LEI Nº 3933, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre saneamento básico no município de Guaratinguetá e dá outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º A presente Lei dispõe sobre saneamento básico no município de Guaratinguetá, observados, no que couber, os termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

 

Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios:

 

I - universalização do acesso;

 

II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximização da eficácia, das ações e resultados;

 

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

 

IV - adoção de métodos técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

 

V - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

 

VI - eficiência e sustentabilidade econômica;

 

VII - utilização de tecnologia apropriada, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

 

VIII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

 

IX - controle social;

 

X - segurança, qualidade e regularidade;

 

XI - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;

 

XII - intersetorialidade e integração entre as políticas públicas de saneamento com as de saúde pública, desenvolvimento urbano, recursos hídricos e meio ambiente.

 

Artigo 3º Os serviços públicos de que trata esta Lei serão executados direta ou indiretamente pelo município, inclusive mediante delegação a outras entidades.

 

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses, cabe ao titular dos serviços:

 

I - editar, por Decreto, o plano de saneamento básico, de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos;

 

II - definir o ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, bem como os procedimentos de sua atuação;

 

III - fixar os direitos e deveres dos usuários;

 

IV - estabelecer mecanismo de controle social;

 

V - intervir e retomar a operação de serviços delegados, por indicação da entidade reguladora;

 

VI - promover sistema de informações sobre os serviços.

 

Artigo 4º Para implementar os serviços públicos de saneamento básico, o município contará com:

 

I - agência reguladora e fiscalizadora;

 

II - entidade prestadora dos serviços.

 

CAPÍTULO II

DA AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - ARSAEG

 

Seção I

Regime Jurídico e Atribuições

 

Artigo 5º O Serviço Autônomo de Águas, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAAEG, criado pela Lei nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, alterada pela Lei nº 3.822, de 31 de outubro de 2005, passa a denominar-se Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - ARSAEG, autarquia de regime especial, vinculada diretamente ao gabinete do Prefeito, com sede e foro no Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - A ARSAEG terá prazo de duração indeterminado.

 

Artigo 6º A ARSAEG é dotada de independência decisória e autonomia administrativa, funcional, técnica, orçamentária, financeira e poder de polícia, devendo observar os princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

 

Artigo 7º Compete a ARSAEG, respeitadas as competências dos outros entes federativos, o exercício do poder regulatório e fiscalizatório dos serviços públicos de saneamento básico, bem como o acompanhamento, controle, normatização e padronização de referidos serviços e dos serviços públicos delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição de convênio ou contrato, ou por ato administrativo do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 8º Constituem objetivos da ARSAEG:

 

I - assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;

 

II - estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, para fins de buscar sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Município para definir as políticas;

 

III - garantir a harmonia e a estabilidade no relacionamento envolvendo Poder Concedente, concessionários, permissionários, autorizatários, prestadores e usuários dos serviços públicos delegados;

 

IV - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados;

 

V - garantir a existência de regras claras para exploração de serviços públicos delegados;

 

VI - agir com justiça e responsabilidade no exercício de suas atribuições.

 

Artigo 9º O art. 2º da Lei nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1971, com a nova redação dada pela Lei nº 3.822, 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º A ARSAEG exercerá a sua ação em todo o Município de Guaratinguetá competindo-lhe”:

 

I - cumprir e fazer cumprir, no Município de Guaratinguetá, a legislação específica relacionada aos serviços objeto de sua atividade;

 

II - fiscalizar o SAEG no cumprimento de suas obrigações;

 

III - fiscalizar e assegurar o cumprimento de suas determinações;

 

IV - fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil e financeiro dos serviços objeto de regulação, sempre nos limites estabelecidos na legislação e nas normas regulamentares;

 

V - fiscalizar a qualidade dos serviços por meio de indicadores e procedimentos amostrais;

 

VI - estimular a melhoria da qualidade e aumento de produtividade dos serviços públicos objeto de sua competência;

 

VII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos objeto de sua competência;

 

VIII - fiscalizar as providências relativas às queixas e reclamações dos usuários;

 

IX - garantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços regulados;

 

X - buscar a modicidade das tarifas com o justo retorno dos investimentos;

 

XI - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços regulados;

 

XII - autorizar os reajustes e revisão das tarifas e taxas dos serviços regulados;

 

XIII - aplicar as penalidades regulamentares;

 

XIV - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação das normas legais e contratuais, no que se refere a serviços públicos regulados, fixando a orientação a ser adotada nos casos omissos;

 

XV - propor intervenções nos serviços regulados;

 

XVI - propor a extinção dos instrumentos de concessão, permissão, autorização e de parceria público-privada em vigor;

 

XVII - requisitar as informações convenientes e necessárias ao exercício de suas funções;

 

XVIII - dirimir, como instância administrativa definitiva, conflitos de interesses envolvendo os prestadores dos serviços regulados, no limite das atribuições previstas nesta Lei;

 

XIX - expedir resoluções e instruções tendo por objeto os serviços submetidos à sua competência, inclusive fixando prazos para o cumprimento de obrigações por parte das entidades reguladas, voluntariamente ou quando instada em razão de conflito de interesses;

 

XX - administrar e gerir os fundos criados para pagamento dos serviços públicos regulados;

 

XXI - contratar serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência com entes públicos ou privados;

 

XXII - dar publicidade às suas decisões;

 

XXIII - propor, ao Município de Guaratinguetá, declaração de utilidade pública de bens necessários à implantação de serviços públicos sob sua competência;

 

XXIV - arrecadar e aplicar suas receitas;

 

XXV - adquirir, administrar e alienar seus bens;

 

XXVI - elaborar o regimento interno da ARSAEG e suas alterações, quando necessário.

 

XXVII - zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços públicos regulados, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao Município, quando for o caso;

 

XXIII - promover estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento dos serviços públicos regulados;

 

XXIX - interagir com as autoridades federais, estaduais e municipais responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos serviços públicos sob sua jurisdição, bem como por outras atividades que afetem esses serviços;

 

XXX - disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços regulados pela ARSAEG.

 

Artigo 10 A ARSAEG poderá, no exercício de suas atribuições:

 

I - contratar com terceiros a execução de serviços complementares e de apoio aos de sua competência;

 

II - firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades nacionais, de quaisquer esferas federadas, e internacionais, inclusive para delegação, mediante legislação específica, das funções de regulação controle e fiscalização de serviços públicos;

 

III - prestar serviços de consultoria a entidades congêneres de outros Municípios, Estados ou União, vedada sua prestação a entidades por ela reguladas;

 

IV - requisitar, em caráter gratuito, servidores públicos municipais para o cumprimento das obrigações da ARSAEG, observado o disposto no artigo 22.

 

Seção II

Estrutura da ARSAERG

 

Subseção I

Estrutura Organizacional

 

Artigo 11 São órgãos da ARSAEG:

 

I - o Conselho Participativo;

 

II - a Diretoria Executiva;

 

III - a Ouvidoria.

 

Subseção II

Conselho Participativo

 

Artigo 12 Compõem o Conselho Participativo:

 

I - o Diretor Presidente da ARSAEG;

 

II - dois representantes de órgãos da Administração Direta do Município (Planejamento e Saúde);

 

III - um representante do prestador do serviço público;

 

IV - um representante de usuários, indicado pelas Associações Amigos de Bairros;

 

V - um representante de organização não-governamental de defesa do direito à cidade e da reforma urbana ou de defesa do meio ambiente;

 

VI - um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores do prestador de serviço público;

 

VII - um representante de entidade técnica profissional e acadêmica (UNESP);

 

VIII - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá;

 

IX - um representante dos Sindicatos dos Empregados;

 

X - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

XI - um representante da Associação Guaratinguetaense de Engenheiros e Arquitetos; e

 

XII - um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Guaratinguetá - SINCOVAG.

 

XIII - um Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá. (Incluído pela Lei nº. 4311/2011)

 

Artigo 13 Os membros do Conselho Participativo terão mandato de 03 (três) anos, renovável por igual período, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições:

 

I - ser brasileiro;

 

II - ser maior de idade;

 

III - ter reputação ilibada e idoneidade moral;

 

IV - ter experiência no exercício de função ou atividade profissional relevante para os fins da ARSAEG.

 

§ 1º Os membros do Conselho Participativo serão nomeados por ato do Executivo, a partir da indicação individual de cada entidade contemplada no artigo anterior.

 

§ 2º No caso de renúncia, falecimento, perda do mandato ou outra forma de vacância ou impedimento definitivo de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação para complementação do respectivo mandato.

 

§ 3º Na ocorrência prevista no parágrafo anterior, o Presidente do Conselho Participativo comunicará a Diretoria Executiva da ARSAEG que encaminhará ofício à respectiva entidade, solicitando a indicação do novo representante no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação.

 

§ 4º Expirado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que haja escolha do representante, funcionará o Conselho Participativo sem o mesmo até que seja preenchido o cargo.

 

Artigo 14 O Presidente e demais Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas de reuniões do Conselho Participativo.

 

§ 1º Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, esta se tornará sem efeito, salvo justificativa aceita pelo Conselho Participativo.

 

§ 2º Os membros do Conselho Participativo não serão remunerados.

 

§ 3º Todas as sessões e deliberações do Conselho Participativo serão públicas, devendo a ata, com a transcrição integral de suas reuniões, ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias de sua realização, ficando disponível na ARSAEG para consulta dos interessados por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

 

Artigo 15 O Presidente do Conselho Participativo será o Diretor-Presidente da ARSAEG.

 

§ 1º O Presidente do Conselho Participativo terá direito ao voto de desempate, além do seu próprio voto.

 

§ 2º O Conselho Participativo reunir-se-á quando convocado por seu Presidente, após provocação da Diretoria Executiva, para conhecimento e manifestação acerca de assunto de competência da ARSAEG, sendo considerado instalado quando presente a maioria simples de seus membros.

 

Artigo 16 O Conselho Participativo é o órgão responsável pela participação e controle social, sendo órgão consultivo da ARSAEG, sempre que convocado a se manifestar.

 

Parágrafo único - As votações do Conselho Participativo se darão por maioria simples dos presentes, sendo que cada membro terá direito a 01 (um) voto.

 

Artigo 17 Compete ao Conselho Participativo:

 

I - conhecer:

 

a) das resoluções internas da ARSAEG e as relativas à prestação dos serviços;

b) da proposta anual de orçamento da ARSAEG e seu relatório anual de prestação de contas;

c) dos valores de tarifas e preços;

d) de denúncias relativas a atos praticados pelos Diretores da ARSAEG e, se for o caso, recomendar ao Presidente a instauração do competente processo de apuração, enviando suas conclusões ao Chefe do Executivo, com as razões pertinentes;

e) das decisões proferidas pela Diretoria Executiva;

 

II - convocar qualquer funcionário da ARSAEG e convidar terceiros para prestar esclarecimentos durante suas reuniões ou durante aquelas realizadas por comissão formada dentre seus membros; e

 

III - elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho Participativo, submetendo-o à aprovação do Presidente.

 

Parágrafo único - As competências previstas no inciso I do caput deste artigo serão exercidas mediante solicitação da Diretoria Executiva, por meio de envio ao Conselho Participativo da proposta a ser apreciada.

 

Seção III

 

Subseção I

Diretoria Executiva

 

Artigo 18 A ARSAEG será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de 03 (três) Diretores, em regime de colegiado, cujas funções serão estabelecidas nesta Lei e em Regimento Interno.

 

§ 1º A Diretoria será composta por 01 (um) Diretor Técnico Operacional, 01 (um) Diretor Jurídico e 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro, sendo 01 (um) deles designado Diretor Presidente.

 

§ 2º Os integrantes da Diretoria Executiva terão mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos, ressalvado o que dispõe o artigo 37 desta Lei, permitida uma única recondução.

 

Artigo 19 Os Diretores, inclusive o Diretor Presidente, serão nomeados pelo Prefeito de Guaratinguetá e, no caso da vacância do cargo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar dela, e somente poderão ser exonerados nas hipóteses previstas no § 2º.

 

§ 1º No caso de o Prefeito, no prazo previsto no caput, não nomear o novo Diretor, o Diretor em exercício permanecerá em seu cargo até que o Prefeito do Município nomeie o novo Diretor.

 

§ 2º Os Diretores somente serão exonerados de seus cargos, além de outras condições previstas em lei, em virtude de:

 

I - condenação transitada em julgado em ação popular, de improbidade administrativa ou, ainda, relativa a crime contra a administração pública;

 

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

 

III - condenação em processo administrativo instaurado pelo Prefeito Municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§ 3º Instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidades, o Chefe do Executivo Municipal poderá determinar o afastamento provisório do investigado.

 

Artigo 20 No caso de vacância na Diretoria Executiva, por qualquer motivo, o novo Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito de Guaratinguetá e, no caso de vacância dos demais Diretores, a indicação se dará pelo mesmo procedimento previsto no artigo anterior, em complementação ao mandato em vigor.

 

Parágrafo único - O Diretor Presidente e os Diretores perderão o mandato em caso de prática de atos lesivos ao interesse ou patrimônio público ou, ainda, nos demais casos previstos em lei, através de processo administrativo que lhes garanta amplo direito de defesa.

 

Artigo 21 Os integrantes da Diretoria Executiva deverão satisfazer simultaneamente as seguintes condições, sob pena de perda do cargo:

 

I - não ter participação como sócio, acionista ou quotista do capital de empresa sujeita a regulação, controle e fiscalização da ARSAEG;

 

II - não ter relação de parentesco, por consangüinidade ou afinidade, em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de empresa controlada ou fiscalizada pela ARSAEG, ou com pessoas que detenham mais de 1% (um por cento) de seu capital;

 

III - não exercer qualquer cargo ou função de controlador, dirigente, preposto, mandatário, prestador de serviços, ou consultor da empresa sujeita a regulação, controle e fiscalização pela ARSAEG;

 

IV - não receber, a qualquer título, quantias, descontos, vantagens ou benefícios de empresas operadoras de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela ARSAEG;

 

V - não ser dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha como objetivo a defesa de interesse de empresas sujeitas a regulação, controle e fiscalização da ARSAEG.

 

Artigo 22 É vedado aos integrantes da Diretoria Executiva, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de extinção do respectivo mandato ou do seu afastamento por qualquer motivo, exercer, direta ou indiretamente, qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, prestador de serviços ou consultor de empresas operadoras de serviços públicos por ela regulados.

 

Parágrafo único - Durante o prazo referido no caput deste artigo, os ex-dirigentes da ARSAEG poderão, aos seus exclusivos critérios, prestar serviço em outro cargo ou função da Administração Pública Municipal em área compatível com a sua formação e qualificação profissional, exceto nos quadros da ARSAEG, mediante remuneração equivalente ao do cargo de direção que exerceu.

 

Artigo 23 Compete à Diretoria Executiva exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei a ARSAEG.

 

Artigo 24 Observado o disposto no artigo seguinte, a representação e assunção de obrigações pela ARSAEG se dará por meio da assinatura do Diretor Presidente, ou Diretor Presidente em conjunto com um dos demais Diretores.

 

Artigo 25 Cabe ao Diretor Presidente a representação da ARSAEG em Juízo e perante outras autoridades administrativas das esferas federativas, inclusive na celebração de convênios e acordos de cooperação mencionada no artigo 241 da Constituição Federal, e o comando hierárquico sobre o pessoal da Agência.

 

Artigo 26 Cabe ao Diretor Jurídico exercer a representação judicial do ARSAEG, com as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.

 

Parágrafo único - Em caso de necessidade devidamente justificada, a ARSAEG poderá contratar serviços de advocacia ou ser representada por procuradores municipais integrantes da administração direta.

 

Artigo 27 As decisões da Diretoria serão deliberadas por maioria simples de votos, sendo registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

 

Parágrafo único - O processo decisório da ARSAEG obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

 

Artigo 28 Ficam criados na ARSAEG cargos comissionados, definidos no Anexo I, bem como os de provimento efetivo constantes do Anexo II, com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimento.

 

Parágrafo único - Os requisitos para provimento dos cargos e empregos de que trata o caput deste artigo serão fixados por ato do Poder Executivo, observada a legislação vigente.

 

Subseção II

Ouvidoria

 

Artigo 29 A cada dois anos, um dos Diretores exercerá o papel de Ouvidor da ARSAEG, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da própria ARSAEG e a respeito dos serviços públicos de saneamento básico.

 

Seção IV

Receitas e Patrimônio da ARSAEG

 

Artigo 30 Constituem receitas da ARSAEG:

 

I - dotações orçamentárias e créditos adicionais originários do Tesouro do Município;

 

II - transferências de recursos à ARSAEG pelos titulares do Poder Concedente, a título de fiscalização dos serviços públicos descentralizados;

 

III - transferências mediante convênios de delegação de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;

 

IV - valor de multas previstas em legislação vinculada;

 

V - taxa de regulação e fiscalização de serviços públicos delegados, de até 10% da receita bruta da SAEG;

 

VI - receitas resultantes da aplicação de bens e valores patrimoniais, legados, doações e contribuições, bem como de venda de publicações técnicas, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de taxas para inscrição em concursos públicos, aluguel ou venda de imóveis de sua propriedade;

 

VII - outras receitas.

 

Artigo 31 É vedada a estipulação, para à ARSAEG, de quaisquer limites para o empenho e para a execução financeira das dotações consignadas na Lei Orçamentária Municipal, desde que tais dotações sejam financiadas com receita própria.

 

§ 1º Será obrigatória a apropriação, a título de receita própria da ARSAEG de todos os recursos arrecadados no desempenho das atividades de contratação, permissão, autorização, fiscalização e regulação estabelecidas na legislação.

 

§ 2º Compete, exclusivamente, a ARSAEG a arrecadação de suas receitas próprias, bem como a deliberação a respeito do depósito e da aplicação de suas disponibilidades de caixa, respeitadas a obrigatoriedade de operação em instituições financeiras oficiais.

 

§ 3º É vedada a utilização de eventuais superávits financeiros apurados pela ARSAEG em outras finalidades que não seja a de incorporação desses recursos ao seu orçamento no exercício seguinte, respeitando a política fiscal do Município.

 

§ 4º As receitas próprias auferidas pela ARSAEG, mediante a cobrança de taxas de regulação e fiscalização ou outras receitas a estas equivalentes, somente poderão ser utilizadas para financiar as despesas relacionadas com o exercício das atividades que lhes são conferidas nesta Lei.

 

Artigo 32 A ARSAEG encaminhará anualmente sua proposta de orçamento à Secretaria da Fazenda para que seja incluída no Orçamento do Município.

 

Artigo 33 Constituem patrimônio da ARSAEG os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venham a adquirir ou incorporar.

 

Seção V

Regimento Interno da ARSAERG

 

Artigo 34 O Regimento Interno da ARSAEG será elaborado pela Diretoria, no prazo de até 60 (sessenta) dias após tomarem posse de seus cargos, e aprovado por ato do Prefeito do Município de Guaratinguetá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu recebimento.

 

Artigo 35 O Regimento Interno da ARSAEG, observado o disposto nesta Lei, tratará da administração e gestão internas da ARSAEG, da estrutura interna de seus órgãos e as atribuições de seus integrantes, detalhando, dentre outras, as seguintes matérias:

 

I - distribuição, processamento, instrução e prazos dos pleitos submetidos pelo prestador do serviço público;

 

II - tramitação e prazos das representações, denúncias e reclamações submetidas à ARSAEG;

 

III - forma de contagem dos prazos;

 

IV - condições pertinentes às reuniões da Diretoria Executiva, incluindo, mas não se limitando a, periodicidade, quorum, convocação;

 

V - requisitos das atas das reuniões havidas na ARSAEG;

 

VI - forma e condições para participação de interessados e terceiros nas reuniões da Diretoria Executiva;

 

VII - publicidade dos atos da ARSAEG;

 

VIII - regras de credenciamento de associação de usuários junto à ARSAEG;

 

IX - procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre prestador de serviço, e entre estes e usuários e consumidores, com ênfase na conciliação e no arbitramento.

 

Parágrafo único - Prevalecerão os prazos previstos nesta Lei ou nos instrumentos de regulação contratual, que estabeleçam períodos diferentes para o cumprimento, pela ARSAEG, dos seus atos.

 

Artigo 36 Todos os prazos deverão ser compatibilizados com o rigoroso cumprimento dos limites, previstos em lei, para o pronunciamento da ARSAEG e com vistas à eficácia de suas decisões.

 

Seção VI

Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 37 As decisões da ARSAEG terão eficácia após publicação na imprensa oficial excetuadas as de caráter pessoal, que serão feitas por notificação do interessado.

 

Artigo 38 Na invalidação de atos e contratos deverá ser garantido o devido processo legal.

 

Artigo 39 Os serviços de apoio administrativo e operacional poderão ser terceirizados pela ARSAEG, de acordo com as suas necessidades.

 

Artigo 40 Na primeira gestão da ARSAEG, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, 1/3 dos Diretores terá mandato de 02 (dois) ano, 1/3 mandato de 03 (três) anos e 1/3 mandato de 04 (quatro) anos.

 

Artigo 41 Até que o SAEG esteja devidamente constituído e, portanto, em condições de legalmente prestar os serviços públicos de saneamento básico, a transformação prevista no artigo 5º desta lei não se efetivará, continuando o atual SAAEG a prestá-los.

 

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG

 

Seção I

Regime Jurídico e Atribuições

 

Art. 42 Por esta lei fica autorizada a criação da “Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG”, empresa pública com sede e foro no Município de Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

(Redação dada pela Lei nº 3976/2007)

 

Parágrafo único - O SAEG terá prazo de duração indeterminado.

 

Artigo 43 O SAEG exercerá sua atuação em todo o Município de Guaratinguetá, competindo-lhe:

 

I - Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, as obras e serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

II - Operar, manter, conservar e explorar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, os serviços de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

III - Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e tarifas e outros preços resultantes dos serviços de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

IV - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de águas, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

 

V - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com pessoa jurídica especializada, as obras e serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. (Incluído pela Lei nº. 4312/2011)

 

VI – Executar a operação “cata-bagulho”, com objetivo de impedir que materiais inservíveis, como móveis velhos, eletrodomésticos e eletrônicos quebrados, pedaços de madeira, metal e, outros itens, sejam depositados em vias públicas, córregos e terrenos baldios, evitando o descarte irregular, que constitui crime ambiental. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5086/2020)

 

Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I, II, III, V e, VI do caput deste artigo, observada a legislação tributária e demais legislação aplicável, poderão ser exercidas diretamente pela SAEG ou transferidas a terceiros, o que, desde já, fica autorizado por esta Lei. (Redação dada pela Lei n° 5086/2020)

(Incluído pela Lei nº. 4312/2011)

 

Artigo 44 Por esta lei, o SAEG fica autorizado a:

 

I - cobrar taxas ou tarifas pelos serviços prestados à coletividade;

 

II - celebrar contratos, convênios, consórcios, acordos e ajustes de prestação de serviços com pessoas, físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras com vistas a executar as atribuições que lhe foram conferidas por esta lei;

 

III - transacionar, locar e dar em locação imóveis, visando o cumprimento de suas finalidades;

 

IV - efetuar operações de crédito, visando desenvolver suas atividades;

 

V - hipotecar bens imóveis pertencentes ao seu patrimônio, para os fins previstos no inciso IV deste artigo.

 

Seção II

Capital Social

 

Art. 45 O capital social inicial da SAEG será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em ações ordinárias nominativas, todas pertencentes ao Município de Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

 

§ 1º O capital social do SAEG será integralizado, total ou parcialmente, por bens ou direitos.

 

§ 2º Poderão participar do capital social do SAEG pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, observado o disposto no caput deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.518/2023)

 

§ 3º O prazo para integralização do capital social será de 02 (dois) anos, a contar da data da constituição do SAEG.

 

Artigo 46 O Poder Executivo fica autorizado a dispor de valores e bens, do atual SAAEG, conforme anexo III, destinados à despesa com a integralização, do capital social do município a que se refere o artigo anterior.

 

Seção III

Receitas do SAEG

 

Artigo 47 A receita do SAEG provirá dos seguintes recursos:

 

I - da cobrança da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de tarifas e outros preços públicos que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

 

II - da cobrança da prestação de serviços de manejo dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e serviço de saúde através de taxas e outros preços públicos em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

 

III - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas pelos governos federal, estadual e municipal, ou por organismo de cooperação internacional ou nacional;

 

IV - do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;

 

V - do produto de venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;

 

VI - do produto de cauções e de depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual;

 

VII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe cabem.

 

Seção IV

Quadro de pessoal

 

Artigo 48 O SAEG terá um quadro próprio de empregados, submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sendo obrigatória, contudo, a realização de concurso para a admissão de pessoal, salvo para os empregos em comissão ou de confiança.

 

§ 1º Quando da constituição do SAEG, os empregados pertencentes aos quadros do SAAEG na data da publicação desta lei serão transferidos para o quadro do SAEG, evitando-se interrupção na prestação dos serviços à população do Município de Guaratinguetá, excetuados os que forem lotados na ARSAEG.

 

§ 2º Por solicitação do SAEG, poderão, ainda, ser colocados à sua disposição servidores pertencentes aos quadros da Administração Pública direta ou indireta, sendo-lhes assegurados todos os direitos legalmente previstos.

 

(Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

Seção V

Administração Da Empresa Pública

 

Artigo 49 O SAEG será administrado por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, e fiscalizada por um Conselho Fiscal.

 

§ 1º O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros, com mandato unificado e não superior a 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

 

§ 2° A Diretoria Executiva será composto por 5 (cinco) membros, com mandato unificado e não superior a 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

 

§ 3º O Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente, será composto por 5 (cinco) membros, com mandato não superior a 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

 

§ 4º As atribuições dos membros dos Conselhos e da Diretoria serão definidas no Estatuto Social, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

§ 5º O Poder Executivo editará atos que estabeleçam regras de governança destinadas à SAEG, na hipótese de que trata o § 1º, do artigo 1º, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.518/2023)

 

Art. 50 O Estatuto Social e suas alterações serão arquivados no registro do comércio competente. (Redação dada pela Lei n° 5.518/2023)

 

Parágrafo único - As alterações subseqüentes no Estatuto Social serão, deliberadas de acordo com a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, obedecido ao disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.518/2023)

 

Seção VI

Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 51 O SAEG ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes de contratos celebrados pelo SAAEG.

 

Artigo 52 Aplicam-se ao SAEG, naquilo que disser respeito a seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, direitos, obrigações, isenções e favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem ou que lhe caibam por lei.

 

Artigo 53 Para o desempenho de suas atividades, fica o SAEG autorizado a utilizar os bens pertencentes à ARSAEG vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde.

 

CAPÍTULO IV

CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

 

Artigo 54 Fica autorizada a contratação de parceria público-privada pelo SAEG, precedida de concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no território urbano do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 55 A contratação de parceria público-privada, de que trata o art. 54 desta Lei, terá o prazo de duração de 30 (trinta) anos, contado da data da assinatura do contrato de parceria público-privada, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no contrato de parceria público-privada, observado o previstos pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

 

Artigo 56 A contratação de parceria público-privada pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos munícipes, conforme estabelecidos nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de parceria público-privada.

 

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.

 

§ 2º Regularidade significa a prestação dos serviços em obediência e em conformidade com as regras estabelecidas nesta Lei e nos instrumentos de regulação.

 

§ 3º A continuidade implica a prestação dos serviços de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas nos instrumentos de regulação.

 

§ 4º Eficiência significa a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos instrumentos de regulação.

 

§ 5º Segurança significa a prestação dos serviços com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos aos munícipes, aos empregados do parceiro público e do parceiro privado e às instalações dos serviços.

 

§ 6º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço, nos termos previstos nos instrumentos de regulação.

 

§ 7º A generalidade implica a universidade do direito ao atendimento dos serviços, em conformidade com os termos estabelecidos nos instrumentos de regulação.

 

§ 8º A cortesia na prestação dos serviços significa conferir tratamento aos munícipes com civilidade e urbanidade, assegurando acesso para a apresentação de reclamações.

 

§ 9º A modicidade da contraprestação implica a justa correlação entre os encargos do parceiro privado e a contraprestação a ser recebida.

 

Artigo 57 Sem prejuízo do disposto nas demais normas pertinentes, são direitos e deveres dos munícipes:

 

I - receber serviço adequado;

 

II - receber, por intermédio do parceiro público, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

 

III - levar ao conhecimento do parceiro público as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;

 

IV - contribuir para a permanência das boas condições dos bens através dos quais lhes são prestados os serviços.

 

Artigo 58 Extingue-se o contrato por:

 

I - advento do termo contratual;

 

II - encampação;

 

III - caducidade;

 

IV - rescisão;

 

V - anulação;

 

VI - falência ou extinção do parceiro privado.

 

Parágrafo único - O contrato de parceria público-privada regulamentará as causas de sua extinção, mediante indicação da entidade reguladora e suas conseqüências.

 

Artigo 59 O parceiro público, por indicação da entidade reguladora, poderá intervir no contrato de parceria público-privada, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

 

Parágrafo único - As condições, procedimento e cessação da intervenção serão regulamentados pelo contrato de parceria público-privada.

 

Artigo 60 A contraprestação devida ao parceiro privado, em razão do contrato de parceria público-privada disciplinado por esta Lei, será feita, especialmente, mediante a utilização dos recursos provenientes da arrecadação das tarifas decorrentes dos serviços prestados pelo SAEG e, se necessário, por outros recursos, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

 

Artigo 61 O parceiro público poderá prever no edital de licitação, em favor do parceiro privado, a possibilidade de este auferir outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade da contraprestação devida ao parceiro privado.

 

Artigo 62 Fica incluído no Programa nº 0507 do Anexo III da Lei Municipal nº 3.818, de 27 de outubro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Guaratinguetá para o quadriênio 2006/2009, a contratação de parceria público-privada de que trata esta Lei, na forma seguinte:

 

Programa 0507

1102                    Contratação de Parceria Pública Privada (PPP) - Esgotamento Sanitário                                              030101-17.512                      3.000.000,00                                              3.000.000,00                        6.000.000,00

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 63 No prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse da Diretoria Executiva da ARSAEG, esta promovera a adequação do atual orçamento do SAAEG às suas finalidades.

 

Parágrafo único - Simultaneamente, o Conselho de Administração do SAEG proporá o seu orçamento para o ano corrente ao Poder Executivo que adotará as medidas cabíveis.

 

Artigo 64 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão, se necessário, à conta de crédito adicional, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos dos incisos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 65 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º e seu parágrafo único, o art. 12 e o art. 13 da Lei nº 1.310, de 18 de setembro de 1973.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTITATIVO

ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO

Diretor Presidente

01

Fixadas nesta lei e em regimento interno.

R$ 5.000,00

Diretor

03

Fixadas nesta lei e em regimento interno.

R$ 3.500,00

Assessor Técnico da Presidência

01

Assessorar, tecnicamente o superior imediato na área de atuação, emitindo pareceres, informações, analisando e compilando dados, controlando e analisando processos, máquinas  e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento do órgão.

Analisar, emitindo pareceres técnicos, processos, documentos, informações, ofícios, despachos e outros atos.

R$ 2.500,00

 

* Valores fixados segundo tabela de empregos e salários do Executivo Municipal

 

ANEXO II

EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

EMPREGOS

QUANTITATIVO

ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Executar trabalho de limpeza e conservação em geral, atividades operacionais, como serviços de entrega, recebimento em geral, atividades de copa, carga e descarga de volumes, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.

R$ 380,00

Escriturário

02

Desenvolver serviço de apoio administrativo na área de atuação, bem como auxiliar no planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral.

R$ 380,00

Secretária Administrativa

02

Executar atividades relativas a anotação, redação, datilografia, organização de documentos e outras tarefas administrativas para assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos da área de atuação.

R$ 380,00

Motorista

02

Dirigir veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as regras de trânsito transportando passageiros ou carga.

R$ 380,00

 

* Valores fixados segundo tabela de empregos e salários do Executivo Municipal.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

orçamentário financeiro

CARGO: DIRETOR PRESIDENTE

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 5.000,00 x  8 =  R$ 40.000,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 3.333,33

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 5.000,00 X 11% =  R$ 550,00 X 9 =  R$ 4.950,00

Total =  R$ 48.283,33

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 5.000,00 x  12 =  R$ 60.000,00

13º SALÁRIO = R$ 5.000,00

FÉRIAS = R$ 5.000,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 5.000,00 X 11% =  R$ 550,00 X 13 =  R$ 7.150,00

Total =  R$ 77.150,00

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 5.000,00 x  12 =  R$ 60.000,00

13º SALÁRIO = R$ 5.000,00

FÉRIAS = R$ 5.000,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 5.000,00 X 11% =  R$ 550,00 X 13 =  R$ 7.150,00

Total = R$ 77.150,00

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

 orçamentário financeiro

CARGO: DIRETOR

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 3.500,00 x 8 =  R$ 28.000,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 2.333,33

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 3.500,00 X 11% =  R$ 385,00 X 9 =  R$  3.465,00

Total =  R$  33.798,33 X 2 =  R$ 67.596,66

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 3.500,00 x  12 =  R$ 42.000,00

13º SALÁRIO = R$ 3.500,00

FÉRIAS = R$ 3.500,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 3.500, 00 X 11% =  R$ 385,00 X 13 =  R$ 5.005,00

Total =  R$ 54.005,00 x 2 =  R$ 108.010,00

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 3.500,00 x  12 =  R$ 42.000,00

13º SALÁRIO = R$ 3.500,00

FÉRIAS = R$ 3.500,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 3.500, 00 X 11% =  R$ 385,00 X 13 =  R$ 5.005,00

Total =  R$ 54.005,00 x 2 =  R$ 108.010,00

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

 orçamentário financeiro

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 2.500,00 x 8 =  R$ 20.000,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 1.666,66

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 2.500,00 X 11% =  R$ 275,00 X 9 =  R$  2.475,00

Total =  R$  24.141,66

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 2.500,00 x  12 =  R$ 30.000,00

13º SALÁRIO = R$ 2.500,00

FÉRIAS = R$ 2.500,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 2.500, 00 X 11% =  R$ 275,00 X 13 =  R$ 3.575,00

Total =  R$ 38.575,00

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 2.500,00 x  12 =  R$ 30.000,00

13º SALÁRIO = R$ 2.500,00

FÉRIAS = R$ 2.500,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 2.500, 00 X 11% =  R$ 275,00 X 13 =  R$ 3.575,00

Total =  R$ 38.575,00

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

 orçamentário financeiro

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  8 =  R$ 3.040,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% =  R$ 41,80 X 9 =  R$  376,20

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% =  R$ 32,30 X 9 = R$  290,70

Total =  R$  3.976,89 X 2 = R$  7.953,78

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% =  R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% =  R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

 orçamentário financeiro

CARGO: ESCRITURÁRIO

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  8 =  R$ 3.040,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 =  R$  376,20

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$ 290,70

Total =  R$  3.976,89 X 2 = R$  7.953,78

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% =  R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$ 419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% =  R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$  419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

 orçamentário financeiro

CARGO: SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  8 =  R$ 3.040,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 =  R$  376,20

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$ 290,70

Total =  R$ 3.976,89 X 2 = R$  7.953,78

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$  419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$  419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

ESTIMATIVA DE Impacto

orçamentário financeiro

CARGO: MOTORISTA

 

EXERCÍCIO DE  2007

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  8 =  R$ 3.040,00

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 269,99

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 9 =  R$  376,20

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 9 = R$  290,70

Total =  R$  3.976,89 X 2 = R$  7.953,78

EXERCÍCIO DE  2008

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$  419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

EXERCÍCIO DE  2009

SALÁRIO-BASE = R$ 380,00 x  13 =  R$ 4.940,00

13º SALÁRIO = R$ 380,00

FÉRIAS = R$ 380,00

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 380,00 X 11% = R$ 41,80 X 13 =  R$ 543,40

FGTS = R$ 380,00 X 8,5% = R$ 32,30 X 13 = R$  419,90

Total =  R$ 6.663,30 X 2 = R$  13.326,60

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, as dotações do orçamento do atual SAAEG e para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.

 

 

 

ANEXO III

 

     Chapa                      Artigo – Descrição, Marca e Modelo

   000013   PLOTER FORMATO ''A0'', IMPRESSÃO COLORIDA  MODELO 2230 IJ         PARQUE AMBIENTAL

                XEROX

               

   000015   COMPUTADOR INTE PENTIUM 166MMX, HD 1.2 GB, 32MB RAM DRIVE 3   INDEFINIDO

                1/2'' CD - ROM 24 X

                                                                                                                                               

   000020   IMPRESSORA JATO DE TINTA  DESKJET 692 C              ETA - RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                               

   000032   COMPUTADOR DE 700 MHz, MONITOR SVGA DE 15'', TECLADO,   ETA - ALMOXARIFADO

                MOUSE, CDROM, FAX/MODEM 52X E KIT MULTIMIDIA.

                                                                                                                                               

   000041   computador upson - monitor lg - teclado certified,mouse,estabilizador mg        ETA - DIRETORIA DE OBRAS

                                                                                                                                               

   000045   RACK DE AÇO COM PORTA DE ACRILICO COR CINZA MEDINDO 0,57 X    ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                0,53  BLACK BOX

                                                                                                                                               

   000066   computador pentiun lll  700mhz                                 ETA - ALMOXARIFADO

               

   000067   MICRO COMPUTADOR , C/ ESTABILIZADOR , MOUSE , TECLADO, CAIXA  ETA - TELEFONISTA PABX

                DE SOM E MONITOR 17'' 

 

       000069              IMPRESSORA DE CHEQUE, COR CINZA                                                        ETA - CONTABILIDADE

               

                                                                                                                                               

   000082   COMPUTADOR ,MONITOR, TECLADOS, GABINETE ATX    ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   000084   TELEVISOR DE 20'', COR PRETA.                                ETA - SALA DE REUNIÃO

               

   000086   IMPRESSORA,COPIADORA, FAX E DIGITALIZAÇÃO.  EQUIPAMENTO         ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER, COR CINZA.

               

   000096   IMPRESSORA LASER,HP 4050,COR CINZA.                   SEDE - DIRETORIA

                                                                                           ATENDIMENTO

               

   000098   COMPUTADOR UPSON / MONITOR LG / TECLADO TRONI 2000      ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   000100   IMPRESSORA JATO DE TINTA DESKJET 695 C  OBS: EMPRESTIMO FICHA DE MATERIAIS

                CENTRAL DE SERVIÇOS                                            EMPRESTADO

               

   000101   MICRO COMPUTADOR UPSON PENTIUM II 400MHZ/ MONITOR LG /         ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                TECLADO /GABINETE ATX / NO -     BREAK

               

   000103   COMPUTADOR CREATIVE / MONITOR LG / TECLADO UISK  SEDE -  ATENDIMENTO  1

                B101/GABINETE ATX

               

   000109   SERVIDOR - COMPUTADOR UPSON / MONITOR LOW RADIATION / ETA - COMUNICAÇÃO

                TECLADO TRONI/GABINETE ATX

               

   000141   zip drive                                                                ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   000142   COMPUTADOR UPSON / TECLADO UPSON / MONITOR LG   ETA - RECURSOS HUMANOS

 

   000149   APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE COR DA ÁGUA, COR PRETA.        ETA-DEPOSITO

                NESSLER QUANTI 200  POLICONTROL                         PNEUS/TRANSPORTE

               

   000152   TORNO MECÂNICO COM CAIXA DE MUDANÇA POR ENGRENAGEM E        ETA - OFICINA/TORNO

                MUNDANÇA ROTACIONAL DO CORREIA LISA.

               

   000166   TRANSFORMADOR DE POTENCIA DE 112,5 KVA, TRIFÁSICO, PRIMÁRIO DE       ETA - CABINE SECUNDARIA

                13.800 V, SECUNDARIO 220/127 V, 60 Hz, NRO. DE SÉRIE 42.433.

               

   000168   TRANSFORMADOR DE POTENCIA DE 300 KVA, TRIFÁSICO, PRIMÁRIO     ETA - CABINE SECUNDARIA

                13.800 V, SECUNDÁRIO 440/254 V, 60 Hz, NRO. DE SÉRIE 125852-N

               

   000169   CAPACITOR TRIFÁSICO AUTO-REGENERADOR DE CORREÇÃO DE FATOR  ETA - OFICINA/ELETRICA

                DE POTENCIA DE 40 KVar, 440 Vca, 60 Hz, CORRENTE NOMINAL DE

                52,5 A.

               

   000170   CAPACITOR TRIFÁSICO AUTO-REGENERADOR DE CORREÇÃO DE FATOR  ETA - OFICINA/ELETRICA

                DE POTENCIA DE 10 KVar, 220 Vca, 60 Hz, CORRENTE NOMINAL DE

                26,2 A.

               

   000172   paienl angstron 1,80 X 0,60                                      ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   000173   painel qde 00009-01 1,80 X 0,60                                ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   000174   MOTO BOMBA COM MOTOR DE 150 CV, 1750 RPM, 440 V, 60 HZ. INDEFINIDO

               

   000175   MOTO BOMBA COM MOTOR DE 150 CV, 1750 RPM, 440 V, 60 HZ. ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   000176   MOTO BOMBA COM MOTOR DE 150 CV, 1750 RPM, 440 V, 60 HZ. ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   000177   VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                PN-10, COM FLANGES NBR 7675.

               

   000178   VÁLVULA BORBOLETA DE 300 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                PN-10, COM FLANGES NBR 7675.

               

   000179   VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                PN-10, COM FLANGES NBR 7675.

               

   000181   VÁLVULA BORBOLETA DE 300 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                PN-16, COM FLANGES NBR 7675.

               

   000182   VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                PN-16, COM FLANGES NBR 7675.

                                                                                                                                               

   000185   VÁLVULA BORBOLETA DE 250 MM DE DIÂMETRO, CLASSE DE PRESSÃO   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                PN-16, COM FLANGES NBR 7675.

               

   000186   painel qde 00009-01 1,80 X 0,60                                         ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                                                                                                                                               

   000191   MONITOR LG / TECLADO TRONI COMPUTADOR PENT.             ETA-DEPOSITO

                                                                                                    PNEUS/TRANSPORTE

 

   000194   PAINEL ELÉTRICO INDUEOTRIFÁSICA DE 60 CV, 440 VCA, COM           ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                SECCIONADORA E OUTROS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O

                FUNCIONAMENTO, MEDINDO 1,50 X 0.60 M.

               

   000207   PAINEL ELETRICO DO TRAFO 01 DE 300 KVA - 440 V, COM CHAVE                ETA - CABINE SECUNDARIA

                SECCIONADORA DE 400 A, COR CINZA, MEDINDO 0,63 X 0,36 X 0,91.

 

   000209   PAINEL ELETRICO DO TRAFO 02 DE 320 KVA - 440 V, COM CHAVE                ETA - ALMOXARIFADO

                SECCIONADORA DE 630 A, COR CINZA, MEDINDO 0,80 X 0,47 X 1,20 M.

               

   000210   PAINEL ELETRICO DO TRAFO 03 DE 112,5 KVA - 110/220 V, COM BASE         ETA - CABINE SECUNDARIA

                NH DE 500 A E DISJUNTORES, COR CINZA, MEDINDO 0,59 X 0,47 X 1,49

                M.

               

   000211   PAINEL ELETRICO DA ILUMINAÇÃO DE 220 V, COM BASE NH DE 125 A.   ETA - CABINE SECUNDARIA

                E DISJUNTORES, COR CINZA, MEDINDO 0,40 X 0,22 X 0,60 M.

               

   000213   PAINEL ELETRICO DO DECANTADOR, 220V, COM DISJUNTOR, COR         ETA - CABINE SECUNDARIA

                CINZA, MEDINDO 0,40 X 0,15 X 0,40 M.

               

   000214   CAPACITOR TRIFÁSICO AUTO-REGENERADOR DE CORREÇÃO DE FATOR  ETA - OFICINA/ELETRICA

                DE POTENCIA DE 40 KVar, 440 Vca, 60 Hz, CORRENTE NOMINAL DE

                52,5 A.

               

   000228   MICRO COMPUTADOR 500MG AMD / MONITOR15 LG / TECLADO   ETA - ALMOXARIFADO

                GENIUS/GABINETE ATX TRONI/CAIXAS DE SONS

                SATELLITE/PROTEÇÃO DE TELA LEADERSHIP /GRAVADOR DE CD LG

                52X32X52X

               

   000242   MEDIDOR DE ÁGUA STECK                                        ETA - GUARITA-PORTARIA

               

   000243   PRANCHETA PARA DESENHO MEDINDO 1,50 X 1,00 M    ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   000249   transformador de energia tipo BDE FF 12                    ETA - CABINE PRIMARIA

               

   000252   caixa rele falta de fase                                            ETA - CABINE PRIMARIA

               

   000253   caixa de medidor eletronico n: serie 10194463  prefixo 0077       ETA - CABINE PRIMARIA

               

   000265   COMPUTADOR UPSON / TECLADO UPSON / MONITOR LG   SEDE - CPD

               

   000266   COMPUTADOR UPSON /MONITOR LG / TECLADO TRONI/GABINETE         ETA - DIRETORIA. AT. INTERNA

                ATX

               

   000267   VEÍCULO MB CAMINHÃO HIDROJATO ANO MOD. 1995/ANO FAB. 1995     ETA - TRANSPORTE

                CHASSI 9BM384014SB053123 PLACA BPY9871 C/RÁDIO TOCA FITAS

               

   000288   MICROCOMPUTADOR AMD - DUROM 800 MHZ ATX  HD 20 GB HD 3.0 GB INDEFINIDO

                120 MB RAM CD-ROM 16 X  PLACA DE REDE DRIVE 3 1/2'' MOUSE

                TECLADO

               

   000299   APARELHO PHMETRO ORION MOD: 410 A                     ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000300   BALANÇA ANALITICA MARCA SARTORIUS                    ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000307   BOMBA P/ RECALQUE IMBIL TIPO E - 4  C/ MOTOR WEG 15 CV     ETE - CAMPO DO GALVÃO

 

   000308   AERADOR SANIDRO N:1   7,5 CV  75 RPM                   ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000309   AERADOR SANIDRO N:2   7,5  CV  75 RPM                  ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000310   AERADOR SANIDRO N:3  7,5 CV    75 RPM                  ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000312   AERADOR SANIDRO N: 4   7,5 CV    75 RPM                ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000321   AERADOR ECOSAN  7.5 CV 75  RPM C/ 1 MOTOR WEG   ETE - VILA BELA

               

   000322   AERADOR ECOSAN 7.5 CV  75 RPM C/ 1 MOTOR WEG    ETE - VILA BELA

               

   000323   AERADOR ECOSAN 7.5 CV 75 RPM C/ 1 MOTOR WEG     ETE - VILA BELA

               

   000324   AERADOR ECOSAN 7.5 CV 75 RPM C/ 1 MOTOR WEG     ETE - VILA BELA

               

   000325   BOMBA P/ RECALQUE MARCA FLYGHT SUBMERSA          ETE - VILA BELA

               

   000326   BOMBA P/ RECALQUE MARCA FLYGHT SUBMERSA          ETE - VILA BELA

               

   000327   BOMBA P/ RECALQUE MARCA FLYGHT SUBMERSA          ETE - VILA BELA

               

   000328   APARELHO P/ MEDIR OD ( OXIGENIO DISSOLVIDO )  MARCA ISY   MOD: 95      ETE - CAMPO DO GALVÃO

               

   000332   MISTURADOR DA ELEVATORIA N: 1                            ETE - VILA BELA

               

   000333   MISTURADOR DA ELEVATORIA  N: 2                           ETE - VILA BELA

               

   000340   IMPRESSORA DESKJET 840 C                                    INDEFINIDO

               

   000341   COMPUTADOR CREATIVE / MONITOR LG / TECLADO CERTIFIED /  COM   ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                MOUSE E 1 PAR DE CAIXA DE   SOM

               

   000349   PAÍNEL ELETRÔNICO MOD.SENSEQ-02 C/CONTROLE DE SEDE -  ATENDIMENTO  1

                PROGRAMAÇÃO DE SENHASM, DISTRIBUIDOR DE SENHAS C/ 05

                ACIONADORES DE CHAMADAS

               

   000350   APARELHO DE AR CONDICIONADO BRASTEMP DE 7.500BTU         SEDE - CPD

               

   000352   ARMÁRIOS DE ARQUIVO .COR CINZA CLARO COBALTO, COM 12   SEDE -  ATENDIMENTO  1

                PORTAS AFIXADO NA PAREDE, C/06    BOX DE  BALCÕES

                P/ATENDIMENTO ACOPLADOS C/02 GAVETAS,01 SUPORTE

                P/TECLADOS, 01 SUPORTE P/GABINETE ATX E NOBREAK 

               

   000354   VEÍCULO GOL SPECIAL/VOLKSWAGEN PLACA BNZ2829 ANO        ETA - TRANSPORTE

                MOD.2002/ANO FAB. 2001 CHASSI 9BWCA05Y52T163968 C/RÁDIO

                TOCA FITAS

               

   000355   VEÍCULO GOL SPECIAL / VOLKSWAGEN PLACA BPY2839 ANO MOD.        ETA - TRANSPORTE

                2002/ANO FAB. 2002 CHASSI 9BWCA05YXZT080617

               

   000356   VEÍCULO RETRO ESCAVADEIRA CASE - L4 ANO MOD.2002/ANO FAB.      ETA - TRANSPORTE

                2001 CHASSI JHF0038292

               

   000357   VEÍCULO MB 710 PLACA BNZ-2795 ANO MOD. 2000/ANO FAB. 2000       ETA - TRANSPORTE

                CHASSI 9BM688156YB220258

 

   000358   VEÍCULO MB - 710 PLACA BPY2806 ANO MOD. 2001/ANO FAB. 2001       ETA - TRANSPORTE

                CHASSI 9BM6881561B2622315

               

   000359   VEÍCULO MB - 710 PLACA BNZ-2850 ANO MOD.2003/ANO FAB. 2003      ETA - TRANSPORTE

                CHASSI 9BM6881563B327133

               

   000360   VEÍCULO TOYOTA PLACA BNZ2789 ANO MOD. 1991/ANO FAB. 1991       ETA - TRANSPORTE

                CHASSI 9BR0J0080M1012292 VALOR CZR$ 4.258.876,00

               

   000371   MICRO COMPUTADOR COMPLETO, GABINETE ATX, TECLADOS.     SEDE - DIRETORIA

                MUNITOR LG 15, CAIXAS DE SONS, NOBREAK              ATENDIMENTO

               

   000373   TELEFONE SEM FIO                                                 SEDE - DIRETORIA

                                                                                           ATENDIMENTO

 

   000375   MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 2 GHS. C/ACESSÓRIOS GCD,    SEDE - DIRETORIA COMERCIAL

                GABINETE ATX, TECLADOS, MUNITOR 15, NOBREAK,

 

   000381   COPIADORA XEROX                                                 SEDE - CPD

               

   000383   IMPRESSOARA COPIADORA, FAX, E DIGITALIZAÇÃO MODELO T614 NL    SEDE -  ATENDIMENTO  1

               

   000385   AR CONDICIONADO SPRINGER INOVARE 7.500             SEDE - CPD

               

   000386   CENTRAL TELEFÔNICA LEUCOTRON CPC20, TERMINAL    SEDE - CPD

                TELEFÔNICOC/09 RAMAIS, C/SEUS RESPECTIVOS APARELHOS

                TELEFÔNICOS

               

   000393   ROÇADEIRA HUSQVARNA Nº 232 R                             ETA - OFICINA/MECANICA

               

   000394   ROÇADEIRA LATERAL C/MOTOR GASOLINA 2 TEMPOS DE 1,5CV   ETA - OFICINA/MECANICA

                MARCA MCCULLOCH

               

   000404   MÁQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL MAVICA SD75           PARQUE AMBIENTAL

               

   000415   GEOFONE ELETRONICO - DETECTOR DE VAZAMENTOS   ETA - SETOR BOMBEAMENTO

               

   000420   RELÓGIO DE PONTO ELETRONICO, C/IMPRESSÃO DIGITAL , MODELO      ETA - RECURSOS HUMANOS

                BIO-POINT, CÔR CINZA

               

   000439   BANCADA DE AFERIÇÃO DE HIDRÔMETROS - TIPO PORTÁTIL       SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000442   MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 20GH, TECLADOS 104 TELAS PS/2       ETA - DIRETORIA. AT. INTERNA

                128MB RAM CD 60X HARD DISK 20 GIBYTES, PLACA DE VIDEO AGP

                32MB, PLACA DE FAX MODEM 561 KBPS, PLACA DE SOM ON BOARD,

                PLACA DE REDE ON BOARD, 1 SAÍDA PARALELA SERIAL 25/2 USB

                DRIVE 1,44 MB, ESTABILIZADOR, GABINETE ATX C/FONTE 300WATTS,

                MONITOR LG 15'', MOUSE PS/2   

               

   000460   BOMBA DORITEC SIEMENS 7,5 CV                              REPRESA DOS LEMES

               

   000477   TRANSFORMADOR 500 KVA  AT:13.800/11.400  BT: 440/254 PADRÃO    ETA - CABINE SECUNDARIA

                ABNT Nº 11287TRIFÁSICO

               

   000478   MOTO BOMBA COM MOTOR KSB-WK MEGANORM WEG 150CV 1750 RPM  ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                150-400 331076/8

 

 

   000481   MOTO BOMBA C/ MOTOR KSB-WK MEGANORM WEG 150 CV 1750 RPM    ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                150-400 331076/8

               

   000482   VÁLVULA BORBOLETA C/REDUTOR MANUAL CORPO A48CL30, EIXO         ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                420 FLANGEADA 250MM

               

   000484   VÁLVULA BORBOLETA C/REDUTOR MANUAL CORPO A48CL30, EIXO         ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                0420 FLANGEADA 250MM

               

   000485   VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE  ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                NORMA ISO 5752 DN=250MM

               

   000486   VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE  ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                NORMA ISO 5752 DN=250MM

               

   000487   VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE  ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                NORMA ISO 5752 DN=250MM 

               

   000488   VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL, C/VOLANTE  ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                NORMA ISO 5752 DN=250MM

               

   000489   VÁLVULA BORBOLETA WAFER C/ATUADOR MANUAL C/VOLANTE   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                NORMA ISSO 5752 DN=250MM

               

   000490   PAINÉL ELETRÔNICO WEG 1.80 X 0.60 CFW 09 VECTRUE INVERTER        ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   000491   PAINÉL ELETRÔNICO WEG 1.80 X 0.60 CFW 09 VECTRUE INVERTER        ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   000492   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000493   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000494   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000495   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000496   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000497   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000498   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000499   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

 

   000500   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000502   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000503   COLETOR DE DADOS PORTÁTIL                                  SEDE - SEÇÃO LEITURA

               

   000504   VEÍCULO GOL CL 1.6 04 PORTAS ANO MOD.1999/ANO FAB.1998  ETA - TRANSPORTE

                CHASSI Nº 9BWZZZ373WT127533 PLACA BPY9921 C/RÁDIO CD

                PLAYER

               

   000505   VEÍCULO VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 PLACA GWS-5420 ANO       ETA - TRANSPORTE

                MOD.1999/ANO FAB.1998 CHASSI Nº 9BWZZZ376WPO26075 C/RÁDIO TOCA FITAS

 

   000506   VEÍCULO TOYOTA PLACA BPY-9917 ANO MOD.1998/ANO FAB.1998         ETA - TRANSPORTE

                CHASSI Nº 9BROJO180W1015790

               

   000507   VEÍCULO KOMBI PLACA BNZ-2781 ANO MOD. 1991/ANO FAB 1991 CHASSI       ETA - TRANSPORTE

                9BWZZZ232MPO13395           N.F. 041220 VALOR CZR$ 4.155.372,00

               

   000508   VÁLVULA BORBOLETA C/REDUTOR MANUAL CORPO A48CL 30, EIXO        CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

                0420 FLANGEADA 250 MM

               

   000512   BOMBA KSB - WK ETA 200-30 300MM C/BASE LUVA ELÁSTICA     ETA - ALMOXARIFADO

                PROTETOR ACOPLAMENTO

               

   000516   BOMBA KSV-WK ETA 228403/4 200-33 300MM C/BASE LUVA       CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

                ELÁSTICA, PROTETOR DE LUVAS

               

   000517   BOMBA KSB-WK ETA 228403/4 200-33 300MM, C/BASE LUVA      ETA - ALMOXARIFADO

                ELÁSTICA, PROTETOR DE LUVA

               

   000518   PAINÉL ELETRONICO WEG, 1,60 X 0,50                       CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

               

   000519   PAINÉL ELETRONICO WEG 1,60 X 0,50                        ETA - ALMOXARIFADO

               

   000521   PAINÉL ELETRONICO 1,60 X 0.50 WEG                        CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

               

   000522   REDUTOR DE VELOCIDADE DU-12 1:570 Nº268009 RPM=1.750 1:23 CV  ETA - DECANTADORES E

                                                                                           TANQUES

               

   000523   CONJUNTO DE SISTEMA DE AUTOMATIZAÇÃO PARA PORTÃO       ETA - GUARITA-PORTARIA

                DESLIZANTE, MARCA PECCININ, TIPO INDUSTRIAL, ACIONAMENTO

                POR BOTOEIRA, 220V,3/4CV

               

   000524   TURBIDIMETRO MICROPROCESSADO DIGITAL AP-2000   ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

               

   000525   VEÍCULO MERCEDES BENS MB 710 PLACA BPY-9913 ANO  ETA - TRANSPORTE

                MOD.1997/ANO FAB.1997 CHASSI Nº 9BM688156VB134248

               

   000526   VEÍCULO MERCEDES BENS MB710 PLACA BPY-9914 ANO   ETA - TRANSPORTE

                MOD.1997/ANO FAB.1997 CHASSI 9BM688156VB139024

               

   000527   RETRO ESCAVADEIRA CASE LT ANO MOD.1998/ANO FAB. 1998 CHASSI  ETA - TRANSPORTE

                JHF0037063

               

   000528   RETRO ESCAVADEIRA CASE L   ANO MOD.2000/ANO FAB. 1999 CHASSI  ETA - TRANSPORTE

                JHF0037413

               

   000529   APARELHO DE TELEVISÃO 20'' PHILCO                        RESERVATÓRIO GERAL II -

                                                                                           GREMIO

               

   000541   AR CONDICIONADO TIPO ACJ, MODELO MUNDIAL 30.000 BTU/H   SEDE -  ATENDIMENTO  1

               

   000542   AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, MODELO MODERNITA 18.000BTU/H       SEDE - SALA DE REUNIÃO

 

               

   000544   IMPRESSORA HP 840 C                                            ETA - DIRETORIA TECNICA

               

   000545   BOMBA DOSADORA DE CLORO                                                           BOMBEAMENTO – MONTES VERDES

               

   000556   CONDICIONADOR DE AR                                          ETA - BIBLIOTECA

               

   000562   BOMBA DOSADORA DE FLUOR                                   POÇO - POSTO

                                                                                           ABASTEC/ROCINHA

               

   000563   RESERVATÓRIO METÁLICO,CILINDRICO,VERTICAL, CAPACIDADE-50M3,   RESERV. - ENG.DÁGUA

                DIÂMETRO-2MTS, ALTURA DE COLUNA-16MTS, ALTURA NOMINAL-14MTS  NOTA

                FISCAL Nº 002569                                                   

                CENTRO DE RESERVAÇÃO CR33A - 50M3 ELEVADO E POÇO TUBULAR

                PROFUNDO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - LOTEAMENTO ENGº DÁGUA

               

   000564   BOMBA DOSADORA DE FLUOR                                   RESERV. - ENG.DÁGUA

               

   000565   BOMBA DOSADORA DE CLORO                                  RESERV. - ENG.DÁGUA

               

   000568   CENTRO DE RESERVAÇÃO CR16A - ELEVADO E POÇO TUBULAR PROFUNDO -     RESERV. - VILA OFÉLIA

                ABASTECIMENTO DE ÁGUA LOTEAMENTO - VILA OFÉLIA                            

                RESERVATÓRIO METÁLICO, CILINDRICO, VERTICAL. CAPACIDADE- 50M3,

                DIÂMETRO - 2,00MTS, ALTURA DE COLUNA - 16,00MTS, ALTURA NOMINAL

                - 14,00MTS  NOTA FISCAL - 002546    

               

   000569   CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06B - 01 RESERVATÓRIO 50M3 ELEVADO, ZONA    RESERVATÓRIO - CLUB 500

                ALTA                                CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06C - 01

                RESERVATÓRIO 250M3 APOIADO, ZONA BAIXA                           

                LOTEAMENTO CLUBE DOS 500     

               

   000572   BOMBA DOSADORA DE CLORO                                  POÇO - PINGO DE OURO

               

   000573   BOMBA DOSADORA DE FLUOR                                   POÇO - PINGO DE OURO

               

   000575   TRANSCEPTOR FIXO SM50 MOTOROLA 02 CH N/S: 082 FAA 2758           SEDE - ATENDIMENTO 2 - 0800

               

   000576   TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5X 4 CANAIS                 ETA - LABORATORIO 2 - TRATAM.

               

   000577   TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5W 4 CANAIS                ETA - GUARITA  ESTACIONAMEN

               

   000578   BOMBA DOSADORA DE CLORO                                  REPRESA DOS LEMES

               

   000579   BOMBA DOSADORA DE FLUOR                                   REPRESA DOS LEMES

               

   000580   CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06A - 120 M3 E BOMBEAMENTO DE ÁGUA - CLUBE DOS 500 - RESERVÁTORIO   

                                                                                           RECINTO DAS EXPOSIÇÕES                                                                 

                MOTOBOMBA KSB WEG 45/60 CV 60M3/H W/K 65/3 471864 3500RPM     

               

   000581   CENTRO DE RESERVAÇÃO CR06A - 120M3 E BOMBEAMENTO DE ÁGUA - CLUBE DOS 500 - RESERVÁTORIO -

                RECINTO DAS EXPOSIÇÕES                                                                 

                MOTOBOMBA KSB WEG 45/60 CV 60M3/H W/K 65/3 3500RPM 471864 

               

   000584   CENTRO DE RESERVAÇÃO CR03B - 200M3 - ELEVADO ABASTECIMENTO DE ÁGUA -      RESERV. -

                SISTEMA VILLAGE/MANTINQUEIRA/ALTO SÃO DIMAS                                                    MANTIQUEIRA/S.DIMAS

                01 RESERVATÓRIO CILINDRICO APOIADO VERTICAL - 200M3

               

   000585   01 RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL , TIPO TAÇA  - 50M3    RESERV. - LOS ANGELES

               

   000586   RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL 50M3           RESERV. - PQ. DAS GARÇAS

 

   000587   CENTRO DE RESERVAÇÃO CR7 - ETA                                                RESERVATÓRIO - E.T.A.

                RESERVATÓRIO METÁLICO CILINDRICO VERTICAL,720M3, 6,00 MTS

                DIÂMETRO,25,5 MTS ALTURA        NÚMERO DE SÉRIE C- 045/99 ,

                NORMA PROJETO - NBR7821/83

               

   000588   IMPRESSORA LASER LEXMARK T614 C/64MB RAM         SEDE - CPD

               

   000593   BOMBA KSB 40 CV                                                  RESERVATÓRIO GERAL I

               

   000594   BOMBA KSB 40 CV                                                  RESERVATÓRIO GERAL I

               

   000595   BOMBA DOSADORA DE FLUOR  QC PASSED                 RESERV. - PEDRINHA

               

   000596   BOMBA WEG 5CV                                                    RESERV. - PEDRINHA

               

   000600   MONITOR COLORIDO SAMSUG SYNC MASTER 17'' GLI    INDEFINIDO

               

   000601   RESERVATÓRIO CAIXA DÁGUA RTC WEG 5/50/01 RTC 5/50/24 C/5MIL    RESERV. - PEDRINHA

                LTS

               

   000602   RESERVATÓRIO TANQUE RC 20/40/23 CAPACIDADE 20M3  RESERV. - PEDRINHA

               

   000603   MOTO BOMBA WEG MONOBLOCO KSB 15CV 32-200R     ETA - OFICINA/MECANICA

               

   000604   BOMBA DOSADORA DE CLORO                                  BOMBEAMENTO - JD. SANTA

                                                                                           LUZIA

               

   000605   BOMBA DOSADORA DE FLUOR                                   BOMBEAMENTO - JD. SANTA

                                                                                           LUZIA

               

   000606   MOTOBOMBA BRASIL MONOBLOCO 3CV                      BOMBEAMENTO - JD. SANTA

                                                                                           LUZIA

               

   000607   BOMBA IMBIL TIPO REAUTOESCORVANTE MOD. E3 C/MOTOR 7,5 CV Nº  EEE - SÃO MANOEL - I

                46317

               

   000608   BOMBA DOSADORA DE FLUOR                                   ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   000609   BOMBA DOSADORA DE CLORO                                  ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

               

   000610   RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL, 200M3, Nº SÉRIE 60225  RESERV.  VILA MUNICIPAL I E II

               

   000611   RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL, 200M3             RESERV. VL COMERCIÁRIOS I E II

               

   000612   RESERVATÓRIO ELEVADO 50M3 - TIPO TAÇA                RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I

               

   000613   RESERVATÓRIO CILINDRICO VERTICAL CR09B - ALTO STA. CLARA         RESERV. - PQ. SANTA CLARA

               

   000615   MOTOBOMBA JACCUZI 10CV                                     ETA - ALMOXARIFADO

 

               

   000616   RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL 50M3 Nº DE SERIE      RESERV. - JD. TAMANDARÉ

                4697514940

               

   000617   RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL APOIADO, 50M3          RESERV. - R. PESTANA 571

 

   000618   RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL APOIADO, 50M3          RESERV. - R. PESTANA 571

               

   000619   RESERVATÓRIO CILINDRICO HORIZONTAL, 50M3          RESERV. - R. PESTANA 954

               

   000623   RESERVATÓRIO METÁLICO TIPO CILINDRICO HORIZONTAL ESPECIAL,     RESERV. - JARDIM MODELO

                50M3

               

   000624   MOTOBOMBA KSB MONOBLOCO 7,5 CV                       RESERV. - JARDIM MODELO

               

   000629   MOTOBOMBA KSB MONOBLOCO , 7,5 CV                     RESERV. - JARDIM MODELO

               

   000630   MOTOR MODELO IODLIK - T 10 CV JACCUZI                 ETA - OFICINA/MECANICA

               

   000633   INJETOR COMPLETO 1''  U-19200                               ETA - SALA DE CLORAÇÃO

               

   000634   INJETOR COMPLETO 1''  U-19200                               ETA - SALA DE CLORAÇÃO

               

   000635   BOMBA DOSADORA  DE CLORO FCO 0505                    BOMBEAMENTO - MONTES

                                                                                           VERDES

               

   000636   BOMBA DOSADORA PVDF 0505                                  BOMBEAMENTO - MONTES

                                                                                           VERDES

               

   000658   MOTOBOMBA KSB MEGANORM 32-200 COM BASE . LUVA ELÁSTICA        RESERV. - JD. TAMANDARÉ

                NORMEX E-97. PROTETOR DA LUVA ELÁSTICA. MOTOR ELÉTRICO WEG

                15 CV, 3500 RPM E MANUAL DE SERVIÇO. Nº 343589. NOTA FISCAL Nº

                179926

               

   000659   MOTOBOMBA KSB-MEGANORM 32-200 COM BASE. LUVA ELÁSTICA        RESERV. - JD. TAMANDARÉ

                NORMEX E-97, PROTETOR DA LUVA ELÁSTICA. MOTOR ELÉTRICO WEG

                15 CV, 3500 RPM E MANUAL DE SERVIÇO. Nº 343590. NOTA FISCAL Nº

                180093

               

   000661   MOTOBOMBA MONOBLOCO 7,5 CV                             BOMBEAMENTO - JD. SANTA

                                                                                           LUZIA

               

   000662   MOTOBOMBA MEGANORM BLOC , 15CV 3.500 RPM, WEG, 32-200 ETA - DECANTADORES E

                                                                                           TANQUES

               

   000663   MOTOBOMBA JACCUZI 10 CV                                    ETA - OFICINA/MECANICA

               

   000664   CAIXA DÁGUA, CAPACIDADE 5.000 LTS                       BOMBEAMENTO - MORRO FRIO

               

   000668   CALCULADORA CIENTIFICA HP 496                             ETA - PLANEJAMENTO

               

   000672   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNETICA FCO 0505 - CLORO         RESERV. - PQ. SANTA CLARA

               

   000673   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNETICA FCO 0505 PVDF - FLUOR           ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

               

   000677   BOMBA DOSADORA  ELETROMAGNÉTICA  FCO 0505 PVDF  RESERV. - PQ. SANTA CLARA

               

   000682   BOMBA DOSADORA  ELETROMAGNÉTICA  FCO 0505 PVDF  RESERV. - PQ. SANTA CLARA

               

   000686   bomba 4 bipartida 125 cv,c/painél                              ETA - ALMOXARIFADO

               

   000690   CONJUNTO DE TIME LAPSY 960 HS COM 4 CÃMERAS P/B C/AUDIO                            SEDE - DIRETORIA COMERCIAL

                OBS: REFERENTE EMPENHOS Nº 665/06/03 - 988/07/03 - 990/07/03      

   000691   MOTOCICLETA HONDA CG125 TITAN KSN CHASSI Nº     ETA - TRANSPORTE

                9C2JC30103R807302 ANO MOD.2003/ANO FABR.2003 PLACA Nº

               

   000692   MOTOCICLETA HONDA CG125 TITAN KSN - CHASSI Nº   ETA - TRANSPORTE

                9C2JC30103R807387 ANO MOD.2003/ANO FABR.2003 PLACA Nº

               

   000693   MOTOCICLETA HONDA NXR 125 CROS KS - CHASSI Nº  ETA - TRANSPORTE

                9C2JD20103R010158 ANO MOD.2003/ANO FABR.2003 PLACA Nº

               

   000699   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 - PVDF - FLÚOR        RESERV. - LOS ANGELES

               

   000700   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 - CLORO         RESERV. - LOS ANGELES

               

   000701   BOMBA DE SUCÇÃO 6,5 HP OHV                                ETA - ALMOXARIFADO

               

   000703   BOMBA DE SUCÇÃO LUFERSA                                    ETA - ALMOXARIFADO

               

   000709   COMPACTADOR DE SOLO WACKER BS 62Y WACKER      ETA - ALMOXARIFADO

               

   000713   COMPACTADOR DE SOLO WACKER BS 62Y                   ETA - ALMOXARIFADO

               

   000714   COMPACTADOR DE SOLO MARCA WARKER MODELO CP-70G    VALOR R$ 3.150,000,00          ETA - ALMOXARIFADO

               

   000715   CONJUNTO MOTO - REDUTOR, MARCA PECCININ, MODELO SUPER,         ETA - FERRAMENTARIA

                P/AUTOMATIZAÇÃO DE PORTÃO DESLIZANTE, COMPLETO, C/06 MTS

                DE CREMALHEIRA,PLACA DE COMANDO 

               

   000717   BOMBA DE SUCÇÃO SUBMERSIVEL ABS MODELO 1001 T ETA - OFICINA/MECANICA

               

   000718   BOMBA DE SUCÇÃO  SUBMERSIVEL C/EIXO FLEXIVEL 2.1/2'' ,     ETA - OFICINA/MECANICA

                ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA

               

   000720   APARELHO FAX MODELO - KX-FT71 LA                        ETA - TELEFONISTA PABX

               

   000721   VEÍCULO MB MODELO:CAMINHÃO 1215C/48 COM CABINE, COR BRANCO,          ETA - TRANSPORTE

                A DIESEL,  MOTOR 904 925  568838, PESO LÍQUIDO 4,350 KGS,

                CÓDIGO RENAVAN 3344607 CHASSI 9BM6930283B345644, LOTAÇÃO OU

                TONELAGEM PBT 12900 - CMT 20000, QUATRO CILINDROS, 125CV DE

                POTENCIA NBR , ANO FAB./ANO MOD. 2003, EQUIPADO C/EIXO

                TRASEIRO REFORÇADO 02 VELOCIDADE HL5/60DZ-10

 

                Adiquirido em: 30/09/2003                                                                                87.850,00

   000722   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF - FLUOR RESERV. - ENG.DÁGUA

               

   000729   MARMITEIRO DUPLO P/50 MARMITAS (ELÉTRICO)          ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   000732   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 PVDF - FLUOR POÇO - MONTES VERDES

 

               

   000740   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA FCO 0505 - CLORO         RESERV.  VILA MUNICIPAL I E II

               

   000741   EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO CARRETA, COM DOIS CILINDROS DE        ETA - SEGURANÇA TRABALHO

                20KG, COM GÁS CARBÔNICO (CO2)

               

   000744   DESTILADOR DE ÁGUA 5 LTS/H.220V CÓD. Q-341-25     ETA - LABORATORIO 2 - TRATAM.

 

   000745   DESTILADOR DE ÁGUA 5 LTS / H.220V CÓDIGO Q-341-25  ETA - FERRAMENTARIA

               

   000765   MARTELETE ELÉTRICO,C/ADAPTADOR P/MANDRIL , MANDRIL COMPLETO ETA - OFICINA/MECANICA

                1/2'' 220V

               

   000766   AERADOR AIR-INJECT CAPACIDADE 5 CV                     ETE- PEDRINHAS

               

   000767   CONJUNTO MOTO-BOMBA AUTO-REESCORVANTE VERTICAL PARA ESGOTO -      ETA-DEPOSITO

                BOMBAS CRESPO REESCORVA AUTOMÁTICA        VAZÃO: 16,2 M3/H,    PNEUS/TRANSPORTE

                ALTURA: 10,18 MCA , RENDIMENTO: 34% , CONSUMO: 1,79 CV , RPM:

                1700 , NPSH REQ: 1 M , DIA POL. MOT. 125MM , DIA POL. BBA 122MM ,

                DATA DE FABRICAÇÃO: 26/06/03

               

   000768   CONJUNTO MOTO-BOMBA AUTO-REESCORVANTE VERTICAL PARA ESGOTO -      ETE- PEDRINHAS

                BOMBAS GRESCO REESCORVA AUTOMÁTICA. VAZÃO: 16,2 M3/H , ALTURA:

                10,18 MCA , RENDIMENTO: 34% , CONSUMO: 1,79 CV RPM: 1700 RPM ,

                NPSH REQ: 1 M , DIA POL.MOT. : 125MM DIA POL. BBA. : 122MM ,

                DATA DE FABRICAÇÃO: 26/06/03

               

               

   000773   VEÍCULO GOL CITY 1.0 8V/VOLKS G/III - PLACA : BNZ-2853        ETA - TRANSPORTE

                ANO/MOD2004  CHASSI Nº 9BWCAO5X04T100626

               

   000774   VEÍCULO KOMBI STANDART/VOLKS PLACA: BNZ - 2852  ANO/MOD2004 ETA - TRANSPORTE

                CHASSI Nº 9BWGBO7X44P004163

               

               

   000815   RETROPROJETOR.                                                   E.T.A - SUPORTE T.I

               

               

   000829   MONITOR 17''                                                        INDEFINIDO

               

   000833   MOTOBOMBA KSB 60 CV                                          RESERV. - R. PESTANA 571

               

   000834   MOTOBOMBA KSB 60 CV                                          RESERV. - R. PESTANA 571

               

   000838   CONJUNTO MOTOR ESTACIONÁRIO GASOLINA GX160 -  5,5HP     ETA - OFICINA/MECANICA

                C/BOMBA SUBMERSA EIXO 5MTS SAÍDA DE 2.1/2'' C/EIXO 35MM ,

                MOTOR MONTADO SOBRE CHASSIS META

               

   000839   CONJUNTO MOTO BOMBA RETROESCORVANTE E-3 MOTOR WEG 10 CV   EEE - VISTA ALEGRE (2)

                IMBIL 220/380/440V 

               

   000840   ROÇADEIRA LATERAL C/MOTOR GASOLINA 4 TEMPOS DE 1,50CV ETA - OFICINA/MECANICA

               

               

   000845   BOMBA SUBMERSÍVEL  - CÓD.795 MOD.6.710 CV 20     RESERV. VL COMERCIÁRIOS I E II

 

                                                                                                                                               

   000867   BOMBA DÁGUA - NA CARRETINHA C/MANGOTE DE 4''    ETA - OFICINA/TORNO

               

   000870   TRANSFORMADOR 500KVA-AT: 13.800/11.400-BT:440/254 PADRÃO       ETA - PROXIMO AO REFEITÓRIO

                ABNT

               

   000871   TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5W 4 CANAIS MODELO: PRO-3150 VHS-FM         ETA - TRANSPORTE

                C/CARREGADOR                   OBS:ESTÁ C/MOTORISTA DA  RETRO -

                ESCAVADEIRA    

               

   000872   TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS 5W 4 CANAIS MODELO: PRO-3150 VHF-FM         ETA - TRANSPORTE

                C/CARREGADOR                    OBS: ESTÁ C/ OS MOTORISTA DA

                RETRO-ESCAVADEIRA

               

   000873   TRANSCEPTOR PORTÁTIL VHS- 5W 4 CANAIS MODELO:PRO-3150 VHF-FM         ETA - TRANSPORTE

                C/CARREGADOR                    OBS: ESTÁ C/MOTORISTA DA RETRO-

                ESCAVADEIRA 

               

   000874   CALCULADORA HP - 4867 - COLETOR DE DADOS ID31200090 - BASE      SEDE - CPD

                DE TROCA C/PATRIMONIO CHAPA Nº0501

               

   000882   BOMBA KSB MODELO: ETA 150-33 C/ROT. 309MM, P/VAZÃO DEC CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

                390M3/H, ALTURA MANOMETRICA DE 36 MCA, ACOPLADA A MOTOR

                ELETRICO ASSINCROMO TRIFASICO DE 75CV, CLASSE DE PROTEÇÃO

                IP55,220/760 V.COM BASE,LUVA ELASTICA E PROTETOR

               

   000883   CAMINHÃO MB - 710/37  PLUS PLACA:BNZ-2856, C/CABINE,O KM ANO   ETA - TRANSPORTE

                E MODELO 2004 A DÍESEL, COR BRANCA - CHASSI Nº

                9BM68815648372318

               

   000884   CAMINHÃO PIPA MODELO MB BOMBEIRO 1113, ANOFAB/ANO MOD. 1975         ETA - TRANSPORTE

                PLACA BFW-4097 CHASSI Nº    34404112253128

 

   000888   MAQUINA PARA FECHAR COPS PLASTICOS ATRAVES DE TAMPA DE        ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

                ALUMINIO TER.

               

   000889   CONJUNTO MOTO-BOMBA 48PS3-70,75HP 220 SUB.TRIF.   ETA - OFICINA/MECANICA

               

   000890   MICROCOMPUTADOR CELERON 1.8GHZ, HD 80GB, 512MB RAM , DRIVE   ETA - PLANEJAMENTO

                31/2'' , CD ROM 52X , C/ MONITOR, MOUSE, TECLADO

               

   000891   MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV,2.,0 GH C/ASSESSÓRIOS         ETA - COMUNICAÇÃO

                GRAVADOR  CD48X48X16

               

   000893   MASCARA AUTONOMA COM SAIDA PARA CORONA ACOMPANHADA         ETA - SEGURANÇA TRABALHO

                COM VARIOS COMPONENTEDE SEGUANÇA

                CILINDRO.ABRIGO.MASCARA,CARTUCHO,FILTRO

               

   000894   MASCARA  AUTONOMA COM SAIDA PARA CORONA  ACOMPANHADA       ETA - SEGURANÇA TRABALHO

                COM VARIOS COPONETES DE SEGURANÇA

                CILIDRO,ABRIGO,MASCARA,CATUCHO, FILTRO

               

   000895   MASCARA AUTONOMO COM  SAIDA PARA CORONA        ETA - PROXIMO AO REFEITÓRIO

                ,CILIDRO,ABRIGO,CARTUCHO,FILTRO

               

   000896   PAINEL 1200 X 600 X 800 PARA BOMBA AUTOMATIZADO DE 20 CV        EEA - PQ. SANTA CLARA

                PARA DIRETA PARA A

               

   000906   CONJU.PABX DIJITAL COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 80 PORTAS,      ETA - TELEFONISTA PABX

                CONF.COM 12 TRONCO ANALÓGICOS, 36 RAMAIS, 1 UMA MESA

                PER.SOF.P/ TAR.NO BRAEK/ CARR./BAT.

               

   000907   REFRIGERADOR ELECTROLUX R-130 BR 110V. SUBTOTAL TÓ 679,00       ETA - DIRETORIA TECNICA

               

   000924   GELADEIRA BRANCA 240 LITROS  VERTICAL                 ETA - COZINHA

 

   000926   TRANSCEPTOR PORTATIL EP.450 VHF N/018 NF C02X    ETA - GUARITA  ESTACIONAMEN

                6/018NFC.CO.1MX

               

   000927   TRANSCEPTOR PORTATIL EP-450.VHF.N/;018.NFCO 1.MX 018NCF02WQ  SEDE - DIRETORIA COMERCIAL

               

   000929   MONITOR 20'' COLOR /CFTV PROFISSIONAL                 ETA - GUARITA  ESTACIONAMEN

               

   000936   MASCOTE INFLAVEL DE 3 METROS EM NYLON ACOMPA.DE ALIC.FOTO    ETA - SEGURANÇA TRABALHO

                INP.DIG.

               

   000937   MOTOBOMBA SUBNERSA MODELO BHS 516-04 8HP 220/380V.     ROCINHA

               

   000943   QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA PADRÃO         ROCINHA

                SPD'',8HP,220,MONTADO EM ARMÁRIO DE AÇO COM PINTURA ELET.

               

   000944   E.T.A COMPACTA.COM CAPACIDADE PARA 50M3/4 COMPOSTA  COM.     ROCINHA

                FLOCODENTADDOR FILTRO DE ARGA E TANQUE DE DOSAGEM

                QUÍMICO

               

   000946   BARRACA COM MEDIDA  ( APROXIMADA) 6,0 X 3,0 X 2, 8 METROS        ETA - COMUNICAÇÃO

                PESO 75 KG COM TRAMA EM POL.

               

   000947   MICROCOMPUTADOR SEMPRON 2200,256 MB,RAM,HD 40 GB,MODEM      ETA - CONTABILIDADE

                56K

               

   000951   FURADEIRA DE BANCADA, COM MOTOR 0.5 CV, QUATRO POLOS, 220 V, ETA - OFICINA/TORNO

                PROFUNDIDADE DE FURAÇÃO DE  90MM, VELOCIDADE 560 - 1050 -

                1770 - 3000 RPM.

               

   000953   COMPRESSOR DE AR, COM CAPACIDADE DE 120 L.  - SÉRIE 20814 -      ETA - OFICINA/MECANICA

                CABEÇOTE SCHULZ.

 

   000960   INF.PROJETOR EPSON POWERLITE SI + 1400 LUME       ETA - DIRETORIA. AT. INTERNA

               

   000967   TIFOR COM CAPACIDADE DE 2.000 KG.( TALHA )          ETA - OFICINA/TORNO

 

   000970   BARRACA COM MEDIDAS (APROXIMADAS) 6,0 X 3,0 X 2,8 METROS        ETA - COMUNICAÇÃO

                PESO 75,KG

               

   000971   BARRACA COM MEDIDAS ( APROXIMADAS ) 6,0 X3,0 X2,8 METROS        ETA - COMUNICAÇÃO

                PESO 75,GK

               

   000973   BARRACA COM MEDIDAS (APROXIMADAS ) 6,0 X3,0 X 2,8 METROS        ETA - COMUNICAÇÃO

                PESO 75,KG

               

   000974   BOMBA WEG 5 CV                                                   RESERV. - PEDRINHA

               

   000976   MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV.3,4 GH C/ASSESSÓRIOS CD 512         ETA - ALMOXARIFADO

 

   000977   MICROCOMPU PENTIUM IV.3,4 GH C/ASSESSÓRIOS CD 512         ETA - DIRETORIA TECNICA

               

   000981   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA  FCO 0505 PVDF   POÇO - PINGO DE OURO

               

   000983   BOMBA DOSADORA ELETROMAGNÉTICA  FCO 0505 PVDF   POÇO - PINGO DE OURO

               

   000985   BALANÇA ELETRÔNICA  DE PRECISÃO, 110/220 V, NRO. DE SÉRIE         ETA - ALMOXARIFADO

                11900960. MARCA GEHAKA BG 440G

 

   000987   SAVEIRO VEICULO MARCA VOLKSWAG.MODELO SAV.NA COR BRANCA    ETA - TRANSPORTE

                ANO 2005 1.6

               

   000989   RADIO COMUNICADOR EM 200 MOVEL 04 CANAIS MOTOROLA      ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                CENTRAL

               

   000991   RADIO COMUNICADOR  MODELO. EP.450.16.CH.4970  ( HT)        ETA - OFICINA/ELETRICA

               

   000994   RADIO COMUNICADOR MODELO.EP.450.16.CH.4970 ( HT)  CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

               

   001000   MOTOBOMBA  MONOBLOCO 7,5 CV                            ETA - OFICINA/MECANICA

               

   001001   RADIO COMUNICADOR MODELO.EP.450.16.CH.4970       ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   001002   ESMERILHADEIRA GWS 20-150 -220V CAPACIDADE MAX.DISCO DE        ETA - OFICINA/ELETRICA

                DESBASTE OU CORTE 7'' (178MM)

               

   001006   BOMBA SUBMERSIVEL COM EIXO FLEX.DE 05 M. SAIDA 2.1/2''COM        ETA - DIRETORIA DE OBRAS

                MANGUEIRA EXT.DE 35MM E FLEX.INT.DE 16.MM ACIONADA POR

                MOTOR EST.CHASSIS.MET.Nº1019449

               

   001009   CAMARA FOTOGRAFICA DIGITAL,RESOLUÇÃO DE MEGA PIXELS. OU        ETA - COMUNICAÇÃO

                MAIS

               

   001019   BOMBA CENT. HORIZONTAL MONOBLOCO KSB MEGA BLOCO       ROCINHA

                40-125,ROTOR 119 MM MT TRIF 5CV

               

   001020   BOMBA K.S.B.CENTRIFUGA  DE RECAL C/MOTOR WEG ALT.REND.DE 60  ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                CV.1700 RPM IP.55 CASSE FISCAL84137090 OP TRIANG.ART.406 DO

                RICMS NER QUE SEGUE POR CONTA E ORDEM AI  DOAÇÃO DA FIRMA

                BANDEIRANTE ENERGIA S/A FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL

                74.541 18/01/2006 SE ENCONTRA NO ARQ.DO PAT.

               

   001021   BOMBA K.S.B CENTRIFUGA DE RECA.C/ MOTOR WEG ALT.RED.DE 60 CV ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                1780 RPM IP55 CLASS.FISCAL 84137090 O TRIANG.ART 406 DO RIMS

                ADOAÇÃO DA FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL 74541 VALO 33,720,

                REAIS

               

   001022   PAINEL ELETRICO ESA COMANDO COM INVERSOR DE FREO P/PARTIDA   ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                DE 60 CV 440V CLASS FISCAL 85371090 OPERAÇÃO  TRIANG.

                ART.406 ADOAÇÃO FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL 74539 VALOR

                24,500,00

               

   001024   PAINEL ELETRICO ESA DE COMANDO COM INVERSOR DE FREO    ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

                P/PARTIDA DE 60 CV 440V CLASSE FISCAL 8537 1090

                OP.TRIANG.ART 406 ADOAÇÃO FIRMA BANDEIRANTE NOTA FISCAL        74539

               

   001027   CACHIMBO DE FERRO CAPTAÇÃO DE ÁGUA                  RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I

               

   001030   MONITOR-DE PLASMA 42'' APARA SALA DE CONTROLE DE CCO.CENTRAL CONTROLE

                TRATAMENTO                                                         OPERAÇÃO

               

   001031   MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV , 2.4GH C/ ACESSÓRIOS CD 512        ETA - ALMOXARIFADO

               

   001032   MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV , 2.4GH C/ ACESSÓRIOS CD 512        ETA - DIRETORIA TECNICA

 

   001033   CONJUNTO DE TIME LAPSY  960HS COM 2 CÂMERAS COLORIDO E TV     ETA - GUARITA  ESTACIONAMEN

                20'' COR PRETA S/ AUDIO

               

   001038   TALHA MANUAL DE I TONELADA DE CAPACIDADE, 5 METROS DE  ETA - OFICINA/TORNO

                ELEVAÇÃO, NRO. DE  SÉRIE 156500

               

   001040   RADIO CD MP3 PIONNER PARA VIATURA - GOL PLACA BNZ 2880  ETA - TRANSPORTE

               

   001041   CÃMERA FOTOGRAFICA DIGITAL , RESOLUÇÃO DE 4.0 MEGAPIXELS       ETA - CONTROLE DE PERDAS

                COM CARTÃO DE MEMÓRIA  128MB.

               

   001044   COMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR 17''  C/ MICROSOFT WIN XP    SEDE - CPD

                PROFESSIONAL E OFFICE BASIC .

               

   001047   IMPRESSORA LASER LEXMARK C/ VELOCIDADE DE 35PPM COM    SEDE - DIRETORIA COMERCIAL

                PROCESSADOR DE 400 MHZ E MEMÓRIA DE 64MB. LINGUAGEM PCL6 E

                PS3. GAVETA DE ENTRADA  E BANDEJA DE SAÍDA COM 250 FOLHAS.

                INTERFACE DE REDE 10/100 E PORTAS PARALELA E USB. MODELO

                T640 N

               

   001049   RADIO EM 200,VHF 50W,ANTENA  2X 5/8 TIPO MOVEL, 6M DE CABO      ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                COAXIAL RG213C,CONECTOR BLINDADO , PROTEÇÃO ANT.CURTO

               

   001061   MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL KODAK  MODELO C310  ETA - CONTROLE DE PERDAS

               

   001062   MOTOR OHV ,MONOCILINDRO ,4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR , 125 CC   INDEFINIDO

                ,TORQUE MÁX: 1,02 KGF. M A 7000 RPM ,POTENCIA MÁX: 12,5 CV A

                8500 RPM , 5 VELOCIDADES , TANQUE 13,5 L ( RESERVA 2L), FREIO

                DIANTEIRO / TRASEIRO A TAMBOR , PARTIDA PEDAL. ANO DE

                MODELO E FABRICAÇÃO: 2006  COMBUSTIVEL: GASOLINA.

               

   001064   ROTOMOLDA EM POLIETILENO CAPACIDADE DE 500L , COM DRENO        ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

                E TAMPA , PRODUTO PARA ARMAZENAMENTO DE HIPÓCLORIO DE

                SÓDIO.

               

   001065   ROTOMOLDA EM POLIETILENO , CAPACIDADE DE 500L, COM DRENO       ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

                E TAMPA ,PRODUTO PARA ARMAZENAMENTO DE HIPÓCLORITO DE

                SÓDIO

               

   001066   GAVETEIRO VOLANTE                                              CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001067   GAVETEIRO VOLANTE                                              CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001068   COMPLEMENTAR , COD:KC4666A K                             CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001069   COMPLEMENTAR - COD: KC4666AK                            CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001074   POLTRONA GIRATÓRIA                                             CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001075   POLTRONA GIRATÓRIA                                             CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

 

   001089   BOMBA DOSADORA DE CLORO AGUAPÉ                       ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   001094   GERADOR DE FORÇA H005  145 KVA -                        ETA - CASA DE BOMBAS NOVA

               

   001095   MOTOR WEG CE, NBR7094 , 37 CV, 1715 RPM, HD 28.293 ETA - ALMOXARIFADO

               

   001098   CONJUNTO DE CENTRO DE CONTROLE DE MOTOR - INVERSOR DE         EEA - PQ SÃO FCO I

                FREQUÊNCIA PARA ACIONAMENTO DE MOTOR TRIFÁSICO DE 30CV,

                1750 RPM, 440 VOLTS.

               

   001101   MOTO-BOMBA KSB MEGANORM 80-400/00/375 30 CV AR. PLUS 4P4       RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I

                TRIFÁSICO

               

   001104   DOSADOR DE CLORO (GAS), CAPACIDADE 40KG DIA, NRO. DE    ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                SERIE11004705.

               

   001105   MOTO BOMBA KSB MEGANORM 80-400/00/375 30CV AR. PLUS 4P4        RESERV. - PQ. SÃO FRANCISCO I

                TRIFÁSICO

               

   001107   CPU, PROCESSADOR 1,8 GHZ, 1 GB RAM, 300 GB SATA, REDE PADRÃO  CCO.CENTRAL CONTROLE

                10/100, VIDEO 256 MBC/SAIDA P/TV DVI, DRIVE 1,44,DVD-RW,  OPERAÇÃO

                GABINETE ATX 4 BAIAS, COM FONTE 400 WATTS E VENTILAÇÃO

                EXTRA,FAX MODEM 56 K V92, TECLADO PS2, ABNTII, MOUSE OPTICO

                PS2 

               

   001109   RADIANT CABLING 40U X600 S/V                               CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001110   HI 45STFE 240002 24000FR ELGIN 220V HOR               CCO.CENTRAL CONTROLE

                                                                                           OPERAÇÃO

               

   001121   BOMBA ALTO VÁCUO MONOBLOCO DE 1 ESTÁGIO MOD. DVM 156/60 SD CAPTAÇÃO - CASA DE BOMBAS

                4.619

               

   001122   TURBIDIMETRO DLA 1000    OBS: DESATIVADO            ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   001123   MOTOR ARNO JMVM SRR , MODELO ER 100 LX 4 CV 60H2 1740RM Nº     ETA - ALMOXARIFADO

                20

 

   001124   BOMBA ABS TIPO AEP 101 - 410 Nº 0974 , 10CV , 1750 RPM , 220V, AMP:       ETA - ALMOXARIFADO

                29.2 Nº 01

 

   001125   BOMBA ABS TIPO AEP 101-410 Nº 0974 , 10 CV, 1750RPM, 220V, AMP:  ETA - ALMOXARIFADO

                29,2 Nº 01A

 

   001126   BOMBA KSB KTR K 100-251 , 174XG-216, 10CV, 1750RPM, 220V Nº 2    ETA - ALMOXARIFADO

 

   001128   BOMBA KSB KTR K100 - 251 , 174XG - 216 , 10 CV , 1750 RPM , 220V , Nº      ETA - ALMOXARIFADO

                2B

 

   001129   PAINÉL DE CONTROLE                                              RESERVATÓRIO GERAL I

               

   001130   MOTOR GENERAL ELETRICA , 15CV , 220V, 3510 RPM MOD:25.292.695   ETA - ALMOXARIFADO

                Nº 3A

 

   001131   GUINCHO HIDRÁULICO DE 2 TONELADAS DE CAPACIDADE,          ETA - ALMOXARIFADO

                SÉRIE957500.

               

   001132   MOTOR DE INDUÇÃO TRIFÁSICO KOHLBACH , 15 CV , 3530 RPM , ETA - ALMOXARIFADO

                MOD:132 Nº 4

 

   001133   FURADEIRA MANUAL DE IMPACTO TIPO INDUSTRIAL DE 5/8'', 220 V,     ETA - OFICINA/MECANICA

                900 W, 460 RPM, NRO DE SÉRIE 1174275.

               

   001134   MOTOR JACUZZI MOD: 10 1/2  SÉRIE 31F, 10 CV , Nº 5 ETA - ALMOXARIFADO

 

   001137   MOTOR WEG  , 1730 RPM, 60HZ,MOD: 112M198 , Nº 8 ETE - CAMPO DO GALVÃO

 

   001138   MOTOR WEG INDUÇÃO 11 (15) CV, 3500 RPM , 60 HZ ,  Nº         ETA - ALMOXARIFADO

                31320198AR2892 11

 

   001142   BOMBA BOMAX BRASIL , MOD: MX BLOC 002/1 Nº 165 BPPX Nº18        ETA - ALMOXARIFADO

 

   001143   ARMÁRIO DE AÇO COM QUATRO PORTAS, COR VERDE.  ETA - VESTIARIO

 

   001145   MONITOR 15'' TFT LCD,RESOLUÇÃO  1024 X 768 , 16,2 MILHOES DE      CCO.CENTRAL CONTROLE

                CORES                                                                  OPERAÇÃO

               

   001147   MONITOR 15'' TFT LCD, RESOLUÇÃO 1024 X 768, 16,2 MILHÕES DE       CCO.CENTRAL CONTROLE

                CORES                                                                  OPERAÇÃO

               

   001154   NOBREAK 3000 VA, MICRO-PROCESSADO, FORMA DE ONDA SENOIDAL  CCO.CENTRAL CONTROLE

                PURA COM MODULO DE BATERIAS COM 8 BATERIAS SELADAS. C/CABO  OPERAÇÃO

                P/NOBREAK C/CON. SMS 62170.

               

   001155   BOMBA  BSB KTR K100 - 251 , 174XG - 216 , 10 CV , 1750 RPM , 220V, Nº      ETA - ALMOXARIFADO

                2A

 

   001158   MOTOR GENERAL ELETRICA , 15CV , 220V, 3510RPM , MOD: 25.292.695 ETA - ALMOXARIFADO

                Nº 3

 

   001160   MOTOR WEG INDUÇÃO GAIOLA                                  EEE - PINGO DE OURO

                25CV,60HZ,1755RPM,14/06/2006,3W85111220/380/440V. BOMBA IMBIL

                SÉRIE:54877 TIPO EP3

               

   001180   MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV 2,4 OFF BOARD MEMORIA 512 DDR, HD       ETA - COMUNICAÇÃO

                80 GB, PLACA FAX/MODEM 56 KBPS, CD-ROM LG 52X, DRIVE

                1,44,TECLADO PROFISSIONAL PS/2, MOUSE PS2 OPTICO,GAB. ATX 4

                BAIAS, CAIXA DE SOM AMPLIF., ESTAB. E MONITOR DIG. LG 17'' 

               

               

   001191   BEBEDOURO ELÉTRICO                                             ETA - CORREDOR GALPÃO

               

   001219   APARELHO TELEFÔNICO PABX.                                  ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

               

   001240   MICROCOMPUTADOR PENTIUM 166 MHZ, 16 MB DE RAM, HD 1.2 GB,      ETA-DEPOSITO

                MONITOR SUPER VGA COLORIDO 14'', COM TECLADO E MOUSE.   PNEUS/TRANSPORTE

               

               

   001282   MICROCOMPUTADOR PENTIUM II - 300MHZ - 64 RAM - COM MONITOR    ETA-DEPOSITO

                SVGA COLOR, PROTETOR DE TELA, MOUSE E TECLADO  PNEUS/TRANSPORTE

   001310   IMPRESSORA MATRICIAL                                          ETA - RECURSOS HUMANOS

               

   001349   MICROCOMPUTADOR NETRIX  PENTIUM III 700MHZ. MONITOR AURORA   ETA-DEPOSITO

                VISION, PROTETOR DE TELA E TECLADO ABNT, ESTABILIZADOR, PNEUS/TRANSPORTE

                MOUSE NETRIX, GABINETE CPU ATX, 20 MB, 128 MGR

               

   001359   COMPUTADOR UPSON / TECLADO TRONI                     SEDE - ATENDIMENTO 2 - 0800

 

   001361   IMPRESSORA LASER                                                SEDE - DIRETORIA COMERCIAL

               

   001390   TERMINAL TELEFÔNICO PARA DUAS LINHAS COM 22 RAMAIS, COM        ETA-DEPOSITO

                SEUS RESPECTIVOS APARELHOS                                PNEUS/TRANSPORTE

               

   001402   MICRO COMPUTADOR, TECLADOS, MONITOR, GABINETE ATX       ETA - DIRETORIA DE OBRAS

               

   001403   RADIO TRANSMISSOR CENTRAL PARA VIATURAS COM 20  SEDE - ATENDIMENTO 2 - 0800

                TRANSCEPTORES MOVEIS

               

   001404   IMPRESSORA, CARTUCHO COLORIDO                          PREFEITURA MUNICIPAL

               

   001488   MICROCOMPUTADOR GENUINE INTEL PENTIUM III 500 MHZ  HD 6.0 GB   ETA - ATENDIMENTO 195/0800

                126 MB RAM CD- ROM 60 X         PLACA DE REDE DRIVE 3 1/2''

                MOUSE MICROSOFT  E TECLADO

               

   001489   MICROCOMPUTADOR GENUINE INTEL PENTIUM III 500 MHZ HD 6.0 GB    ETA - DIRETORIA DE OBRAS

                120 MB RAM CD- ROM 52 X          DRIVE 3 1/2'' PLACA DE REDE

                PLACA MODEM 56600 KBPS GRAVADOR DE CD-ROM HEWLETT PAC KARD

                ( L24 X / G 4 X ) MOUSE E TECLADO

               

   001490   ARMÁRIO EM FORMICA, COR CASCA DE OVO, MEDINDO 1,60 X 0,80 X   PARQUE AMBIENTAL

                0,40 M

               

   001491   CONDICIONADOR DE AR 10.000 BTU`S  PROSDOCIMO   ETA - ATENDIMENTO 195/0800

 

   001527   NOBREAK SMS                                                       SEDE -  ATENDIMENTO  1

 

               

   001608   COMPUTADOR UPSON / MONITOR LG / TECLADO TRONI 2000      ETA - ATENDIMENTO 195/0800

 

               

   001637   MICRO COMPUTADOR PENTIUM IV 2,4 OFF BOARD MEMORIA 512 DDR, HD       ETA - COMUNICAÇÃO

                80GB, PLACA FAX/MODEN 56 KBPS, CD-ROM LG 52X , DRIVE 1,44,

                TECLADO PROFISSIONAL PS/2, MOUSE PS2 ÓPTICO, GAB. ATX 4 BAIAS,

                CAIXA SOM AMPLIF.,ESTABILIZADOR E MONITOR DIG. LG 17''.  

               

   001690   MICROCOMPUTADOR PENTIUM 200MHZ.                      ETA - AMBULATORIO

               

   001708   ESMIRILHADEIRA ANGULAR MANUAL 7'' 220V - 1.800W - 8.500RPM       ETA - OFICINA/MECANICA

 

   001717   HELLIGE AGUA TESTER                                             ETA-DEPOSITO

                                                                                           PNEUS/TRANSPORTE

 

   001718   TURBIDIMETRO - 110V SERIE 6288  HELLIGE TURBIMETER  OBS: ETA-DEPOSITO

                DESATIVADO                                                         PNEUS/TRANSPORTE

               

   001719   DOSADOR DE NIVEL CONSTANTE, P/  SULFATO DE ALUMINIO LÍQUIDO   ETA - SALA CONTROLE

                - VAZÃO 400LH COR LARANJA    TIPO ORIFICIO            TRATAMENTO

   001720   DOSADOR DE NIVEL CONSTANTE, P/  SULFATO DE ALUMINIO LÍQUIDO   ETA - SALA CONTROLE

                - VAZÃO 400LH  COR LARANJA   TIPO ORIFICIO            TRATAMENTO

               

   001724   BANHO MARIA - COR BRANCO - 110V 8 BOCAS            ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

               

   001726   DOSADOR DE CLORO A GÁS PRESSURIZADO - CAPACIDADE 40KG/DIA   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

               

   001727   CAIXA DE FIBRA, COM REVESTIMENTO DE RESINA, PARA  ETA - DEPOSITO DE MAT. QUIM.

                ARMAZENAMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO LÍQUIDO,

                MEDINDO 2,00 X 1,50 X 1,00 M

               

   001728   CAIXA DE FIBRA, COM REVESTIMENTO DE RESINA, PARA  ETA - DEPOSITO DE MAT. QUIM.

                ARMAZENAMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO LÍQUIDO,

                MEDINDO 2,00 X 1,50 X 1,00 M

               

   001731   TANQUE DE SULFATO DE ALUMINIO - 2000CM X 3350CM - SÉRIE 08038  ETA - DECANTADORES E

                - CAPACIDADE TOTAL DE 10.000 LITROS                     TANQUES

               

   001732   TANQUE PARA SULFATO DE ALUMINIO - 08637             ETA - DECANTADORES E

                                                                                           TANQUES

               

   001733   DOSADOR DE CAL (VOLUMÉTTRICO) SERIE OV-2803      ETA - DEPOSITO DOSADOR DE

                                                                                           CAL

               

   001734   TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA ÁCIDO FLUORCILISICO,  ETA - DECANTADORES E

                MEDINDO 2,76 M X 1,60  M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO    TANQUES

                EM FIBRA DE VIDRO

               

   001735   TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA HIPOCLORITO DE SÓDIO,         ETA - DECANTADORES E

                MEDINDO 2,76 M X 1,60  M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO    TANQUES

                EM FIBRA DE VIDRO

               

   001736   TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA ÁCIDO FLUORCILISICO,  ETA - DECANTADORES E

                MEDINDO 2,76 M X 1,60  M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO    TANQUES

                EM FIBRA DE VIDRO, COM REVESTIMENTO EM RESINA

               

   001737   TANQUE CILINDRICO HORIZONTAL PARA HIPOCLORITO DE SÓDIO,         ETA - DECANTADORES E

                MEDINDO 2,76 M X 1,60  M- CAPACIDADE 5000 LITROS - FABRICADO    TANQUES

                EM FIBRA DE VIDRO COM REVESTIMENTO EM RESINA

               

               

   001756   TURBIDÍMETRO AP 2000 POLICONTROL                       ETA - LABORATORIO 1 - C. QUAL.

 

                                                                                                                                               

   001763   MESA BRANCA E TAMPO DE GRANITO                         PARQUE AMBIENTAL

               

   001767   REFRIGERADOR ELECTROLUX RE26B 240 LITROS 110BC    PARQUE AMBIENTAL

                                                                                                                                               

   001769   MICRO COMPUTADOR NTFS 16,6 GB(20) , PENTIUM 4, CPU 1.60 GHZ ,   PARQUE AMBIENTAL

                512 MB RAM . C/ MOUSE, CAIXA DE SOM , ESTABILIZADOR E MONITOR

                LG 17 POL.

               

   001775   MOTOR WEG CE, NBR 7094 , HD 28294 , 3.7 CV, 1715 RPM         ETA - ALMOXARIFADO

               

   001797   MOTOR DE INDUÇÃO GAIOLA - 220/380/440 V , NBR,7094,14,0/8.11/70 ETE - CAMPO DO GALVÃO

                A.,IP55

 

   001800   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                5618

               

   001801   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                16428.

               

   001802   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                16438.

               

   001803   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                16439.

               

   001804   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 50 KG DE CAPACIDADE, NRO    ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                16443.

               

   001805   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                119.

               

   001806   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO    ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                317.

               

   001807   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                11459.

               

   001808   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                11865.

               

   001809   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                14087.

               

   001810   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                27952.

               

   001811   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                30174.

               

   001812   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE,NRO.    ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                30242.

               

   001813   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                39038.

               

   001814   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO   45076.

               

   001815   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO    47137.

               

   001816   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO   673011.

               

   001817   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                673035.

               

   001818   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                682006.

               

   001819   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                682008.


   001820   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                682016.

               

   001821   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                891071.

               

   001822   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                891097.

               

   001823   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                891104.

               

   001824   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                Y68001.

               

   001825   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                1606757.

               

   001826   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                1606761.

               

   001827   CILINDRO DE AÇO PARA GAS CLORO DE 68 KG DE CAPACIDADE, NRO.   ETA - SALA DE CLORAÇÃO

                1606762.

                                                                                                                                               

   010238   MICROCOMPUTADOR PENTIUM-1V  - 512MB , 80GB , COM TECLADO DE  CCO.CENTRAL CONTROLE

                102 TECLAS, MOUSE ÓTICO                                      OPERAÇÃO

               

   034120   BASTÃO . MONOBRA P/LINHA DE MÉDIA TENSÃO          CAPTAÇÃO - CABINE

                                                                                           SECUNDARIA