LEI Nº 4311, DE 04 DE JULHO DE 2011

 

Acrescenta o inciso XIII, ao artigo 12, da Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o saneamento básico do Município de Guaratinguetá.

 

O Prefeito em Exercício do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o saneamento básico do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

 

“Artigo 12 ...

 

........................................................................................................................

 

XIII - um Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2011.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0019-2011, de autoria do Vereador Silvio Antonio Reis.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.