131 GUINCHO HIDRÁULICO DE 2 TONELADAS DE CAPACIDADE, ETA - ALMOXARIFADO
SÉRIE957500.
001132 MOTOR DE INDUÇÃO TRIFÁSICO KOHLBACH , 15 CV , 3530 RPM , ETA - ALMOXARIFADO
MOD:132 Nº 4
001133 FURADEIRA MANUAL DE IMPACTO TIPO INDUSTRIAL DE 5/8'', 220 V, ETA - OFICINA/MECANICA
900 W, 460 RPM, NRO DE SÉRIE 1174275.
001134 MOTOR JACUZZI MOD: 10 1/2 SÉRIE 31F, 10 CV , Nº 5 ETA - ALMOXARIFADO
001137 MOTOR WEG , 1730 RPM, 60HZ,MOD: 112M198 , Nº 8 ETE - CAMPO DO GALVÃO
001138 MOTOR WEG INDUÇÃO 11 (15) CV, 3500 RPM , 60 HZ , Nº ETA - ALMOXARIFADO
31320198AR2892 11
001142 BOMBA BOMAX BRASIL , MOD: MX BLOC 002/1 Nº 165 BPPX Nº18 ETA - ALMOXARIFADO
001143 ARMÁRIO DE AÇO COM QUATRO PORTAS, COR VERDE. ETA - VESTIARIO
001145 MONITOR 15'' TFT LCD,RESOLUÇÃO 1024 X 768 , 16,2 MILHOES DE CCO.CENTRAL CONTROLE
CORES OPERAÇÃO
001147 MONITOR 15'' TFT LCD, RESOLUÇÃO 1024 X 768, 16,2 MILHÕES DE CCO.CENTRAL CONTROLE
CORES OPERAÇÃO
001154 NOBREAK 3000 VA, MICRO-PROCESSADO, FORMA DE ONDA SENOIDAL CCO.CENTRAL CONTROLE
PURA COM MODULO DE BATERIAS COM 8 BATERIAS SELADAS. C/CABO OPERAÇÃO
P/NOBREAK C/CON. SMS 62170.
001155 BOMBA BSB KTR K100 - 251 , 174XG - 216 , 10 CV , 1750 RPM , 220V, Nº ETA - ALMOXARIFADO
2A
001158 MOTOR GENERAL ELETRICA , 15CV , 220V, 3510RPM , MOD: 25.292.695 ETA - ALMOXARIFADO
Nº 3
001160 MOTOR WEG INDUÇÃO GAIOLA EEE - PINGO DE OURO
25CV,60HZ,1755RPM,14/06/2006,3W85111220/380/440V. BOMBA IMBIL
SÉRIE:54877 TIPO EP3
001180 MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV 2,4 OFF BOARD MEMORIA 512 DDR, HD ETA - COMUNICAÇÃO
80 GB, PLACA FAX/MODEM 56 KBPS, CD-ROM LG 52X, DRIVE
1,44,TECLADO PROFISSIONAL PS/2, MOUSE PS2 OPTICO,GAB. ATX 4
BAIAS, CAIXA DE SOM AMPLIF., ESTAB. E MONITOR DIG. LG 17''
001191 BEBEDOURO ELÉTRICO ETA - CORREDOR GALPÃO
001219 APARELHO TELEFÔNICO PABX. ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
001240 MICROCOMPUTADOR PENTIUM 166 MHZ, 16 MB DE RAM, HD 1.2 GB, ETA-DEPOSITO
MONITOR SUPER VGA COLORIDO 14'', COM TECLADO E MOUSE. PNEUS/TRANSPORTE
001282 MICROCOMPUTADOR PENTIUM II - 300MHZ - 64 RAM - COM MONITOR ETA-DEPOSITO
SVGA COLOR, PROTETOR DE TELA, MOUSE E TECLADO PNEUS/TRANSPORTE
001310 IMPRESSORA MATRICIAL ETA - RECURSOS HUMANOS
001349 MICROCOMPUTADOR NETRIX PENTIUM III 700MHZ. MONITOR AURORA ETA-DEPOSITO
VISION, PROTETOR DE TELA E TECLADO ABNT, ESTABILIZADOR, PNEUS/TRANSPORTE
MOUSE NETRIX, GABINETE CPU ATX, 20 MB, 128 MGR
001359 COMPUTADOR UPSON / TECLADO TRONI SEDE - ATENDIMENTO 2 - 0800
001361 IMPRESSORA LASER SEDE - DIRETORIA COMERCIAL
001390 TERMINAL TELEFÔNICO PARA DUAS LINHAS COM 22 RAMAIS, COM ETA-DEPOSITO
SEUS RESPECTIVOS APARELHOS PNEUS/TRANSPORTE
001402 MICRO COMPUTADOR, TECLADOS, MONITOR, GABINETE ATX ETA - DIRETORIA DE OBRAS
001403 RADIO TRANSMISSOR CENTRAL PARA VIATURAS COM 20 SEDE - ATENDIMENTO 2 - 0800
TRANSCEPTORES MOVEIS
001404 IMPRESSORA, CARTUCHO COLORIDO PREFEITURA MUNICIPAL
001488 MICROCOMPUTADOR GENUINE INTEL PENTIUM III 500 MHZ HD 6.0 GB ETA - ATENDIMENTO 195/0800
126 MB RAM CD- ROM 60 X PLACA DE REDE DRIVE 3 1/2''
MOUSE MICROSOFT E TECLADO
001489 MICROCOMPUTADOR GENUINE INTEL PENTIUM III 500 MHZ HD 6.0 GB ETA - DIRETORIA DE OBRAS
120 MB RAM CD- ROM 52 X DRIVE 3 1/2'' PLACA DE REDE
PLACA MODEM 56600 KBPS GRAVADOR DE CD-ROM HEWLETT PAC KARD
( L24 X / G 4 X ) MOUSE E TECLADO
001490 ARMÁRIO EM FORMICA, COR CASCA DE OVO, MEDINDO 1,60 X 0,80 X PARQUE AMBIENTAL
0,40 M
001491 CONDICIONADOR DE AR 10.000 BTU`S PROSDOCIMO ETA - ATENDIMENTO 195/0800
001527 NOBREAK SMS SEDE - ATENDIMENTO 1
001608 COMPUTADOR UPSON / MONITOR LG / TECLADO TRONI 2000 ETA - ATENDIMENTO 195/0800
001637 MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV 2,4 OFF BOARD MEMORIA 512 DDR, HD ETA - COMUNICAÇÃO
80GB, PLACA FAX/MODEN 56 KBPS, CD-ROM LG 52X , DRIVE 1,44,
TECLADO PROFISSIONAL PS/2, MOUSE PS2 ÓPTICO, GAB. ATX 4 BAIAS,
CAIXA SOM AMPLIF.,ESTABILIZADOR E MONITOR DIG. LG 17''.
001690 MICROCOMPUTADOR PENTIUM 200MHZ. ETA - AMBULATORIO
001708 ESMIRILHADEIRA ANGULAR MANUAL 7'' 220V - 1.800W - 8.500RPM ETA - OFICINA/MECANICA
001717 HELLIGE AGUA TESTER ETA-DEPOSITO
PNEUS/TRANSPORTE
001718 TURBIDIMETRO - 110V SERIE 6288 HELLIGE TURBIMETER OBS: ETA-DEPOSITO
DESATIVADO PNEUS/TRANSPORTE
001719 DOSADOR DE NIVEL CONSTANTE, P/ SULFATO DE ALUMINIO LÍQUIDO ETA - SALA CONTROLE
- VAZÃO 400LH COR LARANJA TIPO ORIFICIO TRATAMENTO
001720 DOSADOR DE NIVEL CONSTANTE, P/ SULFATO DE ALUMINIO LÍQUIDO ETA - SALA CONTROLE
- VAZÃO 400LH COR LARANJA TIPO ORIFICIO TRATAMENTO
001724 BANHO MARIA - COR BRANCO - 110V 8 BOCAS ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
001726 DOSADOR DE CLORO A GÁS PRESSURIZADO - CAPACIDADE 40KG/DIA ETA - SALA DE CLORAÇÃO
001727 CAIXA DE FIBRA, COM REVESTIMENTO DE RESINA, PARA ETA - DEPOSITO DE MAT. QUIM.
ARMAZENAMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO LÍQUIDO,
MEDINDO 2,00 X 1,50 X 1,00 M
001728 CAIXA DE FIBRA, COM REVESTIMENTO DE RESINA, PARA ETA - DEPOSITO DE MAT. QUIM.
ARMAZENAMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO LÍQUIDO,
MEDINDO 2,00 X 1,50 X 1,00 M
001731 TANQUE DE SULFATO DE ALUMINIO - 2000CM X 3350CM - SÉRIE 08038 ETA - DECANTADORES E
- CAPACIDADE TOTAL DE 10.000 LITROS TANQUES
001732 TANQUE PARA SULFATO DE ALUMINIO - 08637 ETA - DECANTADORES E
TANQUES
001733 DOSADOR DE CAL (VOLUMÉTTRICO) SERIE OV-2803 ETA - DEPOSITO DOSADOR DE
CAL
001734 TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA ÁCIDO FLUORCILISICO, ETA - DECANTADORES E
MEDINDO 2,76 M X 1,60 M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO TANQUES
EM FIBRA DE VIDRO
001735 TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA HIPOCLORITO DE SÓDIO, ETA - DECANTADORES E
MEDINDO 2,76 M X 1,60 M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO TANQUES
EM FIBRA DE VIDRO
001736 TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA ÁCIDO FLUORCILISICO, ETA - DECANTADORES E
MEDINDO 2,76 M X 1,60 M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO TANQUES
EM FIBRA DE VIDRO, COM REVESTIMENTO EM RESINA
001737 TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA HIPOCLORITO DE SÓDIO, ETA - DECANTADORES E
MEDINDO 2,76 M X 1,60 M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO TANQUES
EM FIBRA DE VIDRO COM REVESTIMENTO EM RESINA
001756 TURBIDÍMETRO AP 2000 POLICONTROL ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.
001763 MESA BRANCA E TAMPO DE GRANITO PARQUE AMBIENTAL
001767 REFRIGERADOR ELECTROLUX RE26B 240 LITROS 110BC PARQUE AMBIENTAL
001769 MICRO COMPUTADOR NTFS 16,6 GB(20) , PENTIUM 4, CPU 1.60 GHZ , PARQUE AMBIENTAL
512 MB RAM . C/ MOUSE, CAIXA DE SOM , ESTABILIZADOR E MONITOR
LG 17 POL.
001775 MOTOR WEG CE, NBR 7094 , HD 28294 , 3.7 CV, 1715 RPM ETA - ALMOXARIFADO
001797 MOTOR DE INDUÇÃO GAIOLA - 220/380/440 V , NBR,7094,14,0/8.11/70 ETE - CAMPO DO GALVÃO
A.,IP55
001800 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
5618
001801 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
16428.
001802 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
16438.
001803 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
16439.
001804 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO ETA - SALA DE CLORAÇÃO
16443.
001805 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
119.
001806 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO ETA - SALA DE CLORAÇÃO
317.
001807 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
11459.
001808 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
11865.
001809 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
14087.
001810 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
27952.
001811 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
30174.
001812 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE,NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
30242.
001813 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
39038.
001814 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO 45076.
001815 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO 47137.
001816 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO 673011.
001817 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
673035.
001818 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
682006.
001819 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
682008.
001820 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
682016.
001821 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
891071.
001822 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
891097.
001823 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
891104.
001824 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
Y68001.
001825 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
1606757.
001826 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
1606761.
001827 CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO. ETA - SALA DE CLORAÇÃO
1606762.
010238 MICROCOMPUTADOR PENTIUM-1V - 512MB , 80GB , COM TECLADO DE CCO.CENTRAL CONTROLE
102 TECLAS, MOUSE ÓTICO OPERAÇÃO
034120 BASTÃO . MONOBRA P/LINHA DE MÉDIA TENSÃO CAPTAÇÃO - CABINE
SECUNDARIA